Saiu o edital! Câmara de São Luís lança concurso público com 126 vagas diretas

Edital sendo lançado no Fórum de São Luís
Edital sendo lançado no Fórum de São Luís

A partir da próxima quinta-feira, dia 27 de dezembro, a Câmara de São Luís, estará recebendo as inscrições para o seu primeiro concurso público, que tem como objetivo preencher 126 vagas em cargos de níveis médio e superior, além da formação de cadastro de reserva. Os interessados têm até o dia 06 de fevereiro de 2019 para efetuar as inscrições. O salário vai de R$ 1.251,73 a R$ 4.089,99.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00, para cargos de nível médio e R$ 110,00, de nível superior. A ficha para a confirmação da inscrição estará disponível nos endereços: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

O certame será composto de prova escrita objetiva, a ser aplicada na data provável de 17 de março de 2019, na capital maranhense, além de prova de títulos, para os cargos de nível superior. O concurso terá validade de dois anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato da Câmara de São Luís.

“É uma satisfação muito grande participar deste momento ímpar, pois estamos cumprindo com o papel que o Judiciário tem junto à sociedade. Parabéns ao vereador Astro de Ogum que, neste momento, escreve seu nome na história daquela Casa”, enfatizou o juiz Douglas de Melo, titular da Vara de Vara de interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Câmara de São Luís lança hoje edital inédito de concurso público

Vereador Astro de Ogum, presidente da Câmara Municipal de São Luís

Na manhã desta terça-feira (18), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no Fórum desembargador Sarney Costa, no Calhau, estará acontecendo o lançamento do edital do primeiro concurso público da Câmara de São Luís.

O evento contará com a presença do presidente da Casa, vereador Astro de Ogum; dos representantes da Fundação Sousândrade, entidade responsável pela realização do certame; do Ministério Público e do Judiciário.

A equipe de Comunicação da Câmara Municipal de São Luís já está apostos para, mais uma vez, conduzir com transparência às ações do Legislativo Municipal.

Abertas inscrições para o concurso da Prefeitura de Paço do Lumiar com 587 vagas

Concurso

A Prefeitura de Paço do Lumiar, no Maranhão, publicou o edital nº 001/2018 de concurso público, com o objetivo de contratar 587 profissionais para cargos efetivos do seu quadro de pessoal. O certame será executado pelo Instituto Machado de Assis.

As inscrições podem ser feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br entre os dias 30 de novembro de 2018 e 18 de janeiro de 2019. A taxa de inscrição para cargos de nível fundamental – R$ 52,00; cargos de nível médio – R$ 80,00 e cargos de nível superior – R$ 135,00.

Os cargos são os seguintes:

Nível superior – Assistente Jurídico, Procurador, Auditor Fiscal, Analista de Sistema e Programação, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Engenheiro Civil, Especialista em Educação Básica, Professor Interpretes em Libras, Instrutor de Braille, Fonoaudiólogo, Professor de Artes, Professor de Ciência, Professor de Educação Física, Professor de Filosofia, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Sociólogo, Psicopedagogo, Educador físico, Professor Educação Inclusiva, Professor Educação Infantil, Professor Anos Iniciais e Técnico de Educação Especial.

Nível médio – Técnico Administrativo, Cuidador, Agente Municipal de Trânsito, Agente da Guarda Municipal, Fiscal de Postura, Fiscal Tributário, Técnico em Informática, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho, Tutor de Alunos, Agente Administrativo e Digitador.

Nível fundamental – Agente de Correição, Auxiliar de Serviços Diversos, Coveiro, Merendeira, Operador de Máquinas e Vigia.

Os profissionais selecionados e contratados irão receber salários que variam entre R$ 954,00 e R$ 6.697,50. A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.

Seleção

Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva com 50 questões distribuídas entre conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática Básica, Conhecimentos Específicos da Área, Informática Básica, Conhecimentos Pedagógicos, Legislação do SUS e Informática (as disciplinas variam conforme o cargo pretendido).

A prova objetiva terá a duração de 04 horas e está prevista para os dias 10 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível fundamental e médio) e 17 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível superior e Professor).

Haverá ainda provas de títulos (somente para os cargos de Professor), prova discursiva para Procurador e teste de aptidão Física para Guarda Municipal.

Saiba mais sobre o concurso AQUI

Ex-prefeito de Lago Verde é condenado por contratar servidores sem concurso

Ex-prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida

No município de Lago Verde, a contratação de servidores públicos municipais para a administração municipal sem concurso público resultou na condenação do ex-prefeito Raimundo Almeida, pela juíza Vanessa Pereira Lopes, da 1ª Vara da comarca de Bacabal – de onde Lago Verde é termo judiciário.

Na sentença, o ex-gestor é condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil na quantia dez vezes no valor de sua remuneração de prefeito à época do fato; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A juíza deixou de decretar a perda do cargo por já ter encerrado o mandato e de condenar o ex-gestor à reparação de danos, uma vez que não houve prejuízos ao erário.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, fundamentada em procedimento judicial que tramitou na Vara do Trabalho, em Bacabal, sob a acusação de que, durante sua administração, em 2010, manteve no quadro de servidores públicos municipais pessoas contratadas irregularmente.

Na contestação, o ex-prefeito alegou que os agentes políticos não são subordinados ao regime da lei de improbidade administrativa, portanto essa lei não se aplicaria ao seu caso. Esse argumento da defesa foi desconsiderado no julgamento.

Verifica-se claramente que a redação da Lei nº 8.429/1992, chamada de Lei de Improbidade Administrativa, inclui os agentes políticos no rol dos legitimados para figurar no polo passivo de ações de improbidade“, advertiu a magistrada. A juíza informou ainda que o artigo 2º da LIA define que “agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas“.

No entendimento da juíza, a sentença oriunda da Justiça do Trabalho constitui documento comprobatório do ato de improbidade administrativa praticado pelo réu. E que a manutenção de dois servidores municipais, em 2010, denota a existência de dolo (intenção), decorrente da vontade de descumprir o art. 37, inciso II da Constituição Federal, restando claramente configurado o ato de improbidade administrativa.

Não há dúvida que o réu manteve irregularmente os servidores, sem a aprovação prévia em concurso público, como funcionários nos quadros dos servidores municipais, inobservando o contido no artigo 37, da Constituição Federal, o que configura ato de improbidade administrativa, vez que citada conduta atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade, infringindo a Lei 8.429/2002″, assegurou a juíza.

Conforme o julgamento da magistrada, a conduta do ex-prefeito se amolda ao artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, por ter ofendido o princípio da moralidade, gerando a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei.

Prefeito de São Francisco do Brejão é acionado por violar edital de concurso

Prefeito de São Francisco do Brejão, Adão Carneiro

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, e contra a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes, em razão de não terem obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela prefeitura.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário.

Consta nos autos que o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016, para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas. Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de tomar posse.

Mesmo com a desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos, após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.

Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D’Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.

Também foi verificada a nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.

Durante o processo, o servidor afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição no último pleito.

“Diante de tudo o que foi apresentado, não existe nenhuma duvida de que esse servidor foi lotado na localidade mais distante da sede do Município de São Francisco do Brejão de forma arbitrária, sem motivação e sem qualquer critério objetivo que pudesse justificar o ato”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Glauce Mara Lima Malheiros acrescentou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi praticada para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

Caso sejam condenados, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

CONCURSO: IFMA reduz vagas e publica edital de retificação

Ifma em São Luís

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) publicou o edital de retificação nº 002-004, na qual altera o número de vagas. O edital inicialmente previa 33 vagas, passando agora para 27 vagas.

Outra alteração é com relação ao quadro de provas para os cargos de nível médio. O número de questões da Prova Objetiva na disciplina de Matemática passou de 5 para 10 e na disciplina de Legislação passou de 10 para 5.

As outras alterações foram no quadro de vagas (itens 5.1.1 e 5.2.1), requisitos para ingresso (anexo III), atribuições do cargo Tradutor / Intérprete de Libras (anexo IV), quadro de provas (anexo V), conteúdo programático (anexo VI) e locais de possíveis lotação (anexo VII). O edital de retificação pode ser conferido no site da FSADU.

As vagas do concurso IFMA, regido pelo edital n° 02/2018 vai preencher 27 vagas para servidores técnicos administrativos da instituição. O concurso IFMA transcorrerá sob a responsabilidade do próprio instituo e da Fundação SOUSÂNDRADE.

Os salários oferecidos para os novos servidores serão de R$ 2.446,96 para médio/técnico e de R$ 4.180,66 para funções de nível superior, mais auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 e auxílio saúde de R$ 321,00, entre outros benefícios.

Cargos do concurso IFMA

As oportunidades são para como os de: Administrador, Analista em Tecnologia da Informação, Assistente social, Contador, Engenheiro: área elétrica, Engenheiro Agrônomo, Relações Públicas, Zootecnista, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório/Microbiologia, Técnico de Laboratório/Eletrotécnica, Técnico em Agropecuária, Técnico em Mecânica, Técnico em Enfermagem, Tradutor Intérprete de Libras.

Inscrições e taxas do concurso IFMA

As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 29 de outubro e 14 de novembro de 2018, no endereço eletrônico da Fundação Sousandrade (Acesse aqui). A taxa de inscrição custa R$ 90,00 para cargos de nível médio e R$ 110,00 para os de ensino superior.

Os aprovados serão lotados nos Campus/Reitoria de Alcântara, Açailândia, Araioses, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriticupu, Caxias, Codó, Grajaú, Pinheiro, Pinheiro, São Luís – Monte Castelo, São Raimundo das Mangabeiras, Santa Inês, Zé Doca, Reitoria e Viana.

Provas do concurso IFMA

O concurso IFMA terá provas objetivas com 50 questões de língua portuguesa, raciocínio lógico-quantitativo, noções de informática, legislação, conhecimentos específicos e prova prática para o cargo de Tradutor/Intérprete de Libras. As provas objetivas serão realizadas provavelmente no dia 16 de dezembro de 2018, na cidade de São Luís, nos locais e horários divulgados no dia 11 de dezembro.

Já os gabaritos preliminares serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação e os gabaritos definitivos provavelmente no começo de janeiro do próximo ano.

O concurso público terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

MPMA solicita realização de concurso público para a Funac

Funac do Vinhais

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu em Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, que a Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), ligada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihop), lance, no prazo de 30 dias, a contar do dia 4 de setembro, edital de concurso público para 261 cargos no órgão.

As vagas incluem as 28 de educador social; 42 de instrutor de artes e ofícios; 91 de monitores de atividades pedagógicas e de menores e 100 de socioeducadores, independentemente de outras posições abertas para manter as atividades da fundação.

A ação foi formulada pela titular da Promotoria de Justiça dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. A investigação teve início após denúncia do Sindicato dos Servidores da Funac (Sindifunac/MA) sobre a carência de servidores do órgão estadual de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Quadro

O quadro atual da Funac consiste de 342 cargos de educador social, instrutor de artes e ofícios, monitores de atividades pedagógicas e de menores e socioeducadores. Destas vagas, somente 63 são ocupadas por servidores da fundação. Além disso, 80% dos servidores possuem contratações irregulares e o último concurso foi realizado há 24 anos.

Segundo o MPMA, desde setembro de 2017, quando a Funac solicitou à Secretaria de Estado de Gestão, Patrimônio e Assistência aos Servidores (Segep) que fosse realizado um concurso, não houve avanço para garantir a ocorrência do certame.

Não há resposta plausível para tal demora porque o concurso foi previsto nas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) de 2017 e 2018”, enfatiza a promotora de justiça, na ACP.

Ainda de acordo com ela, nos últimos anos, a maior parte dos servidores foi contratada por seletivos simplificados. Este tipo de contratação é inadmissível pela legislação porque não há situação de calamidade pública, epidemia, campanha para saúde pública, que justifique a prolongamento desta prática.

Além da realização do concurso público para a fundação, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 50 mil diários, o MPMA requer, ainda, a estipulação de multa a ser paga pelos gestores envolvidos.

Também é solicitada a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, cujos valores devem ser depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Juiz fará palestra a servidores da Câmara de São Luís sobre concurso público

Juiz Douglas Martins

O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estará proferindo uma palestra para os servidores da Câmara Municipal de São Luis, no dia 14 de setembro, às 10 horas da manhã, no plenário daquela casa parlamentar, a respeito do concurso público que será realizado ainda este ano pelo Legislativo Ludovicense.

A informação é do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativos do Estado do Maranhão –Sindileg, João Batista Silva, o Índio. De acordo com o sindicalista, a conversa com o magistrado foi solicitada para que ele dê detalhes aos funcionários sobre como ficará a situação de cada um deles.

Temos várias situações funcionais na Câmara, a exemplo dos prestadores de serviços, daqueles que são efetivos e os que ingressaram depois da Constituição de 1988. O concurso foi viabilizado a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o presidente da Câmara, vereador Astro de Ogum e o Judiciário e o certame será realizado ainda este ano”, afirmou Índio.

No entendimento de Índio, o concurso é necessário, mas os servidores deverão tomar conhecimento do seu detalhamento. Ele disse que o juiz Douglas Martins confirmou a palestra. “Só espero que o funcionalismo não venha a ser penalizado, uma vez que todos que ingressaram na Câmara após a Constituição de 1988 estão preocupados com o desdobramento”, afirmou Índio.

Justiça obriga Tema a fazer concurso público em Tuntum

Cleomar Tema, prefeito de Tuntum e presidente da Famem
Cleomar Tema, prefeito de Tuntum e presidente da Famem

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) obteve na Justiça decisão que obriga prefeito de Tuntum, Cleomar Tema (PSB), a dar início, no prazo de 90 dias (a contar da data de intimação), a concurso público para o preenchimento de cargos permanentes ocupados ilegalmente mediante contratação temporária. A decisão é do juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum.

Na audiência realizada no último dia 31, Tema se comprometeu a publicar o edital para realização do certame até o dia 20 de novembro, sendo que a prova deverá ser realizada até o dia 21 de janeiro do ano que vem e o resultado deve ser homologado no dia 25 de fevereiro. Depois destas datas serão iniciadas as nomeações que deverão ser concluídas no prazo de validade do concurso.

A decisão ocorreu doze dias depois da reportagem do site MaranhaoDeVerdade.com publicar uma matéria sobre um suposto esquema de nomeações fantasmas que assombra os cofres públicos desde o início desta gestão. Na época, conforme documentos obtidos pela reportagem, constava no suposto esquema uma radialista que foi nomeada como coordenadora de educação, mas cumpria expediente numa emissora de rádio da capital maranhense.

Veja abaixo o Termo de Audiência.

Foto Reprodução

Fonte:  Maranhão de Verdade

Juiz determina nomeação de aprovados em concurso público de Penalva

Ronildo Campos (PP), prefeito de Penalva

O Poder Judiciário da Comarca de Penalva proferiu decisão determinando que o Município proceda à nomeação dos aprovados em concurso público realizado ano passado para provimento de cargos efetivos, seguindo a classificação e o número de vagas previstas no Edital. Para isso, o Município tem o prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada até R$ 120 mil. A decisão tem a assinatura do juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular de Penalva.

De acordo com a ação (Execução de Obrigação de Fazer) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, o Município de Penalva e o Prefeito Ronildo Campos firmaram com o MP um Termo de Ajuste de Conduta, em 9 de março de 2017, onde ficaram acordadas várias obrigações, entre as quais: realizar concurso público; nomear e empossar os aprovados dentro do prazo improrrogável de 9 (nove) meses; abster-se de contratar temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica que obedeça a Constituição Federal; além de outras condições.

No referido Termo de Ajustamento de Conduta, o executado comprometeu-se a cumprir as condições pactuadas sob pena de, em caso de descumprimento ou violação do compromisso assumido, o representante do município, pessoalmente e solidariamente com o município, se submeter ao pagamento de multa. “Embora o concurso tenha transcorrido sem questionamento quanto à sua legalidade, oferecendo 235 vagas em diversos níveis de escolaridade, o gestor até o momento não nomeou e/ou empossou qualquer dos candidatos aprovados, mesmo sendo instado pelo Órgão Ministerial. Frente a isso, o gestor tem se mantido inerte, mesmo havendo aprovados em concurso público realizado pelo Município de Penalva”, destaca a ação.

Conforme o MP, os executados vêm reiteradamente descumprindo os termos do acordo, desobedecendo ao prazo estipulado para a nomeação, retardando em demasia a posse dos aprovados. Além disso, a Prefeitura de Penalva continua mantendo servidores contratados sem concurso público. “Os documentos demonstram que o representante legal não apresentou providências que demonstrassem o seu interesse em cumprir o ajuste, resumindo-se a informar que o prazo restou insuficiente para a completa análise documental dos candidatos, solicitando para tanto, mais 45 dias para o término dos trabalhos”, relata o juiz na decisão.

Segundo a decisão, o descumprimento das obrigações de nomeação e posse dos servidores regularmente aprovados em Concurso Público, bem como a manutenção de agentes públicos contratados sem a observância das disposições constitucionais e legais é uma afronta ao Princípio da Moralidade Administrativa. Na decisão, o magistrado determina, ainda, que os executados, no prazo de 30 dias, apresentem à Justiça uma relação detalhada e atualizada de todos os contratos temporários existentes no Município de Penalva, contendo o nome da pessoa e o respectivo cargo ocupado. A aplicação de multa não implica em prejuízo à responsabilização do Prefeito Ronildo por ato de improbidade administrativa.

A posse dos concursados e substituição dos servidores irregulares deverá ser realizada gradativamente, com início no prazo de 30 dias a partir da citação, com prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias, com a consequente exoneração dos servidores contratados temporariamente sem concurso público que estejam ocupando cargo de servidores concursados, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos”, finalizou o juiz na decisão, observando que a multa deverá ser suportada apenas pelo executado Ronildo Campos.