Previdência protege dona de casa tal como outros trabalhadores domésticos

Foto reprodução

A atividade de cuidar da própria casa não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.

Assim, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina garantiu a uma dona de casa, na última sexta-feira (28/7), o direito de receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade temporária para o trabalho.

O benefício deve ser pago desde agosto de 2021 e permanecer ativo por mais 60 dias a partir da data do julgamento, com possibilidade de pedido de prorrogação à Previdência.

O Juízo de primeira instância havia negado o pedido, por considerar que a autora estava apta para exercer trabalhos domésticos, que podem ser desenvolvidos “sem cobrança de horário e produtividade”. A sentença levou em conta o laudo pericial.

Na Turma Recursal, o juiz relator, Jairo Gilberto Schäfer, apontou que o exercício das funções de dona de casa “não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”.

Para ele, embora a trabalhadora nessas circunstâncias tenha “maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas”, a atividade “exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela Seguridade Social”.

Na visão do magistrado, não se pode desqualificar o trabalho da dona de casa com base “em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”.

Schäfer ainda lembrou que é possível “afastar a conclusão do laudo pericial sempre que o conjunto probatório indicar solução constitucionalmente adequada em sentido contrário”.

No caso concreto, ele reconheceu que parte das atividades exercidas pela autora “demandam esforços moderados”, especialmente do tronco e dos membros superiores — onde a mulher apresentou problemas. Desta forma, ele concluiu pela incapacidade temporária, com possibilidade de recuperação.

O julgamento levou em conta o Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que é obrigatório desde o último mês de março. Tal documento exige que os tribunais considerem as condições específicas das pessoas envolvidoas, para evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

Segundo Schäfer, não reconhecer a incapacidade de uma mulher para os afazeres domésticos “caracteriza uma mensagem atentatória aos preceitos de igualdade — tanto em sua dimensão de inclusão quanto de equidade”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Conjur 

 

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