Osmar Filho empossa aprovados em concurso público da Câmara de São Luís

Osmar Filho empossou novos servidores aprovados para cargos de níveis superior e médio. Foto: Hamilton Jr.
Osmar Filho empossou novos servidores aprovados para cargos de níveis superior e médio. Foto: Hamilton Jr.

Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (11), no plenário da Câmara Municipal de São Luís, o presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), empossou os primeiros aprovados no concurso público para provimento de cargos na estrutura administrativa do Palácio Pedro Neiva de Santana.

O ato marca a programação festiva em homenagem aos 400 anos de fundação da CMSL, a quarta mais antiga do Brasil e que, pela primeira vez na sua história, está recebendo servidores devidamente aprovados através de concurso público para vagas de níveis superior e médio.

Dos 30 candidatos convocados nesta primeira etapa, 21 apresentaram a documentação exigida em edital. Quatorze foram empossados durante o evento. Os demais tomarão posse nas próximas semanas.

Trata-se de um momento histórico para o Parlamento de São Luís que, na última segunda-feira, completou 400 anos de fundação. Estes novos servidores, tenho certeza absoluta, contribuirão, sobremaneira, para um melhor funcionamento desta Casa, além da otimização da prestação de serviços à população”, afirmou Osmar Filho, que aproveitou a oportunidade para fazer um breve balanço das ações positivas executadas pela Mesa Diretora ao longo deste ano, como criação do setor de Gestão de Qualidade; aperfeiçoamento e modernização da comunicação institucional externa e interna; implantação do calendário anual de pagamento dos servidores; convênio com faculdade particular que oferece aos funcionários descontos de até 50% em cursos de graduação e pós-graduação, dentre outros.

A expectativa é a melhor possível. Estou muito feliz e totalmente voltado para contribuir com o bom funcionamento da Câmara”, disse Daniel Pacheco Saboia, empossado no cargo de Historiador.

Além dele, também tomaram posse: Angela Silva Lopes (Bibliotecária), Hanna Fernandes Porto (Analista Legislativo), Hilryson Silva Cunha (Arquiteto), Ismel Martins Ferreira (Tecnólogo em Recursos Humanos), Ludmilla Gomes de Oliveira (Analista Legislativo), Mauro Sérgio Barbosa (Psicólogo), Pedro Henrique de Araújo (Engenheiro Civil), Rennan Passos Ribeiro (Analista Legislativo), Gabriel Paiva Lima (Técnico em Assessoramento Legislativo), João Victor dos Santos Silva (Assistente Administrativo), José Santana Silva dos Reis (Assistente Administrativo), Kassandra Almeida Baptista (Técnico em Assessoramento Legislativo) e Matheus Sarney Costa Brandão (Técnico em Assessoramento Legislativo).

O juiz Douglas Martins de Melo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, elogiou a iniciativa da gestão Osmar Filho em iniciar o processo de nomeação. “Este é o concurso público sobre o qual eu tenho o maior orgulho de ter participado. Parabenizo os vereadores e o presidente Osmar pela disposição em nomear os aprovados. Isso mostra que a Câmara Municipal de São Luís está dando um salto de qualidade. Os parlamentares que, hoje, compõem esta Casa são, na minha avaliação, os mais atuantes da história do Palácio Pedro Neiva de Santana”, comentou o magistrado.

Todas as etapas do referido concurso, vale destacar, foram rigorosamente cumpridas pela atual Mesa Diretora. O certame tem validade de dois anos, segundo o edital, podendo ser prorrogado por igual período. É importante destacar também que novas nomeações serão efetuadas nos próximos meses.

Também participaram da cerimônia os vereadores Marcial Lima (Podemos), Isaias Pereirinha (PSL), Dr. Gutemberg (PSC), Pavão Filho (PDT), Ricardo Diniz (PRTB), Joãozinho Freitas (PTB), Nato Junior (PP), Umbelino Junior (Cidadania), Genival Alves (PRTB), Edson Gaguinho (PHS), Cezar Bombeiro (PSD) e Aldir Junior (PL).

Juiz determina que Estado do Maranhão realize concurso público para FUNAC

Juiz Douglas de Melo Martins

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha proferiu sentença na qual determina que o Estado do Maranhão, no prazo máximo de um ano, realize concurso público para o provimento imediato de 28 cargos vagos de Educador Social, 42 de Instrutor de Artes e Ofícios, 91 vagas para de Monitor de Atividades Pedagógicas e de Menores e 100 vagas para Socioeducador, a fim de compor a equipe funcional da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), sem prejuízo da abertura de outras vagas necessárias à execução da política de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. A sentença foi proferida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins.

O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A multa diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 5 mil. A sentença judicial é resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual o autor relata que a Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC) contava com um quadro funcional de 974 (novecentos e setenta e quatro) servidores, dos quais somente 250 (duzentos e cinquenta) possuíam vínculo efetivo, e destes, 09 (nove) estavam em processo de aposentadoria.

Acrescenta o MP que o último concurso público realizado para provimento dos cargos efetivos da Fundação da Criança e do Adolescente foi realizado há 24 anos, bem como que a maior parte dos servidores da FUNAC são contratados através de seletivos simplificados realizados, reiteradamente, nos últimos anos. Em contestação à ação, o Estado do Maranhão alegou que eventual procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público esbarraria no princípio da separação dos poderes. Ressaltou, ainda, que já deu início às providências necessárias para deflagração do concurso público. Prossegue afirmando possuir limitações orçamentárias e dever obediência aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e cita dispositivo que veda o aumento de despesas em razão da realização de concurso público e de admissão de pessoal sem prévia dotação e autorização na lei orçamentária. Por fim, defende a inexistência de dano moral coletivo, sob o fundamento de não se comprovou irregularidades ou deficiências no serviço público a ponto de gerar dano moral coletivo.

DEVER CONSTITUCIONAL – “O artigo 227 a Constituição Federal dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Especificamente quanto ao adolescente, dentre os diversos aspectos da sua proteção, um dos mais relevantes é a atuação estatal em relação aos jovens em conflito com a lei”, fundamenta o juiz na sentença.

Douglas Martins observa que a Lei nº12.594/2012, ao tratar sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabeleceu como objetivo da aplicação da medida socioeducativa a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento. “Deste modo, o funcionamento adequado do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, o qual possui como nítido requisito a existência de servidores capacitados e comprometidos, é indispensável para que as decisões que imponham internação ou outras voltadas aos adolescentes em conflito com a lei se transformem em instrumento de lesão aos direitos humanos e representem a falência do Estado na reinserção social destes adolescentes”, frisou.

E segue: “No caso desse processo, verifico que a quantidade de pessoal contratado temporariamente supera muito o número de servidores efetivos. Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento do quadro de efetivos, demandando a realização de concurso público (…) Especialmente por já haver vagas criadas e não preenchidas. Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado ao Estado do Maranhão que realize concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da FUNAC”.

O magistrado ressalta que há de se observar as dificuldades da Administração Pública, sobretudo as relacionadas ao orçamento. “O Poder Judiciário, no exercício de seu mister constitucional, não pode fechar os olhos para o cenário externo e impor ao gestor a adoção de medidas impossíveis de serem executadas ou com grande sacrifício de outras áreas também carentes de atuação estatal (…) Assim, no intuito de garantir a execução do comando judicial, sem comprometer a execução de políticas públicas igualmente relevantes em outras áreas, reputo como razoável o prazo de 1 ano para cumprimento da sentença”, ponderou.

Sobre o dano moral coletivo, o juiz citou decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso sob análise, a coletividade suportou inúmeros transtornos diante da omissão do Estado do Maranhão em cumprir corretamente as políticas públicas de seu encargo. Há lesão evidente na confiança da sociedade, na prestação do serviço público, na ressocialização dos adolescentes e nos princípios da administração pública. O valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso”, finalizou Douglas Martins.

Prefeito de Carutapera firma acordo com MP para realização de concurso público

Prefeito André Dourado

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, no dia 25, entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de Carutapera vai garantir a realização de concurso para servidores públicos municipais em 2020.

No TAC, assinado pelo promotor de Justiça Francisco Jansen Lopes Sales e pelo prefeito de Carutapera, André Santos Dourado, ficou estabelecida a data de 1º de novembro para a realização das provas do certame.

O Município se comprometeu a publicar o edital do concurso até o dia 18 de maio, e as inscrições devem ser realizadas no período de 19 a 30 de junho de 2020.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Município de Carutapera poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Maranhão, além de o prefeito responder Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

Contratação temporária

Pelo acordo, o Município de Carutapera se comprometeu, ainda, a promover a contratação temporária de servidores, por meio de processo seletivo, até a homologação do concurso. Conforme o TAC, tais contratações devem atender, exclusivamente, serviços de caráter excepcional ou temporário, devidamente justificados, para casos de vacância.

Ainda segundo o termo, os contratados prestarão serviço em local previamente definido no edital do seletivo, mediante ordem de classificação, não podendo em hipótese alguma serem removidos sem justificativa.

Osmar Filho inicia processo de nomeação dos aprovados em concurso público da Câmara

Vereador Osmar Filho

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), iniciou o processo de nomeação dos candidatos aprovados e classificados no primeiro concurso público realizado para provimento de cargos na estrutura administrativa da Casa de Leis.

Nesta primeira etapa, dos 30 candidatos convocados, no mês passado, para apresentar documentação, 21 cumpriram o que está determinado no edital do certame e tiveram as resoluções com suas respectivas nomeações publicadas no Diário Oficial do Município, edição do último dia 27. Nove candidatos não compareceram à Perícia Médica do Município para apresentação dos exames laboratoriais e complementares exigidos no edital.

Os candidatos nomeados têm um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no DOM, para tomarem posse. Vale destacar que a listagem com as nomeações publicadas no Diário está disponível no www.camara.slz.br , no campo concurso público.

Estes candidatos podem obter informações detalhadas acerca da posse junto à Presidência da Comissão do Concurso, através do telefone (98) 98126 8276, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Todas as etapas do concurso, vale destacar, foram rigorosamente cumpridas pela atual gestão da Mesa Diretora.

O certame tem validade de dois anos, segundo o edital, podendo ser prorrogado por igual período. É importante destacar também que novas nomeações serão efetuadas nos próximos meses.

TJMA divulga lista de aprovados em concurso público; confira aqui

Foto Reprodução

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, nesta quinta-feira (14), por meio do Edital GP 122019, o resultado preliminar das provas objetivas e discursivas (estudo de caso e redação) do concurso público para provimento de cargos vagos e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário.

De acordo com o edital, foram analisados os recursos interpostos, quanto à aplicação das provas, divulgação das questões e dos gabaritos preliminares e as respectivas respostas, não tendo qualquer caráter didático, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br no período de 7 (sete) dias, a contar da publicação do resultado.

Confira a lista completa de candidatos considerados habilitados em ordem de pontos AQUI.

Em decorrência da análise dos recursos interpostos, houve atribuição de questões a todos os candidatos que realizaram a prova e alteração de gabarito, conforme indicado abaixo:

ATRIBUIÇÃO DE QUESTÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO (D04)
Questão 33 tipo 1
Questão 33 tipo 2
Questão 34 tipo 3
Questão 34 tipo 4
Questão 35 tipo 5

ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO (D04)
Questão 56 tipo 1
Questão 56 tipo 2
Questão 57 tipo 3
Questão 57 tipo 4
Questão 55 tipo 5

ANALISTA JUDICIÁRIO – PSICÓLOGO (F06)
Questão 35 tipo 1
Questão 35 tipo 2
Questão 31 tipo 3
Questão 31 tipo 4
Questão 32 tipo 5

ALTERAÇÃO DE GABARITO
TÉCNICO JUDICIÁRIO – TÉCNICO EM CONTABILIDADE (K11)
Questão 53 tipo 1 B
Questão 53 tipo 2 C
Questão 54 tipo 3 C
Questão 54 tipo 4 D
Questão 55 tipo 5 D

TÉCNICO JUDICIÁRIO – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (L12)
Questão 34 tipo 1 A
Questão 34 tipo 2 B
Questão 31 tipo 3 B
Questão 31 tipo 4 C
Questão 32 tipo 5 C

No mesmo documento, foi publicado o anexo único com a relação dos candidatos habilitados, após Provas Objetivas, Discursiva-Redação e Discursiva-Estudo de Caso, de acordo com o disposto nos Capítulos 9, 10 e 11 do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de três listas: lista geral, lista específica de candidatos com deficiência e lista específica de candidatos negros.

O Tribunal informa ainda que, a partir da data de publicação do Edital 122019, os candidatos poderão verificar seus resultados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

Ficou estabelecido que a vista da Folha de Repostas da Prova Objetiva, da Prova Discursiva Redação e da Prova Discursiva-Estudo de Caso, nos termos dos itens 14.4 a 14.6 do Capítulo 14 do Edital de Abertura do certame, estará disponível durante o período recursal referente ao resultado preliminar das provas, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

Os recursos referentes aos resultados das Provas deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

Instituto Machado de Assis esclarece a verdade sobre concurso em Paço do Lumiar

O Instituto Machado de Assis, responsável pela organização do concurso público para provimento de cargos na Prefeitura de Paço do Lumiar, classificou como infundadas informações sobre a anulação de questões do certame publicadas em alguns blogs. Em nota de esclarecimento distribuída aos meios de comunicação, o instituto informou que dentre os quesitos que foram alvos de recursos de candidatos, uma quantidade mínima foi invalidada.
De acordo com o Instituto Machado de Assis, o número de questões anuladas está muito abaixo da média registrada em outros seletivos Brasil afora.
Abaixo, a nota, na íntegra:
Blog Genivaldo Abreu

MP e MPT cobram concurso público do município de Imperatriz

Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos

O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho promoveram na semana passada uma reunião com representantes do município de Imperatriz, administrado pelo prefeito Assis Ramos, para discutir a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas na administração municipal.

Participaram da audiência a titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas, a procuradora do Trabalho Renata Soraya Dantas Ocea, o procurador-geral do município, Rodrigo do Carmo Costa, e o secretário de Administração, José Antônio Silva Pereira.

Esta é a segunda reunião dos órgãos para tratar do assunto este ano. Os representantes do município informaram que já existe um projeto de lei tramitando na Câmara de Vereadores para a criação e extinção de cargos na administração, buscando regulamentar a demanda atual.

A promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas discutiu a viabilidade de inclusão de cargos efetivos no concurso a ser realizado, tais como pregoeiro, enfermeiro – saúde familiar, médico intensivista, médico intensivista pediátrico e fiscal de contratos.

A promotora falou sobre as dificuldades encontradas para a contratação de médicos e outros profissionais da área da saúde no município. Considerou-se então a possibilidade de incluir dispositivo legal no certame, respaldado em legislação municipal, com o intuito de vedar contratações precárias de médicos e outros profissionais da área que integrem os quadros do município como servidores efetivos.

Há a proposição para que as funções de atividade-meio, como as de motorista, zelador e merendeira, entre outras sejam terceirizadas.

A procuradora do trabalho Renata Soraya negocia com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta com o estabelecimento de prazos, modo e lugar para o cumprimento pelo município das exigências do Ministério Público do Trabalho, que deverá ser assinado no dia 14 de março, no prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz.

O MPMA e o MPT farão outras reuniões para definir as próximas etapas para a realização do concurso.

TAC determina realização de concurso público em Presidente Vargas

Prefeito Wellington Uchoa quando tomou posse em maio de 2017

O Ministério Público do Maranhão e a Prefeitura de Presidente Vargas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo a realização de concurso público para provimento de cargos na esfera municipal com o lançamento do edital até o dia 15 de abril deste ano.

O documento foi assinado pelo promotor de justiça André Charles Alcantara Martins Oliveira e pelo prefeito Wellington Costa Uchôa. Também assinaram o TAC a presidente da Câmara Municipal, Maria Graciete Oliveira Barros; o secretário de Educação, Hilton César Neves da Silva e os assessores jurídicos dos Poderes Executivo e Legislativo.

As provas, segundo o prazo firmado no TAC, devem ser aplicadas até 15 de julho. O chefe do Executivo comprometeu-se a concluir e homologar o certame até 1º de outubro e a iniciar a posse e nomeação dos aprovados a partir de 20 de dezembro, dispensando os servidores temporários que estejam ocupando cargos nos quais haja candidatos aprovados no certame.

O Município de Presidente Vargas comprometeu-se a não manter nos quadros de pessoal, após 20 de janeiro de 2020, pessoal contratado para cargos que, sob qualquer outra denominação ou fundamento, exerçam as mesmas funções de natureza permanente, ressalvadas as hipóteses de contratação temporária de caráter excepcional, previstas na Constituição Federal.

A data é o limite para que a administração municipal se abstenha, definitivamente, de contratar ou nomear funcionários para o exercício das funções inerentes aos cargos providos por concurso. Todos os comprovantes de cumprimento de cada etapa do certame devem ser remetidos, em até 48 horas, à Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.

Com a assinatura do TAC fica impedida a criação de cargos comissionados cujas funções não sejam de direção, chefia ou assessoramento. Assim como a Prefeitura deve extinguir, em até 15 dias, qualquer cargo de confiança e em comissão que não se destine estritamente às referidas atribuições.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

MP requer realização de concurso público em Matões do Norte

Padre Domingos, prefeito de Matões do Norte

Com o objetivo de assegurar a realização de concurso público para o preenchimento do quadro de servidores da Prefeitura de Matões do Norte, o Ministério Público do Maranhão propôs, Ação Civil Pública contra o referido Município. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Thiago Carvalho Rohrr, da Comarca de Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário.

O MPMA solicita, como medida liminar, que o Município seja obrigado a realizar o certame, no prazo máximo de seis meses, ocupando todos os cargos e funções que hoje são preenchidos irregularmente, sob pena de imposição de multa diária e pessoal ao prefeito. A administração municipal deve se abster, ainda, de prorrogar contratações eventualmente realizadas.

Na ação, foi ressaltado que as contratações temporárias irregulares têm se perpetuado no quadro do Município de Matões do Norte. Desde 2017, quando assumiu o cargo, o atual prefeito Padre Domingos Correa, encaminha projetos de lei à Câmara de Vereadores objetivando conferir legalidade às contratações temporárias.

Inclusive, em 2018, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública para garantir a nomeação de 84 candidatos aprovados em concurso para o cargo de professor, os quais foram preteridos pelo gestor que insiste em manter servidores com contrato temporário nos quadros do Município.

Thiago Carvalho Rohrr enfatizou que as contratações temporárias não devem ser permanentes como as atividades essenciais do Estado. Portanto, não necessitam de continuidade.

“O fato é que muitos administradores, dentre os quais o prefeito de Matões do Norte, confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar todas as formas de agraciar os eleitores mais próximos”, afirmou o promotor de Justiça.

Câmara de São Luís prorroga inscrições de concurso público

Fachada da Câmara de São Luís

As inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de São Luís, que terminariam no dia 06 de fevereiro, foram prorrogadas até a próxima quarta-feira (13).

O objetivo é atender o percentual de vagas direcionadas às pessoas portadoras de deficiências, como determina o Estatuto do Servidor Público Municipal (LEI 4.615/06).

Os interessados podem efetuar as inscrições no site da Fundação Sousândrade (www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br), que é responsável pelo certame.

Quem perdeu o prazo para pagamento do boleto deve imprimi-lo novamente, sendo que a quitação poderá ser feita até o dia 14, 24 horas após o término do período de inscrições.

O concurso oferece 116 vagas, sendo 114 destinadas para cargos de níveis médio e superior, além de cadastro de reserva. Os salários variam de R$ 1.251,73 a R$ 2.565,05.

O valor de inscrição é de R$ 75,00, para cargos de nível médio e R$ 110,00 para nível superior. A ficha de confirmação da inscrição ficará disponível no endereço eletrônico da Sousândrade.

Cargos oferecidos:

Ensino Superior: Administrador (6 vagas), Analista de Informática Legislativa (8), Analista Legislativo (32), Arquiteto (4), Assistente Social (4), Bibliotecário (4), Contador (4), Engenheiro Civil (4), Historiador (4), Jornalista (16), Psicólogo (4), Radialista (8), Relações Públicas (4), Tecnólogo em Recursos Humanos (6) e Procurador (4).

Ensino Médio: Assistente Administrativo (50), Técnico em Assessoramento Legislativo (34), Técnico em Comunicação Social – Divulgação Institucional (4), Técnico em Comunicação Social – Rádio (4), Técnico em Comunicação Social – Relações Públicas (8), Técnico em Comunicação Social – Repórter Fotográfico (4), Técnico em Comunicação Social – Televisão (4) e Técnico em Informática (12).