Falta de infraestrutura na Escola Padre Newton revela descaso de Braide com a educação

Eduardo Braide

Apesar do prefeito da capital maranhense alardear a implementação de inúmeras melhorias na educação pública de São Luís, a realidade contradiz as propagandas de Braide.

O Blog do Minard recebeu a denúncia da mãe de um aluno da escola U.E.B Padre Newton Pereira, que preferiu não ser identificada na matéria, localizada no bairro Cohatrac.

A mulher delatou a situação precária da unidade de ensino que há anos não é reformada.

As condições em que a escola opera é preocupante. “As salas são quentes, não possuem ventiladores em todas elas, e quando têm, é apenas um. Armários enferrujados e vidros de janelas quebrados” , relata a mãe.

Além disso, ela destaca que fez uma denúncia para serem disponibilizadas carteiras suficientes para os alunos, já que as existentes não eram suficientes. “Eles ficavam tirando carteiras de outras salas, inclusive de séries menores, para colocar lá para meninos que já são do sexto ano”, acrescentou

Uma outra queixa refere-se à quadra esportiva que está em estado de abandono. “A quadra da escola está sucateada, está jogada às traças. Desde 2015 que não vê reforma.”

A denunciante ressalta, ainda, que a comunidade escolar se indignou com o fato do Executivo Municipal promover reforma e ampliação da Escola Primavera, incluindo a quadra esportiva, que também fica situada no Coahatrac, e não estender a intervenção ao Padre Newton. No mesmo terreno da escola foi construído o anexo da Primavera.

Alunos e professores esperam que o prefeito Eduardo Braide assuma sua responsabilidade, abandone a retórica vazia e tome ações concretas em prol da educação em São Luís. As crianças e jovens desejam uma escola digna, capaz de oferecer um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral. Afinal, investir na educação é investir no futuro de nossa cidade.

Veja algumas imagens da escola

Quadra esportiva
Quadra esportiva
Sala sem ventilador

Bar O Pioneiro é condenado indenizar casal homossexual em São Luís

Foto Reprodução: redes sociais

Um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”.

O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, teriam sido expulsos do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.

Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+” –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais” e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.

Proibição da prática de discriminação por orientação sexual 

A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.

O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (Instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.

Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.

Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.

Direito do Consumidor

A juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores. Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.

Além de reconhecer tal falha, a magistrada entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

“A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência”, assinalou.

Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento. Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.

“É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores”, declarou a juíza.

A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. “Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia”, explicou.

Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções”, concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.

Implosão do Titan: veja as primeiras imagens dos destroços do submarino

Foto Reprodução

Os destroços do submersível Titan, que implodiu no Oceano Atlântico durante expedição ao Titanic, chegaram no porto de Saint Johns, no Canadá, nesta quarta-feira (28). As primeiras fotos do que restou da embarcação foram reveladas. (Veja acima)

A empresa Pelagic Research Services, responsável por trazer o material à superfície, disse à CNN que “concluiu com sucesso” as operações de resgate do submarino Titan e “estará em processo de desmobilização do Horizon Arctic” nestaa manhã.

Eles trabalharam incansavelmente por dez dias, enfrentando os desafios físicos e mentais desta operação, e estão ansiosos para completar a missão e retornar para seus entes queridos”, disse a empresa em um comunicado.

CNN Brasil

Vereadores mantêm veto de Braide a proposta de reajuste de servidores municipais

Foto: Agência Câmara SLZ

Na manhã desta quarta-feira (28), os vereadores de São Luís decidiram, por 17 votos a favor e dois contra, manter o veto total ao projeto de lei do Poder Executivo que propunha um reajuste de 8, 2% para parte dos servidores públicos da capital.

O prefeito Eduardo Braide já tinha se posicionado através das redes sociais, afirmando que, caso o veto fosse mantido, um novo projeto de lei seria enviado com dados retroativos a maio deste ano.

Agora, os vereadores aguardam uma nova proposta que será encaminhada pelo Executivo Municipal.

Abaixo, confira como votaram os vereadores em relação ao veto:

  1. Astro de Ogum (PCdoB): manter o veto
  2. Karla Sarney (PSD): manter o veto
  3. Fátima Araújo (PCdoB): derrubada do veto
  4. Rosana da Saúde (Republicanos): manter o veto
  5. Concita Pinto (PCdoB): manter o veto
  6. Edson Gaguinho (União Brasil): manter o veto
  7. Domingos Paz (Podemos): manter o veto
  8. Antonio Garcez (Agir): manter o veto
  9. Andrey Monteiro (Republicanos): manter o veto
  10. Nato Júnior (PDT): manter o veto
  11. Chico Carvalho (Solidariedade): manter o veto
  12. Pavão Filho (PDT): manter o veto
  13. Álvaro Pires (PMN): manter o veto
  14. Zeca Medeiros (Mais Brasil): manter o veto
  15. Ribeiro Neto (Mais Brasil): manter o veto
  16. Coletivo Nós (PT): derrubada do veto
  17. Paulo Victor (PCdoB): manter o veto

Com informações do Imirante

Lula afirma que, com apoio popular, nunca mais vão dar golpe no Brasil

Foto Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta quarta-feira (28), que apoio popular é fundamental e que, com isso, evita-se golpes de estado como o que levou ao afastamento da presidente Dilma Rousseff em 2016. Ele ainda citou como exemplo a tentativa de golpe do dia 8 de janeiro, quando militantes bolsonaristas e de extrema direita invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Estamos começando uma nova era no país. Estamos retomando uma coisa que nunca deveria ter acabado, mas acabou. E nós agora estamos voltando, mais calejados, mais preparados, mais maduros, mais responsáveis e com muito mais obrigações com a sociedade brasileira, porque a gente agora tem que fazer mais e fazer melhor. E a gente precisa fazer mais com a participação de vocês, porque se vocês participarem ativamente, nunca mais alguém vai se meter a dar golpe, como foi dado na companheira Dilma Rousseff, ou vão tentar fazer o que fizeram no dia 8 de janeiro, tentando invadir os Poderes da Constituição”, disse Lula durante a cerimônia de lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/2024.

Sem citar nomes, Lula criticou a política armamentista do governo Jair Bolsonaro (PL). “Diferente de outros presidentes, não estou mandando vocês comprarem armas. Porque diziam que era para comprar armas para defender a democracia. Na verdade eu quero que vocês produzam o máximo que vocês conseguirem de alimento, da maior qualidade, porque a grande arma que nós precisamos nesse país é o povo de barriga cheia, é nenhuma criança ficar com fome”, destacou.

Brasil 247

Município de São Luís é condenado em R$ 100 mil por não garantir direito à acessibilidade

Imagem Ilustrativa

O Município de São Luís foi condenado a pagar, a título de danos morais coletivos, R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em Ação Popular ajuizada por Diego Felipe Chaves Costa contra o município e a clínica odontológica “Oral Sin Implantes” (Caldas e Tavares Ltda.), por falta de condições de acessibilidade.

O autor da ação pediu, na Justiça, que a empresa citada adeque a entrada/saída e os banheiros de sua sede para que qualquer pessoa consiga transitar com autonomia e segurança, inclusive pessoas com deficiência.

Em audiência de conciliação realizada em 31 de maio do ano passado, “Oral Sin Implantes” realizou acordo com o autor da ação, que foi homologado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e o Município permaneceu no processo.

De acordo com a fundamentação do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, o respeito à acessibilidade é garantido na Constituição da República, e nas leis de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (nº 8.987/95); Código de Defesa do Consumidor, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), dentre outras normas.

Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”. Os artigos 56 e 57 dessa lei preveem a obrigação de que em todas as edificações públicas ou privadas de uso coletivo seja garantida acessibilidade à pessoa com deficiência

Outra lei mencionada, nº 10.098/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, impõe que “A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

No caso dos autos, ficou comprovada a falta do cumprimento de poder-dever de polícia quanto à legislação referente à pessoa com deficiência. “O réu não comprovou ter atuado de forma relevante para solucionar a situação narrada, pois embora tenha efetuado algumas medidas mitigadoras, não se demonstraram suficientes”, diz a sentença.

Sistema do STJ que automatiza fluxo de processos começa a operar no TJMA

Tribunal de Justiça do Maranhão
Tribunal de Justiça do Maranhão

O sistema Athos, desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), começou a operar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Por meio de inteligência artificial, a ferramenta agrega processos por critérios semânticos (palavras próximas), ou seja, indica outras ações semelhantes já julgadas pelo STJ e eventuais temas relacionados – processos que são jurisprudências qualificadas, precedentes qualificados e de observância obrigatória pelos tribunais.

Por meio da ferramenta, o Judiciário maranhense poderá seguir o modelo de precedentes. Para isso, basta realizar uma pesquisa no sistema e a inteligência artificial oferecerá direcionamento a um precedente qualificado que deva ser aplicado ao caso. Outra vantagem que a automatização trará ao TJMA, é a possibilidade de ter uma projeção da decisão do processo a ser examinado, o que facilitará a adequação à jurisprudência do STJ.

Além disso, o Athos irá facilitar a triagem dos processos e monitorar novos processos em tempo real.

SISTEMA ATHOS

Em junho de 2019, o sistema Athos foi desenvolvido pelo STJ como forma de intensificar a formação de precedentes qualificados. Em 2020 e 2021, a inteligência artificial teve 40% de participação na formação de controvérsias. Somente 16% dos temas foram cancelados. No período, houve um incremento de 211% no número de requisições das funcionalidades disponíveis no sistema.

Marreca Filho participa de encontro com os presidentes nacional e regional da Conab

Foto: Francisco Stuckert/Conab

Após emplacar o presidente da Conab do Maranhão, o deputado federal Marreca Filho (Patriota-MA) articulou uma reunião com a presidência nacional da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) em Brasília.

Nesta terça-feira (27), o parlamentar, juntamente com o superintendente regional, Cysne Aderaldo, e a superintendente adjunta, Márcia Cerqueira, estiveram reunidos com o presidente nacional da Conab, Edgar Pretto.

Na oportunidade, conversaram sobre as demandas do estado, especialmente, no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). De acordo com a Conab, no Maranhão já são cerca de R$ 60 milhões em projetos inscritos no programa.

“É muito importante esse diálogo com a esfera federal, em parceria com o Governo do Maranhão, para proporcionar melhorias para o nosso estado”, ressaltou o deputado Marreca Filho.

O PAA é um programa por meio do qual o Governo Federal compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e os destina gratuitamente para pessoas que não têm acesso à alimentação adequada e saudável e àquelas atendidas pela rede da assistência social.

Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro

“O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático”.

A afirmação acima foi feita na sessão desta terça-feira (27) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, ministro Benedito Gonçalves, ao votar pela inelegibilidade, por oito anos, de Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, cometidos em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

De acordo com o voto do relator, pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contato a partir das Eleições Gerais de 2022. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.

O relator determinou a comunicação imediata da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, para que, “independentemente da publicação do acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no cadastro eleitoral na hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva”.

A decisão também deve ser comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), considerando-se o provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, na condição de relator da Petição nº 10.477, para ciência e providências que entenderem cabíveis. Ao final da sessão, a pedido do ministro relator, foi entregue uma versão impressa do voto oral aos advogados das partes (acusação e defesa).

O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (29) com os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.lsonaro.

Edilene Lobo é nomeada ministra substituta do TSE, 1ª mulher negra a integrar o tribunal

Edilene Lobo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, anunciou durante abertura da sessão desta terça-feira (27), a nomeação da advogada Edilene Lobo como nova ministra substituta da Corte. A escolha foi feita nesta tarde pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em votação unânime no dia 31 de maio, lista tríplice com os nomes de Daniela Lima de Andrade Borges, Edilene Lobo e Marilda de Paula Silveira para o cargo.

A nova integrante do TSE assume o lugar do ministro André Ramos Tavares, que passou a ocupar cadeira como titular no TSE na classe de juristas desde o dia 30 de maio.

Ministra substituta

Edilene Lobo é a primeira mulher negra a integrar o Tribunal. Ela é mineira, doutora em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A nova ministra substituta também é professora do curso de Direito da Universidade de Itaúna (MG). Além disso, Edilene também atua como docente convidada da pós-graduação em Direito Eleitoral da PUC Minas Virtual e é autora de livros e artigos jurídicos.