O prefeito Eduardo Braide está enfrentando uma maré de azar nos últimos dias depois da polêmica contratação do Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção” para organizar, por quase R$ 7 milhões, o Pré-Carnaval e o Carnaval 2024 da capital (relembre), que sucedeu na anulação do certame e exoneração de servodores da Secult e do secretário Marcos Duailibe.
E agora, a Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís realize, em 60 dias, a reforma da Unidade de Educação Básica “Silvia Stella Fonseca Furtado”, no bairro Maracujá, em São Luís. A escola, que atende cerca de 400 alunos, está em péssimas condições de infraestrutura, com mobília quebrada, telhado danificado, falta de identificação e instalações elétricas precárias.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. Caso a Prefeitura não cumpra a determinação, terá que pagar uma multa diária de 1 milhão de reais.
O juiz afirmou que a inércia do Poder Público na adoção das medidas necessárias para corrigir os problemas identificados na UEB foi demonstrada na ação e a omissão vem causando transtornos à comunidade escolar, influenciando de maneira negativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
O Município de São Luís se manifestou no processo e informou que já realizou reparos na escola e reiterou os termos da contestação. Ainda alegou em sua defesa que a escola funciona num galpão alugado e o fato do imóvel ser alugado representou entraves para o início das reformas necessárias.
A sentença, no entanto, não aceitou os argumentos do Município e destacou que os reparos realizados foram insuficientes e que ainda há ajustes importantes a serem executados, conforme denunciam os pais.