Pesquisa Exata aponta confronto entre Weverton e Brandão no 2º turno

Brandão X Weverton

O ImparcialA pesquisa Exata/Imparcial mostra que haverá segundo turno no Maranhão entre o governador Carlos Brandão e o senador Weverton Rocha. Empatados tecnicamente, Brandão e Weverton tem, juntos, mais de 60% dos votos.

Os demais candidatos não pontuaram para a disputa de segundo turno.

De acordo com a pesquisa, se as eleições fossem hoje, Brandão teria 34% das intenções de voto e Weverton 30%, Lahesio pontua em terceiro com 16% e Edivaldo Jr aparece com 8% na quarta colocação. Joás e Simplício pontuam 1% e os demais candidatos tiveram menos de 1% de intenções de votos.

A pesquisa ouviu 1436 eleitores em 46 municípios entre os dias 06 e 10 de setembro de 2022 e está registrada no TSE sob o número 0511/2022.

Confira os dados:

Foto Divulgação

Segundo pesquisa, o candidato Carlos Brandão aparece como nas intenções de voto. Na sequência em ordem decrescente estão os candidatos Weverton Rocha, Lahésio Bonfim, Edivaldo Holanda Jr. Os demais aparecem com margem de 1% de preferência ou nenhuma.

Somente votos válidos

Foto Divulgação

Na amostra por votos válidos, o candidato Carlos Brandão aparece com média de 38% nas intensões. Por ordem decrescente estão os candidatos Weverton Rocha, Lahésio Bonfim, Edivaldo Holanda Jr. Os demais têm 1% de preferência ou nenhuma.

Rejeição

Foto Divulgação

Justiça Eleitoral barra candidatura de Núbia Dutra a deputada federal

Foto Reprodução

A ex primeira dama de Paço do Lumiar, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, teve o registro de candidatura a deputada federal, pelo Cidadania, indeferido pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o Divulgacand –  sistema que presenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro e sobre suas contas eleitorais – há prestação de contas pendente na página de Núbia onde inclusive constam várias certidões criminais da Justiça Estadual.

Envolvida em vários escândalos, a ex primeira dama tentou candidatura em 2018 a deputada estadual, ocasião em que foi julgada inelegível. Porém, recorreu da decisão obtendo êxito em decisão favorável do TRE-MA no ano seguinte.

Escolas de Alcântara estão sem merenda e prefeito deve prestar contas de recursos recebidos

Prefeito Nivaldo Araújo

O Ministério Público do Maranhão acionou a Prefeitura de Alcântara que, por meio da Secretaria de Educação, deverá regularizar de imediato o fornecimento de alimentação escolar nas unidades da rede municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na manifestação, o promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho também requer apresentação do relatório dos recursos recebidos pelo Município, comandado por Nivaldo Araújo, para aquisição de merenda escolar e respectivo uso destes durante o ano de 2022.

A ACP foi motivada por denúncia apresentada em 25 de agosto, por uma vereadora do município, relatando falta de distribuição da merenda nas unidades da rede de ensino de Alcântara.

O assunto foi discutido, em 1º de setembro, em reunião convocada pelo representante do MPMA com a participação da secretária municipal de Educação, Cleonice Lisboa, do coordenador pedagógico, Ewerton Fraga, e do assessor jurídico da Secretaria Municipal de Planejamento, Benner Martins. Durante o encontro, a titular da pasta de Educação confirmou a denúncia e afirmou que o fornecimento seria normalizado até o dia 6 de setembro. Entretanto, o problema persiste.

Segundo a Constituição, são indissociáveis da dignidade humana o acesso ao direito à educação, às unidades escolares, ao transporte adequado dos alunos e ao fornecimento de alimentação aos estudantes de baixa renda. Muitos deles têm na merenda escolar principal ou única refeição do dia”, enfatiza o promotor de justiça.

Ainda de acordo com ele, o Município tem em caixa recursos necessários para garantir aos alunos o direito fundamental à segurança alimentar. Para o membro do MPMA, a justificativa relacionada à ausência de recursos financeiros não pode servir de obstáculo à aquisição e distribuição emergenciais de alimentos aos alunos.

Em votação unânime Iracema Vale vence no TRE

Iracema Vale

A primeira-dama de Belágua e ex-prefeita de Urbano Santos, Iracema Vale tem o registro da sua candidatura a deputada estadual nas eleições de 2022 deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O julgamento ocorreu na tarde deste domingo, onde foi decidido que Iracema Vale é ficha limpa e preenche todos os requisitos para sua candidatura a Deputada Estadual com o número 40.444.

A decisão foi do órgão máximo do Tribunal, o Pleno, onde os sete integrantes julgaram a favor para deferir o registro da candidatura de forma unânime.

Flávia Alves intensifica campanha no interior do Estado

Foto Divulgação

A candidata a deputada federal, Flávia Alves (PCdoB), intensificou sua agenda de campanha no interior do Estado, percorrendo, nos últimos dias, diversos municípios para fortalecer seu nome na corrida por uma vaga na Câmara Federal. Ela participou de encontros com lideranças políticas de Vitória do Mearim, Cantanhede, Pirapemas, Parnarama, Timbiras, entre outros.

Nos municípios que visitou, Flávia Alves recebeu apoios à sua candidatura e contribuições da população para a formulação de suas propostas. Em Cantanhede, acompanhada do ex-prefeito Ruivo, a candidata ouviu com atenção as observações sobre os principais problemas que atingem a região.

Foto Divulgação

Em reunião realizada na casa da apoiadora Jamilly Pontes, em Pirapemas, Flávia destacou a importância de priorizar a saúde e a educação. “Eu vou lutar pela saúde publica, pelas creches, que são tão importantes para as mães que não têm como deixar seus filhos enquanto trabalham; pela educação profissionalizante. Esse é o meu sonho: contribuir para ajudar as pessoas a terem uma vida melhor”, frisou ela, ao destacar algumas de suas propostas.

Em Parnarama, Flávia Alves, ao lado do deputado estadual Adelmo Soares, com quem faz dobradinha, recebeu o carinho e apoio da população. “Quero agradecer a calorosa receptividade dos parnamarenses. Estamos juntos nessa caminhada, podem contar comigo”.

No município de Timbiras, acompanhada do diretor- geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, Valney Pereira, Flávia defendeu o direito a uma maior participação das mulheres na política.

“Eu decidi participar da política para defender mais representatividade feminina em cargos eletivos. Também quero atuar em prol da sustentabilidade ambiental, bem como do desenvolvimento regional com mais oportunidades, saúde para todos e educação inclusiva”, acrescentou.

Flávia Alves foi recepcionada por uma multidão de pessoas e apoiadores em Coelho Neto. Acompanhada do ex-prefeito Américo de Sousa e do deputado estadual Rafael, com quem também faz dobradinha, ela participou da caminha da vitória no bairro Santana.

Além das agendas nesses municípios, Flávia já esteve também em Timon, Cururupu, Cedral e outros.

Mulher é condenada a indenizar por ofender pessoa em grupo de Facebook

Foto Reprodução

Proferir ofensas pessoais em grupo de rede social é passível de dano moral indenizável. Tal entendimento é de sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Ceuma. No caso em destaque, uma usuária da rede social Facebook que ofendeu outra uma mulher foi condenada a pagar 6 mil reais. Na ação, a autora alega que sofreu ataques de toda natureza, inclusive sobre o fato de ser obesa, o que caracteriza atitude reprovável atacar uma pessoa em função de uma doença.

A controvérsia gira em torno de ofensas perpetradas pela requerida contra a autora em publicações em rede social. No caso em apreço, após análise detida das provas produzidas, o Judiciário entendeu que o pedido de danos morais mereceu acolhimento. Isso porque a autora apresentou-se embasada pelos “prints” em grupo de rede social, no Facebook, nos quais foram claramente observadas diversas ofensas perpetradas pela reclamada. Além disso, a requerida em momento algum negou as ofensas, alegando apenas que o grupo seria privado, de maneira que não haveria que se falar em danos morais.

Há de se ressaltar que, independentemente do caráter privado ou não do grupo, a conduta da ré teve a clara intenção de agredir a honra da autora (…) São inúmeros os trechos transcritos em que não há nenhuma intenção de informar ou discutir, mas tão somente de ofender (…) Vide os exemplos a seguir: ‘Aquela gorda da J.M. não tem um pingo de vergonha na cara. Me lembro bem dessa gorda no velório. Se eu pudesse voltar no tempo p falar umas poucas e boas p aquela obesa’ (…) E as ofensas seguiram: ‘J.M. sua gorda maldita não tem vergonha em tá andando no carro de Marcus? Deveria ter usando o dinheiro para fazer uma bariátrica não p financiar tia presidiária’”, colocou a sentença.

A Justiça ressaltou que as ofensas buscaram ressaltar suposta característica física da autora, como se fosse algo reprovável, perante a sociedade, estar acima do peso, o que afasta qualquer dúvida sobre a intenção de ofender. “Cumpre destacar, ainda, que é extremamente reprovável fazer comentários negativos sobre qualquer tipo de doença – obesidade é doença, segundo a literatura médica (…) Restou caracterizado o abuso da liberdade de expressão, de molde a acarretar ressarcimento de dano moral (…) No caso, a demandada extrapolou claramente e voluntariamente o seu direito de expressar opinião”, frisou.

Mensagem espalhada

Ficou comprovado que as mensagens publicadas pela requerida não foram destinadas a uma ou duas específicas, mas sim a uma coletividade de pessoas, um grupo, com a possibilidade de compartilhamento imediato para uma outra infinidade de outras pessoas, de modo que a existiu claramente a intenção de tornar público os ataques ou, pelo menos, não se importava se fossem publicizados.

Importante ainda que é irrelevante para o caso como a autora tomou ciência sobre as publicações, pois os insultos ocorreram e foram vistos por diversas pessoas (…) Daí, não há que se cogitar simples aborrecimento, corriqueiro do convívio em sociedade, e sem repercussões morais demonstradas, não restando dúvida de que a autora foi moralmente ofendida diante da atitude da demandada, o que enseja reparação por danos morais”, finalizou a Justiça condenando a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados.

Profissionais da enfermagem bloqueiam BR 135 em Presidente Dutra e protestam em São Luís

Protesto bloqueia a BR 135 em Presidente Dutra

A decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, em suspender o novo piso salarial dos profissionais da enfermagem está causando revolta nos trabalhadores.

Na manhã desta sexta-feira (9) um grupo se reuniu na BR 135, em Presidente Dutra, em grande ato de protesto bloqueou a rodovia federal. A PRF foi acionada.

Em São Luís também foi realizada uma manifestação. Profissionais fizeram uma caminhada pelas ruas da capital pedindo a revogação da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Eleições 2022: prestação de contas parcial deve ser enviada a partir de hoje (9)

Foto Reprodução

A partir de hoje (9) até 13 de setembro de 2022, os partidos políticos, as coligações, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha (16 de agosto) até 8 de setembro.

A prestação de contas parcial deve cumprir as regras do art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997 (Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

A prestação de contas parcial deve conter, cumulativamente: a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; a indicação da advogada ou do advogado.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.

Em Santa Inês, candidatos de Felipe dos Pneus são recepcionados por multidão em carreata

Foto Divulgação

Na manhã desta quinta-feira (8), o prefeito Felipe dos Pneus demonstrou força política reunindo lideranças políticas e comunitárias e milhares de pessoas que recepcionaram com uma bonita festa o governador do estado e candidato a reeleição, Carlos Brandão, o ex-governador e candidato ao senado, Flávio Dino e o deputado federal André Fufuca.

Os candidatos foram recepcionados na MA-320, de onde saíram em gigantesca carreata que percorreu várias ruas e avenidas da cidade.

Por onde passava, a comitiva de Felipe, Brandão, Dino e André Fufuca recebia o apoio dos moradores, que de suas portas e janelas vibravam de emoção.

A grande adesão popular, que superou as expectativas, é um termômetro do trabalho que vem sendo realizado e das grandes conquistas obtidas pelo município através da parceria da prefeitura, Governo do Estado e dos deputados Othelino Neto e André Fufuca. O novo Mercado Central, Policlínica, Praça da Família, Iema, Restaurante Popular, IML, reforma do ginásio, praças e asfaltamento de ruas são apenas algumas destas conquistas.