Justiça suspense pregão da Prefeitura de Balsas devido a exigências ilegais

Dr Erik (PDT), prefeito de Balsas

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça suspendeu o pregão presencial nº 52/2019, realizado em novembro de 2019, pela Prefeitura de Balsas, comandada pelo prefeito Erik Augusto Costa e Silva, o Dr Erik, para contratar serviços de prevenção e correção em equipamentos odontológicos, hospitalares e acessórios.

O edital do procedimento licitatório incluía diversas cláusulas e critérios restritivos, que afrontavam a legislação e jurisprudência atuais.

Proferiu a decisão a juíza Elaile Carvalho, como resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pela promotora de Justiça Dailma Maria Brito Fernández, em 29 de novembro.

Irregularidades

Em 19 de novembro, uma das participantes do pregão, a empresa Odontotec Assistência Técnica Autorizada Kavo encaminhou representação ao MPMA, relatando diversas inconsistências no edital do procedimento licitatório. Posteriormente, as irregularidades foram confirmadas em parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Uma das cláusulas restringia a participação de empresas em recuperação judicial, afrontando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Para credenciar licitantes, o edital também exigia documentos como declaração de que não contratava menores de 18 anos, cartão de CNPJ emitido em 30 dias antes da sessão do pregão e certidão de junta comercial, emitida após 30 de abril de 2019.

Requeria, ainda, declarações de elaboração independente de propostas e de inexistência de fatos impeditivos de habilitação, além de termo de compromisso de entrega produtos licitados, alvará sanitário e cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios.

Chama a atenção, ainda, a publicação de errata ao edital, que, segundo o MPMA, alterou substancialmente, os termos iniciais do procedimento licitatório. A republicação do documento obrigava a reabertura de sessão para apresentação de propostas, o que não ocorreu.

Uma das inclusões na nova versão do documento foi a exigência de contratação de engenheiro eletrônico, resultando em ônus financeiros às licitantes e repercutindo nos valores das propostas.

“A errata foi publicada no dia 14 de novembro, véspera de feriado, circunstância que dificultou ainda mais aos interessados a participação no certame, dado o prazo que teriam para viabilizar a contratação de engenheiro eletrônico, cuja qualificação técnica nem é sempre fácil de encontrar”, ressaltou, na ação, a promotora de justiça Dailma Fernández.

Em caso de descumprimento da decisão, deve ser paga multa de R$ 10 mil diários, a incidir sobre o patrimônio do prefeito Erik Augusto Costa e Silva.

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