Mais um capítulo da novela de Paço: Pindoba segue afastada, decide desembargador

Prefeita Paula da Pindoba

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Kléber Costa Carvalho, negou, nesta quinta, 4, um recurso apresentado pela prefeita afastada em Paço do Lumiar, Paula da Pindoba e manteve a gestora fora do comando da cidade. A sentença endossa a decisão do juiz  Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, que determinou o afastamento da prefeita pelo período de 90 dias. Pindoba é investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos.

Na ocasião, o juiz concluiu pela necessidade de afastamento temporário da prefeita para garantir a investigação, destacando a ausência de elementos para a rejeição liminar da petição inicial. “Diante do todo o exposto, recebo a petição inicial, ante a ausência de elementos que fundamentem a sua rejeição liminar. Ainda, concedo a medida de urgência pleiteada e determino o afastamento provisório da Sra. Maria Paula Azevedo Desterro do cargo de Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA, pelo prazo de 90 dias”, afirmou o magistrado em sua decisão.

No despacho de hoje, o desembargador Kleber Carvalho destacou como motivação em manter a decisão judicial que há “indícios suficientes da veracidade dos fatos”.

Veja aqui a íntegra da decisão: Número: 0815417-67.2024.8.10.0000

No último dia 27 de junho, Paula sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de habeas corpus e manteve o seu afastamento pelo período de 50 dias, determinado pela desembargadora Graça Amorim no último dia 29 de maio. No dia seguinte, 28 de junho, o desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça, deferiu uma medida cautelar determinando que Maria Paula Azevedo Desterro retornasse ao cargo.(relembre aqui).

Na decisão, o desembargador diz ter verificado que a decretação da medida cautelar de afastamento temporário de Paula Azevedo é desarrazoada e desproporcional. Ele destacou que “a eventual prática de crimes em um passado recente – entre os anos de 2020 e 2022,
envolvendo as empesas T & V Comércio e V E Rocha Ferreira – não autoriza a conclusão automática de que o suposto esquema de fraudes nos referidos contratos administrativos firmados pelo Município de Paço do Lumiar ainda esteja em plena execução, de modo a legitimar a decretação da medida cautelar de afastamento do cargo público da agravante para evitar o risco de reiteração delitiva aludido pelo órgão ministerial”.

Investigação 

A investigação revelou inconsistências no contrato de locação de veículos do Pregão Eletrônico n.º 006/2022, celebrado com a empresa R C Praseres e Cia Ltda. Este contrato, destinado a suprir as necessidades de diversas secretarias municipais, previa a locação de veículos sem condutores com autonomia de combustível de até 3.500 km por mês.

Segundo a denúncia, a prefeita e membros do seu secretariado, incluindo Flávia Virgínia Nolasco (ex-Secretária Municipal de Administração e Finanças), Danielle Pereira Oliveira (ex-Secretária Municipal de Saúde), Elizabeth Diniz Lima (ex-secretária Municipal de Desenvolvimento Social), e Luana Karla Madeira Peixoto (Secretária Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município), firmaram contratos indevidos com a R C Praseres e Cia Ltda. Foi identificado que a empresa, contratada para fornecer 62 veículos, possui apenas sete veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito.

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