Cantor Sérgio Reis é alvo de ação da PF por crimes contra a Democracia

Cantor Sérgio Reis

A Polícia Federal cumpriu na manhã desta sexta-feira (20) mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, através do ministro Alexandre de Moraes, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

São alvos da operação de hoje o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) e o cantor Sérgio Reis.

O objetivo é apurar o crime de incitar a população, através das redes sociais, a praticar atos violentos e ameaçadores contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, bem como contra os membros dos Poderes.

STF abre novo inquérito contra Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro

CNN O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu a segunda notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Bolsonaro responde agora também pela divulgação, nas redes sociais, de um inquérito sigiloso do tribunal eleitoral, que apura invasão nos sistemas da Corte. A informação é da âncora da CNN Daniela Lima.

A decisão atende a um pedido feito pelo TSE na segunda-feira (9). A notícia-crime endereçada a Moraes foi assinada por todos os ministros do TSE.

Também passam a ser investigados, sobre o vazamento, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa.

Preso e indiciado, DJ Ivis tem mais um pedido de habeas corpus negado

DJ Ivis , preso em Fortaleza

O cantor, músico e produtor, Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, vai seguir preso. É que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou o pedido de liberdade ao artista, indiciado pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injuria. Ele está preso desde o último dia 14 por agredir violentamente a ex-mulher Pamella Holanda.

A defesa de Ivis, que encontra-se ainda em área de triagem do presídio Irmã Imelda Lima Ponte, no Ceará, protocolou um pedido de harbeas corpus afirmando que a prisão é ilegal uma vez que ele diz ter cumprido outras medidas impostas pela Justiça.

O critério adotado por Gilmar é de que o autor do pedido de soltura do DJ não apresentou documento comprovando que o processo foi autorizado pelo artista.

Bolsonaro confirma indicação de André Mendonça para o STF

André Mendonça e Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro confirmou em reunião ministerial nesta terça-feira (06) que o indicado para ocupar a cadeira a ser deixada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o advogado-geral da União, André Mendonça.

A informação foi antecipada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Correio. Em diversas ocasiões, o mandatário declarou que indicaria um candidato “terrivelmente evangélico” para ocupar uma vaga na Suprema Corte. Além do fato de ser pastor, pesa a favor do advogado-geral da União a lealdade que ele reiteradamente expressa para com o presidente. Mendonça mantém uma postura ideológica alinhada à do chefe do Executivo e sempre assina peças judiciais do interesse de Bolsonaro.

Mendonça tem se movimentado para conquistar apoio no Senado e diminuir qualquer resistência em torno do seu nome, uma vez que sua aprovação depende de sabatina.

A indicação oficial do chefe do Executivo deverá ocorrer na próxima semana, após o dia 12, respeitando orientação do presidente da Corte, Luiz Fux. Em 8 de junho, Bolsonaro se reuniu com Fux para tratar sobre a vaga no STF. No entanto, o magistrado pediu que o presidente aguardasse os trâmites da aposentadoria para indicar um novo nome para a cadeira.

Já o outro nome cotado, o de Augusto Aras, procurador-geral da República deverá ficar na reserva, caso a indicação de Mendonça não seja aprovada.

Do Correio Braziliense

Dias Toffoli: “Nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte”

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que autoridades públicas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos que visem responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte, por divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do estado (Detran-ES). A decisão atende em parte pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na Reclamação (RCL) 47792.

Ao deferir em parte o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli considerou que há plausibilidade na tese da ABI no sentido de que nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, bem como de que não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.

Na ação, a ABI relata que, após a imprensa noticiar o conteúdo de pen drive obtido de por meio de fonte sigilosa, que conteria provas de direcionamento em licitação no Detran, e parlamentares pedirem investigações diante de evidências de corrupção, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, requisitou a instauração de inquérito policial contra os denunciantes.

A chefe do MP do Espírito Santo argumentou que as informações foram obtidas por meio de prova ilícita, sem autorização judicial, caracterizando afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações e à intimidade, protegidos pela Constituição Federal. A ABI informa ainda que pelo mesmo motivo a investigação sobre o suposto esquema de corrupção foi arquivado pela procuradora-geral.

Além de solicitar que qualquer investigação e responsabilização de jornalistas e parlamentares pela obtenção do pen drive e divulgação de seu conteúdo seja impedida, a ABI pede que o inquérito policial seja remetido ao Supremo e que o pen drive deixe de ser considerado prova ilícita.

Sigilo da fonte

Segundo o ministro, a “plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano” consiste “na iminência de jornalistas serem expostos a procedimentos investigatórios criminais que visem à descoberta da fonte e à criminalização de sua atividade”. Na decisão, ele informa que pelo menos um jornalista já foi convocado para prestar depoimento.

Para Dias Toffoli, a situação revela aparente afronta às decisões do Supremo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 130 e 601. No primeiro caso, foi assegurada a proteção às liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação quando a Lei de Imprensa foi considerada incompatível com a Constituição. No segundo, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para proibir a investigação do jornalista Glenn Greenwald devido a reportagens divulgando mensagens entre autoridades obtidas por hackers.

Toffoli considerou também a alegação de que a deputada federal Soraya Manato (PSL-ES), que utilizou a tribuna da Câmara dos Deputados para pedir investigação sobre o conteúdo do pen drive, pode vir a ser ou já está sendo investigada por autoridade incompetente, o que configuraria usurpação de competência do Supremo.

Para o ministro, tais circunstâncias impõem o deferimento da liminar com relação à suspensão imediata das apurações relativas aos jornalistas e parlamentares, até que sejam suficientemente esclarecidos os fatos, com a vinda de informações completas quanto ao conteúdo do procedimento investigatório determinado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, bem como do que se continha no procedimento por ela arquivado diante da conclusão de ilicitude da prova.

Na decisão, o ministro determina que a Procuradoria-Geral e o delegado de Polícia Civil do estado enviem ao Supremo, no prazo de 15 dias, toda a documentação que possuam sobre o caso.

STF derruba lei estadual que reduz mensalidades escolares no MA na pandemia

Ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.

Direito Civil

No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.

Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

Lewandowski autoriza Estados e Municípios a importarem vacinas se Anvisa descumprir prazos

Ministro Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização. A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, apresentado recentemente pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), será submetida a referendo do Plenário do STF. Segundo a OAB, a omissão e a desarticulação do Executivo federal em relação à vacinação é tão preocupante que, desde agosto, o Ministério da Saúde não se reúne com fabricantes de seringas. “A indústria ainda não recebeu encomendas, tampouco um cronograma para a produção em grande escala”, sustenta.

Atuação proativa

Ao examinar o pedido, Lewandowski assinalou que, em menos de um ano, o coronavírus infectou e vitimou fatalmente centenas de milhares de pessoas no país e no mundo e revelou, entre outras coisas, “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, em especial do sistema público de saúde. Segundo ele, o atual contexto exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação.

Lacunas ou omissões

O ministro observou que compete à União assumir a coordenação das atividades do setor e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como a atual pandemia. No entanto, essa atribuição não exclui a competência dos entes federados para fazer adaptações às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). “Embora o ideal seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no Plano Nacional de Imunização (PNI), de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, nos diversos precedentes relativos à pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”, afirmou.

Divergências ideológicas

Para o relator, o federalismo cooperativo exige que os entes federativos deixem de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária atual, e os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, porque estão “investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

No âmbito dessa autonomia, Lewandowski destacou a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, por autoridades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de “quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira.

Maranhão

A mesma conclusão foi adotada pelo relator na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Dino recorre ao STF e anuncia providências para compra da vacina contra a Covid-19

Governador Flávio Dino

Em entrevista coletiva realizada na manhã desta terça-feira (8), o governador do Maranhão, Flávio Dino, anunciou medidas que estão sendo tomadas para adquirir uma vacina contra o novo coronavírus.

Dino disse que recorreu ao Supremo Tribunal Federal para comprar vacina de outros países, com autorização da Anvisa, para seguir o plano de imunização da população do Estado contra a Covid-19.

Ingressei ontem com ação judicial no Supremo. Objetivo é que Estados possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por Agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China. Com isso, Estados poderão atuar, se governo federal não quiser.”

Com aprovação de órgãos reguladores, hoje, o Rei Unido foi o primeiro país a iniciar uma vacinação em massa com doses produzidas pela Pfizer/BioNTech que estão sendo distribuídas em cerca de 70 hospitais para pessoas com mais de 80 anos e parte dos profissionais que atuam em unidades de saúde e em asilos.

O governador do Maranhão cogita a compra desta vacina inglesa mas também afirmou que vai prosseguir com tratativas com o governo do Estado de São Paulo que anunciou ontem o uso da CoronaVac, vacina desenvolvida em parceria do Instituto Butantan com a farmacêutica chinesa Sinovac, a partir de janeiro de 2021.

Com decisão do STF, deputados estaduais terão que rever reeleição de Othelino

Foto Reprodução

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veta a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, gera um efeito cascata. A partir de agora, baseadas na mesma decisão do STF, Assembleias estaduais e Câmaras municipais não poderão mais permitir a reeleição dos respectivos presidentes.

A situação atinge em cheio, por exemplo, a pretensão do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) em comandar a Assembleia Legislativa no biênio de 2021/23. O caso começou a ser levantado pelo blog desde a última quarta-feira (2), quando mostramos que a antecipação da eleição interna na Assembleia tinha ‘cara de truque’ travestido de procedimento.

Com base nas brechas jurídicas e na falta de uma determinação a nível federal que estabelecesse critérios iguais para todos os estados, parlamentares encontravam lacunas para se manter no cargo. No entanto, com o entendimento que foi firmado no STF, a tese pode abrir espaço para provocações tanto das assembleias e câmaras municipais quanto de membros do Judiciário.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam, durante julgamento realizado no plenário virtual da corte, que o texto constitucional é explícito ao afirmar que “é vedada a recondução” dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura.

O julgamento da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, o artigo da Constituição que trata do assunto, tem “português direto e objetivo”.

“Em norma jurídica — mais ainda, em dispositivo da Constituição da República –, onde tenha o constituinte se utilizado do verbo vedar, vedado está. Pode-se ter por lógica e fácil essa conclusão”, escreveu a ministra.

O esforço exibido em debates sobre o tema nos últimos tempos, entretanto, conduz a se concluir o oposto, demonstrando que parece se pretender revirar o sentido da língua pátria, confundir o significado das palavras e retirar a negativa constitucional onde negado pelo constituinte está.”, completou.

Decisão não atinge Osmar Filho

Embora a decisão do STF sobre reeleição de presidente deve ser estendida para legislativo estadual e municipal, por enquanto, ela não cria problema para o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), que busca sua reeleição para uma nova legislatura. A situação, entretanto, é mais restritiva ao próprio Othelino Neto, reeleito dentro da mesma legislatura, três meses depois da eleição que confirmou o seu nome como presidente da Casa..

Independente do entendimento de seis dos 11 ministros da corte sobre reeleição de presidente, a antecipação da eleição interna na Assembleia poderia ser provocada junto à Justiça para analise constitucional. Com a decisão majoritária, o Palácio Manuel Beckman deverá marcar uma nova eleição para a Mesa Diretora para o dia 1º de fevereiro de 2021, que deverá ocorrer com base nas regras anteriores, sem os efeitos do Projeto de Resolução nº 928/2019, aprovado em abril do ano passado.

Caso já era considerado ilegal

O que tem mais valor, a Constituição Federal ou a ambição de determinados parlamentares? Essa era a pergunta que o Supremo Tribunal Federal estava de respondendo desde dia 4, quando começou julgar a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na disputa que ocorrerá no início de fevereiro do ano que vem.

No entanto, mesmo antes da decisão do STF, o truque que permitiu a reeleição de Othelino Neto no comando da Assembleia Legislativa até 20223, foi considerado ilegal em outros estados. Nos próximos dias, o blog vai trazer um estudo mostrando casos semelhantes onde a estratégia não se sustentou graças ao MP, OAB e a própria Justiça que determinou a sua anulação.

Por Isaías Rocha

Maia e Alcolumbre não poderão ser reeleitos na Câmara e Senado, decide STF

Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre

G1 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os postos em 2021.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Antes, o plenário já havia formado maioria para barrar uma nova candidatura de Rodrigo Maia, eleito presidente por dois mandatos consecutivos. A situação de Alcolumbre seguia pendente.

O julgamento da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido oposto, opinando que uma eventual reeleição de Maia ou Alcolumbre para o comando das Casas teria respaldo constitucional. Seis ministros, incluindo o presidente Luiz Fux, divergiram desse entendimento.

Apesar de afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para as próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado pelo STF vai valer também para situações similares no futuro.

Nem todos os votos contrários à reeleição, no entanto, são uniformes. Por isso, até o fim do julgamento, os ministros devem costurar um “voto médio” que preveja todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças entre a eleição realizada na troca de legislatura – ou seja, após a posse de novos deputados e senadores –, e a eleição realizada dentro da legislatura.

A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

O placar ficou incerto ao longo do fim de semana porque o ministro Nunes Marques apresentou um voto “intermediário”. O magistrado defendeu que a reeleição de Maia seria impossível, por resultar em um terceiro mandato, mas avaliou que a eventual recondução de Davi Alcolumbre não afrontaria a Constituição.

Com isso, o julgamento ficou com “dois placares”. Confira:

Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia:

7 votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
4 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

Sobre uma eventual reeleição de Davi Alcolumbre:

6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski