CCJ aprova parecer à MP que concede reajuste salarial aos professores do Estado

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Na reunião desta terça-feira (5), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável, dentre outras proposições, à Medida Provisória nº 431/2024, que concede reajuste de 3,62% aos servidores efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica.

Também foi aprovado parecer à Medida Provisória nº 429/2024, que institui o Programa Maranhense de Investimento em Infraestrutura (PMII).

A reunião foi presidida pelo deputado Neto Evangelista (União) e contou com a presença dos deputados Florêncio Neto (PSB), Yglésio Moyses (PSB), Wellington do Curso (PSD), Glalbert Cutrim (PDT), Leandro Bello (Podemos) e Davi Brandão (PSB).

Conforme a MP nº 431/2023, os professores da educação básica contratados temporariamente, no regime de 20 vinte horas, terão o vencimento de 2.290,29. Já os professores contratados que trabalham em regime de 40 horas semanais receberão a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho.

Criação de medalhas

A CCJ aprovou, ainda, parecer aos Projetos de Resolução Legislativa nº 095/2023 e 096/2023, de autoria da deputada Iracema Vale (PSB), criando, respectivamente, as medalhas “Ana Neri” e “Jomar Moraes” na Assembleia Legislativa do Maranhão.

De acordo com o PRL nº 95/2023, a medalha “Ana Neri” é destinada a homenagear pessoas, entidades e empresas que se destacaram com relevantes serviços na área de enfermagem, no Maranhão.

Já a medalha “Jomar Moares” será concedida, anualmente, pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia para a escola da rede pública estadual, municipal e privada, que tenha se destacado no cenário educacional do Maranhão.

Alema promove sessão especial para debater regras das eleições municipais de 2024

A iniciativa partiu da Mesa Diretora da Alema

A Assembleia Legislativa do Maranhão promoveu, na manhã desta terça-feira (5), no Plenário Nagib Haickel, sessão especial para debater as regras das eleições municipais de 2024. A iniciativa partiu da Mesa Diretora da Alema. O ato solene foi comandado pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), e contou com a presença de parlamentares, diversas autoridades e convidados.

Na ocasião, o presidente do TRE/MA, desembargador José Luiz Almeida, advertiu quanto à relevância de se conhecer as regras das eleições e parabenizou a Assembleia pela iniciativa. “É de suma importância que se debata e se conheça as regras das eleições. Em contraponto à cultura da transgressão que, infelizmente, existe em nossa sociedade, é preciso consolidar a cultura do agir segundo a lei”, defendeu.

A chefe do Parlamento Estadual agradeceu a disponibilidade do TRE/MA em firmar parceria com a Assembleia Legislativa do Maranhão para levar informações à população maranhense sobre as regras eleitorais para o pleito municipal.

“Estamos à disposição da Justiça Eleitoral maranhense para expandir esse projeto de conscientização sobre as regras eleitorais para todo o Maranhão. Agradeço ao deputado Ariston (PSB), idealizador deste projeto, ideia que foi prontamente abraçada pela Mesa Diretora desta Casa. Agradeço a toda a equipe do TRE/MA pela colaboração”, afirmou Iracema Vale

Palestras

Uma equipe de técnicos e consultores do TRE/MA, composta por Michele Pimentel Duarte, analista judiciária; Roberto Magno Frazão, da Corregedoria Eleitoral; o juiz Ferdinando Serejo; Lucélia da Rocha Sousa, da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, e Adriane Rocha, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, ministrou uma sequência de  palestras abordando os temas novidades das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições municipais de 2024, propaganda eleitoral, fake news e inteligência artificial, registro de candidaturas e prestação de contas.

Importância

O deputado Roberto Costa destacou a importância do evento. “Este é um ano de eleições municipais e precisamos conhecer as regras eleitorais para podermos participar desse momento de suma importância para a democracia brasileira. Essa parceria que a Assembleia firma com a Justiça Eleitoral maranhense vai contribuir significativamente para que tenhamos eleições municipais tranquilas”, acentuou.

Carlos Magno Frazão, da Corregedoria Eleitoral do TER/MA, parabenizou a Mesa Diretora da Assembleia pela iniciativa de promover o debate sobre as regras das eleições municipais de 2024. “É muito importante se conhecer as regras eleitorais. Apresentamos aqui as regras atualizadas que vão reger o pleito eleitoral de 2024”, frisou.

Janela Partidária: vereadores podem trocar de partido a partir de 7 de março

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Vereadores que querem mudar de partido sem perder o mandato têm até 5 de abril para fazer a troca. Esse é o prazo final para se filiar a uma legenda e concorrer nas eleições municipais de 2024. A troca é permitida pela janela partidária, prevista na Lei nº 9.096/95, que beneficia os eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) que estão no último ano de mandato.

A janela partidária foi criada pela Lei nº 13.165/2015 e é uma das justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral para a desfiliação partidária. Ela ocorre nos 30 dias anteriores ao prazo de filiação, que neste ano vai de 7 de março a 5 de abril. A regra vale apenas para os eleitos em fim de mandato vigente, ou seja, os vereadores eleitos em 2020. Os deputados eleitos em 2022 só poderão trocar de partido em 2026.

Outras situações que permitem a mudança de partido são a grave discriminação política pessoal e o desvio do programa partidário. Quem se desfiliar sem justa causa perderá o mandato, pois ele pertence ao partido, não à pessoa eleita, nos pleitos proporcionais. Já os eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo, pois o mandato é deles, não do partido.

Para se filiar a um partido, é preciso estar filiado há pelo menos seis meses antes da eleição, que em 2024 será em 6 de outubro. O partido deve informar os dados do filiado à Justiça Eleitoral. Para se desfiliar, é preciso comunicar por escrito ao partido e ao juiz eleitoral. O cancelamento da filiação também ocorre em casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla ou filiação a outro partido. Neste último caso, a filiação mais recente prevalece.

STF volta a julgar recurso sobre drogas para consumo pessoal

Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (6), o julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime (RE 635659). A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).

Controvérsia

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

Consumo próprio x tráfico

O colegiado também irá discutir a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é o de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o País.

Votos

O julgamento começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.

Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Contudo, ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).

Em agosto de 2023, o caso voltou ao Plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, o ministro Alexandre propôs que as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber (aposentada), destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

Divergência

Único até o momento a votar pela constitucionalidade da regra, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei e contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. A seu ver, a invalidação do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Juíza Maria do Socorro assume cargo de desembargadora substituta no TJMA

A decisão foi tomada na sessão administrativa do Órgão Especial realizada no dia 28 de fevereiro de 2024.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, empossou, nesta terça-feira (5/3), a juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular da 5ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final, no cargo de desembargadora substituta por convocação provisória, no Tribunal de Justiça.

O desembargador Ricardo Duailibe falou que essa posse tem uma importância especial por ser na semana do Dia Internacional da Mulher e mais uma vez o Tribunal de Justiça do Maranhão mostra o poder, a qualificação, a competência das magistradas. “Fico honrado na função de presidente em exercício, de presidir essa posse. Tenho certeza que a magistrada vai cumprir, porque é uma juíza excelente e que vai dar uma colaboração muito importante para o nosso colegiado”, finalizou.

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros, desejou à magistrada uma trajetória ainda mais exitosa do que tem tido no 1º grau. “É uma juíza brilhante, humanista, simples, e que tem muito compromisso e vocação com a magistratura. A sua posse hoje acontece em um mês muito simbólico, que é o mês de março, que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Simboliza a conquista de mais uma magistrada, de mais uma mulher, chegando ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Mantenha sempre seu entusiasmo com a concretização da Justiça, compromisso de receber o jurisdicionado, de ter essa proximidade, essa interlocução que a sociedade espera e vê com bons olhos, com uma forma de sentir a magistratura sempre muito próxima”, concluiu.

A juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro disse que espera corresponder a essa convocação, a essa substituição. “Vou empreender todos os esforços necessários, como sempre fiz, para atender a sociedade, que é o nosso objetivo maior. A minha vida como magistrada é atualmente na Vara de Família, onde já fazemos esse serviço com o jurisdicionado. E hoje, para mim, não vai ser diferente. Eu venho com o propósito de colocar sempre a Justiça em primeiro lugar”, frisou.

O termo de compromisso e posse foi lido pelo diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos. Participaram da solenidade, magistrados, servidores e servidoras.

TJMA e Alema inauguram Centro de Conciliação de Políticas Públicas

2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) inauguraram nesta terça-feira (5/3), o 2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís, localizado na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no Palácio Manuel Beckman – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor – Calhau, São Luís/MA.

Resultado de parceria com a Assembleia Legislativa, o 2º Centro de Conciliação de Políticas Públicas está localizado no hall de entrada da Casa, integrado ao posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), e funcionará de 8h às 18h, recebendo demandas da população públicas referentes à educação, meio ambiente, moradia, cultura, assistência social, entre outras. Também atenderá demandas como divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, pensão alimentícia.

Durante a solenidade de inauguração e assinatura do Termo de Cooperação, o coordenador do Nupemec/TJMA, desembargador José Gonçalo, representando o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, agradeceu a parceria de órgãos como a Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e demais que contribuem com a política de conciliação no Poder Judiciário. Ele ressaltou que o objetivo dos centros de conciliação é tornar o Judiciário mais próximo dos cidadãos e cidadãs por meio da resolução de conflitos. “O objetivo é aproximar, facilitando a vida das pessoas. Não há dúvida de que um posto de atendimento no local de grande fluxo de pessoas e onde existem infinidades de tipos de problemas, teremos muitas demandas que serão resolvidas amigavelmente aqui nesse posto da Assembleia Legislativa, que terá um funcionamento sem prazo definido”, observou.

A presidenta da Assembleia, deputada Iracema Vale, ressaltou a parceria com o Poder Judiciário que vai permitir ao povo do Maranhão a resolução de causas. “Nosso momento hoje também é de gratidão por oportunizar para o povo do Maranhão aqui dentro dessa casa legislativa, um espaço que é símbolo da democracia”, pontuou.

Os centros de conciliação têm sido implementados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão à luz de diretrizes do CNJ, objetivando principalmente levar o cidadão à compreensão de que é possível resolver as suas pendências sem que se valha de uma cultura adversarial que já se provou improdutiva”, avaliou o desembargador José Luiz Almeida, presidente do TRE/MA e corregedor-geral do TJMA eleito para o biênio 2024/2026.

O coordenador do Nupemec/TJMA, juiz Marcelo Oka, ressaltou o objetivo de inicialmente, atender todos os servidores da Assembleia Legislativa com todos os tipos de demandas com possibilidade de conciliação, além das demandas públicas, especialmente voltadas para a saúde e para a educação. “É um centro de extrema importância que vai funcionar também ao lado do posto avançado do TRE e que conta com todo o apoio e estrutura dessa Assembleia Legislativa do Maranhão”, frisou.

Também participaram da solenidade a desembargadora Francisca Galiza, os juízes Julio Praseres, Ferdinando Serejo, Osmar Gomes, entre outros.

2º CEJUSC DE POLÍTICAS PÚBLICAS

O Centro de Conciliação (Cejusc) da Assembleia Legislativa é o 26º do Maranhão, dos quais seis são mantidos pelo TJMA e os demais efetivados em parceria com outros órgãos, como a Assembleia e a Câmara Municipal, todos contando com um juiz coordenador e conciliadores capacitados pelo Poder Judiciário, por meio da Escola da Magistratura.

A unidade será voltada ao tratamento adequado de conflitos, nas fases pré-processual (sem ação judicial) e processual (com ação judicial), assegurando à sociedade a conciliação e a mediação de conflitos de forma acessível, eficaz e efetiva. O objetivo da iniciativa é proporcionar um ambiente neutro, seguro e especializado para a resolução de conflitos que envolvam políticas públicas.

Para agendar uma audiência, os(as) interessados(as) devem comparecer ao Centro ou preencher formulário eletrônico disponível no Portal do TJMA. As audiências acontecerão de forma presencial ou por videoconferência.

Quinto Constitucional: TJMA pode escolher lista tríplice com votação secreta, decide CNJ

TJMA,

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que estabelece a votação secreta para a escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

A decisão do CNJ foi por maioria de votos, após o relator do caso, o conselheiro Sidney Madruga, votar pela suspensão da resolução do TJ-MA. Madruga acatou o pedido da OAB-MA, que alegou que a votação secreta violava os princípios da transparência e da publicidade.

No entanto, os demais conselheiros seguiram o voto divergente do conselheiro Mário Guerreiro, que defendeu a autonomia do TJ-MA para definir as regras do processo de formação da lista tríplice. Guerreiro argumentou que a votação secreta é uma garantia da independência dos magistrados e que não há previsão legal para a votação aberta.

O CNJ também manteve a competência do TJ-MA para verificar o cumprimento dos requisitos constitucionais dos candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, como o tempo mínimo de 10 anos de atividade jurídica.

A lista sêxtupla da OAB-MA ainda não foi concluída, pois o TJ-MA determinou a exclusão do advogado Flávio Costa, por entender que ele não atendia ao critério temporal. A OAB-MA recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso.

Governo do MA realiza consulta pública sobre a Minuta da LDO 2025

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O Governo do Maranhão, por meio das secretarias de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e do Planejamento e Orçamento (Seplan), iniciou no dia 4 de março uma consulta pública para garantir a participação da população no processo de construção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025.

Até o dia 20 de março, será possível conhecer a Minuta da LDO 2025 e enviar colaborações ao texto, por meio da Plataforma Participa MA (participa.ma.gov.br).

Para tratar da consulta pública, apresentar os instrumentos de planejamento utilizados pelo poder público estadual e ressaltar a importância da participação popular nas decisões do Governo, será realizada a Audiência Pública para a LDO 2025, no dia 18 de março, às 14h, no Auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), localizada na Avenida Prof. Carlos Cunha, Calhau.

A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública estadual e define as diretrizes para a elaboração do orçamento anual e é elaborada pela Seplan e enviada para aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema).

A audiência será aberta ao público, com realização de credenciamento no local para recebimento de certificado de participação.

Saiba como participar da consulta pública

A consulta pública on-line da Minuta da LDO 2025 ficará disponível até 20 de março de 2024 na Plataforma Digital de Participação Popular do Maranhão – Participa MA (participa.ma.gov.br).

Qualquer cidadão maranhense, com idade igual ou superior a 16 anos, poderá participar do processo de consulta, em conformidade com os termos de uso do Participa MA.

A população poderá enviar suas contribuições no processo de consulta pública on-line de duas formas. A primeira por meio da plataforma Participa MA, acessando o link em destaque na página inicial para a página da consulta pública. Nela é possível fazer a leitura do documento e utilizar balões de comentários localizados ao lado de cada parágrafo para envio de sugestões/observações.

A segunda maneira de participar é por e-mail, fazendo o download do arquivo editável em Word (clique AQUI para baixar a minuta do PLDO), inserindo diretamente no documento as contribuições a serem enviadas para o seguinte endereço: [email protected].

Além das sugestões nos artigos e incisos do Projeto de Lei, as pessoas poderão também responder a três simples perguntas no final do documento: “Quais são as suas dúvidas sobre a LDO 2025?”; “Qual artigo você considera indispensável na LDO?”; e “Qual a sua sugestão para a LDO 2025?”.

Ao final do período de consulta, as equipes de governo irão consolidar todas as contribuições recebidas, as dúvidas enviadas por e-mail serão respondidas e o texto final da LDO será estruturado.

Mais informações sobre os processos do Orçamento Participativo enviar pelo e-mail [email protected]

RESUMO

Consulta pública da Minuta da LDO 2025
Quando: Até o dia 20 de março de 2024
Onde: Pela plataforma participa.ma.gov.br

Audiência Pública para a LDO 2025
Quando: 18 de março, às 14h
Onde: Auditório da Secretaria de Estado da Fazenda

Mais informações sobre a Audiência Pública:
(98) 99205-4452 Laila Marques – Ascom Sedihpop
(16) 99724-2448 Bárbara Costa – Ascom Seplan

Mais informações sobre os processos do Orçamento Participativo:
E-mail: [email protected]

TCE-MA suspende pagamento milionário à construtora contratada em Paço do Lumiar

Prefeita Paula Azevedo

Sob relatoria do conselheiro Daniel Itapary, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deferiu um pedido de medida cautelar, proposto em denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE-MA, determinando que a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, suspenda imediatamente qualquer pagamento referente ao contrato celebrado com a empresa HGS Construções e Comércio LTDA. sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão refere-se um contrato, com indícios de ilegalidades, firmado entre o Município de Paço do Lumiar e à referida empresa, com sede localizada no bairro Vila Sarney Filho II, em Dão José de Ribamar, para  fornecimento de material laterítico para atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do Município, no valor global de R$ 8.101.600,00 (oito milhões cento e um mil e seiscentos reais).

De acordo com o TCE, na Ata de Realização do Pregão Eletrônico consta a informação de que somente duas empresas participaram da concorrência:  a HGS Construções e a Construtora Decola. Ambas têm como sócios pai e filha respectivamente, Neuton da Hora Araújo e Grutthenka de Lanyk Costa da Hora Araújo. Neuton, além de proprietário da primeira empresa é também o procurador da segunda, caracterizando, desse modo, forte indício de violação aos princípios da isonomia e da competitividade.

Não bastasse a questão de parentesco entre sócios das construtoras, o TCE-MA recebeu denúncia de que a empresa HGS seria de “fachada” em razão da ausência de funcionários e sede fantasma. A Corte de Contas destacou a falta de transparência quanto a obtenção de informações acerca do contrato informando que os documentos serão analisados pelo Ministério Público de Contas.

“Posto isso, DEFIRO parcialmente o pedido de medida cautelar proposto para determinar a responsável Senhora Maria Paula Azevedo Desterro, Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA, que suspenda imediatamente qualquer pagamento referente ao contrato celebrado com a empresa HGS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 05.072.788/0001-65), até ulterior decisão deste Tribunal, face à existência de fundado receio de grave lesão ao erário e ao risco de ineficácia da decisão de mérito, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 75, §6º, c/c art. 67, inciso VIII, ambos da Lei nº 8.258/2005 c/c art. 274, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal”, sentenciou o conselheiro do TCE-MA, Daniel Itapary.

SES confirma 1ª morte por dengue no Maranhão; óbito foi em São Luís

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A Secretaria Estadual de Saúde confirmou nas últimas horas o primeiro registro de morte por dengue no Maranhão, este ano, ocorrido em São Luís.

O caso já estava sob investigação através de monitoramento de arboviroses divulgado pela SES, assim como outras dez mortes que estão sob suspeitas da doença em Arari, Bela Vista do MA, Brejo, Itapecuru-Mirim, Lago da Pedra, Pinheiro e São Luís.

Somente na capital maranhense já são quase 300 casos de dengue confirmados. Até o momento, segundo boletim da SES, já foram notificados 1.643 casos em 129 cidades. Houve a confirmação de 573 pessoas com a doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e desse total, 37 apresentaram sinais de alarme, em 61 municípios.