STF impede trâmite de 2 Habeas Corpus e Paulo Maluf vai continuar preso

Paulo Maluf, preso em São Paulo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.

A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.

A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.

Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.

Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. “Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa.”

Urgente! STF já tem a maioria para restringir foro privilegiado

Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria, ou seja, seis dos onze votos, para restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores a crimes cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que ocupam. A análise do assunto havia sido iniciada em junho e foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até a suspensão, quatro ministros haviam votado, todos favoráveis à restrição do foro: o relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Na sessão de hoje, Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor ao foro, divergindo de Barroso no sentido de que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, devem ser abarcadas pelo foro privilegiado, enquanto infrações antes da diplomação no mandato, não. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux seguiram integralmente o voto do relator.

Ainda votarão os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski está de licença médica.

O caso concreto julgado pelo STF nesta quinta-feira envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.

Em seu voto, dado no início do julgamento, Barroso sustenta que a revisão do alcance do foro é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. O relator entende que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada a ver com a função que o foro quer resguardar é a concessão de um privilégio”.

Ainda para o relator, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.

Da VEJA

Temer se safa mais uma vez! Deputados barram 2ª denúncia na Câmara

Presidente Michel Temer

Pela segunda vez, a Câmara dos Deputados votou, nesta quarta-feira (25), para barrar uma denúncia contra o presidente Michel Temer. A denúncia de organização criminosa e obstrução da Justiça, apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, precisava receber 342 votos para ser levada ao Supremo Tribunal Federal. Mesmo que a votação ainda não tenha chegado ao fim, já não é mais possível atingir esse número de votos.

A sessão para análise da denúncia começou com 19 minutos de atraso. Na hora marcada para o início dos trabalhos, às 9h, somente 17 deputados registravam presença na Casa, exatamente um terço dos 51 parlamentares necessários para a sessão ser aberta. Após o início da Ordem do Dia, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator do parecer que pediu o arquivamento da denúncia, iniciou, pouco depois de 9h50, seu pronunciamento. Após essa etapa, foi a vez das defesas de Temer, Padilha e Moreira Franco também se manifestarem.

A fase de votação só começou por volta das 17h. Ela estava condicionada à presença de 342 deputados em plenário, que foi dificultada por uma estratégia de parlamentares da oposição de não registrar presença na Casa, a fim de tentar adiar a análise da denúncia.

Temer e os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência da República são acusados pela Procuradoria-Geral da República de participação em organização criminosa. O presidente responde ainda por obstrução da Justiça.

Esta é a segunda vez que Temer é denunciado. Também é a segunda vez que um presidente é denunciado por crimes cometidos no exercício da função. Em agosto, a Câmara já havia decidido barrar a primeira denúncia contra o peemedebista — por corrupção passiva — por um placar de 263 a 227, com 19 ausências e duas abstenções.

Indisposição

Horas antes do início da votação, Temer passou mal e foi levado às pressas para o Hospital do Exército, em Brasília. O Correio Braziliense apurou que, após o almoço, pressionado por um dia intenso de negociações para conseguir votos, o presidente se sentiu indisposto. Com fortes dores, ele desceu andando para o posto médico do Planalto e, após um breve exame, foi levado ao hospital. Ele precisou fazer um procedimento de desobstrução da uretra e voltará ao Palácio do Planalto assim que o procedimento for finalizado.

Fonte: Correio Braziliense

Previsível! Comissão da Câmara rejeita 2ª denúncia contra Temer

Presidente Michel Temer
Presidente Michel Temer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o parecer que rejeita a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Scretaria-Geral da Presidência). O relatório do deputado Bonifácio Andrada, que propõe o arquivamento do processo, foi aprovado por 39 votos favoráveis, 26 contrários e 1 abstenção. O placar inferior ao registrado na apreciação da denúncia anterior já era esperado pelo governo.

Temer e os ministros são acusados de integrar uma organização criminosa que teria recebido ao menos R$ 587 milhões de propina. O presidente também é acusado de obstruir a Justiça.

Em dois dias de debates, 61 deputados se manifestaram sobre o parecer elaborado por Andrada. Apenas 13 oradores se manifestaram favoráveis aos acusados. A maioria dos oradores argumentou que há elementos graves suficientes para encaminhar a denúncia para investigação. Denúncia No inquérito sob análise da Câmara, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustenta que o presidente Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco formaram esquema de corrupção, envolvendo integrantes do partido na Câmara, com o objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

De acordo com a acusação, Temer teria atuado para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações da Operação Lava Jato, acusado de ser o operador do suposto esquema. A interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que são acusados do mesmo crime de obstrução da justiça.

A defesa de Michel Temer contestou as acusações e apresentou ao STF pedido para que a denúncia fosse devolvida à PGR.

Entretanto, o plenário da Corte decidiu encaminhar a denúncia para a Câmara. Mesmo com a decisão da CCJ, a palavra final sobre o prosseguimento ou não do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF) cabe ao plenário da Câmara. A votação ainda não tem data definida.

Se o plenário rejeitar o prosseguimento da denúncia, Temer só poderá ser processado após o fim do mandato. No entanto, se ocorrer a aprovação do prosseguimento do processo, o Supremo decidirá se aceita ou não a acusação. Se aceitar, Temer será afastado do mandato.

Fonte: ANSA 

Operação Lava Jato: Fachin arquiva inquérito contra Renan, Sarney e Jucá

Renan Calheiros, José Sarney e Romero Jucá
Renan Calheiros, José Sarney e Romero Jucá

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito que apurava a suposta tentativa dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros e do ex-presidente José Sarney de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

O arquivamento havia sido pedido em setembro pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a mesma solicitação ter sido feita pela Polícia Federal, que alegou insuficiência de provas.

A investigação foi motivada por gravações entregues por Sergio Machado, ex-presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras. Nos áudios, o executivo, que fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), discute a Lava Jato com os políticos.

As gravações foram divulgadas no ano passado, após a retirada do sigilo do conteúdo da delação de Machado. Em uma das conversas, Romero Jucá cita um suposto “acordo nacional” para “estancar a sangria”.

Ao final das investigações, a PF entendeu que as conversas gravadas entre os três políticos e Machado não configuraram crime.

Ao conceder o arquivamento, no entanto, Fachin destacou a “gravidade dos fatos”, ressalvando que “o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes de prática delitiva não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências”.

Fonte: Agência Brasil

Fachin bate o martelo e Aécio Neves segue afastado do Senado

Aécio Neves segue afastado do Senado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 35230, impetrado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a decisão da Primeira Turma da Corte na qual foi determinada a suspensão de suas atividades parlamentares e adoção de medidas cautelares preventivas, como recolhimento noturno. O ministro entendeu que o mandado de segurança é incabível contra a decisão da Turma.

Na decisão, o ministro Edson Fachin citou dispositivo da Lei 12.016/2009 segundo o qual não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. “A decisão que vem de ser impugnada no presente mandado de segurança ainda não transitou em julgado, sendo possível cogitar-se, em tese, do cabimento dos embargos de declaração, definidos, por lei, como recurso (artigo 994, IV, do Código de Processo Civil) por meio do qual podem as partes suscitar eventual efeito suspensivo”, afirmou. Ele lembrou ainda que a possibilidade de interposição de recurso, nos termos da Súmula 267 do STF, é razão para não permitir o cabimento do mandado de segurança.

Outra fundamentação adotada foi o disposto no artigo 200 do Regimento Interno do STF, segundo o qual se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, e quando a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso estiver sob a jurisdição do STF. No caso, a Turma atua em nome do próprio STF, portanto, não está submetida à sua autoridade. “O ato impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio”, destacou.

Pedido do PSDB

Quanto ao MS 35231, impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também para questionar o ato da Primeira Turma, o ministro Edson Fachin abriu o prazo de 72 horas para o pronunciamento da Advocacia Geral da União (AGU), conforme determina a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. A lei prevê que no caso de mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público envolvida.  (STF)

TSE concede liberdade a ex-governador do Rio Anthony Garotinho

Ex-governador Anthony Garotinho

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (26), por quatro votos a dois, conceder um habeas corpus para libertar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que havia sido preso enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi, na capital fluminense, no dia 13 de setembro.

A prisão temporária de Garotinho foi determinada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A medida foi posteriormente convertida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira, entendeu ser ilegal o mandado de prisão, uma vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cumprimento da pena só pode se dar após condenação em segunda instância. Para Vieira, a fundamentação da prisão foi baseada em “mero temor genérico” de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem pública e das investigações.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa do habeas corpus e contra a negação de liberdade com base em questões meramente processuais.

Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar propenso a conceder o habeas corpus, mas que mudou de posição por não querer subscrever o amplo “tratado” do relator contra a prisão preventiva, criando jurisprudência reprovada por ele. “Não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva”, disse Herman. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

Fonte: Agência Brasil

PF prende Wesley Batista e cumpre mandado de preventiva contra Joesley

Wesley e Joesley Batista, ambos presos pela PF

A Polícia Federal prendeu na manhã desta quarta-feira (13) o sócio do holding J&F Wesley Batista, presidente executivo do grupo e irmão de Joesley Batista, contra quem há também mandado de prisão preventiva. Joesley já está preso em Brasília, onde cumpre prisão temporária. Os agentes também cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas de ambos. A prisão de Wesley é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. Ele chegou à Superintendência da PF, na Lapa, na Zona Oeste de São Paulo, às 7h55.

Trata-se da segunda fase da Operação Tendão de Aquiles, que apura o uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro. Os mandados desta quarta-feira foram expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Em junho deste ano, na primeira fase, a PF cumpriu três mandados de busca e apreensão nas empresas do grupo J&F e quatro conduções coercitivas.

A operação de junho começou a apurar dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações em abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017, e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o fim de abril e meados de maio do mesmo ano.

Segundo a Polícia Federal, há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas e geraram vantagens indevidas no mercado de capitais em um contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros, “manipulando o mercado e fazendo com que seus acionistas absorvessem parte do prejuízo decorrente da baixa das ações que, de outra maneira, somente a FB Participações, uma empresa de capital fechado, teria sofrido sozinha”, informou a PF.

O segundo fato investigado é a intensa compra de contratos de derivativos de dólares entre 28 de abril e 17 de maio por parte da JBS S/A, em desacordo com a movimentação usual da empresa. A operação gerou ganhos decorrentes da alta da moeda norte-americana após o dia 17.

A 1ª fase da Operação Tendão de Aquiles foi deflagrada em 9 de junho, quando foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e quatro mandados de condução coercitiva contra executivos da companhia. Desde então, policiais federais analisaram documentos, ouviram depoimentos e realizaram perícias, revelando “elementos de prova que indicam o cometimento de crimes e apontam autoria aos dois dirigentes das mencionadas empresas”, informou a PF.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

Em nota, o advogado Pierpaolo Bottini classificou como injusta, absurda e lamentável a prisão de Wesley Batista:

É injusta, absurda e lamentável a prisão preventiva de alguém que sempre esteve à disposição da justiça, prestou depoimentos e apresentou todos os documentos requeridos. O estado brasileiro usa de todos os meios para promover uma vingança contra aqueles que colaboraram com a Justiça”, disse, em nota.

Em comunicado direcionado a seus acionistas, a JBS informou que tomou conhecimento da detenção do seu diretor-presidente, Wesley Batista. A nota diz que “A companhia ainda não teve acesso à integra dessa decisão e manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados acerca de tal tema.”

Joesley também preso

Joesley está detido em caráter temporário desde domingo por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, depois que o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão do empresário na sexta-feira.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que Joesley e o diretor de relações institucionais do grupo, Ricardo Saud, omitiram informações dos investigadores em sua delação premiada, o que quebraria as cláusulas do acordo de colaboração. Em sua defesa, Joesley destacou que a conversa com Sauda era “elocubração de bêbados”.

Nos áudios, entregues no último dia de prazo antes da homologação, os dois conversam sobre como se aproximar de Janot, citam ministros do STF e destacam a certeza que não seriam presos.

Joesley Batista e Saud se entregaram à PF no começo da tarde de domingo, em São Paulo. Na segunda-feira, foram transferidos para Brasília. Na ocasião, os dois entregaram os passaportes. Na decisão que pediu a prisão dos executivos, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há “múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro”.

Fonte: O Globo

VÍDEO: Em votação histórica, Weverton se manifesta contra Temer

A Câmara dos Deputados decidiu por maioria de votos na noite desta quarta-feira (2) pelo arquivamento da denúncia contra o presidente Michel Temer.

Sete deputados maranhenses foram contra a maioria e votaram junto à oposição, a favor do recebimento pelo Supremo Tribunal Federal da denúncia contra o presidente Michel Temer, entre eles o líder do PDT na Câmara, Weverton Rocha. “Estamos num estado de direito, todos têm que se submeter à lei, inclusive o presidente da República”, defendeu. (Veja no vídeo acima)

A votação era para autorizar a continuidade ou não da investigação, no Supremo Tribunal Federal, sobre o envolvimento do presidente em esquema de corrupção.

“Votei para que a denúncia tivesse prosseguimento, entendendo que este é um posicionamento político. A decisão técnica pela culpabilidade ou não do presidente deveria ser do STF”, avaliou Weverton.

Em seu voto, ele criticou as políticas econômica e social do governo de Michel Temer e afirmou que seu posicionamento também foi contra as reformas da Previdência e Trabalhista e contra os cortes nos investimentos em educação e saúde.

Votaram com Weverton os deputados Zé Carlos (PT), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Luana Costa (PSB), Waldir Maranhão (PP), Deoclides Macedo (PDT) e Eliziane Gama (PPS).

Votaram em defesa de Michel Temer os deputados Hildo Rocha (PMDB), Júnior Marreca (PEN), Aluísio Mendes (PODEMOS), André Fufuca (PP), Cléber Verde (PRB), Sarney Filho (PV), Victor Mendes (PSD), João Marcelo (PMDB), Juscelino Filho (DEM), Pedro Fernandes (PTB) e Zé Reinaldo Tavares (PSB).

STF restabelece parte das medidas cautelares do TCE no caso Fundef

Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF
Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendeu parcialmente ao pedido de Suspensão de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra decisão da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) em favor do escritório João Azedo, no caso que trata do pagamento de diferenças do Fundef.

Em sua decisão, a presidente Cármen Lúcia restabeleceu os efeitos das Medidas Cautelares emitidas pelo TCE maranhense na parte que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão na fiscalização dos contratos firmados entre os 104 municípios e o escritório João Azedo, fato crucial no processo de efetividade do controle externo e na verificação da correta utilização dos recursos públicos.

A presidente do STF suspendeu ainda os efeitos da decisão da desembargadora maranhense quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte em que autoriza o pagamento de honorários ao escritório João Azedo. Para a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite, a decisão permitirá ao TCE a adoção das medidas cabíveis para proteger o interesse público. “A decisão fortalece o papel do TCE como órgão de controle na medida em que reconhece e reafirma atribuições constitucionalmente definidas para a instituição. O que é um fato extremamente positivo”, afirmou Flávia Gonzalez.

A procuradora ressaltou que o Ministério Público de Contas (MPC) vai requerer imediatamente o cumprimento das Medidas Cautelares, quanto aos efeitos que foram restabelecidos pela decisão do STF.

O MPC vai dar continuidade às cinquenta e oito representações com pedido de Medida Cautelar relativas à recuperação de recursos do Fundef que ainda devem ser apreciadas pelo Pleno do TCE maranhense, observada a decisão do STF.

Para o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, “é fundamental a preservação da competência dos Tribunais de Contas estabelecida na Constituição Federal”.

Entenda o caso

Em abril deste ano, liminar do Tribunal de Justiça, emitida em caráter monocrático pela desembargadora Nelma Sarney, suspendeu os efeitos das medidas cautelares do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) no caso envolvendo a recuperação dos créditos do Fundef e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, atendendo a Mandado de Segurança impetrado pelo escritório.