Quinto Constitucional: TJMA pode escolher lista tríplice com votação secreta, decide CNJ

TJMA,

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que estabelece a votação secreta para a escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

A decisão do CNJ foi por maioria de votos, após o relator do caso, o conselheiro Sidney Madruga, votar pela suspensão da resolução do TJ-MA. Madruga acatou o pedido da OAB-MA, que alegou que a votação secreta violava os princípios da transparência e da publicidade.

No entanto, os demais conselheiros seguiram o voto divergente do conselheiro Mário Guerreiro, que defendeu a autonomia do TJ-MA para definir as regras do processo de formação da lista tríplice. Guerreiro argumentou que a votação secreta é uma garantia da independência dos magistrados e que não há previsão legal para a votação aberta.

O CNJ também manteve a competência do TJ-MA para verificar o cumprimento dos requisitos constitucionais dos candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, como o tempo mínimo de 10 anos de atividade jurídica.

A lista sêxtupla da OAB-MA ainda não foi concluída, pois o TJ-MA determinou a exclusão do advogado Flávio Costa, por entender que ele não atendia ao critério temporal. A OAB-MA recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>