Juiz fará palestra a servidores da Câmara de São Luís sobre concurso público

Juiz Douglas Martins

O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estará proferindo uma palestra para os servidores da Câmara Municipal de São Luis, no dia 14 de setembro, às 10 horas da manhã, no plenário daquela casa parlamentar, a respeito do concurso público que será realizado ainda este ano pelo Legislativo Ludovicense.

A informação é do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativos do Estado do Maranhão –Sindileg, João Batista Silva, o Índio. De acordo com o sindicalista, a conversa com o magistrado foi solicitada para que ele dê detalhes aos funcionários sobre como ficará a situação de cada um deles.

Temos várias situações funcionais na Câmara, a exemplo dos prestadores de serviços, daqueles que são efetivos e os que ingressaram depois da Constituição de 1988. O concurso foi viabilizado a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o presidente da Câmara, vereador Astro de Ogum e o Judiciário e o certame será realizado ainda este ano”, afirmou Índio.

No entendimento de Índio, o concurso é necessário, mas os servidores deverão tomar conhecimento do seu detalhamento. Ele disse que o juiz Douglas Martins confirmou a palestra. “Só espero que o funcionalismo não venha a ser penalizado, uma vez que todos que ingressaram na Câmara após a Constituição de 1988 estão preocupados com o desdobramento”, afirmou Índio.

Justiça obriga Tema a fazer concurso público em Tuntum

Cleomar Tema, prefeito de Tuntum e presidente da Famem
Cleomar Tema, prefeito de Tuntum e presidente da Famem

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) obteve na Justiça decisão que obriga prefeito de Tuntum, Cleomar Tema (PSB), a dar início, no prazo de 90 dias (a contar da data de intimação), a concurso público para o preenchimento de cargos permanentes ocupados ilegalmente mediante contratação temporária. A decisão é do juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum.

Na audiência realizada no último dia 31, Tema se comprometeu a publicar o edital para realização do certame até o dia 20 de novembro, sendo que a prova deverá ser realizada até o dia 21 de janeiro do ano que vem e o resultado deve ser homologado no dia 25 de fevereiro. Depois destas datas serão iniciadas as nomeações que deverão ser concluídas no prazo de validade do concurso.

A decisão ocorreu doze dias depois da reportagem do site MaranhaoDeVerdade.com publicar uma matéria sobre um suposto esquema de nomeações fantasmas que assombra os cofres públicos desde o início desta gestão. Na época, conforme documentos obtidos pela reportagem, constava no suposto esquema uma radialista que foi nomeada como coordenadora de educação, mas cumpria expediente numa emissora de rádio da capital maranhense.

Veja abaixo o Termo de Audiência.

Foto Reprodução

Fonte:  Maranhão de Verdade

Juiz determina nomeação de aprovados em concurso público de Penalva

Ronildo Campos (PP), prefeito de Penalva

O Poder Judiciário da Comarca de Penalva proferiu decisão determinando que o Município proceda à nomeação dos aprovados em concurso público realizado ano passado para provimento de cargos efetivos, seguindo a classificação e o número de vagas previstas no Edital. Para isso, o Município tem o prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada até R$ 120 mil. A decisão tem a assinatura do juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular de Penalva.

De acordo com a ação (Execução de Obrigação de Fazer) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, o Município de Penalva e o Prefeito Ronildo Campos firmaram com o MP um Termo de Ajuste de Conduta, em 9 de março de 2017, onde ficaram acordadas várias obrigações, entre as quais: realizar concurso público; nomear e empossar os aprovados dentro do prazo improrrogável de 9 (nove) meses; abster-se de contratar temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica que obedeça a Constituição Federal; além de outras condições.

No referido Termo de Ajustamento de Conduta, o executado comprometeu-se a cumprir as condições pactuadas sob pena de, em caso de descumprimento ou violação do compromisso assumido, o representante do município, pessoalmente e solidariamente com o município, se submeter ao pagamento de multa. “Embora o concurso tenha transcorrido sem questionamento quanto à sua legalidade, oferecendo 235 vagas em diversos níveis de escolaridade, o gestor até o momento não nomeou e/ou empossou qualquer dos candidatos aprovados, mesmo sendo instado pelo Órgão Ministerial. Frente a isso, o gestor tem se mantido inerte, mesmo havendo aprovados em concurso público realizado pelo Município de Penalva”, destaca a ação.

Conforme o MP, os executados vêm reiteradamente descumprindo os termos do acordo, desobedecendo ao prazo estipulado para a nomeação, retardando em demasia a posse dos aprovados. Além disso, a Prefeitura de Penalva continua mantendo servidores contratados sem concurso público. “Os documentos demonstram que o representante legal não apresentou providências que demonstrassem o seu interesse em cumprir o ajuste, resumindo-se a informar que o prazo restou insuficiente para a completa análise documental dos candidatos, solicitando para tanto, mais 45 dias para o término dos trabalhos”, relata o juiz na decisão.

Segundo a decisão, o descumprimento das obrigações de nomeação e posse dos servidores regularmente aprovados em Concurso Público, bem como a manutenção de agentes públicos contratados sem a observância das disposições constitucionais e legais é uma afronta ao Princípio da Moralidade Administrativa. Na decisão, o magistrado determina, ainda, que os executados, no prazo de 30 dias, apresentem à Justiça uma relação detalhada e atualizada de todos os contratos temporários existentes no Município de Penalva, contendo o nome da pessoa e o respectivo cargo ocupado. A aplicação de multa não implica em prejuízo à responsabilização do Prefeito Ronildo por ato de improbidade administrativa.

A posse dos concursados e substituição dos servidores irregulares deverá ser realizada gradativamente, com início no prazo de 30 dias a partir da citação, com prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias, com a consequente exoneração dos servidores contratados temporariamente sem concurso público que estejam ocupando cargo de servidores concursados, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos”, finalizou o juiz na decisão, observando que a multa deverá ser suportada apenas pelo executado Ronildo Campos.

Divulgado resultado final do concurso da Polícia Militar do Maranhão

Formatura de policiais militares no Comando Geral da PMMA
Formatura de policiais militares no Comando Geral da PMMA

Divulgado na quinta-feira (5), o resultado final do concurso público da Polícia Militar do Estado Maranhão (PMMA) para os cargos de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde e Soldado do Quadro de Praça Policial. No total, mais de 100 mil pessoas se inscreveram para participar do certame.

O concurso, que teve edital de abertura publicado em setembro de 2017, visa o preenchimento de 1.171 vagas para o cargo de soldado e 43 vagas para o cargo de 1º Tenente do quadro de Oficiais de Saúde da corporação, além de formação de cadastro de reserva.

A listagem com o resultado final pode ser consultada no site do Centro Brasileiro de Pesquisas em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), empresa que realizou o certame. Acesse AQUI

Homologado resultado final do concurso do Detran-MA

Fachada do Detran-MA em São Luís

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep), homologou o resultado final do concurso público do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), que teve edital de abertura das inscrições publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 30 de novembro de 2017.

A homologação do certame, assim como o resultado definitivo da avaliação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras, foi publicada no Diário do Poder Executivo do dia 3 de julho de 2018. A listagem com todos os nomes dos candidatos habilitados, em ordem de classificação, foi publicada no Diário do dia 16 de maio de 2018. Além disso, o resultado final também pode ser consultado no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), empresa que realizou o concurso. Acesse AQUI

O certame visa o preenchimento de 170 vagas: 168 para o cargo de assistente de trânsito e duas vagas para analista de trânsito.

Encerra nesta quinta (28) prazo para inscrições no concurso da Semfaz

Sede da SEMFAZ em São Luís

Encerra às 14h da próxima quinta-feira, 28 de junho, o prazo para inscrição no concurso público para o provimento de 10 vagas mais cadastro de reserva para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). O edital está disponível no site do Diário Oficial do Município (www.saoluis.ma.gov.br) e no endereço eletrônico da empresa executora do certame, Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Trata-se do segundo concurso público promovido pela Prefeitura de São Luís este ano. O primeiro foi para a área da Assistência Social. Entre os concursos já realizados na gestão do prefeito Edivaldo estão ainda para a área da Educação, Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município.

A Secretaria Municipal de Administração (Semad) conduzirá o certame. Segundo a titular da pasta, Mittyz Rodrigues, após o concurso para a Assistência Social realizado este ano, a abertura de vagas para provimento efetivo na Secretaria Municipal de Fazenda reafirma o cumprimento do cronograma de concursos públicos da gestão do prefeito Edivaldo. “A expectativa em torno do preenchimento de novas vagas de Auditor Fiscal de Tributos reflete a importância desse cargo para os serviços prestados pela Secretaria de Fazenda aos cidadãos, consolidando a política de valorização do servidor. São avanços para um serviço público de qualidade e a melhoria na arrecadação municipal”, disse a secretária.

Vagas e inscrições

O concurso público será executado pela Fundação Carlos Chagas. O edital contempla 10 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos I, sendo oito vagas para a área de Abrangência Geral e duas para a de Tecnologia da Informação. A remuneração total inicial do cargo é de R$ 10.181,24.

As inscrições estão sendo realizadas via internet no site www.concursosfcc.com.br. A taxa é de R$ 200,00.

As provas serão aplicadas em São Luís no dia 29 de julho de 2018 nos períodos da manhã e tarde, sendo o processo avaliativo constituído de provas objetiva e discursiva (a serem realizadas no mesmo dia e com caráter habilitatório e classificatório) e avaliação de títulos (com caráter classificatório). O Edital de Abertura nº. 001/2018 está publicado no Diário Oficial do Município nº 100.

Concurso EMAP tem 13.675 inscritos

Foto Reprodução
Foto Reprodução

O concurso público da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) recebeu um total de 13.675 inscritos para as 42 vagas oferecidas. As provas serão realizadas no domingo (24), tanto para os cargos/áreas de nível superior quanto para o cargo/área de nível médio, com duração de 4 horas e 30 minutos. Para o nível superior serão realizadas pela manhã, às 8h; e para o nível médio, às 15h.

Os locais de aplicação de provas estão disponibilizados no site da instituição realizadora, o Cespe/Cebraspe (acesse aqui), por meio de consulta individual. Também estão disponibilizados no site os números de inscritos por cargo, bem como a demanda de candidatos por vaga (http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/arquivos/EMAP_18___DEMANDA.PDF).

Como empresa pública, a EMAP é regida pelo princípio constitucional de preenchimento de cargos mediante concurso público. De acordo com o plano de ação da empresa, será realizado outro concurso em 2019 para o provimento dos demais cargos criados.

Prefeitura de São Luís anuncia concurso público para Secretaria de Fazenda

Concurso

O prefeito Edivaldo anunciou, nesta quarta-feira (30), concurso público para o provimento de 10 vagas mais cadastro de reserva para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). O edital está disponível no site do Diário Oficial do Município (www.saoluis.ma.gov.br) e no endereço eletrônico da empresa executora do certame, Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Trata-se do segundo concurso público promovido pela Prefeitura de São Luís este ano. O primeiro foi para a área da Assistência Social. Entre os concursos já realizados na gestão do prefeito Edivaldo estão ainda para a área da Educação, Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município.

A Secretaria Municipal de Administração (Semad) conduzirá o certame. Segundo a titular da pasta, Mittyz Rodrigues, após o concurso para a Assistência Social realizado este ano, a abertura de vagas para provimento efetivo na Secretaria Municipal de Fazenda reafirma o cumprimento do cronograma de concursos públicos da gestão do prefeito Edivaldo. “A expectativa em torno do preenchimento de novas vagas de Auditor Fiscal de Tributos reflete a importância desse cargo para os serviços prestados pela Secretaria de Fazenda aos cidadãos, consolidando a política de valorização do servidor. São avanços para um serviço público de qualidade e a melhoria na arrecadação municipal”, disse a secretária.

Vagas e inscrições

O concurso público será executado pela Fundação Carlos Chagas. O edital contempla 10 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos I, sendo oito vagas para a área de Abrangência Geral e duas para a de Tecnologia da Informação. A remuneração total inicial do cargo é de R$ 10.181,24.

As inscrições serão realizadas via internet no site www.concursosfcc.com.br, das 10h do dia 7 de junho de 2018 às 14h do dia 28 de junho de 2018. A taxa de inscrição é de R$ 200,00. Os pedidos de isenção devem ser feitos também por meio do site no período de 7 de junho de 2018 a 13 de junho de 2018.

As provas serão aplicadas em São Luís no dia 29 de julho de 2018 nos períodos da manhã e tarde, sendo o processo avaliativo constituído de provas objetiva e discursiva (a serem realizadas no mesmo dia e com caráter habilitatório e classificatório) e avaliação de títulos (com caráter classificatório). O Edital de Abertura nº. 001/2018 está publicado no Diário Oficial do Município nº 100 desta quarta-feira (30).

Prefeito de Arari tem 180 dias para realizar concurso sob pena de multa

Prefeito Djalma Melo (PTB)

O Município de Arari, administrado pelo prefeito Djalma Melo (PTB), deverá, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos ilegalmente ocupados por servidores contratados, assim como aqueles vagos ou criados por lei (efetivos); e abster-se de admitir novos servidores temporários com base nas leis municipais Nº 12/2013 e 34/2018. A determinação é de sentença assinada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da Comarca de Arari, que também determina a não renovação dos contratos de trabalho temporários que estiverem findando.

Em tutela provisória de urgência, o juiz ainda determinou a suspensão imediata de novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade excepcional de interesse público”, situação que não foi comprovada no processo pelo município de Arari. A multa será de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.

Constou na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MPMA) que, no ano de 2013, a Câmara Municipal de Vereadores de Arari aprovou a Lei Municipal n.º 12/2013, que foi sancionada pelo prefeito à época, autorizando a contratação indiscriminada de servidores temporários sob alegação de “necessidade excepcional de serviço”, porém considerando em tal situação (necessidade de serviço) praticamente todas as atividades e possibilitando que fossem efetivadas contratações de servidores em desacordo com a Constituição Federal. “Em outras palavras, autorizou o prefeito a desconsiderar a Constituição Federal para realizar as contratações que bem entender, sendo uma total afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e do concurso público”, afirmou o MP em referência à Lei Municipal.

O juiz ressaltou que as hipóteses de contratação temporária devem estar voltadas para o atendimento imediato de necessidades temporárias, não estando os responsáveis por aprovar as leis livres para escolher as situações fáticas que caracterizam excepcional interesse público. “Devem ser considerados os aspectos da necessidade transitória (temporária) e do excepcional interesse público”, observou a sentença.

O magistrado também considerou ausente um motivo crível ou razoável par justificar a previsão de retroatividade da lei (sancionada em 20.09.2013) para o dia 04.01.2013 – primeira semana de mandato do prefeito.

Em sede de controle difuso, a sentença declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 012/2013 e 034/2017, considerando a expressa violação ao conteúdo do art. 37, caput, II e IX, da Constituição Federal – que determina a investidura em cargo ou emprego público por meio de aprovação prévia em concurso público.

Medida cautelar do TCE suspende concurso público em Caxias

Fábio Gentil, prefeito de Caxias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (16) emitir medida cautelar suspendendo concurso público que seria realizado no final deste mês pela prefeitura de Caxias. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta irregularidades na contratação realizada entre o município e a empresa E. F. Pesquisas e Projetos Ltda., com a finalidade de realização do concurso para provimentos de cargos na administração pública municipal.

Em sua Representação, o MPC aponta a existência de erro na modalidade licitatória utilizada (o Pregão Presencial nº 147/2017) e que a empresa não tem qualificação para a prestação dos serviços contratados, sendo portanto irregular a cobrança de taxas de inscrição.

Com a medida, o concurso fica suspenso até que seja realizada inspeção para verificar a lisura do processo seletivo, ficando proibida qualquer iniciativa referente ao concurso até a decisão do mérito. A inspeção será realizada pela Unidade Técnica do TCE a quem compete o exame dos atos de pessoal.

Após a inspeção, será determinada a citação do prefeito do município, Fábio José Gentil Pereira Rosa e de representante da empresa E. F. Pesquisas e Projetos Ltda. para, caso julguem conveniente, apresentarem suas alegações de defesa.