Vixe! 658 presos deixam a cadeia em saída temporária pelo Dia das Crianças

Complexo Penitenciário em Pedrinhas

A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Crianças deste ano. Segundo o documento, estão autorizados à saída 658 internos do regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. O benefício teve início a partir das 9h desta quarta-feira (10), devendo os internos retornarem aos estabelecimento prisionais até as 18h da próxima terça-feira (16).

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

Os beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 17 de outubro, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>