MP requer realização de concurso público em Matões do Norte

Padre Domingos, prefeito de Matões do Norte

Com o objetivo de assegurar a realização de concurso público para o preenchimento do quadro de servidores da Prefeitura de Matões do Norte, o Ministério Público do Maranhão propôs, Ação Civil Pública contra o referido Município. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Thiago Carvalho Rohrr, da Comarca de Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário.

O MPMA solicita, como medida liminar, que o Município seja obrigado a realizar o certame, no prazo máximo de seis meses, ocupando todos os cargos e funções que hoje são preenchidos irregularmente, sob pena de imposição de multa diária e pessoal ao prefeito. A administração municipal deve se abster, ainda, de prorrogar contratações eventualmente realizadas.

Na ação, foi ressaltado que as contratações temporárias irregulares têm se perpetuado no quadro do Município de Matões do Norte. Desde 2017, quando assumiu o cargo, o atual prefeito Padre Domingos Correa, encaminha projetos de lei à Câmara de Vereadores objetivando conferir legalidade às contratações temporárias.

Inclusive, em 2018, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública para garantir a nomeação de 84 candidatos aprovados em concurso para o cargo de professor, os quais foram preteridos pelo gestor que insiste em manter servidores com contrato temporário nos quadros do Município.

Thiago Carvalho Rohrr enfatizou que as contratações temporárias não devem ser permanentes como as atividades essenciais do Estado. Portanto, não necessitam de continuidade.

“O fato é que muitos administradores, dentre os quais o prefeito de Matões do Norte, confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar todas as formas de agraciar os eleitores mais próximos”, afirmou o promotor de Justiça.

Câmara de São Luís prorroga inscrições de concurso público

Fachada da Câmara de São Luís

As inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de São Luís, que terminariam no dia 06 de fevereiro, foram prorrogadas até a próxima quarta-feira (13).

O objetivo é atender o percentual de vagas direcionadas às pessoas portadoras de deficiências, como determina o Estatuto do Servidor Público Municipal (LEI 4.615/06).

Os interessados podem efetuar as inscrições no site da Fundação Sousândrade (www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br), que é responsável pelo certame.

Quem perdeu o prazo para pagamento do boleto deve imprimi-lo novamente, sendo que a quitação poderá ser feita até o dia 14, 24 horas após o término do período de inscrições.

O concurso oferece 116 vagas, sendo 114 destinadas para cargos de níveis médio e superior, além de cadastro de reserva. Os salários variam de R$ 1.251,73 a R$ 2.565,05.

O valor de inscrição é de R$ 75,00, para cargos de nível médio e R$ 110,00 para nível superior. A ficha de confirmação da inscrição ficará disponível no endereço eletrônico da Sousândrade.

Cargos oferecidos:

Ensino Superior: Administrador (6 vagas), Analista de Informática Legislativa (8), Analista Legislativo (32), Arquiteto (4), Assistente Social (4), Bibliotecário (4), Contador (4), Engenheiro Civil (4), Historiador (4), Jornalista (16), Psicólogo (4), Radialista (8), Relações Públicas (4), Tecnólogo em Recursos Humanos (6) e Procurador (4).

Ensino Médio: Assistente Administrativo (50), Técnico em Assessoramento Legislativo (34), Técnico em Comunicação Social – Divulgação Institucional (4), Técnico em Comunicação Social – Rádio (4), Técnico em Comunicação Social – Relações Públicas (8), Técnico em Comunicação Social – Repórter Fotográfico (4), Técnico em Comunicação Social – Televisão (4) e Técnico em Informática (12).

Prefeito de Serrano do Maranhão tem 180 dias para realizar concurso público

Maguila, prefeito de Serrano do Maranhão

Uma decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu determina que o Município de Serrano do Maranhão proceda à realização de concurso público para o efetivo provimento das vagas destinadas aos cargos de Procurador Municipal e de Secretário da Procuradoria do Geral do Município, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação da decisão liminar na pessoa do prefeito ou do representante legal do município.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, destaca que o prazo dado é razoável para o cumprimento da ordem, que engloba as fases de contratação da empresa organizadora do certame, abertura/publicação do edital do concurso público, resultado final do concurso com a divulgação da lista dos aprovados e classificados no concurso, nomeação, posse e exercício.

A Justiça determina, ainda, que o Município de Serrano do Maranhão se abstenha de contratar para necessidade permanente servidores sem o devido concurso público, para funções jurídicas. Em caso de descumprimento, a decisão liminar arbitra o pagamento de multa diária e pessoal, ao prefeito Jonhson Medeiro Rodrigues (PSB), popularmente conhecido como ‘Maguila’, no valor de R$ 10 mil.

A decisão é resultado de ação civil pública que tem como autor o Ministério Público do Estado do Maranhão, afirmando que vem tentando regularizar a questão do funcionalismo público municipal em Serrano, visando à realização de concurso público para o preenchimento de vagas em todos os setores da administração, uma vez que muitos dos cargos, empregos e funções são desempenhadas por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários, sem que sejam obedecidos os critérios legais.

Sobre os cargos de Procurador Municipal e Assistente Jurídico, o Ministério Público destaca que desde o ano de 2017 instaurou procedimento para apurar providências do Poder Executivo Municipal, mediante o Processo Administrativo e, inclusive, expediu a Recomendação Nº 04/2017, endereçada ao Prefeito, sem que houvesse adoção do recomendado. Como não foi atendido, o MP requereu à Justiça que o Município seja obrigado a realizar concurso público, assim como a exoneração de todos os servidores admitidos sem concurso. O Município não apresentou contestação.

Concurso de Paço do Lumiar tem inscrições prorrogadas e edital alterado

Concurso

A Prefeitura de Paço do Lumiar, no Maranhão, prorrogou as inscrições do concurso público, que vai contratar 564 profissionais para cargos efetivos do seu quadro de pessoal, até o dia 1º de fevereiro de 2019. O certame será executado pelo Instituto Machado de Assis. As inscrições podem ser feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br. A taxa para cargos de nível fundamental – R$ 52,00; cargos de nível médio – R$ 80,00 e cargos de nível superior – R$ 135,00.

Os profissionais selecionados e contratados irão receber salários que variam entre R$ 954,00 e R$ 7.118,77. A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.

A prova terá a duração de quatro horas e está prevista para os dias 17 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível fundamental e médio) e 24 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível superior e professor).

Saiba mais sobre o concurso AQUI

MPMA garante continuidade de concurso para Câmara de Vereadores de Itinga

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 001/2019 da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, determinando a continuidade do concurso público para a casa legislativa municipal. A Ação Civil Pública, que resultou na decisão, foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira.

Foi concedido prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão. A Câmara de Vereadores também está obrigada a dar publicidade à continuação do prazo de inscrição e das etapas do certame no site da Câmara de Vereadores.

Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa diária e pessoal pela presidente da Câmara, Gelciane Torres da Silva, no valor de R$ 1 mil.

Nos autos, o promotor de justiça argumentou que nenhuma das alegações usadas pela presidente da Câmara de Vereadores para a suspensão do concurso é pertinente e capaz de invalidá-lo.

“A suposta falta de publicação do edital no Diário Oficial até a data da abertura das inscrições não é capaz de invalidá-lo, pois a publicidade é condição de eficácia e não de validade. Quanto ao orçamento de 2019 não prever o concurso, é de conhecimento que é permitida a relocação de recursos, especialmente para atender interesse público”, afirmou Thiago Quintanilha Nogueira, questionando duas das quatro alegações usadas para suspender o certame.

Em 12 de dezembro de 2018, a Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Maranhão para a realização do certame. A referida casa legislativa nunca realizou concurso público.

Saiu o edital! Câmara de São Luís lança concurso público com 126 vagas diretas

Edital sendo lançado no Fórum de São Luís
Edital sendo lançado no Fórum de São Luís

A partir da próxima quinta-feira, dia 27 de dezembro, a Câmara de São Luís, estará recebendo as inscrições para o seu primeiro concurso público, que tem como objetivo preencher 126 vagas em cargos de níveis médio e superior, além da formação de cadastro de reserva. Os interessados têm até o dia 06 de fevereiro de 2019 para efetuar as inscrições. O salário vai de R$ 1.251,73 a R$ 4.089,99.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00, para cargos de nível médio e R$ 110,00, de nível superior. A ficha para a confirmação da inscrição estará disponível nos endereços: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

O certame será composto de prova escrita objetiva, a ser aplicada na data provável de 17 de março de 2019, na capital maranhense, além de prova de títulos, para os cargos de nível superior. O concurso terá validade de dois anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato da Câmara de São Luís.

“É uma satisfação muito grande participar deste momento ímpar, pois estamos cumprindo com o papel que o Judiciário tem junto à sociedade. Parabéns ao vereador Astro de Ogum que, neste momento, escreve seu nome na história daquela Casa”, enfatizou o juiz Douglas de Melo, titular da Vara de Vara de interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Câmara de São Luís lança hoje edital inédito de concurso público

Vereador Astro de Ogum, presidente da Câmara Municipal de São Luís

Na manhã desta terça-feira (18), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no Fórum desembargador Sarney Costa, no Calhau, estará acontecendo o lançamento do edital do primeiro concurso público da Câmara de São Luís.

O evento contará com a presença do presidente da Casa, vereador Astro de Ogum; dos representantes da Fundação Sousândrade, entidade responsável pela realização do certame; do Ministério Público e do Judiciário.

A equipe de Comunicação da Câmara Municipal de São Luís já está apostos para, mais uma vez, conduzir com transparência às ações do Legislativo Municipal.

Abertas inscrições para o concurso da Prefeitura de Paço do Lumiar com 587 vagas

Concurso

A Prefeitura de Paço do Lumiar, no Maranhão, publicou o edital nº 001/2018 de concurso público, com o objetivo de contratar 587 profissionais para cargos efetivos do seu quadro de pessoal. O certame será executado pelo Instituto Machado de Assis.

As inscrições podem ser feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br entre os dias 30 de novembro de 2018 e 18 de janeiro de 2019. A taxa de inscrição para cargos de nível fundamental – R$ 52,00; cargos de nível médio – R$ 80,00 e cargos de nível superior – R$ 135,00.

Os cargos são os seguintes:

Nível superior – Assistente Jurídico, Procurador, Auditor Fiscal, Analista de Sistema e Programação, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Engenheiro Civil, Especialista em Educação Básica, Professor Interpretes em Libras, Instrutor de Braille, Fonoaudiólogo, Professor de Artes, Professor de Ciência, Professor de Educação Física, Professor de Filosofia, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Sociólogo, Psicopedagogo, Educador físico, Professor Educação Inclusiva, Professor Educação Infantil, Professor Anos Iniciais e Técnico de Educação Especial.

Nível médio – Técnico Administrativo, Cuidador, Agente Municipal de Trânsito, Agente da Guarda Municipal, Fiscal de Postura, Fiscal Tributário, Técnico em Informática, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Segurança do Trabalho, Tutor de Alunos, Agente Administrativo e Digitador.

Nível fundamental – Agente de Correição, Auxiliar de Serviços Diversos, Coveiro, Merendeira, Operador de Máquinas e Vigia.

Os profissionais selecionados e contratados irão receber salários que variam entre R$ 954,00 e R$ 6.697,50. A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.

Seleção

Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva com 50 questões distribuídas entre conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática Básica, Conhecimentos Específicos da Área, Informática Básica, Conhecimentos Pedagógicos, Legislação do SUS e Informática (as disciplinas variam conforme o cargo pretendido).

A prova objetiva terá a duração de 04 horas e está prevista para os dias 10 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível fundamental e médio) e 17 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível superior e Professor).

Haverá ainda provas de títulos (somente para os cargos de Professor), prova discursiva para Procurador e teste de aptidão Física para Guarda Municipal.

Saiba mais sobre o concurso AQUI

Ex-prefeito de Lago Verde é condenado por contratar servidores sem concurso

Ex-prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida

No município de Lago Verde, a contratação de servidores públicos municipais para a administração municipal sem concurso público resultou na condenação do ex-prefeito Raimundo Almeida, pela juíza Vanessa Pereira Lopes, da 1ª Vara da comarca de Bacabal – de onde Lago Verde é termo judiciário.

Na sentença, o ex-gestor é condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil na quantia dez vezes no valor de sua remuneração de prefeito à época do fato; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A juíza deixou de decretar a perda do cargo por já ter encerrado o mandato e de condenar o ex-gestor à reparação de danos, uma vez que não houve prejuízos ao erário.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, fundamentada em procedimento judicial que tramitou na Vara do Trabalho, em Bacabal, sob a acusação de que, durante sua administração, em 2010, manteve no quadro de servidores públicos municipais pessoas contratadas irregularmente.

Na contestação, o ex-prefeito alegou que os agentes políticos não são subordinados ao regime da lei de improbidade administrativa, portanto essa lei não se aplicaria ao seu caso. Esse argumento da defesa foi desconsiderado no julgamento.

Verifica-se claramente que a redação da Lei nº 8.429/1992, chamada de Lei de Improbidade Administrativa, inclui os agentes políticos no rol dos legitimados para figurar no polo passivo de ações de improbidade“, advertiu a magistrada. A juíza informou ainda que o artigo 2º da LIA define que “agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas“.

No entendimento da juíza, a sentença oriunda da Justiça do Trabalho constitui documento comprobatório do ato de improbidade administrativa praticado pelo réu. E que a manutenção de dois servidores municipais, em 2010, denota a existência de dolo (intenção), decorrente da vontade de descumprir o art. 37, inciso II da Constituição Federal, restando claramente configurado o ato de improbidade administrativa.

Não há dúvida que o réu manteve irregularmente os servidores, sem a aprovação prévia em concurso público, como funcionários nos quadros dos servidores municipais, inobservando o contido no artigo 37, da Constituição Federal, o que configura ato de improbidade administrativa, vez que citada conduta atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade, infringindo a Lei 8.429/2002″, assegurou a juíza.

Conforme o julgamento da magistrada, a conduta do ex-prefeito se amolda ao artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, por ter ofendido o princípio da moralidade, gerando a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei.

Prefeito de São Francisco do Brejão é acionado por violar edital de concurso

Prefeito de São Francisco do Brejão, Adão Carneiro

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, e contra a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes, em razão de não terem obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela prefeitura.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário.

Consta nos autos que o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016, para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas. Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de tomar posse.

Mesmo com a desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos, após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.

Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D’Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.

Também foi verificada a nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.

Durante o processo, o servidor afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição no último pleito.

“Diante de tudo o que foi apresentado, não existe nenhuma duvida de que esse servidor foi lotado na localidade mais distante da sede do Município de São Francisco do Brejão de forma arbitrária, sem motivação e sem qualquer critério objetivo que pudesse justificar o ato”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Glauce Mara Lima Malheiros acrescentou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi praticada para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

Caso sejam condenados, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.