Fábio Braga é favorável à emancipação dos povoados maranhenses

Deputado Fábio Braga

“Um dos pontos fundamentais dos desmembramentos dos municípios é a expectativa de melhor qualidade de vida da população”. A afirmação foi feita na sessão desta quarta-feira, 18, pelo deputado Fábio Braga (SD), que participou ontem de audiência pública, no auditório Fernando Falcão, onde foi debatida a emancipação dos distritos maranhenses.

O evento contou com as presenças de vários parlamentares, prefeitos, vereadores e representantes de mais de 25 povoados que pleiteiam emancipação. Fábio Braga destacou que tem sido voz na Assembleia para que os povoados se tornem municípios, sempre levando em conta os preenchimentos dos requisitos legais. O processo de critérios para criação, emancipação e fusão de municípios, está sendo apreciado pela Câmara Federal e deverá entrar em votação ainda nesse semestre.

Entendo que essas emancipações têm cunho popular, pois boa parte sofre com o descaso das administrações municipais. Sempre defendi a criação de novos municípios baseado no descaso por parte da administração do município de origem; existência de forte atividade econômica local; grande extensão territorial do município de origem; aumento da população local, principalmente, no critério da localidade das comunidades e, aqui, eu não fugirei de criar critérios satisfatórios para que essas comunidades cheguem ao seu desafio maior, que é ver concretizado o sonho de milhares de maranhenses em ter o seu povoado emancipado; de ser criada uma infraestrutura básica para que se possa melhorar cada vez mais a qualidade de vida da população do Estado do Maranhão”, acentuou o deputado.

De acordo com o parlamentar, a emancipação dos distritos tem que ser baseado na valorização das localidades para que possam se desenvolverem, criar novas estratégicas políticas e qualidade de vida para a população. “Um dos pontos fundamentais é que a maioria dos cidadãos que se encontra nesses povoados tem única e exclusivamente uma expectativa: que os municípios emancipados tenham uma melhor qualidade de vida para aqueles que moram naqueles povoados”.

Argumentações

Ainda de acordo com Fábio Braga, povoados passaram a ter uma atividade econômica forte e um apelo cada vez maior da população para que possam se emancipar e tornarem-se ainda mais fortes. Outra argumentação, citada pelo parlamentar, é a grande extensão territorial de alguns municípios que não permite que alguns povoados recebam satisfatoriamente serviços prestados na sede. Outro argumento é o aumento populacional de algumas localidades tornando, às vezes, até maior do que a própria sede do município.

Eu entendo que povoados como a Rampa, em Humberto de Campos; Coqueiro, em São Bernardo; Palmares, em Itapecuru Mirim; Roberto Leite entre Itapecuru e Vargem Grande; e uma série de outros povoados têm e podem reivindicar sua emancipação”, salientou Fábio Braga, lembrando que no Maranhão, nos anos de 1991 a 2000, vários municípios foram desmembrados, a exemplo de Alto Alegre do Pindaré, Alto Alegre do Maranhão, Amapá do Maranhão e Bela Vista; Cidelândia e Davinópolis desmembrado de Imperatriz; Governador Nunes Freire, Matões do Norte e Raposa, que foi desmembrado de São Luís, além de uma série de municípios que fizeram com que essas comunidades lutassem e conseguissem tornarem-se municípios.

Desembargadora determina retorno do prefeito de Alto Parnaíba do Maranhão

Rubens Japonês, prefeito de Alto Parnaíba do Maranhão
Rubens Japonês, prefeito de Alto Parnaíba do Maranhão

Por decisão da Justiça proferida pela Desª. Nelma Celeste S. S. Sarney Costa nesta quarta-feira (18), o Prefeito Rubens Sussumu Ogasawara, o “Rubens Japonês”, voltou ao cargo de Prefeito de Alto Parnaíba.

A decisão afirma que “mera presunção não pode fundamentar uma decisão de nítido caráter restritivo” e que o “afastamento cautelar do chefe do Poder Executivo deve ser embasado em provas concretas e robustas de que o agente efetivamente embaraça o regular trâmite processual e a instrução probatória, sob pena de ilicitamente, usurpar-se mandato legitimamente outorgado pelo povo e que reflete a vontade popular”.

A Desª. Nelma Celeste S. S. Sarney Costa, portanto, concedeu a liminar pleiteada determinando o imediato retorno do Prefeito Rubens Sussumu à chefia do Poder Executivo de Alto Parnaíba MA.

O motivo do afastamento é uma suposta irregularidade na contratação da empresa Serra e Feitosa LTDA, em uma ação popular movida por Pedro Lopes Soares pedindo a anulação do contrato entre a Prefeitura e a empresa; a indisponibilidade de bens do prefeito; e o seu afastamento. Rubens foi afastado do cargo no início do mês, suspeito de ato de improbidade, em outro processo que tramita na Justiça.

Abaixo a decisão:

Foto Divulgação
Foto Divulgação

Fonte: Blog do Alpanir Mesquita

Resolução altera dispositivos do Regimento Interno do TJMA

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Resolução nº 232018 alterando dispositivos do Regimento Interno da Corte.

Uma das mudanças ocorreu no artigo 56, cuja nova redação diz que o desembargador que deixar a câmara por remoção ou permuta continuará vinculado aos feitos já distribuídos, inclusive os das câmaras reunidas, se efetivadas as situações previstas nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do TJMA.

O novo texto do artigo 242-C – que teve o parágrafo único revogado – estabelece que desde o dia seguinte à eleição, não haverá distribuição de processo aos desembargadores eleitos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.

O artigo 268 do Regimento Interno também sofreu mudanças. Com a nova redação o desembargador removido para outra câmara, inclusive as reunidas, receberá distribuição exclusiva na nova atuação, até que a soma dos processos atinja o número antes sob sua condução na anterior atividade.

As alterações foram aprovadas pelo Pleno Tribunal de Justiça do Maranhão nos autos do Processo nº 18035/17.

Danou-se! Lula tem último recurso rejeitado pelo TRF4

Lula, preso em Curitiba

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por 3 votos a 0, o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a sua condenação em segunda instância a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, está encerrado o processo do ex-presidente no TRF4, podendo o petista apelar apenas às cortes superiores.

Os chamados “embargos dos embargos” contestavam pontos do julgamento de 24 de janeiro deste ano, quando a condenação definida na primeira instância pelo juiz Sergio Moro foi mantida e as penas foram aumentadas. Para a defesa, esses itens não haviam sido devidamente avaliados pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus durante o julgamento dos embargos de declaração, no mês passado.

Foram questionadas uma suposta parcialidade do juiz Sergio Moro e algumas “obscuridades” sobre as quais a defesa do ex-presidente pediu explicações ao TRF4 : o que a Corte entende como “capacidade de influência” de Lula no esquema de corrupção da Operação Lava Jato; como, especificamente, ele teria recebido as vantagens indevidas que caracterizam o crime; e quais foram as “tratativas” que o tribunal julgou terem existido entre o petista e o empresário Léo Pinheiro, da OAS, sobre o tríplex.

Cristiano Zanin, advogado de Lula, pediu a palavra antes de o relator falar. “Claro que lhe darei a palavra. Mas não se costuma dar a palavra antes do relator”, respondeu o desembargador Leandro Paulsen. Zanin pediu adiamento do julgamento até a volta do relator Gebran Neto, que está de férias e é substituído por Nivaldo Brunoni.

Brunoni votou por não conceder os embargos de declaração. Victor Laus disse que a questão já havia sido analisada. Votou pela inadmissibilidade, acompanhando o relator.

Paulsen, por sua vez, disse que embargos dos embargos são recursos excepcionais. “Invariavelmente há insurgências e inconformismos de parte a parte, mas (o processo) foi objeto de dedicação muito grande da turma. Novos embargos de declaração costumam ser desprovidos e inclusive têm caráter protelatório porque dificilmente passaria algum ponto descoberto”, disse Paulsen.

O Tribunal de Porto Alegre ainda dará uma última decisão no caso do ex-presidente. Caso ele decida recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), deve apresentar o pedido à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, que fará um juízo de admissibilidade e verá se o processo contempla os pré-requisitos para ser julgado nas cortes.

Pelos atuais entendimentos do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estando definitivamente condenado em segunda instância, o ex-presidente Lula pode ter a pena executada – como efetivamente vem ocorrendo desde o último dia 7, quando ele foi preso – e está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Fonte: VEJA

Prefeito de Pedreiras terá que suspender contrato com empresa de ex-secretário

Antônio França, prefeito de Pedreiras

O juiz titular da 1ª Vara de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonseca, deferiu pedido do Ministério Público Estadual determinando que o Município de Pedreiras se abstenha de convocar a empresa Moura Construções e Serviços Eireli para celebrar contrato administrativo derivado de pregão presencial. Caso o Município, administrado pelo prefeito Antônio França (PTB), já tenha convocado e assinado contrato, deverá suspendê-lo de imediato e abster-se de realizar qualquer pagamento à empresa. A decisão se deu em tutela antecipada em caráter de urgência, datada desta quarta-feira (18).

O juiz determina, ainda, que caso já tenha sido celebrado o contrato, deverá o Município de Pedreiras encaminhar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, e discriminar os serviços executados e os pagamentos eventualmente realizados, instruindo com cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimento dos tributos, ordens de serviço, e notas de empenho.

Entenda o caso

O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

No caso em questão, o objeto foi homologado, segundo termo publicado no Diário Oficial do Município, veiculado em 05 de abril de 2018. No entanto, o MP afirmou que, no processo licitatório, a empresa vitoriosa seria de propriedade de um ex-secretário do Município, em desrespeito à Lei nº 8.666/90 (lei federal que trata sobre licitações e contratos públicos).

Sobre o pedido de urgência, entendo que se encontra presente tal requisito, vez que conforme os documentos acostados aos autos, o requerido Raimundo Moura, titular da empresa requerida, exerce o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes do Município de Pedreiras, tendo sido nomeado conforme Portaria GPM 014/2017, publicada no Diário Oficial de 02/01/2017, fato este, inclusive, corroborado pelo ‘print’ do site oficial do Município de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br), que apresenta a foto, o nome, e o Perfil do requerido, o indicando como Secretário de Esportes”, diz o magistrado na decisão.

Porém, afirmou o magistrado que, em consulta realizada no momento da elaboração da decisão, observou que logo após a impressão da informação extraída pelo Ministério Público, o link da Secretaria de Esportes de Pedreiras passou a ficar ‘fora do ar’ do site da Prefeitura Municipal, o que evidencia indícios de que o secretário, mesmo que em caráter precário (eventualmente exonerado do cargo), continuava a exercer, de fato, o cargo em comissão.

Conforme o magistrado, o impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade.

“Portanto, indiferente o fato de ter o terceiro requerido Raimundo Nonato Moura ter sido exonerado ou não em janeiro deste ano, conforme amplamente divulgado na imprensa local, posto que existe lei municipal proibindo a contratação mesmo após o término do vínculo, durante o prazo de seis meses de ‘quarentena”, disse o juiz que decidiu, ainda, determinar notificação das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Pedreiras para que informem, no prazo de cinco dias, se foi realizado algum pagamento ou transferência bancária das contas mantidas pelo Município de Pedreiras para as contas da empresa requerida Moura Construções e Serviços Eirele, no período de 2 de abril até a presente data, bem como, deverão ambas instituições financeiras se absterem de realizar qualquer transferência bancária ou ordem de pagamento das contas municipais para as contas da empresa.

VÍDEO: jovem se joga da Ponte do São Francisco em São Luís

Jovem se joga de ponte
Jovem se joga de ponte

Uma jovem, identificada como Elziane Pereira Costa, de 23 anos de idade , se jogou de cima da ponte José Sarney (ponte do São Francisco), em São Luís, no início da tarde desta quarta-feira (18). Ela teria tentado cometer suicídio.

O Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados para realizar os primeiros socorros e encaminhá-la para uma unidade de saúde na capital.

Elziane foi conduzida para o UDI Hospital no Jaracati. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dela.

https://youtu.be/zI9XQ6TXmyk

Sema faz levantamento de áreas atingidas por queimadas no Parque do Mirador

Levantamento das áreas atingidas por queimadas no Parque do Mirador
Levantamento das áreas atingidas por queimadas no Parque do Mirador

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizou, de 02 a 07 de abril, um levantamento in loco da atual situação de localidades atingidas por eventos de queimada no Parque Estadual do Mirador. O objetivo foi traçar um comparativo da evolução do fenômeno com os dados de 2017, também coletados in loco pela equipe técnica do Laboratório de Geoprocessamento da SEMA (LABGEO).

O trabalho técnico incluiu a utilização de dados referentes à ocorrência pontual de queimadas (disponibilizadas pelo SIG Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE (acesse aqui), visita a estes locais (através de navegação teleguiada por GNSS), bem como o registro fotográfico. Foram processadas também, em ambiente de laboratório, imagens do Sensor OLI-8, do Programa Landsat (com dados de Junho a Setembro), com a finalidade de mensurar a cartografia e a estatística das áreas queimadas, denominadas de cicatrizes de queimadas.

Percorrendo uma distância de 427,5 km, dentro do Parque, foram revisitados 20 pontos diferentes na UC. A visita compreendeu ainda os postos de Zé Miguel, Geraldina e Mosquitos, além dos postos do Mel e Aldeia, sendo que os três primeiros serviram de base para o levantamento de dados.

A partir dos comparativos são mensuradas as áreas efetivamente queimadas, bem como as áreas regeneradas e/ou em regeneração neste interstício (Setembro 2017 – Abril 2018), permitindo ainda armazenar as informações para comparativos futuros.

Os mapas estão disponíveis no site da www.sema.ma.gov.br.

Alberto Bastos é o novo defensor público-geral do Estado do Maranhão

Defensor Alberto Bastos

Foi realizado na última sexta-feira (13), o pleito para o cargo de defensor público-geral do Estado do Maranhão. A eleição possibilitou a composição de lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do gestor da instituição durante o biênio 2018-2020.

De acordo com a ata da sessão de apuração dos votos, foram 159 votantes e 22 abstenções, num sistema de voto múltiplo. O candidato Alberto Pessoa Bastos, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, recebeu 123 votos e o candidato Werther de Moraes Lima Junior, atual defensor-geral, 52. A Comissão Eleitoral se reuniu ontem, terça-feira, para conferência de todos os documentos, confirmação da regularidade dos dados apontados pelo sistema e apresentação do resultado definitivo do pleito.

Porém, em carta aberta aos defensores públicos, Werther Lima Junior reconheceu a vitória do defensor Alberto Bastos e anunciou que não submeterá seu nome à escolha do governador, respeitando a vontade da maioria. Portanto Alberto é o novo defensor público-geral do Estado do Maranhão.

Transparência – Foi a primeira vez que o pleito foi realizado por meio do sistema eletrônico de votação, o SIA-Eleições. A plataforma possibilitou aos defensores públicos votar dos computadores habilitados e disponibilizados na sede da instituição e nos núcleos regionais instalados no interior, com exceção de Alcântara.

Um mês antes da eleição, o software foi apresentado pelo seu desenvolvedor, Flávio Almeida Ferreira – chefe da divisão de Infraestrutura de TI da Defensoria de Roraima – a um grupo de defensores públicos e a um auditor externo para fins de verificação da segurança e transparência do software. Na ocasião, o auditor Allisson Jorge Silva Almeida informou que o sistema atendia a todos os critérios de segurança para garantir a lisura da eleição.

Segundo o presidente da Comissão Eleitoral, o defensor público Lúcio Lins Siqueira Ramos, a utilização do sistema garantiu uma série de benefícios para a instituição. “O sistema representa um grande avanço, pois facilita o exercício do voto e a apuração. Foi importante tê-lo conseguido sem grandes custos. Há algumas coisas ainda a avançar e melhorar, mas, no geral, não houve intercorrências significativas”, declarou.

Obras tentam conter graves erosões provocadas pelas chuvas em São Luís

Obras sendo executadas em caráter de urgência para tentar conter erosões na capital
Obras sendo executadas em caráter de urgência para tentar conter erosões na capital

O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, tem acompanhado os serviços para contenção de erosão na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nas proximidades do elevado da Cohama. A obra foi provocada pelo temporal que caiu logo nas primeiras horas da manhã da última segunda-feira (16), gerando transbordamento do afluente do Rio Anil, prejudicou a barreira de contenção que existia na área e resultou na erosão. Os serviços estão sendo executados pela Prefeitura a fim de impedir o avanço da erosão, o que comprometeria uma das vias mais movimentadas da cidade.

Para impedir que a erosão avançasse até a avenida, o poder público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), realiza a recuperação do talude com a criação de uma barreira de contenção com solo-cimento, um material obtido através da mistura homogênea de cimento e areia. Para execução da obra é utilizada a técnica rip-rap para estabilização de taludes e contenção de encostas, que consiste na criação de um muro de sacaria de solo-cimento.

A obra está em andamento e será finalizada com a concretagem do espaço e construção de uma descida de água em concreto, que direcionará a água da avenida para o rio. O trabalho vai conter a erosão que poderia comprometer a via e permitir, ainda, o escoamento adequado das águas pluviais, reduzindo os impactos das chuvas especialmente nesse trecho da avenida.

Um trabalho semelhante foi executado nas proximidades da Curva do Noventa nesta segunda-feira (16). Equipes da Semosp atuaram na área para a limpeza do canal e para a contenção de erosão, com recuperação da encosta e concretagem. Os serviços, que também favorecem o funcionamento do sistema drenagem, serão concluídos na manhã desta terça-feira (17). O trabalho na área favorece tanto moradores quanto quem trafega pela região.

Ex-prefeito de Imperatriz, ex-procurador do Município e juiz são acionados

Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz, é um dos acionados pelo MPMA
Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz, é um dos acionados pelo MPMA

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e o juiz titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. A ACP, protocolada no dia 13, foi elaborada pelos titulares da 1ª e 6ª Promotorias de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes.

De acordo com as investigações do Ministério Público, Sertammy Andrade Melo e Jaqueline Ferraz dos Santos foram nomeadas para o cargo em comissão de assessoras jurídicas, lotadas na Procuradoria-Geral do Município. No entanto, as servidoras foram cedidas para prestarem serviços de natureza particular ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho.

O MPMA apurou que o envio das servidoras para o gabinete do juiz não obedeceu a procedimentos legais nem foi informado à direção do Fórum ou ao Tribunal de Justiça. Além disso, o Artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz prevê a possibilidade de cessão apenas de servidores efetivos para prestarem serviços em outros órgãos, vedando assim a disponibilidade de pessoas em cargos de comissão.

Todo o processo de lotação das servidoras foi realizado na mais absoluta informalidade, contrariando os trâmites necessários para a realização deste tipo de cessão, o que leva a presumir que elas estavam prestando serviço de natureza particular às expensas do erário municipal”, ressalta o promotor de Justiça Albert Lages Mendes.

O depoimento das testemunhas também constatou que apesar de as servidoras estarem sob o regime de jornada de trabalho semanal de 40 horas, o magistrado permitia que elas cumprissem jornada de trabalho de apenas 20 horas semanais, quatro horas por dia, caracterizando lesão ao erário.

Não havia interesse público em jogo que justificasse a nomeação e cessão das servidoras, mas única e exclusivamente o interesse do ex-prefeito e do ex-procurador-geral em agradar o magistrado, nomeando pessoas do seu círculo de amizade, já que Sertammy já havia estagiado voluntariamente no gabinete do juiz” , conclui a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas.

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que bloqueie os bens dos requeridos e aplique as sanções listadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos e proibição de contratar com o poder público por até dez anos.