Decisão do STF possibilita ampliação da rede de colégios militares no Maranhão

Colégio Militar 2 de Julho, em São Luís

O Superior Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei estadual 6.839/96, que prevê aproveitamento de militares da reserva para outras atividades, por prazo determinado. Desta forma, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) terá maiores possibilidades de expandir a rede de Colégios Militares ‘2 de Julho’ a mais maranhenses. A aplicação se estende à atividade na educação, possibilitando ampliação desta modalidade de ensino no estado.

Considero essa decisão uma grande vitória, pois, vai garantir que as escolas militares da corporação possam ter maior alcance no estado, e uma oportunidade de levar uma educação pública de qualidade a todos os municípios maranhenses”, destacou o comandante geral, coronel Célio Roberto de Araújo.

O comandante Célio Roberto, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais (Ligabom), destacou o resultado positivo para a educação do estado como fruto da forte articulação do Governo do Maranhão e da Ligabom.

Essa prestação de serviço dos militares da reserva tem o intuito de aproveitar as habilidades e conhecimentos destes profissionais, que podem suprir, circunstancialmente, a carência de pessoal na organização militar. A lei obteve parecer favorável, e unânime, da corte do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no final do mês passado, que a considerou constitucional.

Atualmente, o Maranhão conta com 31 colégios militares sob coordenação do Corpo de Bombeiros, distribuídos em 28 municípios. O ensino é pautado em valores próprios, com hierarquia e disciplina, e as escolas se destacam pela qualidade de aprendizagem, com boas notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Decisão

No entendimento da corte, a realização de tarefas por prazo certo não viola a proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que, no caso, não há novo vínculo jurídico com a administração, mas um exercício atípico, voluntário e transitório de atribuições propriamente militares, sem o provimento de cargo efetivo ou de cargo em comissão.

Toffoli verificou, ainda, semelhança entre a regra maranhense e o instituto da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), existente na legislação militar federal. Ele é referido expressamente no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e, atualmente, está disciplinado pelo Decreto 10.973/2022.

A decisão foi tomada em sessão virtual, finalizada no final deste mês de agosto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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