Lewandowski é eleito para assumir cargo de ministro substituto no TSE

Ministro Ricardo Lewandowski

No início da sessão desta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Ricardo Lewandowski para exercer o cargo de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma das vagas destinadas ao Supremo e que foi aberta com a posse do ministro Edson Fachin como titular naquela Corte.

Ao cumprimentar e desejar sucesso ao ministro Lewandowski, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que o ministro fez um excelente trabalho em sua passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral, sendo responsável, entre outros feitos, por inaugurar a nova sede daquela Corte. Lewandowski agradeceu a confiança dos colegas e disse que volta com gosto e prazer ao TSE.

Composição

O TSE é composto por sete membros: três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há, ainda, dois ministros substitutos de cada uma dessas instituições.

Nota técnica do CNPG considera que ensino domiciliar é inconstitucional

Ministro Luís Roberto Barroso, relator
Ministro Luís Roberto Barroso, relator

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu uma nota técnica no âmbito do Recurso Extraordinário nº 888815, que decidirá se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de garantir a educação dos filhos.

O julgamento da questão, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, vai acontecer nesta quinta-feira, dia 30, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Elaborada pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação, a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, e acolhida na íntegra pelo CNPG, a nota sustenta que “inexiste prerrogativa constitucional dos pais em optar pela exclusão dos filhos da ambiência escolar, ou a faculdade de condicionar a frequência dos estudantes a ato discricionário da família”.

Acrescenta, ainda, a manifestação que a prática do ensino domiciliar prejudicaria a socialização, “bem como inviabilizaria o processo de inclusão social do estudante, a partir da percepção e do aprendizado que se produz com as diferenças”.

O CNPG finaliza o documento sugerindo ao ministro-relator que sejam realizadas audiências públicas para ouvir as opiniões de atores importantes do sistema educacional e jurídico brasileiro. Foram indicados os nomes do Conselho Nacional de Educação; Ministério da Educação; Conselho Nacional do Ministério Público, pela Comissão de Direitos Fundamentais; Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão -MPF; Movimento “Todos pela Educação”; Conselho Nacional de Dirigentes Estaduais de Educação (Consed); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME); e o próprio Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, por seu Grupo Nacional de Direitos Humanos através da Comissão Permanente de Educação do Ministério Brasileiro (Copeduc).

O recurso que debate a questão do ensino domiciliar chegou ao STF em 2015 e teve origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos. A família recorreu de ato da Secretaria de Educação do Município de Canela (RS), que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. O juízo da Comarca de Canela e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram válida a decisão da Secretaria de Educação municipal.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a todos os processos que tramitam no país sobre este assunto.

Confira aqui o documento na íntegra.

Vídeo do Dia: Mulheres no poder

Mulheres poderosas como a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a advogada-geral da União, Grace Barbosa, a presidente da rede Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano, e a presidente da Rede Sarah de Hospitais, Lucia Braga, entre outras, provaram nesta segunda-feira (20) que têm samba no pé.

Elas aparecem em um vídeo com a cantora Alcione dançando e cantando o clássico da sambista maranhense “Não deixe o samba morrer”.

As famosas e poderosas participaram do seminário “Elas por Elas”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no prédio do STF, realizado na capital federal.

Veja nas imagens acima.

Fachin aceita desistência de pedido de liberdade de Lula

Ministro Edson Fachin

O ministro Luiz Edson Fachin aceitou nesta quarta-feira (8) a desistência da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva de um pedido de liberdade para o ex-presidente.

A desistência foi apresentada na segunda-feira (6). Lula está preso desde abril, em Curitiba, condenado na Operação Lava Jato.

A defesa do ex-presidente decidiu retirar o pedido de liberdade porque não queria que, ao analisar o tema, o Supremo decidisse também se Lula poderá ou não concorrer nas eleições deste ano.

Em caso de os ministros entenderem que Lula não poderia ser candidato, não haveria possibilidade de recurso, já que o Supremo é a última instância da Justiça.

Lula se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidatura de quem tenha sido condenado por órgão colegiado, como é o caso dele. O ex-presidente foi oficializado no domingo (5) como o candidato do PT na disputa ao Palácio do Planalto.

Segundo os advogados, a defesa fará agora um aprofundamento sobre fatos novos que eventualmente podem ser colocados em um futuro pedido de liberdade.

Os advogados também reiteraram a Fachin, relator do caso, que, no pedido inicial, solicitaram apenas a suspensão da execução provisória da pena de Lula, sem entrar na discussão dos direitos políticos.

Fonte: G1

Lula longe de ser solto! Defesa desiste de pedido de liberdade no STF

Ex-presidente Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desistiu, nesta segunda-feira (6) da ação em que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da prisão dele para cumprir a pena a que foi condenado na Operação Lava Jato. O pedido havia sido submetido pelo ministro Edson Fachin, do STF, à análise pelo plenário da Corte e ainda não havia data para o julgamento pelos ministros.

Na ação, os advogados de Lula pediam que o Supremo concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário movido contra a condenação dele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, que o levou a prisão. Caso os ministros decidissem nesse sentido, os efeitos da sentença contra o petista, incluindo sua detenção, seriam suspensos.

Na petição em que anuncia a desistência, os defensores de Lula alegam que tomaram a decisão diante de um despacho de Fachin, assinado no final de junho, em que ele sugeriu que o STF poderia analisar, junto com a liberdade do ex-presidente, a inelegibilidade dele a partir da Lei da Ficha Limpa. Os advogados ressaltam que, no pedido original, tratavam apenas da liberdade de Lula, e não de seus direitos políticos.

A Defesa do Requerente fixou os limites do pedido de tutela de urgência na ‘execução provisória da pena’, propugnando pela sua cessação — e, consequentemente, restabelecimento da liberdade plena do Requerente (…) de qualquer forma, diante do mistifório [confusão] entre a pretensão de liberdade plena do Requerente que foi efetivamente deduzida nestes autos e a discussão em torno dos seus direitos políticos — imprevistamente colocada em ribalta (art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90) —, a Defesa do Requerente desiste do feito sem prejuízo de eventual renovação opportuno tempore”, escreveram os defensores.

Na prática, a defesa abriu mão da possibilidade de o petista ganhar liberdade diante da chance de o STF declará-lo inelegível desde já. Condenado por um órgão colegiado, a Oitava Turma do TRF4, a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá, Lula está enquadrado na Ficha Limpa, lei sancionada por ele próprio em 2010. Nesta terça-feira, 7, ele completa quatro meses preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Apesar de virtualmente inelegível, o ex-presidente vai registrar sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o próximo dia 15 de agosto. O PT já definiu que o candidato a vice-presidente nesta chapa a ser registrada é o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e fechou aliança com o PCdoB para que a deputada estadual gaúcha Manuela D’Ávila assuma a vice quando Lula for barrado pelo TSE.

Fonte: VEJA

STF: partidos questionam proibição de showmícios em campanhas eleitorais

Ministro Luiz Fux

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de “showmícios” por candidatos a eleições. O relator é o ministro Luiz Fux.

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. A pretensão dos partidos é que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão “ou não” do texto legislativo.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”. O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais. “Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais”, afirmam as legendas.

Segundo os partidos, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de realização de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura”, afirmam.

Os partidos destacam que tanto a atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. “Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”, sustentam. “Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte”.

Rito abreviado

O relator, ministro Luiz Fux, aplicou à ADI o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, afirmou, enfatizando a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo.

O ministro também determinou a notificação das autoridades envolvidas (presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados) para que prestem informações no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo cinco de dias.

Celso de Mello assume STF enquanto Cármen Lúcia substitui Temer

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello vai assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (17). Isso por que a ministra Cármen Lúcia vai substituir o presidente da República, Michel Temer (MDB-RJ) durante dois dias.

O vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, está no exterior e só retorna dia 21. Temer irá à Ilha do Sal, em Cabo Verde, no encontro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O Brasil passará a presidência da entidade a Cabo Verde.

No final de julho, caso Temer confirme viagem de cinco dias ao exterior, Cármen Lúcia deverá assumir o Planalto, mas Dias Toffoli já estará de volta ao país.

Fonte: CONJUR

É justo? Transexuais e travestis querem cumprir pena em presídio feminino

Foto Reprodução

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 527), na qual pede que a Corte dê à Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) 1/2014 interpretação compatível com a Constituição Federal a fim de que as custodiadas transexuais e travestis somente cumpram pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino. A ADPF foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação, a entidade sustenta que o direito deve ser garantido em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da proibição ao tratamento degradante ou desumano (artigo 5º, inciso III) e da garantia à saúde (artigo 196). A controvérsia gira em torno da aplicação de dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento do público LGBTT submetidos à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

O artigo 3º da resolução determina o oferecimento de “espaços de vivência específicos” a travestis e gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade. Esses espaços não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo. A transferência da pessoa presa para este local deve ser condicionada à sua expressa manifestação de vontade. Já o artigo 4º da resolução prevê que as pessoas transexuais masculinas e femininas sejam encaminhadas a unidades prisionais femininas. Além disso, às mulheres transexuais deve ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

Segundo a ação, há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da resolução, circunstância que coloca em xeque os direitos constitucionais de transexuais e travestis, submetidas a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas. “As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a associação.

Liminar

Segundo a autora da ADPF, pedidos judiciais e administrativos de transferência de travestis e transexuais a estabelecimentos prisionais compatíveis com o gênero feminino têm sido negados sistematicamente, circunstância que justifica a concessão de liminar para assegurar tal direito. No mérito, a entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição aos dispositivos da Resolução Conjunta Presidência da República e Conselho Nacional de Combate à Discriminação 1/2014 para assentar que as custodiadas transexuais e travestis somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.

Magistrados questionam regra do CPC sobre impedimento de juízes

Ministro Edson Fachin

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953 contra regra do Código de Processo Civil (CPC) que trata do impedimento de juízes. Segundo o artigo 144, inciso VIII, do CPC, há impedimento do juiz nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

A associação afirma que a lei exige uma conduta impossível de ser observada por parte do magistrado e, por este motivo, a regra fere o princípio constitucional da proporcionalidade.

Segundo a entidade, o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento porque não há no processo nenhuma informação quanto a esse fato objetivo. “É um impedimento que o juiz não pode, sozinho, verificar quando o processo lhe é submetido à conclusão para exame e julgamento”, argumenta.

Rito abreviado

O ministro Edson Fachin (relator) aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. “É justamente esse o caso da presente ação direta, especialmente tendo em vista que as normas sobre impedimento e suspeição guardam estreita relação com a garantia constitucional do devido processo legal”, afirmou.

Ele ainda requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República. Em seguida, os autos devem ser enviados para a manifestação da advogada-geral da União e da procuradora-geral da República.

STF nega recurso e mantém condenação da ex-prefeita de Anapurus

Tina Monteles, ex-prefeita de Anapurus

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 140012, no qual a defesa de Cleomaltina Moreira Monteles, ex-prefeita de Anapurus, buscava anular a ação penal em que ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993).

No recurso ao STF, interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus lá impetrado, a defesa alegou que, após reconhecer a intempestividade da resposta à acusação, o TJMA não propiciou à ré o direito a nova defesa preliminar, nem foi nomeado defensor dativo para esse ato. Sustentou também ausência de justa causa na condenação, pois o TJ estadual entendeu que dispensa ilegal de licitação é crime de mera conduta, sem a demonstração de dolo específico e efetivo prejuízo ao erário público, que entende serem indispensáveis para a configuração do delito.

Segundo verificou o ministro Dias Toffoli, a decisão do STJ não apresenta qualquer ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia (anormalidade). Ele destacou trecho do acórdão daquela corte em que ficou demonstrado não ter havido prejuízo à ré que motivasse a nulidade da ação penal, pois, embora a defesa escrita tenha sido considerada intempestiva (fora do prazo) pelo TJ-MA, as teses defensivas foram analisadas e afastadas fundamentadamente. Tampouco havia necessidade da nomeação de defensor dativo, já que a ex-prefeita estava assistida por defesa técnica.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF aponta ser necessária a demonstração de prejuízo concreto, não sendo possível declarar a nulidade por mera presunção. Lembrou ainda que o Supremo já se pronunciou no sentido de que a existência de sentença condenatória, que indica a viabilidade da ação penal, torna prejudicada a preliminar de nulidade processual por falta de defesa prévia à denúncia.

Por fim, o relator explicou que o debate acerca da inexistência de dolo para configuração do delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993 é inadequado na via do habeas corpus, uma vez que tal análise demandaria análise de fatos e provas. Também nesse ponto, concluiu Toffoli, o entendimento do STJ está em harmonia com o entendimento do Supremo.