E AGORA BRANDÃO? A CASA ESTÁ CAINDO…

De Atual7

Carlos Brandão
Carlos Brandão

Em resposta a revelação de que uma de suas empresas, a Disvali (Distribuidora de Bebidas e Locadora de Veículos do Vale do Itapecuru) Ltda, foi beneficiada num esquema fraudulento que desviou dinheiro de convênios federais, o deputado federal Carlos Brandão, vice na chapa do comunista Flávio Dino, faltou com a verdade e falseou informações contidas em dois Acórdãos do TCU (Tribunal de Contas da União).

De acordo com o Acordão 3072-53/08-P, com trânsito em julgado, a Prefeitura de Colinas – comandada na época por José Henrique Barbosa Brandão, um dos irmão do vice de Flávio Dino -, superfaturou a construção de um mercado público do município em 95,67% e ainda depositou um cheque em favor da empresa contratada para a execução da obra na conta corrente da Disvali Ltda.

Na inspeção in loco que constatou indícios de outras irregularidades na execução do objeto do Convênio 004-93-DFA/MA, foi descoberto que o CNPJ e a inscrição estadual da gráfica que emitiu as notas fiscais pertencem na verdade a uma farmácia, conforme pesquisa realizada no sítio da Receita Federal. Segundo apurado pelo Atual7, a farmácia é de propriedade de um aliado de Carlos Brandão, identificado pela reportagem como Antenor Torres, e foi usada também no fornecimento de notas fiscais para compra de merenda escolar para o município. Na época, além de multado, o irmão do vice de Dino foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor total do dinheiro desviado no esquema.

O Acórdão 3072-53 do TCU pode ser consultado diretamente no site do tribunal.

Trecho do Acórdão do TCU 3072-53, de 2008. Foto: Atual7

Já no Acórdão 4407-22/13-1, que se encontra em aberto, a empresa de Carlos Brandão, seus dois irmãos [Marcus Barbosa Brandão e José Henrique Barbosa Brandão], aparecem como réus por, dentre várias outras irregularidades, também ter havido um depósito de um cheque emitido em favor da empresa contratada na conta corrente da Disvali Ltda, com a agravante maior da operação ter sido feita apenas um dia após a assinatura do contrato de execução das obras.

Celebrado entre a Prefeitura de Colinas e o extinto Ministério da Integração Regional (MIR), o Convênio 485/92 tinha como objetivo a construção de estradas vicinais entre os povoados de Canto Bom e Serra Negra. No esquema, a prefeitura pagou por uma estrada de 30 km, apesar de apenas 2 km ter sido feito.

Sobre a rápida triplicação do acúmulo patrimonial de Carlos Brandão, logo após ser eleito pela primeira vez, em 2006, embora o vice de Flávio Dino tenha afirmado que ficou foi mais pobre, levantamento feito pelo Atual7, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constatou que a renda do tucano subiu de R$ 65.494,80 para R$ 291.004,85 logo nos primeiros quatro anos em que se manteve no cargo de deputado federal e quase um dezena de outros processos contra a Disvali Ltda, além dos dois já revelados com exclusividade pelo Atual7, chegaram ao TCU.

 

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