Saída temporária de Natal beneficia 809 presos que vão ser soltos nesta sexta (21)

Complexo Penitenciário em Pedrinhas

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou Ofício no qual informa a lista de apenados do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal. O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira, dia 21, e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h, aos apenados que estejam presos por outros motivos.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a 1a Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão.

Presidente do STF derruba decisão que poderia tirar Lula da cadeia

Ministro Dias Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio.

Fonte: EBC

Aprovado PL que altera vencimentos dos servidores do TJMA em 2,94%

Desembargador José Joaquim, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
Desembargador José Joaquim, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Foi aprovado por unanimidade na Sessão Plenária Administrativa desta quarta-feira (19) o texto do projeto de lei (Processo nº 55.279/2018) que altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário do Maranhão.

O reajuste previsto no projeto é de 2,94%, como anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no dia 26 de outubro, durante a Feira de Saúde da Família Judiciária Maranhense.

“Fizemos um grande esforço para poder fazer justiça com os servidores garantindo os benefícios. É uma maneira de valorizar aqueles que dedicam o seu trabalho ao engrandecimento do Poder Judiciário, merecendo o nosso reconhecimento”, afirmou Figueiredo.

Com a aprovação do texto, o projeto de lei será encaminhado pela Presidência do TJMA para apreciação da Assembleia Legislativa e, sendo aprovado, segue para sanção do Governo do Maranhão.

O projeto de lei altera, especificamente, a tabela do Anexo IV da Lei nº 8.715 de 19 de novembro de 2007 (servidores efetivos) e Anexos I e II da Lei nº 8.727 de 7 de dezembro de 2007 (servidores comissionados e funções gratificadas). No mesmo processo, foi aprovado, também com o reajuste de 2,94%, o projeto de lei que altera a tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de depositário, distribuidor e escrivão de serventia judiciária – Anexo Único da Lei Complementar nº 125 de 15 de julho de 2009.

São cargos efetivos do Judiciário maranhense: analista judiciário, oficial de justiça, comissário da infância e juventude, técnico judiciário, auxiliar judiciário, auxiliar de serviço operacional (cada um com três classes, cada classe com cinco padrões); cargos comissionados: CNES, CDGA, CDAS (1 a 5) e CDAI (1-3); e quatro tipos de funções gratificadas.

Auxílios – Também foi aprovada por unanimidade a Resolução nº 78/2018 que altera os valores do auxílio-saúde e auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário. O auxílio-saúde fica no valor máximo de R$ 402,00; e o auxílio-alimentação no valor de R$ 974,00. Os novos valores entram em vigor em janeiro de 2019.

Nonato Lago é eleito presidente do Tribunal de Contas do Maranhão

Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) elegeu nesta quarta-feira (19) a mesa diretora para o biênio 2019/20. Por unanimidade, o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior foi eleito, pela 4ª vez, presidente da corte de contas maranhense. Também foram eleitos os conselheiros Joaquim Washington Luiz de Oliveira (vice-presidente), Álvaro César de França Ferreira (corregedor) e José Ribamar Caldas Furtado (ouvidor). Empossada imediatamente após a proclamação do resultado, como manda o regimento da casa, a nova mesa diretora entra no exercício do cargo em janeiro de 2019.

Após a eleição, tanto o presidente que está encerrando seu mandato quanto o recém-eleito falaram ao plenário e a um auditório lotado. O conselheiro Caldas Furtado fez questão de destacar o trabalho em equipe da sua gestão, valorizando o esforço dos servidores. “Saio extremamente feliz por um trabalho que não é para a presidência, mas para todo o tribunal e para a sociedade. Não citarei nomes, porque fatalmente esqueceria alguém e seria injusto. Meu sentimento é de agradecimento”, declarou.

O presidente eleito, conselheiro Nonato Lago, agradeceu e também mencionou os servidores da casa. “Agradeço a confiança dos conselheiros desta corte em mim depositada. Cumprimento a todos que fazem parte da engrenagem que compõe o TCE. São todos peças fundamentais para o trabalho que realizaremos. Recordo que logo que entrei no TCE, trazia minha experiência de outra área e fiz dessa minha determinação na medicina a medida para meu desempenho também nesta corte. Assim pretendo continuar trabalhando”, enfatizou o conselheiro, responsável pelo primeiro concurso público da história do TCE maranhense, realizado em 1998 pela prestigiosa Fundação Carlos Chagas.

O vice-presidente eleito também fez uso da palavra. “Agradeço a generosidade de todos os conselheiros que confiaram em mim para esta missão. Ressalto a forma democrática da escolha desta chapa e o esforço conjunto deste colegiado mostrado ao longo de todo o processo”, lembrou. “Sabemos que correntes autoritárias, em qualquer esfera, não tem apreço pelo controle externo, por isso um dos pontos que faço questão de privilegiar é a necessidade de fortalecermos, ainda mais, nossa instituição”, enfatizou.

Urgente! Decisão de ministro do STF pode libertar Lula da prisão

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para libertar dos os condenados em segunda instância que ainda têm recurso pendente de julgamento. A decisão afeta inclusive o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Como a liminar foi concedida no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haverá tempo de levar o caso ao plenário.

A decisão de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir de amanhã, quando começa oficialmente o recesso no tribunal. A tendência é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, revogar a liminar. No regime de plantão, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.

A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva. Pela regra, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Marco Aurélio informou que estará apto para votar em plenário o processo na primeira sessão de 2019, marcada para 1º de fevereiro. Nesta semana, sem ter conhecimento das intenções de Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.

Na decisão, Marco Aurélio reclamou de ter liberado o processo há meses, sem que o presidente do STF tenha incluído o assunto na pauta de 2018. “Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, escreveu.

“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior”, afirmou.

“Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. Fixadas tais balizas, tem-se a necessidade de nova análise do tema em processo objetivo, com efeitos vinculantes e eficácia geral, preenchendo o vazio jurisdicional produzido pela demora em levar-se a julgamento definitivo as ações declaratórias de constitucionalidade, há muito devidamente aparelhadas e liberadas para inclusão na pauta dirigida do Pleno”, concluiu.

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AL aprova medidas provisórias que autorizam redução de juros e parcelamento de débitos fiscais

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão de segunda-feira (17), a Medida Provisória 072/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõem sobre a instituição do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com mensagem governamental, a proposta visa oportunizar aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais mantidos junto ao Erário, oriundos do IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o mês de janeiro de 2018. Através da edição do Programa de Incentivos, segundo o governo, será possível a concessão da redução de juros e multas para contribuintes em débito com o IPVA, para pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário.

Também de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada a Medida Provisória 285/2018, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), que tem como objetivo permitir aos consumidores o parcelamento ou o pagamento à vista, com a redução de juros, dos débitos relativos à utilização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos.

O Plenário aprovou, ainda, a Medida Provisória 286/2018, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS. A medida objetiva permitir aos contribuintes o parcelamento ou o pagamento à vista, com redução de juros e multas punitiva e moratória, dos débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICM/ICMS).

De acordo com a mensagem, a proposta, ao tempo em que se consubstancia em instrumento para que os contribuintes regularizem sua situação perante a Fazenda Pública Estadual, viabiliza a recuperação amigável dos valores dos quais o Estado do Maranhão seja credor.

Também foi aprovada a Medida Provisória 073/2018, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Aprovada, ainda, a Medida Provisória 078/2018, que tem por objetivo possibilitar que o Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, celebre acordos em relação a créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, que sejam objeto de cobrança judicial.

Inclusão social

O Plenário aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 229/2018, de autoria do deputado Neto Evangelista (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), caracterizado por limitações na comunicação, na interação social, além de comportamentos, interesses ou atividades restritas e repetitivas. A proposta tem como finalidade garantir aos portadores de Autismo uma oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões adaptadas a sua especificidade, assegurando assim a inclusão social daqueles consumidores.

Repúdio

De iniciativa do deputado Zé Inácio (PT), foi aprovada Moção de Repúdio ao Governo Temer e ao Governo de Transição de Jair Bolsonaro, por causa das condições impostas para dar continuidade ao Programa Mais Médicos no Brasil, o que levou o Governo cubano a encerrar sua participação no programa no país, solicitando o retorno dos 8.332 mil especialistas que atuam no Brasil.

“A importância dos profissionais cubanos para a população nos mais diversos municípios do nosso país são inquestionáveis. Dessa forma, manifestamos nosso total repúdio contra o Governo Temer e ao Governo de Transição de Jair Bolsonaro”, disse Zé Inácio.

Também de inciativa do parlamentar, foi aprovado o Projeto de Lei 144/2015, que dispõe sobre o reconhecimento e direito do uso do nome social para pessoas trans nos órgãos da administração pública estadual.

Caema informa parada emergencial do poço P-08 em Presidente Dutra

Foto Reprodução
Foto Reprodução

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) informou que o poço P-08 do município de Presidente Dutra apresentou problemas técnicos inesperados e precisou ser desligado emergencialmente. Equipes procederão com a manutenção e a previsão de retorno é nesta sexta-feira, 21 de dezembro.

Áreas atingidas: parte do Centro, parte do bairro Campo Dantas, parte do Bairro de Fátima, parte do bairro Vila Militar e parte da avenida Tancredo Neves.

Ex-prefeito de Gonçalves Dias é condenado a devolver mais de meio milhão de reais

Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias
Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias

O juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias (termo judiciário), Vadilson Fernandes Dias, em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, por irregularidades na destinação da quantia de R$ 587.798,21 do tesouro municipal, durante o exercício financeiro de 2007.

O juiz aplicou ao ex-gestor as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida enquanto prefeito municipal, na época dos fatos e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 587.798,21 ao município.

De acordo com os autos, as contas do ex-prefeito foram rejeitadas, conforme decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades foram constatadas: não realização de procedimento licitatório, como na contratação de serviços advocatícios do Escritório João Ulisses Azedo e Brasileiros Advogados, por inexigibilidade de licitação; fragmentação de despesas, apresentação de notas inidôneas e não encaminhamento de documentos relativos a licitações ao TCE.

Segundo o Ministério Público, não foram licitados, como manda a lei, contratos no valor de R$ 531.672,27. Também foi constatado que o réu teria deixado de apresentar documentos relacionados ao Convites 09, 14, 22, 27, 37 e 38, todos de 2007. Ainda, teria sido verificada a utilização de notais fiscais sem validade no valor de R$ 587.798,21.

Defesa – Quando foi notificado, primeiro o réu se manifestou alegando a impossibilidade de ajuizamento de ação civil pública para casos desse tipo, e inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) aos agentes políticos. E depois, que o ônus da prova caberia ao autor da ação, além de suposta inexistência de ato de improbidade e que também estaria pendente o julgamento perante o Tribunal de Contas, devido à interposição de embargos de declaração.

Na sentença, o juiz assegurou que a jurisprudência já consolidou entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) se aplica ao caso. Da mesma forma, é possível o julgamento do prefeito na esfera cível por um fato que também configura, em tese, crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67. Assim também já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Segundo o juiz, embora a instrução probatória não tenha comprovado o enriquecimento direto do autor ou de terceiro, a utilização de notas fiscais falsas demonstra que alguém foi beneficiado com dinheiro público, tendo recebido valores sem efetivar a contrapartida. “O desfalque de R$ 587.798,21 utilizado para pagamentos das referidas notas beneficiou, diretamente, o réu ou terceiro, sendo o réu o responsável pelo pagamento”, diz a sentença.

Para o magistrado, os fatos apontados nos autos configuram atos de improbidade administrativa nas três modalidades: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.

“Como se pode observar, o requerido praticou muitos atos de improbidade administrativa, em total desrespeito à coletividade e ao patrimônio público. Suas condutas foram praticadas à margem da lei e em benefício próprio e/ou de terceiros e em prejuízo do patrimônio público. São atos praticados em afronta indiscutível aos princípios que regem à administração, sendo despicienda (desnecessário) maiores ilações, afinal os atos praticados falam por si e demonstram o desprezo do ex-gestor pela “coisa” pública”, declarou o juiz na sentença.

Justiça anula contrato de gestão do Parque Estadual do Mirador

Parque Estadual do Mirador, trecho próximo à nascente do Rio Itapecuru

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade de todos os contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados entre o Estado do Maranhão e a Cooperativa dos Técnicos em Proteção Ambiental do Parque Estadual do Mirador (COOPERMIRA), no que se refere à gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual do Mirador, unidade de conservação localizada no município de mesmo nome. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, requerendo a declaração de nulidade dos contratos e convênios entre o Estado e a Cooperativa, e objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

O Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão estaria terceirizando irregularmente a gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual de Mirador para uma cooperativa, sem licitação e em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Acrescentou que o custeio dessa terceirização ocorre com recursos provenientes de compensação ambiental; e sustentou que a Lei nº 9.985/2000 prevê que as unidades de conservação poderão ser geridas por Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), porém argumenta que a COOPERMIRA não se enquadra nesta qualificação. Argumentou ainda ser ilegal a utilização de recursos de compensação ambiental para pagamento de pessoal terceirizado, sem licitação e sem atribuições definidas.

Em contestação, a COOPERMIRA alegou ser uma entidade sem fins lucrativos que desempenhou durante sete anos projeto de consolidação do Parque Estadual do Mirador, aduzindo inexistir ilegalidade em sua contratação. Afirmou que seus contratos alcançaram apenas os valores entre R$ 28.020,00 e R$ 79.810,00/ano, conforme consta na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), respeitados os valores estabelecidos na Carta Convite que dispensaria a figura pública da Licitação, entendendo que os contratos seriam totalmente legais.

A Cooperativa ressaltou que, mesmo sem os recursos suficientes e considerando a grande extensão do parque, cumpriu seu dever, afirmando que seu trabalho, dentre outras coisas, contribuiu para instalação de seis postos avançados e um posto na sede da cidade de Mirador (MA), para o andamento de várias pesquisas científicas; retirada de 9.000 cabeças de gado bovino da unidade de conservação e demarcação realizada pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA). Sobre a possibilidade de terem ocorrido falhas no cumprimento de exigências burocráticas, entendeu que caberia ao Estado do Maranhão a responsabilidade nesse quesito.

O Estado do Maranhão arguiu preliminarmente a falta de interesse processual do pedido de nulidade de todos os contratos, convênios e ou quaisquer outros instrumentos similares firmados entre os réus, já que atualmente não haveria nenhuma parceria em vigor. No mérito, defendeu que a legislação permite que tais serviços sejam prestados por terceiros, mediante instrumento firmado com o órgão gestor, conforme art. 30 da lei nº 9.985/2000. Alegou ainda que o estado deve incentivar o cooperativismo, e que o art. 3º da Lei nº 9.985/2000 apenas sugere que tal serviço poderá ser prestado por OSCIP, não vedando expressamente, porém, a atuação de cooperativas.

“Rejeito a preliminar de carência de ação alegada pelo Estado do Maranhão. Verifico, inicialmente, que a forma de prestação do serviço foi irregular e ao arrepio do ordenamento jurídico vigente, mesmo considerando que os serviços prestados pela COOPERMIRA se referiam somente à fiscalização do Parque Estadual de Mirador”, entendeu Douglas Martins.

A sentença frisou que a Lei da 8.666/1993 não dispensa prévia licitação para contratação de serviços de fiscalização, não existindo no processo qualquer justificativa para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório neste caso. “Restaram maculados, dentre outros, os princípios da legalidade, a seleção da proposta mais vantajosa, a impessoalidade e a publicidade. No que atine ao contrato e à prestação do serviço em si, constato certa imprecisão acerca da atuação da cooperativa ré, tendo em vista que, embora haja ênfase na fiscalização não armada nos pactos celebrados entre o Estado do Maranhão e a COOPERMIRA, o plano de atuação da cooperativa dá a entender que ela atuava na gestão do parque”, diz o documento, citando parte do texto do contrato.

A sentença concluiu ser irregular a contratação, seja a que título for, da cooperativa ré para prestar serviços de gerência, fiscalização e controle do Parque Estadual do Mirador. “Quanto ao segundo pedido, objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador promovendo, por seus próprios agentes públicos, as ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa, rejeito-o. Logicamente, para delegação de ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa o Estado do Maranhão deverá observar a legislação pertinente”, finaliza.

Consagração popular: deputados Josimar e Detinha são diplomados

Deputados Josimar e Detinha, diplomados no Centro de Convenções em São Luís
Deputados Josimar e Detinha, diplomados no Centro de Convenções em São Luís

Em clima de entusiasmo e muitas perspectivas a Justiça Eleitoral do Maranhão realizou hoje (18), a solenidade de diplomação dos eleitos em 2018, ao todo somam 98 pessoas, governador e vice, 02 senadores e os respectivos suplentes, 18 deputados federais, 42 deputados estaduais e mais o 1º e 2º suplente de cada partido ou coligação. A cerimonia aconteceu no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana na capital São Luís.

Os mais bem votados

Entre os eleitos muita expectativa para a diplomação do casal de deputados mais bem votados nas últimas eleições. O primeiro a receber o diploma foi o deputado federal Josimar Maranhãozinho, o mais bem votado no estado. Demostrando muita emoção e gratidão Maranhãozinho recebeu o diploma acompanhado dos filhos, muito assediado pela imprensa do interior e da capital ele reafirmou seu compromisso com o Maranhão e fortalecimento de um grande projeto político tendo como foco os municípios.

Entre os estaduais Detinha, por ter sido a mais votada também foi a primeira a ser diplomada, assim como o esposo Maranhãozinho ela também recebeu o diploma da Justiça Eleitoral acompanhada dos filhos, diversos segmentos da imprensa ouviram a nova deputada que chega pela primeira vez no parlamento com uma votação histórica. Detinha afirmou que vai honrar com muito trabalho e compromisso cada votado recebido e, ao lado de Maranhãozinho vai desenvolver políticas públicas de fortalecimento dos municípios.