Eliziane e outros senadores acionam STF para proteger manguezais e restingas

Senadora Eliziane Gama

Eliziane Gama (Cidadania-Ma) e outros senadores, reagiram às mudanças nas regras de proteção das áreas de manguezais e restingas e tenta com outros senadores reverter a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) desta segunda-feira (28) de revogar duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas.

Além de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), senadores podem derrubar a decisão por meio de um projeto de decreto legislativo. O senador Jaques Wagner (PT-BA) anunciou nesta terça-feira (29) que apresentou o projeto para anular o que ele classificou como “crime ambiental promovido pelo governo”.

Vou trabalhar para aprovar esse projeto no Senado e restabelecermos medidas de proteção. Esse ministro [Ricardo Salles] entra para a história como ministro contra o meio ambiente”, afirmou.

Especulação imobiliária

Coordenadora da Frente Ambientalista no Senado, Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a revogação das resoluções abre espaço para a especulação imobiliária nas faixas de vegetação da praias e a ocupação de mangues.

Com o controle do Conama nas mãos, o Ministério do Meio Ambiente avança na negação da política ambiental brasileira”, criticou a senadora.

Saiba mais em Agência Senado

Inelegível: Kabão recorre ao STF e tem pedido negado pela ministra Carmem Lúcia

Ex-prefeito Kabão

O ex-prefeito de Cantanhede, Zé Martinho, o ‘Kabão’, sofreu mais uma derrota na tentativa de sair da ficha suja.

No último dia 17, o advogado Jefferson França entrou no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança. A decisão da ministra do STF, Carmem Lúcia, foi proferida no dia 23 de setembro e publicada na manhã desta segunda-feira (28).

Confira a íntegra aqui: DECISÃO STF

Indicado de Sarney, Celso de Mello anuncia aposentadoria e deixará o STF

Ministro Celso de Mello

Indicado pelo ex-presidente maranhense José Sarney, em 1989, o ministro Celso de Mello deixará o Supremo Tribunal Federal no próximo mês, após ocupar uma das cadeiras da Corte por 31 anos. Ele informou ao presidente do STF, Luiz Fuz, que vai se aposentar no dia 13 de outubro.

A saída dele será adiantada haja vista que Celso de Mello se aposentaria compulsoriamente em novembro quando completa 75 anos.

Agora o Governo Federal deve antecipar a indicação de um novo ministro para o STF.

Tudo indica que o favorito para a cadeira de Celso é o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.

Vamos aguardar.

Urgente! Sem provas, blogueiro denuncia ‘golpe’ do STF para cassar Bolsonaro

Allan dos Santos

Alvo de dois mandados de busca e apreensão e peça central no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura a disseminação de notícias falsas e ataques a Corte, o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, do portal Terça Livre, gravou um vídeo – segundo ele, dos Estados Unidos –, no qual acusa os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso de colocarem sua família em risco e coordenaram um plano para cassar o presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em uma transmissão virtual organizada pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), Allan dos Santos diz que fugiu do Brasil por estar sendo ameaçado. “Quero dizer aqui para todos. Se alguma coisa acontecer comigo ou minha família, só veio dessas pessoas e grupos: embaixada da China em Brasília, embaixada da Coreia do Norte em Brasília, do Kakay [advogado Antônio Carlos de Almeida Castro], que é do PT, do Barroso ou do Alexandre. Não tem como vir de outra pessoa. Estão colocando a minha vida em risco. Estou dando esta informação porque tenho essa informação”, diz o blogueiro.

Allan dos Santos e o presidente Bolsonaro
Allan dos Santos e o presidente Bolsonaro

Sem apresentar provas, Allan dos Santos afirma que há um plano em andamento para “cassar o presidente Bolsonaro”. “Estão fazendo escuta telefônica. Fizeram duas operações de busca e apreensão na minha casa para colocar escutas. Minha casa, creio, foi a única que teve duas operações de busca e apreensão, porque eles colocaram escuta na primeira busca e apreensão e retiraram na segunda, provavelmente. Fizeram de tudo para obter qualquer tipo de informação que pudesse criminalizar o presidente Bolsonaro e utilizar isso no TSE, mas até agora não encontraram”, acrescenta.

Na manhã desta sexta-feira, 31, as palavras “gravíssimo”, ABIN (Agência Brasileira de Informação), Coreia do Norte, Allan dos Santos e “exilado” são cinco dos assuntos mais comentados do Twitter. Apoiadores e simpatizantes do blogueiro estão endossando sua denúncia. “As denúncias feitas pelo jornalista Allan dos Santos, perseguido e exilado pela ditadura da toga, são gravíssimas. Se comprovadas, não é caso de impeachment. Trata-se de prisão em flagrante dos envolvidos”, escreveu o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), um dos membros da tropa de choque bolsonarista na Câmara dos Deputados.

REVISTA VEJA

Polícia Federal quer ouvir Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro

A delegada da Polícia Federal (PF), Christiane Correa Machado, quer colher depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro. O pedido foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A oitiva foi solicitada em consequência da denúncia feita pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, que aponta interferência política na PF pelo presidente gerando um inquérito.

Agora é aguardar.

STF nega reabertura do prazo de filiação partidária

Ministro Luís Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter o prazo de filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus.

A Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.

O partido alegou que o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderia inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, previstos na Lei Eleitoral.

Para os ministros, por mais grave que seja a pandemia, ela não afeta a normalidade democrática. Dessa forma, não há necessidade de adiamento das datas do calendário eleitoral.

Em mensagem publicada no Twitter, na terça-feira (12), o futuro presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá o cargo no próximo dia 25, não descartou o adiamento do pleito e disse que a decisão deve ser tomada pelo Congresso.

Embora exista possibilidade real de adiamento das eleições, nada foi decidido ainda. Tenho afirmado que, em junho, com base em dados médicos e sanitários, teremos um quadro definido. Se necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe deliberar sobre o tema”, disse o ministro.

Fonte: Agência Brasil

Covid-19: Testes de Bolsonaro para “gripezinha” dão negativos; confira!

Presidente Jair Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta quarta-feira (13) os exames negativos do presidente Jair Bolsonaro para a Covid-19, a “grepezinha’ como ele mesmo chama. Os laudos foram entregues pelo governo ao STF após o jornal O Estado de São Paulo entrar na Justiça pedindo acesso aos resultados.

Os codinomes Airton Guedes e Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz foram usados para identificar Bolsonaro assim como no exame do laboratório central do SUS em Brasília, Lacen, o presidente é denominado como “Paciente 05”.

Confira abaixo os laudos dos exames.

Foto Reprodução
Foto Reprodução
Foto Reprodução

Toffoli suspende proibição de exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira (9) decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a suspensão da exibição do vídeo especial de Natal da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix. “Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela)”, assinalou o ministro. “Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de dois mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”.

Reclamação

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 38782, apresentada pela Netflix, onde a produção humorística foi lançada no início de dezembro. Após o lançamento, a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou ação civil pública visando à proibição da veiculação do vídeo e a condenação da produtora e da plataforma ao pagamento de indenização por danos morais, com a alegação de ofensa à honra e à dignidade “de milhões de católicos brasileiros”.

O pedido foi indeferido pelo juízo da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro e pelo desembargador plantonista do TJ-RJ, que, no entanto, determinou a inserção, no início do filme e nos anúncios sobre ele, de um aviso para informar que tratava de “sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã”. Ontem (8), o relator do agravo de instrumento da associação determinou a retirada do vídeo, com o argumento, entre outros, de que a medida seria conveniente para “acalmar ânimos”.

Na reclamação ao Supremo, a Netflix sustenta que tanto a determinação de inserção de aviso quanto a suspensão da exibição do filme são incompatíveis com entendimentos firmados pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 sobre a inconstitucionalidade de qualquer tipo de censura prévia e de restrição à liberdade de expressão não prevista na Constituição (entre elas a obrigação de veiculação de aviso que não seja a classificação indicativa).

Leia mais em STF

Precatórios: atuação da OAB-MA leva Conselho Federal a requerer ingresso como amicus curiae em mandado de segurança no STF

Thiago Diaz, presidente da OAB-MA

Em sessão realizada no último dia 18, segunda-feira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu, por unanimidade, que irá requerer ingresso como amicus curiae no mandado de segurança do Estado do Maranhão no STF, em que pedem que o Governo Federal seja obrigado a providenciar o empréstimo, previsto na emenda 99, para pagamento dos precatórios.

A relatoria do voto ficou a cargo do secretário-geral da OAB, Alberto Simonetti, que destacou a importância dos precatórios, não só para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira. “Os advogados e advogadas estão junto com milhares de cidadãos brasileiros entre os credores dos precatórios a serem pagos pelos entes federados. As referidas verbas possuem caráter alimentar e o seu pagamento, em tempo razoável, merece toda a atenção deste Conselho na medida em que atenderá não apenas os interesses coletivos da advocacia, mas terá significativo impacto na economia de todos os estados brasileiros”, afirmou.

Em seu voto, Simonetti relatou ainda que as informações de maneira sucinta evidenciam a relevância e a importância e a repercussão social da matéria a autorizar a participação do Conselho como amicus curiae em todas as demandas que versam sobre o Artigo 101, paragrafo 4º da ADCT em trâmite no Supremo Tribunal Federal. “Pelo exposto, voto, nesses termos, pelo requerimento de admissão desta entidade no mandato de segurança 36375 e nas demais ações que tramitam na Suprema Corte discutindo o art. 101, paragrafo 4º”, votou.

De posse da palavra, o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, ressaltou a luta da OAB Maranhão junto ao Governo do Estado para a regularização da dívida dos precatórios. “Quero destacar a importância desse ingresso da Ordem como amicus curiae, para a advocacia na base, nos estados. Isso, especificamente, no caso do Maranhão, que é o case em que se justificou o pedido de entrada da Ordem. Nós, na OAB Maranhão, pressionamos muito fortemente o governo do Estado pelo atraso no pagamento dos precatórios, pela importância que todos nós sabemos que isso tem para a advocacia, mormente pela questão dos honorários advocatícios”, pontuou Diaz.

Na oportunidade, Diaz observou ainda que em função das diversas negativas do Governo do Estado no pagamento da dívida a OAB foi ao Tribunal de Justiça solicitar o sequestro de verbas para honrar o pagamento. “Fomos ao Tribunal de Justiça e requeremos ao presidente do Tribunal o sequestro das verbas do Governo do Estado. Como o presidente do TJ não fez, fomos, assim, ao CNJ, solicitando o pagamento da dívida. Foi então, que o governador solicitou à Assembleia Legislativa um pedido de autorização para empréstimo”, explicou.

Desde 2017, a OAB Maranhão vem atuando incessantemente junto ao governo do Estado para que regularize sua dívida de precatórios junto á sociedade maranhense e também à advocacia. Vale destacar que a responsabilidade de arrecadar o dinheiro para pagar os precatórios é do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A OAB Maranhão tem cobrado com insistência tanto à Corte de Justiça, quanto o Governo do Estado para que sejam tomadas as providências cabíveis para que o Governo do Estado pague os precatórios.

A emenda constitucional 99, diz que esse empréstimo tem natureza vinculada. Então, não corre o risco de ser utilizado para outra finalidade, que não o pagamento de precatórios e por isso, parabenizo o voto e também adiro no sentido de pedir a esse Conselho o deferimento pelo ingresso da Ordem como amicus curiae, porque realmente é relevante para o Estado que nós cobramos os pagamentos dos precatórios, que precisam viabilizar a forma, ferramentas, dinheiro, para efetivamente fazer esses pagamentos”, finalizou Thiago Diaz.

Possibilidade de venda de precatórios

O artigo 105 do ADCT estabelece que: Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado.

A alteração recente promovida pela Emenda Constitucional n. 99 tornou mais atraente para grandes empresas a compra de precatórios, na medida em que poderão compensar esses créditos com débitos tributários.

Os credores de precatórios que tiverem pressa no recebimento de seus valores e estiverem dispostos a abrir mão de parte de seu crédito (deságio) podem buscar seus advogados para verificar a possibilidade de venda do precatório.

Emenda Constitucional 94/2016

A norma Constitucional alterada passou a estabelecer um novo sistema de pagamento de precatórios. De acordo com a Emenda Constitucional 94/2016, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.

A nova norma ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009. Essa emenda previa prazo de 15 anos para os pagamentos. Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento.

Acompanhe ao vivo o julgamento no STF que pode livrar Lula de condenações da Lava Jato

Ex-presidente Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 26, o julgamento que iniciou na quarta-feira, 25, do habeas corpus de um ex-gerente da Petrobrás que discute o direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo, e não no mesmo prazo. O resultado pode levar a mais anulações de condenações da Lava Jato e beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O único a votar até agora foi o ministro Edson Fachin, relator do pedido de habeas corpus. O magistrado votou contra o recurso e manteve o entendimento que corréus, delatores ou não, não devem obter prazos diferentes para suas alegações finais. Após o voto de Fachin, o ministro Luiz Fux, que preside a sessão, encerrou o julgamento e anunciou seu prosseguimento nesta quinta-feira, 26.

Acompanhe o julgamento ao vivo abaixo.

https://youtu.be/bf-CGSdHbR0

Fonte: Estadão