Polícia Federal vai abrir concurso para 1.500 vagas

Policia Federal

G1 – A Polícia Federal foi autorizada a abrir concurso público para 1.500 vagas, segundo portaria publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União.

As vagas do concurso serão para os seguintes cargos:

123 vagas de delegado;
400 vagas de escrivão;
84 vagas de papiloscopista;
893 vagas de agente.
Todos os cargos são de nível superior de escolaridade.

O edital de abertura de inscrições para o concurso público será publicado em até 6 meses.

Último concurso

O último concurso da Polícia Federal foi realizado em 2018. Foram oferecidas 500 vagas para agente, escrivão, papiloscopista, delegado e perito criminal.

Os salários foram de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e de R$ 22.672,48 para perito criminal e delegado.

Mais um concurso público é suspenso no Maranhão

Concurso Público é suspenso em Barra do Corda-MA
Concurso Público é suspenso no Maranhão

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário suspendeu, por tempo indeterminado, devido à pandemia, as provas do concurso público do Município de Feira Nova do Maranhão que seriam realizadas em 20 de dezembro.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em resposta ao Agravo de Instrumento interposto pelo promotor de Justiça Adoniran Souza Guimarães.

O MPMA ajuizou, anteriormente, Ação Civil Pública solicitando liminar para suspender as provas do concurso em virtude do aumento do número de infectados pelo coronavírus na cidade de Feira Nova do Maranhão. Como a solicitação foi indeferida, a Promotoria de Justiça recorreu para reverter a decisão da 1ª instância.

As provas devem ser realizadas após o restabelecimento da situação de normalidade sanitária. Caso a suspensão das provas seja descumprida, o Município de Feira Nova do Maranhão deverá pagar multa diária de R$ 200 mil.

Prefeitura de Apicum-Açu lança edital de concurso com 34 vagas

Foto Reprodução

A prefeitura do município de Apicum-Açu anunciou a divulgação de um novo edital para concurso público na cidade. Tendo como objetivo preencher 34 vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior.

O concurso tem como banca organizadora a LJ Assessoria e Planejamento Administrativo LTDA e tem validade de 24 meses, contando com a data de homologação do resultado final.

Inscrições

Os interessados devem realizar a inscrição entre os dias 11 de setembro ao dia 15 de outubro de 2020. A incrição deve ser feita no site fa banca organizadora LJ Assessoria e Planejamento Administrativo LTDA.

Taxa de inscrição
O valor da inscrição oscila entre R$ 60,00 a R$ 100,00.

Provas

A classificação dos interessados vai ser realizada através de uma prova objetiva, com caráter classificatório e eliminatório, tendo questões de português, matemática, conhecimentos específicos e informática.

Vagas disponíveis

Técnico Contábil (1)
Técnico Ambiental (1)
Agente Patrimonial (2)
Auxiliar de Manutenção Hidráulico (5)
Técnico Agrícola (1)
Borracheiro (2)
Monitor de Transporte Escolar (2)
Procurador do Município (1)
Eletricista Automotivo (1)
Cerimonialista (2)
Pedreiro (2)
Pintor (2)
Mecânico (2)
Coveiro (2)
Abatedor de Animais (2)
Entrevistador Social (3)
Jardineiro (3)

Concurso: Prefeitura de Caxias convoca mais 61 aprovados e classificados na área da Educação

Prefeito Fábio Gentil

A Prefeitura Municipal de Caxias, com base no artigo 65, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Edital nº 001/2018 – IMA e Decreto nº 225 de 27/12/2018, baixou nesta sexta-feira (24) mais um Edital de Convocação nº 011/2020, correspondendo à 11ª chamada, e convoca os candidatos aprovados/classificados no concurso público municipal.

Os concursados devem comparecer à Coordenação de Recursos Humanos portando exames abaixo relacionados no período de 27 a 31/01/2020, quando serão encaminhados ao Posto de Atendimento Médico (PAM), localizado na Rua Saturnino Belo, s/n, bairro Pequizeiro, para serem submetidos à perícia médica sobre aptidão física e mental.

Sobre os atendimentos do PAM

Por conta da reforma e adequação do PAM, alguns serviços foram remanejados. O Cartão SUS, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e a Coordenação de Regulação estão funcionando no antigo prédio onde funcionou a Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Aarão Reis, nº 777, Centro, no horário de 7h às 17h. Já o TFD funciona das 8h às 14h. Consultas de especialidades médicas e eletrocardiograma estão funcionando no Centro Especializado em Reabilitação, na Rua Alfredo Beleza, nº 12, Centro, também ao lado do antigo prédio da Secretaria de Saúde.

Pequenos curativos e cirurgias estão funcionando no Complexo Municipal de Saúde. Consultas oftalmológicas estão sendo realizadas na Clinimed, na Rua Benedito Leite, nº 807, Centro. As perícias médicas estão sendo realizadas na sala de auditoria no atual prédio da Secretaria de Saúde, localizado na Rua 1º de Agosto, no Centro.

Estão sendo exigidos os seguintes exames: Hemograma completo; Tipagem sanguínea; Glicemia; V.D.R.L.; Raio X do Tórax; Eletrocardiograma – E.C.G; TGO e TGP; Ureia e Creatinina; Anti – Hbs; Hbs Ag; Anti – Hbc; Linfa periférico – pesquisa hanseníase; Eletroencefalograma – E.E.G.

Foram convocados 61 profissionais das seguintes funções: professores da educação básica – pedagogo, arte, português, matemática, inglês, história, geografia e filosofia; auxiliares administrativos; técnico de informática; segurança escolar; manutenção e infraestrutura; monitor de transporte escolar; manipulador de alimentos; auxiliar de cozinha; agente de inclusão escolar; auxiliar de biblioteca; intérprete de libras e instrutor de libras.

Na última quarta-feira (22), a gestão municipal deu posse a 61 profissionais da educação pela Secretaria Adjunta de Administração e Recursos Humanos. Nesta segunda-feira (27), eles passaram a receber as portarias de lotação em seus devidos estabelecimentos de ensino.

A convocação dos concursados reafirma o compromisso da gestão do prefeito Fábio Gentil, que, cumprindo o Plano de Governo, já convocou quase 70% de todos os aprovados e classificados do concurso público realizado pela prefeitura em 2018. O concurso foi realizado para mais de 1.100 vagas.

Confira aqui o edital de convocação. 

Osmar Filho autoriza 2ª etapa de convocação dos aprovados em concurso público da Câmara

Foto Reprodução

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, presidida pelo vereador Osmar Filho (PDT), divulgou edital autorizando a realização da segunda etapa de convocação dos aprovados e classificados no primeiro concurso público para provimentos de cargos na estrutura administrativa da Casa de Leis.

Estão sendo convocados 43 candidatos aprovados para os cargos de Assistente Administrativo, Técnico em Comunicação Social (Divulgação Institucional), Técnico em Comunicação Social (Rádio), Técnico em Comunicação Social (Relações Públicas), Técnico em Comunicação Social (Repórter Fotográfico), Técnico em Comunicação Social (TV), Técnico em Assessoramento Legislativo, Técnico em Informática, Analista Legislativo, Bibliotecário e Historiador.

A lista contendo os nomes está disponível no site da CMSL (www.camara.slz.br), no campo Concurso – Segunda Convocação dos Candidatos Aprovados.

Os candidatos deverão apresentar os exames médicos exigidos no edital do certame no setor de Perícia do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) a partir do dia 03 de fevereiro.

Em seguida, deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos da Câmara para entregar documentação exigida no referido edital. As datas para entrega estão contidas no edital da segunda etapa de convocação.

Qualquer outra informação acerca do processo pode ser obtida junto à Presidência da Comissão do Concurso, através do telefone (98) 98126 8276, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

A primeira convocação dos aprovados aconteceu em novembro do ano passado. Menos de um mês após este processo, os candidatos chamados e que apresentaram a documentação necessária foram nomeados por Osmar Filho.

“A exemplo do que já está acontecendo, com os primeiros empossados, estes novos servidores irão contribuir, sobremaneira, com as ações administrativas executado pela Câmara, fazendo com que a Casa preste, cada vez mais, um atendimento mais ágil e eficiente à população e ao que se refere ao trabalho parlamentar”, afirmou o presidente.

Novas convocações serão realizadas pela Mesa Diretora nos próximos meses.

O concurso público, vale destacar, tem validade de dois anos, segundo o edital, podendo ser prorrogado por igual período.

Prefeitura de Caxias empossa 61 profissionais da Educação

Foto Reprodução

A Prefeitura de Caxias deu posse na manhã dessa quarta-feira (22) a 61 profissionais da educação. A solenidade foi conduzida pela Secretaria Ajunta de Administração e Recursos Humanos.

Foram 75, mas compareceram e estão legalmente habilitados e vão receber o termo de posse 61 candidatos. A partir daqui eles vão para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Semect), apresentando-se com o termo de posse, e vão receber a portaria de lotação, bem como vão receber as orientações da secretaria”, explica Aluízio Bittencourt, secretário adjunto de Administração e Recursos Humanos.

Estou muito honrada em fazer parte do quadro de professores, no qual tivemos a oportunidade de passar no concurso. Toda honra e toda glória a Deus e ao prefeito Fábio Gentil por ter feito o concurso”, frisa Vanessa Sayure, concursada.

Foto Reprodução

É a realização de um sonho de fazer parte do quadro de professores permanentes do município, e vamos contribuir com o futuro melhor para a sociedade”, ressalta Marina Oliveira.

“Ser professor é mais que uma função, é uma missão. E receber um termo de posse é um sonho realizado de muita gente. Todo brasileiro sonha com o seu concurso público. Valeu a pena, que bom que a Prefeitura de Caxias está chamando os concursados”, afirma Márcia Morena.

Os novos funcionários públicos efetivos da Prefeitura destacaram a conquista e reforçaram o compromisso de bem servir aos caxienses.

É uma sensação inexplicável, eu trouxe a família toda porque esta é uma vitória minha e da minha família também”, afirma Iane Miranda.

Eu batalhei para conquistar esta posse hoje. Eu já trabalho como contratada há muito tempo. Hoje estou garantindo este cargo com mais entusiasmo e agora é só trabalhar com mais empenho e segurança”, afirma Maria Gorete.

A aprovação em um concurso é uma vitória, e na profissão que a gente escolheu mais ainda. Tudo parte da educação, e é sempre bom que a gestão dê essa importância devida à educação, que é a base de tudo”, destaca Elder Gonçalves.

Eu já atuo na educação de Caxias desde 1998, mas agora estou sendo efetivada, é muito bom isso”, afirma Wilma Gutelaine.

A posse dos profissionais marca mais uma etapa do concurso público realizado pela Prefeitura de Caxias em 2018 e que já convocou mais de 60% dos aprovados. A previsão é que até o final de janeiro mais uma convocação seja realizada pela Semect. O concurso público de Caxias foi realizado para mais de 1.100 vagas.

CAEMA é condenada a realizar concurso público para procuradoria jurídica

Fachada da Caema. Foto Reprodução

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, CAEMA, a realizar concurso público para procuradoria jurídica, para funções como advogado e assistente jurídico. O prazo para que a companhia cumpra a sentença é de um ano. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A ação, movida pelo advogado Pedro Leonel Pinto (já falecido), teve como réus a CAEMA, na figura do presidente da companhia, e os representantes do escritório de advocacia Sá Vale Advogados.

A sentença é resultado de uma Ação Popular, na qual o autor aduziu que Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) contratou sem a realização de licitação prévia e necessária, os serviços advocatícios oferecidos pelo escritório Sá Vale Advogados pelo valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais), sendo que a prestação de serviço seria feita por 3 meses. Na ação, o autor pediu, entre outros, a decretação da nulidade do contrato celebrado entre CAEMA e Sá Vale Advogados, bem como pediu junto à Justiça que a CAEMA tomasse as medidas necessárias à realização de concurso público, de provas e títulos, para a nomeação de novos advogados, a vir integrar o quadro jurídico da empresa, sob pena de multa. Pediu, ainda, a condenação dos réus a restituir ao erário a quantia total despendida com a contratação de sua sociedade de advogados, devidamente atualizada.

Os réus CAEMA e Davi Telles (presidente da Companhia) alegaram que, após o segundo assumir a companhia, tomou providências no sentindo de apurar irregularidades nas licitações realizadas. Argumentam que foram encontradas irregularidades no contrato firmado com o escritório Zanelia Duarte Advogados, contratado na época, tendo iniciado processo licitatório para contratação de novo escritório. Os réus Sá Vale Advogados, Mariana e Pedro Henrique Sã Va, alegam ausência de lesão ao patrimônio público, ausência de responsabilidade civil, impossibilidade de restituição de valores. Pleiteia o julgamento improcedente da ação.

“Analisando profundamente o processo, verifica-se que o Ministério Público Etadua1 já havia instaurado inquérito civil sobre a questão discutida nos autos culi1ninando no seu arquivamento. O mesmo ocorreu na análise da representação instaurada no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público de Contas. Embora a decisão tomada na seara administrativa não vincule o magistrado, em virtude da independência de instâncias, cabe tecer algumas considerações sobre o que foi ali apurado. Na investigação dos órgãos acima mencionados não foi comprovada irregularidade na dispensa de licitação, bem como não se conseguiu comprovar a ocorrência de superfaturamento no referido contrato”, fundamenta o juiz na sentença.

O magistrado verificou que a requerida, inicialmente, deu início a procedimento licitatório para contratação de novo escritório de advocacia, mas em virtude da demora na sua conclusão e a necessidade dos serviços jurídicos, originou-se a situação de emergência, requisito essencial à dispensa de licitação. “A Lei de Licitações não estabelece, ainda, como requisito para dispensa de licitação, que o os serviços contratados possam ser enquadrados como singular ou diferenciados. Em relação a prorrogação do contrato, a Lei Estadual 9579/2012 confere esta possibilidade nas hipóteses de urgência, o que ficou configurado haja vista que a nova licitação ainda estava em andamento não podendo a companhia ficar em a prestação de serviços advocatícios. Quanto ao valor do contrato, não restou provado o seu superfaturamento”, ponderou.

A Justiça observa que já se encerrou a contrato da Sá Vale, e que aconteceu a efetiva prestação de serviços durante a sua vigência conforme documentos anexados ao processo. “Logo, entendo que não houve irregularidade na contratação do escritório réu. Já em relação ao pedido de realização de concurso público paia o quadro jurídico, entendo que merece acolhida. De outro lado, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público. É evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para licitação, contratação de banca especializada c servem para conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar efetividade ao direito. Reputo, portanto, como razoável, o prazo de 1 (um) ano para cumprimento da obrigação, tendo em vista os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, finalizou a sentença.

Osmar Filho empossa aprovados em concurso público da Câmara de São Luís

Osmar Filho empossou novos servidores aprovados para cargos de níveis superior e médio. Foto: Hamilton Jr.
Osmar Filho empossou novos servidores aprovados para cargos de níveis superior e médio. Foto: Hamilton Jr.

Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (11), no plenário da Câmara Municipal de São Luís, o presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), empossou os primeiros aprovados no concurso público para provimento de cargos na estrutura administrativa do Palácio Pedro Neiva de Santana.

O ato marca a programação festiva em homenagem aos 400 anos de fundação da CMSL, a quarta mais antiga do Brasil e que, pela primeira vez na sua história, está recebendo servidores devidamente aprovados através de concurso público para vagas de níveis superior e médio.

Dos 30 candidatos convocados nesta primeira etapa, 21 apresentaram a documentação exigida em edital. Quatorze foram empossados durante o evento. Os demais tomarão posse nas próximas semanas.

Trata-se de um momento histórico para o Parlamento de São Luís que, na última segunda-feira, completou 400 anos de fundação. Estes novos servidores, tenho certeza absoluta, contribuirão, sobremaneira, para um melhor funcionamento desta Casa, além da otimização da prestação de serviços à população”, afirmou Osmar Filho, que aproveitou a oportunidade para fazer um breve balanço das ações positivas executadas pela Mesa Diretora ao longo deste ano, como criação do setor de Gestão de Qualidade; aperfeiçoamento e modernização da comunicação institucional externa e interna; implantação do calendário anual de pagamento dos servidores; convênio com faculdade particular que oferece aos funcionários descontos de até 50% em cursos de graduação e pós-graduação, dentre outros.

A expectativa é a melhor possível. Estou muito feliz e totalmente voltado para contribuir com o bom funcionamento da Câmara”, disse Daniel Pacheco Saboia, empossado no cargo de Historiador.

Além dele, também tomaram posse: Angela Silva Lopes (Bibliotecária), Hanna Fernandes Porto (Analista Legislativo), Hilryson Silva Cunha (Arquiteto), Ismel Martins Ferreira (Tecnólogo em Recursos Humanos), Ludmilla Gomes de Oliveira (Analista Legislativo), Mauro Sérgio Barbosa (Psicólogo), Pedro Henrique de Araújo (Engenheiro Civil), Rennan Passos Ribeiro (Analista Legislativo), Gabriel Paiva Lima (Técnico em Assessoramento Legislativo), João Victor dos Santos Silva (Assistente Administrativo), José Santana Silva dos Reis (Assistente Administrativo), Kassandra Almeida Baptista (Técnico em Assessoramento Legislativo) e Matheus Sarney Costa Brandão (Técnico em Assessoramento Legislativo).

O juiz Douglas Martins de Melo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, elogiou a iniciativa da gestão Osmar Filho em iniciar o processo de nomeação. “Este é o concurso público sobre o qual eu tenho o maior orgulho de ter participado. Parabenizo os vereadores e o presidente Osmar pela disposição em nomear os aprovados. Isso mostra que a Câmara Municipal de São Luís está dando um salto de qualidade. Os parlamentares que, hoje, compõem esta Casa são, na minha avaliação, os mais atuantes da história do Palácio Pedro Neiva de Santana”, comentou o magistrado.

Todas as etapas do referido concurso, vale destacar, foram rigorosamente cumpridas pela atual Mesa Diretora. O certame tem validade de dois anos, segundo o edital, podendo ser prorrogado por igual período. É importante destacar também que novas nomeações serão efetuadas nos próximos meses.

Também participaram da cerimônia os vereadores Marcial Lima (Podemos), Isaias Pereirinha (PSL), Dr. Gutemberg (PSC), Pavão Filho (PDT), Ricardo Diniz (PRTB), Joãozinho Freitas (PTB), Nato Junior (PP), Umbelino Junior (Cidadania), Genival Alves (PRTB), Edson Gaguinho (PHS), Cezar Bombeiro (PSD) e Aldir Junior (PL).

Juiz determina que Estado do Maranhão realize concurso público para FUNAC

Juiz Douglas de Melo Martins

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha proferiu sentença na qual determina que o Estado do Maranhão, no prazo máximo de um ano, realize concurso público para o provimento imediato de 28 cargos vagos de Educador Social, 42 de Instrutor de Artes e Ofícios, 91 vagas para de Monitor de Atividades Pedagógicas e de Menores e 100 vagas para Socioeducador, a fim de compor a equipe funcional da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), sem prejuízo da abertura de outras vagas necessárias à execução da política de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. A sentença foi proferida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins.

O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A multa diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 5 mil. A sentença judicial é resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual o autor relata que a Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC) contava com um quadro funcional de 974 (novecentos e setenta e quatro) servidores, dos quais somente 250 (duzentos e cinquenta) possuíam vínculo efetivo, e destes, 09 (nove) estavam em processo de aposentadoria.

Acrescenta o MP que o último concurso público realizado para provimento dos cargos efetivos da Fundação da Criança e do Adolescente foi realizado há 24 anos, bem como que a maior parte dos servidores da FUNAC são contratados através de seletivos simplificados realizados, reiteradamente, nos últimos anos. Em contestação à ação, o Estado do Maranhão alegou que eventual procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público esbarraria no princípio da separação dos poderes. Ressaltou, ainda, que já deu início às providências necessárias para deflagração do concurso público. Prossegue afirmando possuir limitações orçamentárias e dever obediência aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e cita dispositivo que veda o aumento de despesas em razão da realização de concurso público e de admissão de pessoal sem prévia dotação e autorização na lei orçamentária. Por fim, defende a inexistência de dano moral coletivo, sob o fundamento de não se comprovou irregularidades ou deficiências no serviço público a ponto de gerar dano moral coletivo.

DEVER CONSTITUCIONAL – “O artigo 227 a Constituição Federal dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Especificamente quanto ao adolescente, dentre os diversos aspectos da sua proteção, um dos mais relevantes é a atuação estatal em relação aos jovens em conflito com a lei”, fundamenta o juiz na sentença.

Douglas Martins observa que a Lei nº12.594/2012, ao tratar sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabeleceu como objetivo da aplicação da medida socioeducativa a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento. “Deste modo, o funcionamento adequado do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, o qual possui como nítido requisito a existência de servidores capacitados e comprometidos, é indispensável para que as decisões que imponham internação ou outras voltadas aos adolescentes em conflito com a lei se transformem em instrumento de lesão aos direitos humanos e representem a falência do Estado na reinserção social destes adolescentes”, frisou.

E segue: “No caso desse processo, verifico que a quantidade de pessoal contratado temporariamente supera muito o número de servidores efetivos. Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento do quadro de efetivos, demandando a realização de concurso público (…) Especialmente por já haver vagas criadas e não preenchidas. Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado ao Estado do Maranhão que realize concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da FUNAC”.

O magistrado ressalta que há de se observar as dificuldades da Administração Pública, sobretudo as relacionadas ao orçamento. “O Poder Judiciário, no exercício de seu mister constitucional, não pode fechar os olhos para o cenário externo e impor ao gestor a adoção de medidas impossíveis de serem executadas ou com grande sacrifício de outras áreas também carentes de atuação estatal (…) Assim, no intuito de garantir a execução do comando judicial, sem comprometer a execução de políticas públicas igualmente relevantes em outras áreas, reputo como razoável o prazo de 1 ano para cumprimento da sentença”, ponderou.

Sobre o dano moral coletivo, o juiz citou decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso sob análise, a coletividade suportou inúmeros transtornos diante da omissão do Estado do Maranhão em cumprir corretamente as políticas públicas de seu encargo. Há lesão evidente na confiança da sociedade, na prestação do serviço público, na ressocialização dos adolescentes e nos princípios da administração pública. O valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso”, finalizou Douglas Martins.

Prefeito de Carutapera firma acordo com MP para realização de concurso público

Prefeito André Dourado

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, no dia 25, entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de Carutapera vai garantir a realização de concurso para servidores públicos municipais em 2020.

No TAC, assinado pelo promotor de Justiça Francisco Jansen Lopes Sales e pelo prefeito de Carutapera, André Santos Dourado, ficou estabelecida a data de 1º de novembro para a realização das provas do certame.

O Município se comprometeu a publicar o edital do concurso até o dia 18 de maio, e as inscrições devem ser realizadas no período de 19 a 30 de junho de 2020.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Município de Carutapera poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Maranhão, além de o prefeito responder Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

Contratação temporária

Pelo acordo, o Município de Carutapera se comprometeu, ainda, a promover a contratação temporária de servidores, por meio de processo seletivo, até a homologação do concurso. Conforme o TAC, tais contratações devem atender, exclusivamente, serviços de caráter excepcional ou temporário, devidamente justificados, para casos de vacância.

Ainda segundo o termo, os contratados prestarão serviço em local previamente definido no edital do seletivo, mediante ordem de classificação, não podendo em hipótese alguma serem removidos sem justificativa.