Atenção servidores do Estado: pagamento será antecipado nesta sexta (28)

Pagamento será realizado nesta sexta (28)
Pagamento será realizado nesta sexta (28)

O Governo do Maranhão antecipará, mais uma vez, o pagamento dos servidores públicos estaduais, disponibilizando nesta sexta-feira (28) o salário referente ao mês de julho. O pagamento seria efetuado no dia 1º de agosto, mas, devido à viabilidade financeira do Estado, será antecipado.

“Terminamos de fazer as contas sobre o mês e iremos pagar os servidores do Governo do Maranhão, folha de julho de 2017, no próximo dia 28”, informou o governador.

O pagamento será efetuado antes do previsto no calendário elaborado para o ano de 2017, que antevê sempre os dois primeiros dias úteis do mês subsequente ao trabalhado.

Os servidores podem acessar a versão digital do contracheque, por meio do site da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) ou através do aplicativo Portal do Servidor. Para tanto, é necessário apenas senha de acesso, que pode ser cadastrada presencialmente na sala do Portal do Servidor (localizada no Edifício Clodomir Milet, s/nº, térreo), pelos telefones (98) 3131-4191, 3131-4192, ou no próprio site da Segep www.segep.ma.gov.br.

Ex-prefeito de Senador Alexandre Costa é condenado por improbidade

Sede do TCE-MA em São Luís

O ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Valdeci César Meneses, foi condenado pelo Judiciário da comarca de Governador Eugênio Barros por irregularidades no balanço geral do exercício financeiro de 2011, reprovado pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A sentença, da juíza Sheila Silva Cunha, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral de R$ 1.060.861,44, atualizados; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o salário de prefeito municipal, valor a ser revertido em favor do município e, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito, o Ministério Público estadual alegou que os atos constatados pelo Tribunal de Contas causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, que incluem a remessa fora do prazo legal dos documentos relativos ao PPA (Plano Plurianual) e à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); fraudes em processos de licitação e outras irregularidades.

Os atos apontados foram comprovados nos relatórios técnicos que embasaram o julgamento das contas pelo TCE, órgão oficial que tem competência constitucional para essa análise. Em sua defesa, o réu se limitou a impugnar as provas apresentadas nos autos afirmando suposta nulidade por ausência de citação do julgamento pelo TCE, sem prova do alegado.

Em sua análise, a juíza de direito Sheila Silva Cunha verificou que o ex-prefeito cometeu vários atos de improbidade administrativa: não obedeceu as regras básicas de direito financeiro, administrativo e orçamentário, por não ter enviado, no prazo legal, o PPA e a LDO; não cumpriu o exigido com gastos com desenvolvimento da educação, fundamental e deixou de aplicar o percentual mínimo para a melhoria do ensino.

O ex-gestor também promoveu contratação direta sem o devido processo de licitação, como manda a Lei Nº 8.666/1993, em 17 processos de despesa, com a contratação de 8 prestadores de serviços sem contrato, e mais seis casos de fragmentação de despesas. Essas práticas configuram atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário no total de R$ 1.060.861,44.

Armazém Paraíba pagará danos morais por negativar nome indevidamente

Foto Reprodução
Foto Reprodução

A loja Armazém Paraíba terá que indenizar uma mulher que teve o nome incluído, indevidamente, nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 1ª Vara de Buriticupu e a ação foi movida por M. S. A., que teve o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA. A mulher alega, em síntese, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito pela empresa requerida, mas afirma que a negativação é ilegal, eis que jamais efetuou qualquer compra na empresa requerida localizada na cidade de Bacabal. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (26).

A autora relata que tomou conhecimento de que havia restrição ao crédito em seu nome junto a empresa requerida quando tentou efetuar uma compra financiada no comércio local. A parte requerida foi revel no processo. “Conforme se verifica às folhas, a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência então designada nos autos, não compareceu e nem juntou não contestou a presente demanda, nem juntou qualquer documento capaz de justificar a contratação impugnada nos autos, de forma a elidir sua responsabilidade (…) A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível”, diz a sentença.

O Judiciário entende que, no caso de revelia do réu, existe a presunção legal de veracidade dos fatos alegados, de maneira que o juiz não deve determinar de ofício a realização de prova, a menos que seja absolutamente necessário para que profira sentença. No mérito, o caso é de procedência, em parte dos pedidos autorais. “Com efeito, verifico que assiste razão, em parte, à parte requerente, tendo em vista que conforme se vê da documentação acostada com a inicial a parte autora que teve seu nome negativado indevidamente sem haver qualquer vínculo contratual com a empresa requerida. Ora, tratando-se as partes litigantes de fornecedora de serviços e consumidor, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o juiz.

Para a Justiça, o simples fato de a loja requerida ter negativado o nome da parte autora de forma indevida, já é suficiente para atingir sua esfera íntima, causando-lhe danos em seu patrimônio imaterial, em sua personalidade.

Assim sendo, restou configurado que a parte autora sofreu danos morais, ante a negativação indevida. Estes restam cabalmente demonstrados nos autos (…) Julgo procedente, em parte, os pedidos do requerente, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenar a empresa requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.200 como forma de compensação pelos danos morais sofridos pela parte autora, tudo acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (…) Oficie-se ao SPC/SERASA para que providencie a retirada da restrição existente em relação ao nome da parte autora, no prazo de cinco dias, instruindo com cópia da presente sentença”, concluiu o Judiciario.

MP cobra do prefeito de Imperatriz medicamentos para deficientes

Reunião com o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos

Em reunião com o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, realizada nesta quarta-feira (26), na sede da administração municipal, o Ministério Público do Maranhão cobrou o cumprimento de Decisão judicial que determina o fornecimento regular de remédios e suprimentos a pessoas com deficiência física. O encontro foi solicitado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro Júnior, e contou com a participação dos reclamantes.

A reunião foi motivada por denúncias feitas ao MPMA por pessoas que necessitam dos medicamentos. Segundo os denunciantes, apesar de decisão judicial proferida desde 2013 após Ação Civil Pública proposta pela Promotoria, a prefeitura não teria fornecido os insumos ou os forneceu aquém da necessidade dos demandados.

Em maio deste ano, o Ministério Público expediu Recomendação à administração municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, para a regularização dos medicamentos e insumos, mas as denúncias de irregularidades na distribuição continuaram a ser feitas.

No encontro, o promotor Joaquim Júnior pediu ao prefeito explicações sobre a descontinuidade do fornecimento dos itens. Segundo o prefeito, o contrato licitatório para a compra destes insumos terminou em abril, mas já foi feita uma nova licitação. De acordo com a prefeitura, os medicamentos e insumos correlatos devem chegar esta semana, normalizando a distribuição até a próxima semana.

Entre os medicamentos listados na decisão, estão: Oxibutina (cloridato de 5mg), Xilocayna gel 2%, Minilax, Bacofeno 10 mg, Brometo de Propantelina 15 mg, e materiais de uso como sondas uretral, saco coletor de urina, gases, luvas e outros itens considerados necessários ao tratamento de amputados e portadores de deficiência física.

De acordo com a Lei 7.853/89, constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida em ação civil.

A saúde é direito subjetivo garantido a todos os cidadãos, sendo um dever inescusável do poder público quanto ao cumprimento de todas as diretrizes necessárias para sua promoção”, destacou o promotor Joaquim Júnior.

IBOPE: aprovação de Temer cai para 5% e atinge menor nível na história

Presidente Michel Temer

O governo do presidente do Brasil, Michel Temer, foi considerado ruim ou péssimo por 70% dos brasileiros e apenas 5% consideram que ele está fazendo um trabalho “ótimo ou bom”, revelou uma pesquisa do Ibope encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quinta-feira (27).

O índice de aprovação de Temer é o menor da história das pesquisas do instituto, iniciadas em 1986, sendo que nem a ex-presidente Dilma Rousseff, que atingiu 9% em junho e dezembro de 2015, nem o governo de José Sarney, com aprovação de 7% em junho e julho de 1989, chegaram a níveis tão baixos.

A pesquisa foi a primeira feita pelo Ibope após a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Temer de corrupção passiva em caso que será analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana.

Além disso, 83% dos entrevistados informaram que reprovam a maneira de governar do atual mandatário e 87% disseram que não confiam no governo.

Os entrevistados também foram questionados para comparar os governos Temer e Dilma. Para 52%, o atual mandatário é pior do que a anterior, outros 11% disseram que é melhor e para 32% é igual.

Na última análise da entidade, feita em março deste ano, 55% dos brasileiros consideravam o governo Temer ruim ou péssimo e 10% consideravam ótimo ou bom. Ao todo, o Ibope ouviu duas mil pessoas em 125 municípios brasileiros entre os dias 13 e 16 de julho. A pequisa tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

O estudo do Ibope foi divulgado dois dias após um levantamento do Instituto Ipsos mostrara que 94% dos brasileiros “reprovam totalmente” ou “reprovam um pouco” o governo do peemedebista.

Apenas 3% disseram que aprovam “totalmente” ou “um pouco” o mandato.

A Ipsos ouviu 1,2 mil pessoas entre 1º e 14 de julho. (ANSA)

Fonte: ISTOÉ

Concurso literário marcará comemoração do Dia Estadual da Poesia

Deputado Adriano Sarney

A Associação Maranhense de Escritores Independentes (AMEI), em parceria com o deputado estadual Adriano Sarney (PV), anuncia o concurso Novos Poetas Maranhenses – Prêmio Gonçalves Dias, que marcará o Dia Estadual da Poesia, instituído pela Lei 10.545/2016, de autoria do parlamentar, a ser comemorado no dia 10 de agosto.

É muito importante incentivar e reconhecer o valor da arte dos poetas maranhenses. No meu projeto original, estava prevista a realização, pelo poder público, de um concurso literário, mas isso foi vetado pelo Governo do Estado. Então, em parceria com a AMEI, propomos essa premiação”, explicou Adriano.

As inscrições serão abertas no dia 28 de julho e vão até o dia 6 de agosto, pelo site da AMEI (https://www.ameiosfl.org/concurso). A final do concurso está marcada para o dia 10, no horário das 16h30 até 18h30, na Livraria e Espaço Cultural AMEI, localizada no São Luís Shopping, bairro Jaracati, São Luís-MA.

Foto Divulgação

O primeiro classificado no concurso Novos Poetas Maranhenses receberá um prêmio no valor de R$ 1mil. A  mesa de seleção dos textos e de jurados será composta por três membros, sendo um da Academia Maranhense de Letras (AML), um da Academia Ludovicense de Letras (ALL) e um da AMEI.

Lembrando que o dia 10 de agosto é também a data de nascimento do conceituado poeta Gonçalves Dias e também é o dia da fundação da AML e da ALL. Vale ressaltar que o concurso integra a programação da 1ª Semana Maranhense de Literatura, realizada pela AMEI em parceria da Academia Ludovicense de Letras com a Federação das Academias de Letras do Maranhão (FALMA).

VÍDEO: ‘Cargo não é pra frouxo’, diz delegado mais popular de São Luís

Um dos policiais civis que mais se destacam na Grande São Luís pela postura irreverente e atuante está fazendo sucesso nas redes sociais e em toda a área Itaqui-Bacanga, região onde exerce o cargo de Delegado.

Estamos falando do popular e querido Walter Wanderley que ganhou nesta quarta-feira (26) um vídeo produzido pela TV Imparcial (veja acima) mostrando um pouco da personalidade e do bom humor do delegado que há anos se dedica ao combate a criminalidade na capital maranhense.

O Blog já havia citado o destaque que Walter Wanderley ganhou como profissional que, mesmo diante de uma greve da Polícia Civil, não deixou o ‘batente’ para servir a comunidade. E, diga-se de passagem, foi muito bem elogiado pela população ludovicense. (Reveja)

Caso Fundef: Justiça Federal suspende pagamento de escritórios de advocacia

Pagamentos são suspensos
Pagamentos são suspensos

Os juízes federais Nelson Loureiro dos Santos, da 6° Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, Gabriella Moura Vaz de Oliveira, da Subseção Judiciária de Caxias, e Victor Curado Silva Pereira, da Subseção Judiciária de Balsas, em decisões liminares, determinaram o bloqueio do pagamento de honorários em ações de recuperação de diferenças do Fundef dos municípios de Gonçalves Dias, Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama e Pinheiro.

As decisões dos magistrados foram tomadas a partir de Ações Civis Públicas ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e se referem a ações que já estão com precatórios expedidos, inclusive com destaque dos honorários determinado pelo juízo de execução.

O bloqueio estabelecido pelas decisões judiciais ocorre apenas sobre o pagamento dos honorários advocatícios, não prejudicando o recebimento dos recursos do Fundef pelos municípios e sua efetiva aplicação em ações destinadas à melhoria do sistema educativo municipal.

O volume de recursos públicos que será recebido em 2017 via precatórios por apenas doze municípios a título de recuperação de créditos do Fundef será da ordem de R$ 224 milhões. Desse total, R$ 47 milhões seriam destinados apenas ao pagamento de honorários e R$ 20 milhões já foram objeto da suspensão de pagamentos determinada pelos juízes federais.

Esses doze municípios maranhenses possuem ações de recuperação de créditos do Fundef em fase final de execução que também estão sendo objeto de Ações Civis Públicas movidas pela Advocacia-Geral da União com a finalidade de obter a suspensão do pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que a Constituição Federal estabelece que os recursos destinados à educação são de uso exclusivo para essa finalidade.

O ajuizamento de Ações Civis Públicas pela Advocacia-Geral da União faz parte das estratégias da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, que envolve diversos órgãos da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, como Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual (MPE), entre outros.

O objetivo é impedir o pagamento de cerca de R$ 47 milhões a título de honorários, já incluídos em nome dos escritórios contemplados. As liminares até o momento concedidas pela Justiça Federal atendem plenamente a esse objetivo.

As decisões proferidas pelos juízes federais embasaram-se também na recente decisão proferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, atendendo à Suspensão de Segurança impetrada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que restabeleceu parcialmente os efeitos das 104 Medidas Cautelares concedidas pela Corte de Contas e determinou a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório contratado.

Como parte dos resultados alcançados pela ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação”, levantamento realizado pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão detectou que quinze municípios já rescindiram administrativamente os contratos firmados com escritórios de advocacia para recuperação de diferenças do Fundef. Além disso, o Ministério Público Estadual (MPE) já instaurou 82 procedimentos administrativos, emitiu 65 recomendações e ajuizou 19 Ações Civis Públicas em razão das recentes contratações realizadas com essa finalidade.

Viatura da PM capota em perseguição a bandidos em Itapecuru-Mirim

O veículo da PM capotou durante uma perseguição

Uma viatura da Polícia Militar do Maranhão, a VP-16-148 da 8ª CI, de placa PSN 2720, capotou na noite desta quarta-feira (26) no município de Itapecuru-Mirim, distante há 117 Km de São Luís.

O acidente aconteceu no bairro Aviação durante uma perseguição policial a dois bandidos que estavam em uma motocicleta, de placa e modelo não identificados, praticando assaltos pela cidade.

Felizmente, os policiais que estavam no interior da viatura não sofreram graves lesões.

A dupla de assaltantes fugiu, tomando rumo ignorado.

Viatura capotada em Itapecuru-Mirim
Felizmente nenhum policial se feriu gravemente

Justiça derruba liminar que impedia governo de reajustar combustíveis

Posto de combustível em São Luís

O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu suspender nesta quarta-feira (26) a liminar que havia impedido o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).

O desembargador atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste. No pedido, a AGU informou à Justiça que a liminar impede que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões.

Mais cedo, antes da decisão que derrubou a cobrança, o juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, cobrou da Agência Nacional do Petróleo (ANP) o cumprimento de sua decisão e fixou diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Jornal do Brasil com Agência Brasil