Homem marca encontro na Litorânea e morre vítima de latrocínio em São Luís

Fernando foi morto a pauladas e facadas

Um homem identificado como Fernando Tadeu Costa da Silva, de 53 anos, foi vítima de latrocínio na noite desta segunda-feira (23) na Litorânea em São Luís.

A vítima foi atraída por uma mulher de nome Andréa da Silva Ferreira, de 23 anos, após marcar um encontro na praia com ela.

Ao chegar no local, Fernando teve os pertences e carro roubados, foi agredido a pauladas e esfaqueado por três homens identificados como Glaubert Ferreira Silva, de 18 anos, Jorge Anderson Veloso Barbosa, de 22, e Ramon Façanha Gomes, também de 22 anos, presos logo após o crime.

Ferida, a vítima ainda chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, no Centro da capital, mas não resistiu e foi a óbito.

Com o trio preso a polícia encontrou o veículo e objetos roubados da vítima.

Presidente do TJMA lamenta perda do desembargador Raymundo Liciano

Desembargador Raimundo Liciano Carvalho foi presidente do TJMA, em 2007

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em nome de todos os membros da Corte, divulgou nota de pesar lamentando profundamente o falecimento, nesta segunda-feira (23), do ex-presidente da Corte, desembargador Raymundo Liciano Carvalho, ao mesmo tempo em que manifestou sua solidariedade aos familiares do magistrado em momento difícil de dor e tristeza pela perda do ilustre colega.

Natural de Mirador, no sudeste maranhense, Raymundo Liciano de Carvalho exerceu o cargo de delegado de polícia na sua cidade natal, em 1958. Bacharelou-se em Direito em 1971, pela Universidade Federal do Maranhão.

No ano seguinte, iniciou o curso de pós-graduação em Administração Pública Municipal, pelo Instituto Brasileiro de Administração do Rio de Janeiro. Entre 1972 e 1978, destacou-se como advogado do Tribunal de Contas e inspetor trabalhista do Ministério do Trabalho, por concurso público.

Também concursado, foi nomeado juiz em 26 de setembro de 1978. Exerceu as funções judicantes nas comarcas de Penalva, Cururupu e Imperatriz. Em São Luís, foi titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. Promovido a desembargador, foi empossado em 22 de outubro de 1997.

Em março de 2003, assumiu o cargo de vice-presidente e corregedor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até 17 de dezembro do mesmo ano, quando foi eleito presidente.

Em dezembro de 2005, voltou a ser eleito vice-presidente e corregedor do TRE. Foi eleito vice-presidente do TJMA em 14 de fevereiro de 2007 e no mesmo ano assumiu a presidência da Corte Estadual de Justiça, em substituição ao desembargador Augusto Galba Maranhão, que requereu aposentadoria voluntária.

O velório do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Raymundo Liciano, ocorrerá a partir das 23h desta segunda-feira (23), na Pax União, na Rua Grande, 1233, Centro, Sala 05. O sepultamento será nesta terça-feira (24), às 11h, no cemitério Parque da Saudade, no Vinhais.

Carlos Brandão não está inelegível

Carlos Brandão, vice-governador do Maranhão

O vice-governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão (PRB), não está inelegível. A afirmação é do advogado especialista em direito eleitoral, Carlos Sérgio de Carvalho Barros.

Segundo o advogado, o fato de Brandão ter respondido pelo governo, quando Flávio Dino (PCdoB) saiu do país para participar de evento internacional em Boston, não o torna impossibilitado de concorrer à reeleição como vice-governador.

O advogado ressalta que Dino não deixou de ser governador e nem Brandão tornou-se governador, sempre esteve como vice respondendo pelo governo.

Brandão assumiu o Governo do Estado e praticou atos administrativos mesmo depois do período vedado pela Lei Eleitoral e a ilegibilidade estaria prevista na Resolução nº 21.791, do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Blog da Daniela Bandeira

Vídeo do Dia: Ato em solidariedade ao secretário de Saúde Carlos Lula

Foi realizado na noite desta segunda-feira (23) no Grand Hotel São Luís, na Praça Dom Pedro II, Centro da capital, um ato em solidariedade ao secretário de Estado de Saúde, Carlos Lula.

Estiveram presentes no evento, que foi aberto ao público, o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) , além de várias lideranças políticas, secretários e gestores.

Confira nas imagens acima.

*Vídeo extraído do Blog Marrapá

Justiça determina que prefeito de Matões do Norte nomeie aprovados em concurso

Padre Domingos, prefeito de Matões do Norte

O Poder Judiciário de Cantanhede proferiu decisão liminar na qual determina que o município de Matões do Norte proceda, no prazo de dez dias, à nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2015, cujos cargos foram ocupados por servidores temporários, devendo esses servidores (contratados precariamente) serem, no mesmo prazo, desligados, vez que essa contratação é nula. Deverá o Município, ainda, apresentar, no prazo de 05 dias, todos contratos temporários celebrados no ano de 2017 e 2018, e juntar, no prazo de 5 dias, lei autorizando a contratação de temporários em 2018 (se houver). A decisão, que tem a assinatura do juiz titular Paulo Nascimento Júnior, fixa multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Conforme a decisão, o caso trata de ação civil pública, tendo como requerido o Município de Matões do Norte. O Ministério Público questiona a contratação de inúmeras pessoas sem o devido concurso público e em preterimento dos aprovados no último certame realizado no município, regido pelo Edital N° 01/2015. Segundo o MP, autor da ação, o Município mantém em seus quadros diversos servidores temporários, inclusive para cargos com aprovados em concurso, afirmando que o Prefeito se comprometeu a apresentar cronograma de nomeação de candidatos, de modo a garantir que os 84 aprovados (dentro do número de vagas) fossem nomeados.

O gestor municipal não cumpriu o que restou definido e o concurso terá validade expirada em breve”, relata o MP. O Município de Matões do Norte se manifestou argumentando não haver os pressupostos necessários para a concessão da liminar. Afirmou que a contratação por tempo determinado encontra respaldo na Constituição Federal. Para o juiz, a admissão de trabalhadores sem concurso público, sob a forma de contratos de trabalho de natureza temporária, conforme relatado na inicial, é conduta que, além de ofender a moralidade administrativa, atinge toda a sociedade.

Previsão Legal- Na decisão, o magistrado explica que os casos de contratação por tempo determinado exigem os requisitos de existência de previsão legal; contratação por tempo determinado; e necessidade temporária de excepcional interesse público. “O Município de Matões do Norte, a princípio, realizou contratação temporária, mesmo havendo aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001 de 2015, para os cargos providos precariamente. Termo de homologação de f. 328/336 demonstra a aprovação dos candidatos, dentro do número de vagas, com respectivos nomes e cargos (conforme cláusula 8.1, ‘c’, do edital nº 001 de 2015). A contratação temporária realizada pelo Município de Matões do Norte gerou aos aprovados no concurso direito subjetivo à nomeação”, entendeu a Justiça.

Além das determinações citadas referidas, o Município de Matões do Norte está obrigado a apresentar, no prazo de 5 dias, folha de pagamento (com especificação de mês, nome, CPF, cargo, lotação, vínculo e valor), demonstrando despesas com pessoal nos exercícios de 2017 e 2018. “Para o caso de descumprimento das determinações em consonância com o disposto no art. 537, caput, do Código de Processo Civil e do art. 11, caput, da Lei nº 7.347/85.

Deputado Josimar de Maranhãozinho cumpre agenda na região Tocantina

Foto Divulgação
Foto Divulgação

O deputado estadual Josimar Maranhãozinho esteve no último fim de semana na região Tocantina, a convite de lideranças de várias cidades. O parlamentar estava acompanhado do pré-candidato a deputado estadual Hélio Soares.

Na última sexta feira (20), eles participaram de uma reunião na cidade de Vila Nova dos Martírios, onde tomaram café ao lado do empresário Jorge Vieira que disputou as eleições municipais perdendo por uma diferença de menos de 200 votos.

Na oportunidade ele e seu grupo politico declararam apoio às pré-candidaturas de Josimar e Hélio. À noite de sexta, foi a vez de João Lisboa, onde prestigiaram o aniversário Dr. Samuel, forte liderança local. Vários políticos de cidades da região estiveram no evento para parabenizar o aniversariante e, também, firmar parceria política com o deputado Josimar e Hélio Soares.

No sábado (21) foi a vez de Davinópolis, em mais um café da manhã com Dr. Assis e outras lideranças. À tarde o parlamentar foi até à cidade de Ribamar Fiquene tendo um importante encontro com o ex-prefeito Raimundo Jorge e à noite esteve em Montes Altos em encontro com Dr. Valberto, vice-prefeito do município.

Foto Divulgação

Prefeito de Vargem Grande é acionado por irregularidades em licitação

Prefeito Carlinhos Barros

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, no último dia 3, com uma Ação Civil Pública contra o Município, o prefeito José Carlos de Oliveira Barros e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Tycianne Mayara Monteiro Campos. No documento, foi pedida a suspensão imediata da Concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG, que busca contratar escritório de advocacia para recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O repasse desses valores, no entanto, é um direito dos municípios já reconhecido pela Justiça cabendo apenas a execução da sentença. A Prefeitura de Vargem Grande justifica a necessidade de contratação devido à Procuradoria do Município estar impossibilitada de atuar, “haja vista a especificidade deste e o enorme custo de pessoal e financeiro para acompanhamento processual em toda a sua futura marcha”.

Além disso, o edital não estabelece valor a ser pago pelo serviço. A remuneração dos vencedores do processo licitatório seria de 19% do valor a ser repassado ao Município, estimado em quase R$ 56 milhões. Dessa forma, o valor relativo aos honorários seria de R$ 10.620.768,00.

De acordo com o promotor Benedito Coroba, essa é uma das ilegalidades do procedimento. Outra é a previsão de pagamento com recursos que possuem destinação exclusiva à manutenção e desenvolvimento da educação. “A desvirtuação de suas finalidades pode até vir a caracterizar ato de improbidade administrativa e intervenção nos municípios”, adverte.

“A licitação visa a celebrar contrato que é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao patrimônio público educacional, vez que, como já em andamento a execução da ação civil pública do MPF de São Paulo, que importará no recebimento integral, por município, das diferenças que lhes são devidas, despender com honorários advocatícios de até 19% dos valores recuperados é conduta antieconômica, que causa enormes prejuízos aos cofres públicos e à política pública da educação”, avalia o promotor de justiça.

Na ação, o membro do MPMA ressalta a existência da Nota Técnica nº 430/2017/NAE/MA/Regional/MA da Controladoria-Geral de União (CGU), que trata sobre o tema, bem como as 109 medidas cautelares concedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), suspendendo contratos advocatícios de municípios maranhenses em contratos semelhantes.

O Ministério Público pede a concessão de liminar suspendendo o processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo prefeito e pela presidente da Comissão Permanente de Licitação, por ato que vierem a praticar em desacordo com a decisão judicial. Ao final do processo, requer-se a anulação da concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG.

Acidente grave com ambulância de São Benedito do Rio Preto deixa dois feridos

Acidente com ambulância na BR 135. Foto Reprodução: PRF

Uma ambulância da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto se envolveu em um grave acidente por volta das 21h deste domingo (22), no km 92 da BR 135, povoado Picos, no município de Itapecuru Mirim no Maranhão. O veículo saiu de pista e se chocou lateralmente contra uma árvore.

De acordo com informações repassadas pela Polícia Rodoviária Federal, o condutor, que não teve o nome divulgado, perdeu a direção ao derrapar na pista molhada e saiu de pista. Em seguida bateu em uma árvore. O motorista e uma enfermeira tiveram ferimentos graves. Ela teria quebrado a bacia. Não há mais informações sobre o estado de saúde das vítimas.

A ocorrência foi atendida por uma equipe PRF da Unidade Operacional de São Francisco.

Acidente com ambulância na BR 135. Foto Reprodução: PRF

Em nota, Jefferson Portela desmente PM preso envolvido com contrabando

Jefferson Portela, Secretário de Segurança Pública

A respeito da acusação feita pelo soldado Fernando Paiva Moraes Junior, preso por contrabando, a Secretaria de Segurança Pública, esclarece que:

1 – A acusação é mais um crime praticado pelo soldado, preso em flagrante por contrabando e já denunciado pelo Ministério Público Federal por participação de organização criminosa.

2 – Diferentemente do que diz o soldado, o secretário Jefferson Portela nunca participou das conversas sobre possível delação premiada, que se deram em acordo firmado na sede do Ministério Público Federal.

3 – O próprio MPF, desmentindo as calúnias ditas pelo acusado em juízo, veio a público esclarecer que participaram da reunião – que se estendeu por mais de oito horas – quatro procuradores federais, um defensor público da união e um delegado da Polícia Federal.

4 – O Ministério Público também afirmou que foi decisão do próprio soldado Fernando Paiva Moraes Junior desconstituir seus advogados naquela tarde e requerer o apoio da Defensoria Pública.

5 – Corroborando a afirmação do procurador Juraci Guimarães, as acusações mentirosas e sem qualquer razoabilidade feitas pelo policial militar e seu advogado visam tão somente conturbar as investigações.