A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, deferiu nesta terça-feira (30), o pedido de suspensão dos efeitos da decisão liminar que afastou o prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, conforme Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa caracterizado pela existência de servidores “fantasmas” na folha do Município.
Tais funcionários são parentes do prefeito e dos secretários de Educação, Administração e de Finanças, respectivamente Iara Adriana Araújo Portilho, Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, além do procurador geral de Pio XII, Michel Lacerda Ferreira.
Paulo Veloso tinha sido afastado do cargo no último dia 10 de agosto e na mesma ocasião também foi solicitada pela Justiça a indisponibilidade dos bens – imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias – dele e dos acima citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 2.478.406,88 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de “funcionários fantasmas”. Os outros R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.
Mesmo com práticas que caracterizam nepotismo e do prejuízo causado ao cofres públicos, Paulo Veloso conseguiu na Justiça voltar ao comando da prefeitura.