O Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu, em parte, o pedido liminar feito pelo prefeito do municÃpio de Lago dos Rodrigues, Waldemar da Serraria, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada contra a Câmara Municipal. O Órgão Especial do TJMA, em sessão nesta quarta-feira (31/01), entendeu, em análise inicial, antes do julgamento do mérito, que a emenda do Legislativo a projeto de Lei do Executivo, na parte referente ao orçamento da Câmara, extrapolou o valor do repasse previsto em lei realizado pelo Executivo.
De acordo com o relatório, o prefeito ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de tutela de urgência, para suspensão liminar da aplicação da emenda ao Projeto de Lei 02/2023, que aumentou a despesa do municÃpio, sem estabelecer especificamente as anulações de despesas necessárias ao custeio do aumento, alterando o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do municÃpio para o ano de 2024.
O chefe do Executivo alegou que a emenda ao projeto de lei que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercÃcio de 2024 feriu as constituições Estadual e Federal, por não ter especificado quais programas vinculados à Secretaria de Administração, Obras, Planejamento e Finanças seriam atingidos com a redução do orçamento em R$ 660.800,00, o que, a seu ver, colocaria em risco a continuidade dos serviços públicos e violaria a autonomia orçamentária do Poder Executivo e o princÃpio da separação dos poderes.
Já o presidente da Câmara Municipal defendeu a legitimidade da instituição para realizar emendas em projetos de iniciativa reservada e a ausência de inconstitucionalidade formal. Por fim, sustentou a constitucionalidade material da norma.