Ibama é acionado por se omitir em fiscalizar transporte de madeira nas rodovias maranhenses

Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por omissão administrativa na fiscalização do transporte de madeira nas rodovias maranhenses. A superintendência do instituto alegou falta de pessoal e de recursos para manter esta atividade e encerrou sua parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), direcionando, ainda, a atribuição fiscalizatória para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). No entanto, o MPF entende que a competência é do Ibama e pede na justiça o restabelecimento dos serviços de fiscalização do órgão ambiental federal.

De acordo com a ação, o MPF recebeu duas representações, informando que o Ibama deixara de formalizar as medidas de controle ambiental, mesmo nos casos em que a Polícia Rodoviária Federal realizava as apreensões de madeira nas rodovias maranhenses. A PRF apreendeu 76 carretas transportando madeira irregular em todo o estado somente em 2020, totalizando 3 mil metros cúbicos.

Nas informações apresentadas, o Ibama alegou que as cargas irregulares de madeira são apreendidas nos postos da PRF, que aciona o Ibama e o Estado do Maranhão para autuarem, por entenderem que seriam de competência tanto estadual quanto federal. Entretanto, o órgão ambiental federal afirmou que não participou de qualquer das abordagens iniciais relativas às apreensões efetuadas.

Em resposta ao MPF, a superintendência do Ibama justificou falta de pessoal e de recursos para realizar a fiscalização das rodovias e informou que, por este motivo, havia encerrado sua parceria com a Polícia Rodoviária Federal para esta atividade. Além disso, o órgão ambiental alegou que a gestão florestal e a fiscalização do transporte interestadual e intermunicipal seriam de competência fiscalizatória estadual, mas que, no período de 1º de janeiro a 7 de maio de 2021, aplicou 22 autos de infração por transporte irregular, após lavratura pela PRF, e outros 15 que ainda não teriam sido consolidados.

Omissão – No entanto, para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, as respostas apresentadas pelo Ibama indicam a adoção de conduta omissiva, que extrapola a possibilidade de escolha administrativa do órgão. “Ao alegar que a fiscalização do transporte de madeira deve ser feita pelo poder estadual, o Ibama está contrariando sua finalidade de criação e o núcleo básico de suas competências, que incluem a proteção e fiscalização dos bens de interesse da União ou provenientes de suas áreas, como madeiras extraídas irregularmente de Terras Indígenas. O Ibama tem o dever legal de fiscalizar o comércio e a circulação interestadual de produtos ambientais”, afirmou.

Segundo o MPF, o Maranhão possui diversas terras indígenas que devem ser protegidas pela União, mediante ação do Ibama, entre elas as situadas na região oeste do estado, próximas à fronteira com o Pará, como Alto Turiaçu, Awá, Caru e Arariboia. Essas terras contêm as espécies florestais de maior valor econômico, por serem espécies consideradas como “madeira de lei”, que possuem grande porte e são apreciadas pelas suas qualidades para a construção civil e indústria moveleira.

Ainda na Amazônia Legal Maranhense encontram-se terras indígenas na região mais central do estado, como a Canabrava/Guajajara, Porquinhos, Canela, dentre outras, cujas madeiras, que possuem características mais próximas de espécies do cerrado, são utilizadas pela indústria moveleira, para produção de estacas e, sobretudo, para produção de carvão vegetal em larga escala.

Dessa forma, o MPF pede à Justiça Federal que determine, em caráter liminar, que o Ibama restabeleça seus serviços de fiscalização de transporte de produtos e subprodutos florestais nas rodovias maranhenses, no prazo de 15 dias, especialmente, nas vias já identificadas pela autarquia como pontos de circulação de madeira nos pólos madeireiros clandestinos ou procedente de estados da região Norte, mediante cooperação com outros órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal ou estaduais.

Além disso, para a comprovação do cumprimento da medida, foi solicitado que o Ibama encaminhe ao MPF eventuais autos de infração lavrados, atos de cooperação firmados, designação de equipes, ordens de realização de operações e relatório sintético das medidas de polícia realizadas, com periodicidade bimestral ou o seu envio diretamente à Procuradoria da República no Maranhão. Em caso de descumprimento, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao órgão ambiental.

Justiça manda Paula da Pindoba substituir contratados por concursados em Paço

Prefeita Paula da Pindoba

O Município de Paço do Lumiar, comandado pela prefeita Paula da Pindoba, terá que substituir todos os seletivados e os contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, por candidatos aprovados no concurso do Edital nº 001/2018. A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual e mais 23 pessoas. A substituição completa deve ser realizada no prazo máximo de um ano.

Na ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar relata que a prefeitura promoveu concurso público para provimento de diversos cargos efetivos, com previsão de vagas para nível superior, médio e fundamental, conforme especificados no Edital nº 001/2018. Afirma, contudo, que o município lançou o Edital nº 02/2021/SEMED, referente a processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para atendimento da rede municipal de educação.

Douglas de Melo Martins determinou que o município apresente, no prazo máximo de 30 dias, a relação de todos os seletivados e/ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, incluindo aqueles contratados com base nos editais de processos seletivos citados na ação civil pública ou em outros porventura lançados e/ou por outros meios. Em 30 dias, a prefeitura de Paço do Lumiar também terá que apresentar cronograma de substituição, no prazo máximo de 1 ano, de todos os seletivados e/ou contratados por candidatos concursados. “Esclareço desde logo que o término do prazo de validade do concurso não é obstáculo ao cumprimento deste comando, visto que a ação foi proposta antes do término do referido prazo”, destaca o magistrado.

Na sentença publicada nesta sexta-feira (24), o juiz Douglas Martins ressalta que “no intuito de garantir a execução do comando judicial, sem comprometer a execução de políticas públicas igualmente relevantes em outras áreas, reputo como razoável o prazo de 1 ano para o cumprimento da sentença contado de sua publicação, especificamente no que diz respeito a substituição completa dos servidores contratados por concursados”.

O juiz condenou também o município a se abster de realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o cumprimento total do cronograma apresentado, inclusive se não concluído no prazo concedido de um ano, “salvo nas hipóteses autorizadas por lei e para áreas diversas dos aprovados no certame em questão”, ressalta. A prefeitura terá, ainda, que comprovar documentalmente o afastamento do seletivado e a substituição pelo servidor ocupante de cargo efetivo, com indicação do cargo e órgão de lotação, além da razão do afastamento e o período correspondente. Deverá também apresentar o contrato de trabalho eventualmente celebrado com os seletivados e/ou contratados ou outro instrumento que comprovem o ingresso deles no serviço público de forma precária (portarias de nomeação, decretos, entre outros).

Conforme consta na ação civil pública, a relação de servidores contratados da prefeitura, na data de 28/12/2020, totaliza 939 pessoas, ocupando cargos de agente administrativo, auxiliar de desenvolvimento infantil, coordenador pedagógico, coordenador de atenção básica, cuidador, digitador, merendeiro, especialista em educação básica, motoristas, professores, técnicos em administração, técnicos em enfermagem, psicólogo, vigias, tutores e visitadores, lotados em diversos órgãos da prefeitura.

Na contestação, o município afirmou que, em momento algum, a abertura do processo seletivo simplificado (Edital n° 02/2021-SEMED), “ensejará qualquer preterição dos candidatos aprovados e aptos no concurso público anterior (edital n° 001/2018), uma vez que o referido processo seletivo simplificado tem o objetivo do suprimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para substituição de servidores efetivos afastados legalmente por motivos de licenças estatutárias; cessões estatutárias e, os candidatos eventualmente aprovados ocuparão vagas em cargos temporários criados pela Lei Municipal nº 785/2019, que em nada se confunde com o preenchimento de vagas criadas para o exercício de cargo efetivo”.

São Luís ganha Museu do Tribunal de Justiça do Maranhão

Inauguração do Museu em São Luís

A terceira mais antiga Corte brasileira, instalada em 4 de novembro de 1813, abre as portas de sua história ao público. O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, inaugurou o Museu “Desembargador Lauro de Berredo Martins”, nesta terça-feira (21). A solenidade foi realizada no local do mais novo ambiente cultural maranhense, no Solar dos Veras, anexo ao Centro Administrativo do TJMA, antigo prédio da Assembleia Legislativa, na Rua do Egito, Centro, São Luís.

O acervo conta com documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como jornais, fotos diversas – inclusive de várias mudanças por que passou o Tribunal –, móveis, selos, medalhas, máquinas de escrever, livros e outras publicações – algumas anteriores à própria existência do TJMA.

“O Poder Judiciário do Maranhão rejubila-se, nesta expressiva cerimônia, para exaltar, celebrar e cultuar sua história com a inauguração do Museu Desembargador Lauro de Berredo Martins”, saudou o desembargador Lourival Serejo, destacando ser uma homenagem ao homem que se dedicou à pesquisa da história do Judiciário maranhense.

O presidente do TJMA ressaltou que a memória deve ser sempre despertada e que as melhores ferramentas para isso são o resgate e a preservação do passado. Enfatizou que a inauguração do Museu representa o tempo reencontrado e a certeza de que as épocas podem passar, mas não se esgotam, não se corroem, não se perdem, se as preservarmos.

Em seu discurso, Lourival Serejo ressaltou que o museu é a instância de valorização da memória, é o foro da recuperação da história, na qual se deposita a memória do Poder Judiciário do Maranhão. “Nele não haverá preclusão. Não haverá decurso de prazo decadencial. Não haverá prescrição alguma”, frisou Lourival Serejo.

Ao citar Miguel de Cervantes – romancista, dramaturgo e poeta espanhol – o desembargador exaltou a importância da história: “Sem conhecê-la, não interpretaremos nosso tempo. Sem estudá-la e compreendê-la, não seremos capazes de planejar e construir um futuro com segurança e um mínimo de previsibilidade”, disse.

Para Lourival Serejo, é fundamental compreender que a necessidade de historiografar o Poder Judiciário é um dever cultural com as futuras gerações, “proporcionando aos pesquisadores de amanhã, condições de acesso memorial a conteúdo bibliográfico, artístico, fotográfico, científico, histórico e documental, de interesse institucional, jurídico e social, evocando momentos e situações que honraram a Justiça e proclamando os princípios que constituem os alicerces do Tribunal de Justiça do Maranhão”.

Ao finalizar, o presidente do TJMA disse que, uma vez instalado, o trabalho será de entregar o museu à sociedade, na certeza de que ele sirva para fazer criar, do espírito das relíquias culturais, um olhar novo de comprometimento, para não deixar que se rompam as correntes da história.

Visitação Pública

Foto Divulgação

Inicialmente, segundo a coordenadora de Biblioteca e Jurisprudência, Cíntia Andrade, a visitação pública, que deverá ocorrer a partir de segunda-feira (27), será por agendamento, pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (98) 3261-6146 e 3261-6147, das 8h às 15h.

Histórico

Foto Divulgação

O museu foi criado por meio da Resolução nº 60/2021, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

Dentre as relíquias, um atlas histórico, geográfico, político e econômico maranhense do final do século XIX, de autoria de José Ribeiro do Amaral. Há também “Viagem ao Norte do Brasil”, obra realizada no início do século XVII, fruto da observação do padre francês Ivo D’evreux.

Quem visitar o museu poderá ver uma coleção de registros testamentais dos séculos XVIII e XIX; um livro das atas das sessões do Tribunal da Relação do Maranhão, no período 1841-1845; livro de cartas e títulos dos desembargadores do Maranhão (1813-1899); o livro de termo de posse e juramento dos desembargadores do Tribunal de Justiça, em 1813.

Há também o inquérito policial, de 1935, contra o estudante Hilton Gregório Lobato, preso no Largo do Carmo, em São Luís, por panfletar e distribuir bandeirinhas de cunho político. Ele foi acusado da prática de comunismo na época.

Numa parede, diploma e outros documentos da primeira mulher a ocupar o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 1976: Judith Pacheco. Num lado de uma das salas, cadeiras que foram usadas no Plenário, em 1908, com uma foto do local onde os móveis estavam, no começo do século XX.

Saiba mais em TJMA

TJMA elege juízes aos cargos do Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votaram, nesta quarta-feira (15), em sessão plenária administrativa híbrida, para indicação aos cargos de membro efetivo e membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria Juiz de Direito, em virtude do encerramento do 1º biênio da juíza Lavínia Helena Macedo Coelho e do juiz André Bogéa no dia 18 de dezembro de 2021.

Para membro titular, foi eleito o juiz André Bogéa, antes membro substituto, com 25 votos, já para o cargo de membro substituto foi eleita a juíza Josane Bezerra com 23 votos. A votação se deu após a comunicação oficial da vacância feita pelo presidente do TRE/MA, desembargador Joaquim Figueiredo, ao presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

O item da agenda complementar teve como relator o desembargador Lourival Serejo, presidente do TJMA.

O presidente do TRE/MA, desembargador Joaquim Figueiredo, e a vice-presidente e corregedora da Corte Eleitoral, Ângela Salazar, se manifestaram agradecendo a votação e parabenizando os eleitos.

Justiça condena Estado a construir delegacia em Alto Alegre do Maranhão

Foto Ilustrativa

O Tribunal de Justiça condenou o Estado do Maranhão, a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública assinada pela promotora Alessandra Darub Alves, com liminar já deferida e descumprida, a construir o prédio da Delegacia de Polícia de Alto Alegre do MA no terreno doado pelo Município, ou em outro terreno próprio, no prazo de 120 dias.

A sentença, assinada no dia 19 de agosto deste ano pelo juiz titular da 1ª Vara de Justiça de São Mateus, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim – que também responde pelo termo judiciário de Alto Alegre do Maranhão -, determina também a entrega de mais uma viatura para a Polícia Civil, em 30 dias, bem como a lotação de um delegado de carreira e dois investigadores de polícia na cidade, no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Delegacia

Após inspeção realizada em 24 de janeiro de 2019, foram encontradas diversas irregularidades e insalubridades no prédio da Delegacia, como rachaduras e infiltrações nas paredes, com excesso de umidade; banheiros quebrados, com problemas hidráulicos; instalações elétricas apresentando risco de incêndio e fios expostos por diversos cômodos; telhado com goteiras e madeiramento quebrado; reboco exposto; existência de cupins em toda estrutura de madeira do telhado, paredes, portas e janelas, entre outros.

De acordo com a ACP, o objetivo inicial era compelir o Estado do Maranhão a realizar reforma no prédio da Delegacia. No entanto, com a informação de que o Município de Alto Alegre havia doado um terreno de 3.360 m² para o Estado, foi requerida a construção do novo prédio da Delegacia no local.

Atualmente, responde pela Promotoria de Justiça de São Mateus Carla Tatiana Pereira de Jesus, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.

Justiça obriga Equatorial a instalar rede elétrica na zona rural de Itinga

Equatorial Energia em São Luís

A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou que a Equatorial Energia providencie, no prazo de 60 dias, as obras necessárias à devida implementação e execução do “Programa Luz para Todos”, na zona rural do município de Itinga do Maranhão.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Equatorial Energia, de autoria do promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, foi ajuizada no dia 27 de agosto. Na ACP, o MPMA relatou que foram ajuizadas mais de 40 ações individuais contra a empresa. Os moradores da zona rural do município afirmaram que aguardavam a instalação de rede elétrica em suas propriedades desde 2015.

Após apreciação da Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Itinga, o juiz Antônio Martins de Araújo deferiu a tutela de urgência e determinou que a Equatorial inicie as obras necessárias à instalação da rede elétrica na zona rural do município. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 10 milhões. Foi determinada também a suspensão de todas as ações individuais com o mesmo objeto contra a empresa.

Apesar de deixar de designar, nos autos, audiência de conciliação por não vislumbrar possibilidade de acordo, o juiz ressaltou que as partes devem informar, a qualquer tempo, a existência de proposta de acordo.

A Equatorial tem um prazo de 15 dias para contestar a decisão.

Colégio de Procuradores aprova criação de sete Promotorias Distritais em São Luís

Foto Divulgação

Em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, nesta terça-feira, 31/08, foi aprovada, por maioria de votos, a proposta do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, de criação de sete promotorias distritais no termo judiciário de São Luís. As novas unidades ministeriais serão instaladas nos polos do Centro, Divineia, Cohatrac, Itaqui/Bacanga, Coroadinho, Cidade Operária e Zona Rural. O funcionamento delas ocorrerá à medida que os prédios estiverem aptos para o início dos trabalhos.

Em texto substitutivo apresentado pelo procurador de justiça José Henrique Marques Moreira, que foi incorporado pelo procurador-geral e pelo relator do processo, Krishnamurti Mendes França, os novos órgãos do Ministério Público do Maranhão passam a ser denominados Promotorias de Justiça Distritais de Defesa da Cidadania de São Luís. O colegiado apreciará ainda as proposições de regulamentação feitas pela corregedora-geral do MPMA, Themis Pacheco de Carvalho.

Pela resolução aprovada, sete Promotorias de Justiça de Substituição Plena, com baixa demanda de processos, serão extintas para darem lugar às promotorias distritais. De forma imediata, serão instaladas as promotorias localizadas no Centro (1ª), Divineia (2ª), Cohatrac (3ª) e Itaqui-Bacanga (4ª).

Os promotores de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca, Douglas Assunção Nojosa, Francisco Teomário Serejo Silva e Ana Carolina de Mendonça Leite irão assumir, respectivamente, as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Defesa da Cidadania.

O projeto é fruto de estudo sociológico e levantamento de dados feito pela Secretaria de Assuntos Institucionais (Secinst), que atestou a necessidade do incremento do atendimento da instituição em áreas de alta concentração de pessoas e acentuada hipossuficiência”, expôs o promotor de justiça José Márcio Maia Alves, na primeira sessão em que o Colégio de Procuradores apreciou o pedido, no dia 4 de agosto.

O colegiado ainda regulamentará a forma de preenchimento de três das sete novas unidades, já que o procurador-geral emendou a proposta para que sejam transformados quatro cargos de promotor de entrância intermediária em três de entrância final. A ideia visa autorizar que membros da instituição com atuação em comarcas do interior ocupem as vagas, uma vez que não houve interessados em São Luís.

Esses estudos se basearam em relatórios socioeconômicos elaborados pelo Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão (ICE-MA) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc), que apontaram as regiões da capital com piores indicadores sociais e econômicos, maiores déficits de cobertura de serviços públicos e, ao mesmo tempo, mais elevadas densidades populacionais.

Ao justificar a criação das promotorias distritais, Eduardo Nicolau chamou atenção para a vocação do promotor de Justiça como agente de transformação social, que está em sintonia com a atual estratégia do Ministério Público do Maranhão voltada para o aumento da eficiência dos serviços prestados nas áreas dos direitos humanos e implementação de políticas públicas. “O Ministério Público é vocacionado para auxiliar os mais vulneráveis. Por isso, é necessária a adoção de medidas concretas para aproximar a instituição desses cidadãos, especialmente nas regiões onde a necessidade social é maior”, defendeu.

Atribuições

Conforme a resolução aprovada, as promotorias distritais irão atuar no âmbito extrajudicial na defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis, com ênfase nas áreas da educação, saúde, pessoa com deficiência, idoso e direitos fundamentais, excluindo as questões de âmbito criminal e da probidade administrativa.

As novas unidades também deverão realizar o atendimento ao público, com encaminhamento, às respectivas promotorias, das demandas que não forem da sua atribuição, notadamente de família, defesa da mulher, militar, ordem econômica e tributária, infância e juventude, notícias criminais e controle externo da atividade policial, conflitos agrários, probidade administrativa, meio ambiente, consumidor e entidades de interesse social.

Presidente do TJMA é citado em voto do ministro do STF

Desembargador Lourival Serejo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, foi citado em voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

A citação do presidente do Tribunal de Justiça por Alexandre de Moraes foi registrada numa argumentação jurídica sobre união estável e casamento civil, onde o ministro faz referência a um enunciado do livro ‘Direito Constitucional da Família’, de autoria do desembargador Lourival Serejo.

Publicado pela Editora Lumem Juris, em 2018, o livro ‘Direito Constitucional da Família’ está na quarta edição. Com 211 páginas, a obra aborda os principais capítulos do Direito de Família na perspectiva de sua pluralidade, que abarca as novas famílias, em diálogo com o Direito Constitucional.

O que torna compensadora a leitura do livro de Lourival Serejo é a atualização jurisprudencial e doutrinária, enfrentando os temas mais atuais desse ramo no direito – hoje constitucionalizado –, que vive em constante mutação.

STF anula bloqueio de verbas da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as decisões da Justiça do Trabalho que determinavam bloqueio, penhora ou liberação de valores do orçamento da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) em desconformidade com o regime constitucional de precatórios. Ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 789, o colegiado confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia determinado a suspensão das decisões e a devolução das verbas ainda em poder do Judiciário.

Abalo às contas

A ação foi ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que, reiteradamente, determinavam a execução judicial de débitos da Emserh pelo procedimento de direito privado, com a penhora on-line de valores. No seu entender, a medida desrespeita a interpretação atribuída pelo Supremo aos artigos 100 e 173 da Constituição Federal sobre a aplicação do regime de precatórios às empresas que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem fim lucrativo, como no caso.

Segundo o governador, em conjunto, as decisões judiciais configuram forte abalo às contas da estatal maranhense e, consequentemente, à prestação de serviço público de saúde no curso da pandemia da Covid-19.

Regime de precatórios

Em seu voto, o relator explicou que a empresa pública maranhense tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, e suas atividades estão inseridas exclusivamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Seu capital social, por sua vez, é integralmente composto de ações pertencentes ao estado. Barroso destacou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade de bloqueios e sequestros de verba pública nessas hipóteses, pois o regime constitucional dos precatórios se aplica às estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo.

Separação dos Poderes

O relator observou, ainda, que a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. “O uso de verbas já alocadas para a execução de finalidades diversas, como a solvência de dívidas trabalhistas, não observa as normas constitucionais concernentes à legalidade orçamentária”, ressaltou.

Além disso, segundo Barroso, a ordem constitucional rechaça a interferência do Judiciário na organização orçamentária dos projetos da administração pública, salvo, excepcionalmente, como fiscalizador.

Eficiência

Por fim, na avaliação do relator, as decisões questionadas também atuaram como obstáculo ao exercício eficiente da gestão pública, “subvertendo o planejamento e a ordem de prioridades na execução de políticas públicas de saúde, em momento dramático de combate à pandemia da Covid-19”.

Assembleia e MPC emitem Nota Técnica conjunta sobre composição do TCE

Tribunal de Contas do Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu Nota Técnica, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado, nesta sexta-feira (27), assinada pelo presidente Othelino Neto e pelo procurador-geral Jairo Cavalcante Vieira, esclarecendo os parâmetros constitucionais que devem ser adotados para promover a compatibilização da composição do colegiado do Tribunal de Contas do Estado.

A Nota Técnica esclarece que a vacância de cargo, atualmente ocupado por conselheiro livremente escolhido pelo chefe do Poder Executivo Estadual, deverá corrigir a proporção da distribuição das vagas por meio da indicação de novo membro do TCE pela Assembleia Legislativa, deixando claro, em definitivo, o procedimento a ser adotado.

A nota frisa que as normas para a composição dos Tribunais de Contas, em âmbito nacional, estão estabelecidas na Constituição Federal, nos artigos 73 e 75. A partir destes dispositivos constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o seguinte entendimento por meio da Súmula 653: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público e um terceiro a sua livre escolha.”

Atualmente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão é composto por três conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro indicados pelo chefe do Poder Executivo Estadual. Nesta composição, conforme explica a nota, a distribuição de escolhas da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado está invertida, sendo que destes, um foi escolhido dentre auditores e não há conselheiro escolhido dentre membros do Ministério Público.

Destaca ainda que, “encontrando-se em transição de regimes, devido à existência de conselheiros escolhidos antes da vigência da Constituição Federal, a composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deverá ser adequada para o atual modelo constitucional por ocasião das próximas alterações de membros da Corte Estadual”.

Com isso, após a escolha e preenchimento da vaga deixada pelo conselheiro aposentado, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, por meio da indicação pela Assembleia Legislativa, a próxima vacância de cargo, que atualmente é ocupado por conselheiro escolhido pelo chefe do Poder Executivo, deverá, necessariamente, ser destinada a conselheiro escolhido pelo governador, dentre os membros do Ministério Público de Contas, integrantes de lista tríplice encaminhada pelo TCE-MA, estabelecendo a representatividade do órgão ministerial e corrigindo a distorção.

Leia a nota na íntegra