PF deflagra operação contra desvios de verbas no PE com mandado em São Luís

Foto: Polícia Federal em Operação Ipuçaba

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (8/5), a segunda fase da Operação Ipuçaba, com a finalidade de aprofundar as investigações que apuram a existência de um suposto desvio de recursos públicos, corrupção, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro, operado por organização criminosa que atua principalmente em cidades localizadas no sertão pernambucano.

A primeira fase da Operação Ipuçaba foi deflagrada em 2/12/2022, ocasião em que foram cumpridos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, além de outras medidas cautelares contra agentes públicos e empresários suspeitos de envolvimento no suposto desvio de recursos públicos federais destinados a Prefeitura de município localizado no Sertão Pernambucano. Os recursos supostamente desviados eram destinados ao custeio de serviços de transporte escolar e locação de veículos para servir à Secretaria de Saúde do município.

Na fase atual das investigações, por determinação do Juízo da 27ª Vara da Justiça Federal em Ouricuri, que atendeu a pedido da Polícia Federal, estão sendo cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal, e o sequestro de bens e valores dos investigados. As ordens estão sendo cumpridas nas cidades pernambucanas de Ouricuri, Santa Filomena, Dormentes e Salgueiro, além das cidades de Ilhéus/BA e São Luís/MA.

MP recorre de decisão do presidente do TJ sobre critérios para promoção de militares no MA

Froz Sobrinho, presidente do TJMA

A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou com um Agravo contra decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu, em 29 de abril, a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

No documento, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer que seja reformada a decisão que deferiu o pedido de suspensão de execução, restaurando a tutela de urgência deferida no primeiro grau da Justiça.

ENTENDA O CASO

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, entre outras medidas, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024.

Nesse documento deveriam figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme prevê a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (lei n° 14.751/2023).

Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel. No dia seguinte, o agravo foi indeferido pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamento plausível para a concessão da medida.

A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Público, em 25 de abril. O pedido de suspensão de liminar ao presidente do TJMA foi ajuizado em 26 de abril.

RECURSO

De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, na decisão assinada pelo presidente do TJMA não foi demonstrado qualquer risco de lesão à ordem pública, administrativa ou econômica, uma vez que o Estado sequer demonstrou tecnicamente quais seriam esses impactos.

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta a excepcionalidade da suspensão de liminares com a finalidade de “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo imprescindível a demonstração concreta da excepcionalidade”, únicas hipóteses cabíveis para esse tipo de medida.

Na avaliação do titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, chama a atenção que o pedido de suspensão da liminar tenha apenas reiterado os mesmos fundamentos jurídicos já levantados, “de forma absolutamente genérica, com fatos que não correspondem à realidade objetiva”, que não foram considerados pela Justiça de primeiro grau e nem na segunda instância.

Outro ponto levantado por Paulo Roberto Ramos foi a previsão, no Regimento Interno do TJMA, da possibilidade de o presidente do Tribunal ouvir o autor da ação ou o procurador-geral de justiça, em 72 horas, antes de decidir quanto à suspensão de liminar, “o que mesmo diante da complexidade do caso e havendo possibilidade de atuação parcial não foi feito”.

EQUIVALÊNCIA

Ainda de acordo com o promotor de justiça, os argumentos do Estado do Maranhão não resistem a uma análise mais cuidadosa das particularidades do caso. “É importante destacar que a Procuradoria do Estado fundamenta as suas razões com informações que não condizem com a realidade, o que pode levar o Poder Judiciário a erro de entendimento da matéria”, alerta.

No Agravo, o membro do Ministério Público do Maranhão esclarece que o chamado Curso de Comando e Estado-Maior, previsto na lei n° 14.751/2023 como critério objetivo para a promoção ao posto de coronel, tem equivalência ao chamado Curso Superior de Polícia (CSP), previsto no decreto estadual n° 11.964/91 e que já foi realizado por vários tenentes-coronéis e até majores da Polícia Militar do Maranhão.

O artigo 31 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios afirma que “para todos os efeitos legais, consideram-se equivalentes os cursos existentes na instituição na data de publicação desta Lei”.

Assim, diante da equivalência entre os dois cursos, não há que se falar em desconsideração desse requisito objetivo obrigatório para a promoção ao posto de coronel PM”, observa, no agravo, o promotor de justiça.

No documento, argumenta-se que, embora o CSP não fosse oferecido no Comando Geral da PMMA, e sob essa justificativa não fosse utilizado como requisito para as promoções, o curso era oferecido para realização em outros estados, mediante convênio entre corporações. Ainda segundo o promotor de justiça, o curso foi constantemente oferecido nos últimos anos, com os editais prevendo prioridade aos tenentes-coronéis. Com a existência de vagas ociosas, alguns oficiais ainda no posto de major realizaram o curso.

“Para que um major já tenha realizado o CSP, este fato só pode ter ocorrido se os tenentes-coronéis tiverem declinado do direito de irem realizar o curso. Portanto, havendo na corporação major que tenha realizado o CSP, não há que falar da existência de tenente-coronel sem CSP por falta de oportunidade”, afirmou.

O Ministério Público também anexou documento no qual é possível verificar que o edital previa o financiamento integral do curso com passagens e hospedagens. Na avaliação de Paulo Roberto Ramos, “é equivocada e até mesmo de má-fé a alegação de que ‘a imposição imediata deste requisito objetivo se mostra excludente para os militares que não tiveram a oportunidade de realizar o curso em outro estado da federação, gerando inequidades e potenciais injustiças no processo de promoção’”.

TRANSIÇÃO

Por fim, o membro do Ministério Público do Maranhão argumenta que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi sancionada após 22 anos de tramitação, tempo suficiente para que os oficiais da Polícia Militar priorizassem a sua formação profissional.

Para o titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís não é admissível o regime de transição requerido pelo Estado do Maranhão e concedido pelo desembargador Froz Sobrinho. “Nesse caso, caberia ao Poder Legislativo a atribuição de estabelecer regime de transição, o que não ocorreu por opção legislativa, não devendo agora o Poder Judiciário impor tal regime de transição”.

Claro está que, por interesses não republicanos, o Estado do Maranhão pretende burlar a previsão legislativa em detrimento da supremacia do interesse público. A profissionalização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão impacta diretamente no serviço prestado à sociedade por essas corporações, de modo que não faz sentido a promoção de tenentes-coronéis com inferior qualificação, uma vez que foi dada a todos a oportunidade de realização do curso SCP, curso este equivalente ao CCEM previsto na legislação”, finaliza Paulo Roberto Barbosa Ramos.

Em ano eleitoral, prefeito de Codó licita R$ 4,9 milhões para compra de livros didáticos

Prefeito Zé Francisco

O prefeito de Codó, Zé Francisco (PSD), que pretende reeleger-se em outubro próximo, determinou abertura de processo licitatório, para formação de registro de preços para uma contratação milionária através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e lnovação – SEMECTI.

Aberta em fevereiro e homologada no último dia 18 de Março, a licitação prevê um gasto estimado em R$ 4.968.500,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).

O objeto é a aquisição de livros didáticos do Projeto Aprender Construindo, destinado às crianças da Educação lnfantil (2, 3,4 e 5 anos); Livros didáticos para o Projeto Educação Socioemocional para alunos do Ensino Fundamental (ío ao 90 ano); Livros didáticos para o Projeto Meta do Saber para os alunos do Ensino de Jovens, Adultos e ldosos (EJAI); e de livros literários para o Projeto Nas Ondas da Leitura para alunos da Educação lnfantil (2 a 5 anos), do Ensino Fundamental – Anos lniciais (1o ao 50 ano) e da Educação de Jovens, Adultos e ldosos – EJAI (1″ ao 90 ano), conforme detalhado pela titular da SEMECTI, Maria do Carmo Costa Cruz.

Confira:

Foto Reprodução: Diário Oficial do Município

MPMA e Sefaz assinam termo de cooperação para intercâmbio de informações

Promotor Giovanni Papini, Procurador-Geral Eduardo Nicolau e o secretário estadual da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves

O Ministério Público do Maranhão e o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), assinaram um termo de cooperação técnica para o intercâmbio de informações, tecnologias e capacitações. O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, pelo secretário estadual da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, e pelo promotor de justiça Giovanni Papini, que coordena o Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Com a troca de informações constantes em cadastro e sistemas informatizados, as partes têm como objetivos desenvolver programas voltados a aperfeiçoar o planejamento das ações de combate à criminalidade e à sonegação fiscal, bem como realizar operações conjuntas relacionadas às suas atividades fins.

Também são metas previstas no termo de cooperação a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional e a criação de um canal de assistência mútua para o desenvolvimento de ações institucionais.

Para o secretário Marcellus Ribeiro, a parceria vai contribuir para a recuperação de receitas tributárias, a partir da atuação conjunta do Ministério Público e da Secretaria da Fazenda, desde o início da investigação. “Esta integração possibilitará a troca de informações de forma muito mais ágil, bem como o compartilhamento de ações integradas”, afirmou.

Giovanni Papini também destacou os ganhos para o enfrentamento às fraudes fiscais com a assinatura do termo de cooperação. “Dessa forma, estamos instrumentalizando a parceria para uma ação fiscal com inteligência para combater a sonegação em todo o Maranhão”.

O procurador-geral de justiça observou ainda os benefícios sociais que a atuação integrada das instituições contra as fraudes fiscais pode acarretar. “O combate à sonegação fiscal contribui para melhorar a arrecadação do Estado. Com mais recursos, o governo poderá investir em mais políticas públicas a favor da população”.

GAESF

Criado por meio de Resolução, em 2023, o Gaesf tem o objetivo de combater fraudes fiscais, recuperar ativos do Estado (administrativos e dívida ativa), investigar lavagem de dinheiro, corrupção fiscal e auxiliar na estabilização do fluxo de arrecadação estadual.

A atuação do Gaesf se pauta por demandas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Josivaldo JP deve devolver R$ 469 mil aos cofres públicos, decide TSE

Josivaldo JP

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (7), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que desaprovou a prestação de contas de campanha do deputado federal Josivaldo dos Santos Melo (PSD-MA), reeleito ao cargo nas Eleições 2022. O Plenário ainda manteve a determinação de restituição do valor de R$ 469.350,00 ao Tesouro Nacional, em razão de despesas irregulares custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Colegiado entendeu que o parlamentar praticou irregularidades graves que afetaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante do elevado valor percentual das falhas confirmadas pelo TRE-MA, como pagamento de pessoal sem o devido registro de despesa com militância e mobilização de rua.

Além disso, de acordo com o relator, o repasse de valores do FEFC por candidato negro a candidato declarado branco configurou desvio de finalidade e grave irregularidade na aplicação dos recursos destinados ao financiamento de tais campanhas.

Em seu voto, Raul Araújo reiterou que o pagamento indireto de serviços de militância e mobilização de rua por meio de pessoas interpostas, tidas como coordenadores ou subcoordenadores de campanha, não encontra respaldo na legislação eleitoral e fere o disposto nos artigos 35, parágrafo 12, e 38 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

O relator ainda ressaltou que as despesas com contratação de pessoal devem ser detalhadas, bem como os gastos com subcontratação de mão de obra devem ser comprovados por documentação idônea, que demonstre a integralidade dos recursos envolvidos.

Assim, reconhecendo a irregularidade das despesas custeadas com recursos do FEFC, o ministro reiterou que a consequência legal é a determinação de restituição do respectivo valor aos cofres públicos, conforme jurisprudência dominante do TSE.

Iracema Vale ressalta a colaboração para fortalecimento dos municípios em congresso da Famem

Foto Reprodução

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale, participou, na manhã desta terça-feira (7), da abertura do 2º Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense, promovido pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem). O evento, realizado no Multicenter Sebrae, reuniu gestores públicos municipais, autoridades estaduais e federais.

Esse é um momento crucial para fortalecer a autonomia e os interesses dos municípios maranhenses, pois proporciona um espaço para os líderes municipais discutirem desafios comuns, compartilharem experiências e buscarem soluções colaborativas para as necessidades locais. Além disso, o evento debate políticas públicas que promovem o desenvolvimento regional e a qualidade de vida dos cidadãos”, afirmou Iracema Vale.

Com uma programação diversificada, o Congresso aborda temas essenciais para os gestores municipais, desde parcerias com o governo federal até estratégias de marketing eleitoral.

Aprovado projeto que duplica penas para crimes ambientais durante estado de calamidade

21/06/2017- Brasília- DF, Brasil- Sessão deliberativa extraordinária no plenário do Senado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Comissão de Meio Ambiente aprovou projeto que duplica penas para crimes ambientais cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade (PL 3.020/2020). Vai à CCJ.

TCE fiscaliza infraestrutura de Saúde dos municípios maranhenses

Foto: TCE-MA

Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão realizando uma importante auditoria na área da saúde em vinte e quatro municípios maranhenses. Essa ação faz parte do Plano Bienal de Fiscalização definido pelo TCE para o biênio 2024-2025 e tem como objetivo avaliar a infraestrutura e a prestação de serviços nos estabelecimentos públicos de saúde municipais.

Na primeira etapa, os secretários de saúde de todos os municípios responderam a um questionário eletrônico aplicado pelo órgão de controle externo. As informações coletadas foram enviadas ao TCE por meio do Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico tcema.tc.br.

Agora, os auditores estão visitando os municípios para validar as informações fornecidas. Isso envolve análise de documentos, entrevistas com gestores responsáveis pelo funcionamento das unidades de saúde e inspeções na infraestrutura dessas unidades. A relevância dessa fiscalização está diretamente ligada ao que a Constituição Federal estabeleceu para a área da saúde: um direito de todos e um dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.

O procedimento realizado pelo TCE maranhense se harmoniza também com as ações destinadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS), em que um dos objetivos tem como finalidade assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, por meio de uma ampla gama de metas relacionadas à saúde, incluindo a redução da mortalidade infantil, o acesso universal a serviços de saúde, a prevenção e o tratamento de doenças, e a promoção da saúde mental (ODS3).

O relatório final do procedimento fiscalizatório apresentará o diagnóstico da prestação dos serviços de saúde no âmbito dos municípios que foram objeto da fiscalização, bem como as medidas que devem ser adotadas pelos gestores públicos para a correção das falhas identificadas.

Brandão oficializa Festejo de São José de Ribamar como patrimônio cultural e imaterial do estado

Foto Reprodução

Com direito a missa em Ação de Graças e uma cerimônia realizada no largo da igreja, o Festejo de São José de Ribamar foi reconhecido como patrimônio cultural e imaterial do estado. A solenidade de titulação foi realizada na tarde desta terça-feira (7) com a presença do governador Carlos Brandão e de parte do secretariado estadual, em prestígio ao evento que une turismo e fé.

“É um título que é entregue pelo Governo do Maranhão e segue uma série de requisitos, todos cumpridos pelo festejo. Estou satisfeito por ver aqui a participação popular em massa. Temos que contribuir para que fique cada vez mais forte, pois além de fortalecer a nossa fé, fortalece também o turismo religioso, que é muito importante, e gera emprego e renda”, declarou o governador Brandão.

O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, destacou a importância da titulação do Festejo de São José de Ribamar como patrimônio cultural e imaterial do Maranhão.

“Estou aqui neste ato institucional, muito bonito, e vou adiantar que já me foi dito que o governador também vai fazer o caminho de São José. Então, é um governador muito bem votado e que continua trabalhando pela cidade”, frisou o prefeito.

Para dona Maria das Graças, as ações do Governo do Estado são um reconhecimento a uma luta antiga abraçada por toda a comunidade da paróquia.

“É um sentimento de vitória, pois essa luta não é de hoje, nem de ontem, mas de muitos anos em que buscamos o título de patrimônio imaterial. Vem desde os tempos do padre Bráulio, que hoje não está mais conosco. Ele conseguiu algumas coisas durante o governo Roseana e agora, na gestão do governador Carlos Brandão, tivemos esse marco, e é motivo de muito orgulho para nós”, afirmou Maria das Graças.

A cerimônia de titulação do Festejo de São José de Ribamar como patrimônio cultural e imaterial do Maranhão contou com a presença do arcebispo de São Luís, Dom Gilberto Pastana; do padre Claúdio Roberto; de diversas autoridades; e dos fiéis, que lotaram o largo da igreja.

Felipe Camarão pede ao PT expulsão do presidente do SINPROESEMMA

Raimundo OliveiraO Diretório Estadual do Maranhão do Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu um pedido formal de expulsão e cancelamento de filiação de Raimundo Oliveira, presidente do SINPROESEMMA (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais), sob a acusação de violar as diretrizes partidárias e empreender atividades políticas contrárias ao manifesto do partido.

O vice-governador Felipe Camarão apresentou o requerimento, alegando que Oliveira agiu de forma prejudicial aos interesses dos trabalhadores da educação pública estadual. O ppedido aponta infrações éticas.

O caso remonta a uma disputa judicial de mais de uma década, na qual os trabalhadores da educação lutam para receber verbas indenizatórias da União.

Segundo o requerimento, Oliveira teria interferido no processo, redirecionando uma parcela significativa do montante destinado aos trabalhadores para uma banca de advogados que não teria participado da ação original.

O diretório ainda não se pronunciou sobre o pedido de expulsão.