O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Resolução nº 232018 alterando dispositivos do Regimento Interno da Corte.
Uma das mudanças ocorreu no artigo 56, cuja nova redação diz que o desembargador que deixar a câmara por remoção ou permuta continuará vinculado aos feitos já distribuídos, inclusive os das câmaras reunidas, se efetivadas as situações previstas nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do TJMA.
O novo texto do artigo 242-C – que teve o parágrafo único revogado – estabelece que desde o dia seguinte à eleição, não haverá distribuição de processo aos desembargadores eleitos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.
O artigo 268 do Regimento Interno também sofreu mudanças. Com a nova redação o desembargador removido para outra câmara, inclusive as reunidas, receberá distribuição exclusiva na nova atuação, até que a soma dos processos atinja o número antes sob sua condução na anterior atividade.
As alterações foram aprovadas pelo Pleno Tribunal de Justiça do Maranhão nos autos do Processo nº 18035/17.