O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), iniciou o processo de nomeação dos candidatos aprovados e classificados no primeiro concurso público realizado para provimento de cargos na estrutura administrativa da Casa de Leis.
Nesta primeira etapa, dos 30 candidatos convocados, no mês passado, para apresentar documentação, 21 cumpriram o que está determinado no edital do certame e tiveram as resoluções com suas respectivas nomeações publicadas no Diário Oficial do Município, edição do último dia 27. Nove candidatos não compareceram à Perícia Médica do Município para apresentação dos exames laboratoriais e complementares exigidos no edital.
Os candidatos nomeados têm um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no DOM, para tomarem posse. Vale destacar que a listagem com as nomeações publicadas no Diário está disponível no www.camara.slz.br , no campo concurso público.
Estes candidatos podem obter informações detalhadas acerca da posse junto à Presidência da Comissão do Concurso, através do telefone (98) 98126 8276, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Todas as etapas do concurso, vale destacar, foram rigorosamente cumpridas pela atual gestão da Mesa Diretora.
O certame tem validade de dois anos, segundo o edital, podendo ser prorrogado por igual período. É importante destacar também que novas nomeações serão efetuadas nos próximos meses.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, nesta quinta-feira (14), por meio do Edital GP 122019, o resultado preliminar das provas objetivas e discursivas (estudo de caso e redação) do concurso público para provimento de cargos vagos e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário.
De acordo com o edital, foram analisados os recursos interpostos, quanto à aplicação das provas, divulgação das questões e dos gabaritos preliminares e as respectivas respostas, não tendo qualquer caráter didático, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br no período de 7 (sete) dias, a contar da publicação do resultado.
Em decorrência da análise dos recursos interpostos, houve atribuição de questões a todos os candidatos que realizaram a prova e alteração de gabarito, conforme indicado abaixo:
ATRIBUIÇÃO DE QUESTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO (D04) Questão 33 tipo 1 Questão 33 tipo 2 Questão 34 tipo 3 Questão 34 tipo 4 Questão 35 tipo 5
ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO (D04) Questão 56 tipo 1 Questão 56 tipo 2 Questão 57 tipo 3 Questão 57 tipo 4 Questão 55 tipo 5
ANALISTA JUDICIÁRIO – PSICÓLOGO (F06) Questão 35 tipo 1 Questão 35 tipo 2 Questão 31 tipo 3 Questão 31 tipo 4 Questão 32 tipo 5
ALTERAÇÃO DE GABARITO TÉCNICO JUDICIÁRIO – TÉCNICO EM CONTABILIDADE (K11) Questão 53 tipo 1 B Questão 53 tipo 2 C Questão 54 tipo 3 C Questão 54 tipo 4 D Questão 55 tipo 5 D
TÉCNICO JUDICIÁRIO – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (L12) Questão 34 tipo 1 A Questão 34 tipo 2 B Questão 31 tipo 3 B Questão 31 tipo 4 C Questão 32 tipo 5 C
No mesmo documento, foi publicado o anexo único com a relação dos candidatos habilitados, após Provas Objetivas, Discursiva-Redação e Discursiva-Estudo de Caso, de acordo com o disposto nos Capítulos 9, 10 e 11 do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de três listas: lista geral, lista específica de candidatos com deficiência e lista específica de candidatos negros.
O Tribunal informa ainda que, a partir da data de publicação do Edital 122019, os candidatos poderão verificar seus resultados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
Ficou estabelecido que a vista da Folha de Repostas da Prova Objetiva, da Prova Discursiva Redação e da Prova Discursiva-Estudo de Caso, nos termos dos itens 14.4 a 14.6 do Capítulo 14 do Edital de Abertura do certame, estará disponível durante o período recursal referente ao resultado preliminar das provas, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
Os recursos referentes aos resultados das Provas deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
O Instituto Machado de Assis, responsável pela organização do concurso público para provimento de cargos na Prefeitura de Paço do Lumiar, classificou como infundadas informações sobre a anulação de questões do certame publicadas em alguns blogs. Em nota de esclarecimento distribuída aos meios de comunicação, o instituto informou que dentre os quesitos que foram alvos de recursos de candidatos, uma quantidade mínima foi invalidada.
De acordo com o Instituto Machado de Assis, o número de questões anuladas está muito abaixo da média registrada em outros seletivos Brasil afora.
O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho promoveram na semana passada uma reunião com representantes do município de Imperatriz, administrado pelo prefeito Assis Ramos, para discutir a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas na administração municipal.
Participaram da audiência a titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas, a procuradora do Trabalho Renata Soraya Dantas Ocea, o procurador-geral do município, Rodrigo do Carmo Costa, e o secretário de Administração, José Antônio Silva Pereira.
Esta é a segunda reunião dos órgãos para tratar do assunto este ano. Os representantes do município informaram que já existe um projeto de lei tramitando na Câmara de Vereadores para a criação e extinção de cargos na administração, buscando regulamentar a demanda atual.
A promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas discutiu a viabilidade de inclusão de cargos efetivos no concurso a ser realizado, tais como pregoeiro, enfermeiro – saúde familiar, médico intensivista, médico intensivista pediátrico e fiscal de contratos.
A promotora falou sobre as dificuldades encontradas para a contratação de médicos e outros profissionais da área da saúde no município. Considerou-se então a possibilidade de incluir dispositivo legal no certame, respaldado em legislação municipal, com o intuito de vedar contratações precárias de médicos e outros profissionais da área que integrem os quadros do município como servidores efetivos.
Há a proposição para que as funções de atividade-meio, como as de motorista, zelador e merendeira, entre outras sejam terceirizadas.
A procuradora do trabalho Renata Soraya negocia com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta com o estabelecimento de prazos, modo e lugar para o cumprimento pelo município das exigências do Ministério Público do Trabalho, que deverá ser assinado no dia 14 de março, no prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz.
O MPMA e o MPT farão outras reuniões para definir as próximas etapas para a realização do concurso.
Prefeito Wellington Uchoa quando tomou posse em maio de 2017
O Ministério Público do Maranhão e a Prefeitura de Presidente Vargas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo a realização de concurso público para provimento de cargos na esfera municipal com o lançamento do edital até o dia 15 de abril deste ano.
O documento foi assinado pelo promotor de justiça André Charles Alcantara Martins Oliveira e pelo prefeito Wellington Costa Uchôa. Também assinaram o TAC a presidente da Câmara Municipal, Maria Graciete Oliveira Barros; o secretário de Educação, Hilton César Neves da Silva e os assessores jurídicos dos Poderes Executivo e Legislativo.
As provas, segundo o prazo firmado no TAC, devem ser aplicadas até 15 de julho. O chefe do Executivo comprometeu-se a concluir e homologar o certame até 1º de outubro e a iniciar a posse e nomeação dos aprovados a partir de 20 de dezembro, dispensando os servidores temporários que estejam ocupando cargos nos quais haja candidatos aprovados no certame.
O Município de Presidente Vargas comprometeu-se a não manter nos quadros de pessoal, após 20 de janeiro de 2020, pessoal contratado para cargos que, sob qualquer outra denominação ou fundamento, exerçam as mesmas funções de natureza permanente, ressalvadas as hipóteses de contratação temporária de caráter excepcional, previstas na Constituição Federal.
A data é o limite para que a administração municipal se abstenha, definitivamente, de contratar ou nomear funcionários para o exercício das funções inerentes aos cargos providos por concurso. Todos os comprovantes de cumprimento de cada etapa do certame devem ser remetidos, em até 48 horas, à Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.
Com a assinatura do TAC fica impedida a criação de cargos comissionados cujas funções não sejam de direção, chefia ou assessoramento. Assim como a Prefeitura deve extinguir, em até 15 dias, qualquer cargo de confiança e em comissão que não se destine estritamente às referidas atribuições.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Com o objetivo de assegurar a realização de concurso público para o preenchimento do quadro de servidores da Prefeitura de Matões do Norte, o Ministério Público do Maranhão propôs, Ação Civil Pública contra o referido Município. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Thiago Carvalho Rohrr, da Comarca de Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário.
O MPMA solicita, como medida liminar, que o Município seja obrigado a realizar o certame, no prazo máximo de seis meses, ocupando todos os cargos e funções que hoje são preenchidos irregularmente, sob pena de imposição de multa diária e pessoal ao prefeito. A administração municipal deve se abster, ainda, de prorrogar contratações eventualmente realizadas.
Na ação, foi ressaltado que as contratações temporárias irregulares têm se perpetuado no quadro do Município de Matões do Norte. Desde 2017, quando assumiu o cargo, o atual prefeito Padre Domingos Correa, encaminha projetos de lei à Câmara de Vereadores objetivando conferir legalidade às contratações temporárias.
Inclusive, em 2018, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública para garantir a nomeação de 84 candidatos aprovados em concurso para o cargo de professor, os quais foram preteridos pelo gestor que insiste em manter servidores com contrato temporário nos quadros do Município.
Thiago Carvalho Rohrr enfatizou que as contratações temporárias não devem ser permanentes como as atividades essenciais do Estado. Portanto, não necessitam de continuidade.
“O fato é que muitos administradores, dentre os quais o prefeito de Matões do Norte, confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar todas as formas de agraciar os eleitores mais próximos”, afirmou o promotor de Justiça.
As inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de São Luís, que terminariam no dia 06 de fevereiro, foram prorrogadas até a próxima quarta-feira (13).
O objetivo é atender o percentual de vagas direcionadas às pessoas portadoras de deficiências, como determina o Estatuto do Servidor Público Municipal (LEI 4.615/06).
Os interessados podem efetuar as inscrições no site da Fundação Sousândrade (www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br), que é responsável pelo certame.
Quem perdeu o prazo para pagamento do boleto deve imprimi-lo novamente, sendo que a quitação poderá ser feita até o dia 14, 24 horas após o término do período de inscrições.
O concurso oferece 116 vagas, sendo 114 destinadas para cargos de níveis médio e superior, além de cadastro de reserva. Os salários variam de R$ 1.251,73 a R$ 2.565,05.
O valor de inscrição é de R$ 75,00, para cargos de nível médio e R$ 110,00 para nível superior. A ficha de confirmação da inscrição ficará disponível no endereço eletrônico da Sousândrade.
Ensino Médio: Assistente Administrativo (50), Técnico em Assessoramento Legislativo (34), Técnico em Comunicação Social – Divulgação Institucional (4), Técnico em Comunicação Social – Rádio (4), Técnico em Comunicação Social – Relações Públicas (8), Técnico em Comunicação Social – Repórter Fotográfico (4), Técnico em Comunicação Social – Televisão (4) e Técnico em Informática (12).
Uma decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu determina que o Município de Serrano do Maranhão proceda à realização de concurso público para o efetivo provimento das vagas destinadas aos cargos de Procurador Municipal e de Secretário da Procuradoria do Geral do Município, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação da decisão liminar na pessoa do prefeito ou do representante legal do município.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, destaca que o prazo dado é razoável para o cumprimento da ordem, que engloba as fases de contratação da empresa organizadora do certame, abertura/publicação do edital do concurso público, resultado final do concurso com a divulgação da lista dos aprovados e classificados no concurso, nomeação, posse e exercício.
A Justiça determina, ainda, que o Município de Serrano do Maranhão se abstenha de contratar para necessidade permanente servidores sem o devido concurso público, para funções jurídicas. Em caso de descumprimento, a decisão liminar arbitra o pagamento de multa diária e pessoal, ao prefeito Jonhson Medeiro Rodrigues (PSB), popularmente conhecido como ‘Maguila’, no valor de R$ 10 mil.
A decisão é resultado de ação civil pública que tem como autor o Ministério Público do Estado do Maranhão, afirmando que vem tentando regularizar a questão do funcionalismo público municipal em Serrano, visando à realização de concurso público para o preenchimento de vagas em todos os setores da administração, uma vez que muitos dos cargos, empregos e funções são desempenhadas por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários, sem que sejam obedecidos os critérios legais.
Sobre os cargos de Procurador Municipal e Assistente Jurídico, o Ministério Público destaca que desde o ano de 2017 instaurou procedimento para apurar providências do Poder Executivo Municipal, mediante o Processo Administrativo e, inclusive, expediu a Recomendação Nº 04/2017, endereçada ao Prefeito, sem que houvesse adoção do recomendado. Como não foi atendido, o MP requereu à Justiça que o Município seja obrigado a realizar concurso público, assim como a exoneração de todos os servidores admitidos sem concurso. O Município não apresentou contestação.
A Prefeitura de Paço do Lumiar, no Maranhão, prorrogou as inscrições do concurso público, que vai contratar 564 profissionais para cargos efetivos do seu quadro de pessoal, até o dia 1º de fevereiro de 2019. O certame será executado pelo Instituto Machado de Assis. As inscrições podem ser feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br. A taxa para cargos de nível fundamental – R$ 52,00; cargos de nível médio – R$ 80,00 e cargos de nível superior – R$ 135,00.
Os profissionais selecionados e contratados irão receber salários que variam entre R$ 954,00 e R$ 7.118,77. A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.
A prova terá a duração de quatro horas e está prevista para os dias 17 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível fundamental e médio) e 24 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível superior e professor).
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 001/2019 da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, determinando a continuidade do concurso público para a casa legislativa municipal. A Ação Civil Pública, que resultou na decisão, foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira.
Foi concedido prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão. A Câmara de Vereadores também está obrigada a dar publicidade à continuação do prazo de inscrição e das etapas do certame no site da Câmara de Vereadores.
Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa diária e pessoal pela presidente da Câmara, Gelciane Torres da Silva, no valor de R$ 1 mil.
Nos autos, o promotor de justiça argumentou que nenhuma das alegações usadas pela presidente da Câmara de Vereadores para a suspensão do concurso é pertinente e capaz de invalidá-lo.
“A suposta falta de publicação do edital no Diário Oficial até a data da abertura das inscrições não é capaz de invalidá-lo, pois a publicidade é condição de eficácia e não de validade. Quanto ao orçamento de 2019 não prever o concurso, é de conhecimento que é permitida a relocação de recursos, especialmente para atender interesse público”, afirmou Thiago Quintanilha Nogueira, questionando duas das quatro alegações usadas para suspender o certame.
Em 12 de dezembro de 2018, a Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Maranhão para a realização do certame. A referida casa legislativa nunca realizou concurso público.