Procuradoria Geral do Estado celebra Protocolo de Cooperação Institucional

Protocolo de Cooperação Institucional busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.
Protocolo de Cooperação Institucional busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.

Foi assinado, nesta segunda-feira (10), o Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado entre Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Ministério Público Estadual (MPMA) e o Governo do Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O documento busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.

Para que o Protocolo de Cooperação atinja seu objetivo, os órgãos envolvidos precisam se adequar às normativas internas da Resolução nº 214/2014 do Tribunal de Contas do Estado, onde são dispostos “os procedimentos administrativos de acompanhamento, controle e registro das decisões que resultem em sanção a ser aplicada pelo Tribunal de Contas”. Há um entendimento entre os órgãos envolvidos da necessidade de se garantir maior transparência aos procedimentos de cobrança de multas e débitos imputados pelo TCE, assim como garantir a defesa do patrimônio público.

A PGE assumiu a responsabilidade de enviar, a cada três meses, ao Ministério Público de Contas, a relação de acórdãos do TCE que tenham sido executados. Enquanto isso, o Ministério Público de Contas enviará, à Procuradoria Geral de Justiça, a relação das Dívidas Ativas que foram ajuizadas e os inscritos na Dívida Ativa da Fazenda.

“Esse termo de cooperação representa uma forma de maximizar a eficiência da atuação dos órgãos envolvidos na defesa do interesse público e, dessa forma, iremos atingir de maneira mais satisfatória nossas missões institucionais”, disse o procurador geral, Rodrigo Maia.

As instituições participantes do Protocolo terão um prazo de até 60 dias para promover um seminário de divulgação dos procedimentos a serem adotados. No prazo de 90 dias, todos já devem estar executando o acordado no Protocolo, que tem validade de 12 meses.

A Procuradoria Geral do Estado esteve representada no ato de assinatura do Protocolo pelo procurador geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, e o procurador Vanderlei Ramos.

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