MP cobra do prefeito de Imperatriz medicamentos para deficientes

Reunião com o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos

Em reunião com o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, realizada nesta quarta-feira (26), na sede da administração municipal, o Ministério Público do Maranhão cobrou o cumprimento de Decisão judicial que determina o fornecimento regular de remédios e suprimentos a pessoas com deficiência física. O encontro foi solicitado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro Júnior, e contou com a participação dos reclamantes.

A reunião foi motivada por denúncias feitas ao MPMA por pessoas que necessitam dos medicamentos. Segundo os denunciantes, apesar de decisão judicial proferida desde 2013 após Ação Civil Pública proposta pela Promotoria, a prefeitura não teria fornecido os insumos ou os forneceu aquém da necessidade dos demandados.

Em maio deste ano, o Ministério Público expediu Recomendação à administração municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, para a regularização dos medicamentos e insumos, mas as denúncias de irregularidades na distribuição continuaram a ser feitas.

No encontro, o promotor Joaquim Júnior pediu ao prefeito explicações sobre a descontinuidade do fornecimento dos itens. Segundo o prefeito, o contrato licitatório para a compra destes insumos terminou em abril, mas já foi feita uma nova licitação. De acordo com a prefeitura, os medicamentos e insumos correlatos devem chegar esta semana, normalizando a distribuição até a próxima semana.

Entre os medicamentos listados na decisão, estão: Oxibutina (cloridato de 5mg), Xilocayna gel 2%, Minilax, Bacofeno 10 mg, Brometo de Propantelina 15 mg, e materiais de uso como sondas uretral, saco coletor de urina, gases, luvas e outros itens considerados necessários ao tratamento de amputados e portadores de deficiência física.

De acordo com a Lei 7.853/89, constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida em ação civil.

A saúde é direito subjetivo garantido a todos os cidadãos, sendo um dever inescusável do poder público quanto ao cumprimento de todas as diretrizes necessárias para sua promoção”, destacou o promotor Joaquim Júnior.

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