Enquanto se briga por estátua mais uma empresa vai embora do Maranhão

Mineirão Atacarejo em São Luís

O Mineirão Atacarejo, empresa mineira administrada pela DMA Distribuidora vai encerrar atividades no Maranhão. e fechará as portas da única loja instalada em São Luís, inaugurada há pouco mais de um ano, até final deste mês.

Apesar de não confirmado pelo grupo, a política de preço na alíquota de ICMS pode ter resultado para o fechamento, uma vez que o Grupo Mateus possui diferencialmente no pagamento do imposto estadual. O benefício foi concedido pelo governo do Maranhão, na gestão de Flávio Dino.

Segundo informações não oficiais, a empresa empregava em torno de 200 pessoas e já vinha sem margem de lucro durante algum tempo. O prédio onde funciona o Mineirão Atacarejo pertence ao Grupo Carrefour que comprou o antigo Makro no final do ano passado. Possivelmente, com a saída do Mineirão, o local deverá abrigar uma das lojas do Atacadão ou Big Bom Preço, ambos do Grupo Carrefour.

No início da semana, a loja Zara, localizada no Shopping da Ilha, também anunciou o encerramento das atividades em São Luís.

E, enquanto muitos se mobilizam para tentar impedir que uma réplica da estátua da Liberdade seja instalada na Loja Havan, que será inaugurada no próximo mês na capital, muitos empreendimentos estão fechando as portas, deixando o Maranhão. E com vendas menores, e mais impostos, mais lojas passarão por dificuldades financeiras e muitas outras devem anunciar o encerramento de atividade no Estado.

Editado, com informações da Folha do Maranhão

Começa o processo de cassação do prefeito de Poção de Pedras

Francisco e Adailza

Foi realizada ontem (21) no Fórum de Esperantinópolis, a primeira audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que deve resultar na cassação do prefeito e vice de Poção de Pedras, Francisco e Adailza.

A chapa é investigada por abuso de poder e compra de votos nas eleições municipais do ano passado.

Também é réu na ação, o ex-prefeito Júnior Cascaria.

A audiência foi conduzida pelo Juiz da 61ª Zona Eleitoral, Dr. Bernardo de Melo Freire que impôs prazo de cinco dias para que diligências sejam realizadas para conclusão do inquérito que caminha para a perda de mandato do prefeito Francisco Pinheiro e da vice-prefeita Adailza.

Ex-prefeito de Pindaré, Henrique Salgado é condenado por convênios ilegais

Ex-prefeito Henrique Salgado

O ex-prefeito de Pindaré-Mirim, Henrique Caldeira Salgado (2008-2012), foi condenado em Ação Civil Pública por Ato de improbidade Administrativa dano aos cofres públicos em convênios firmados entre a Prefeitura Municipal, a Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia, para concessão de empréstimos pessoais aos funcionários municipais, com descontos na folha de pagamento.

O juiz João Aguiar dos Santos condenou o ex-prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por quatro anos e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de quatro anos. Na sentença, o juiz considerou a repetição das irregularidades e determinou o pagamento de multa civil no valor de 70 vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o Município de Pindaré Mirim firmou convênio com a Caixa Econômica (04/2010) e com o Banco da Amazônia (09/2006), mas os repasses começaram a ser feitos em 2011, com atraso, embora fossem descontados nos contracheques dos servidores.

Narra a denúncia que o gestor empregou temerário método de gerenciamento de recursos de responsabilidade do município, “com a omissão, indevida e ilícita apropriação dos recursos privados”. Com isso, teria violado a Lei de Improbidade Administrativa artigos 10 e 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92).

O Banco da Amazônia informou, nos autos, que os repasses de responsabilidade da prefeitura municipal nos empréstimos consignados dos funcionários deixaram de ser feitos no período de 2008-2012. Já a Caixa Econômica informou que o convênio de consignação foi regularizado no final do ano de 2012, após alguns atrasos nos repasses.

O ex-prefeito se manifestou no processo e afirmou não ter cometido ato ilegal, tampouco dano ou prejuízos ao erário, e pediu a improcedência da ação. No entanto, não esclareceu a seu favor as repetidas irregularidades.

Responsabilidade Fiscal

Ao analisar a questão, o juiz entendeu a atitude do ex-prefeito em não repassar e atrasar os valores às instituições financeiras afetou o equilíbrio orçamentário municipal durante sua a gestão, fato que implica a falta de disponibilidade financeira suficiente para cobertura de compromissos da Fazenda a médio e longo prazo, impactando sua gestão e as futuras, com aumento da dívida do ente municipal.

No caso, a postura do então ex-prefeito contribuiu para que a prefeitura de Pindaré Mirim perdesse liquidez para cobertura de caixa face aos compromissos assumidos, pois houve um aumento de dívida pela falta de repasses aos bancos, que cedo ou tarde, deverão ser pagos”, declarou o juiz na sentença.

O juiz concluiu que a conduta do gestor desobedeceu ao artigo primeiro, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/00), que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a Constituição Federal e os princípios da administração pública.

Embora ciente dos obstáculos e problemas, pouco se importou em modificar a situação, incidindo na aceitação indiferente dos riscos que ele mesmo criou e dos danos ao patrimônio público por ele causados”, ressaltou o juiz nos autos.

A condenação não inclui o ressarcimento integral do dano ao erário, pois, não fora comprovado nos autos que o montante não repassado aos bancos foi destinado em benefício do réu.

TJMA aprova promoção e remoção de juízes

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na Sessão Plenária Administrativa por videoconferência, dessa quarta-feira (21), promoveram e removeram juízes.

Promoção

Para a Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final, foram promovidos os juízes Francisco Soares Reis Júnior (titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon) e Marco André Tavares Teixeira (titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim) pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente.

Remoção

Os juízes Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim (titular da Comarca de Maracaçumé), Gabriel Almeida de Caldas (titular da Comarca de Turiaçu) e Huggo Alves Albarelli Ferreira (titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão), foram removidos para as Comarcas de São Mateus do Maranhão, Pio XII e Senador La Roque, respectivamente, pelo critério de antiguidade.

Já pelo critério de merecimento, foram removidos os juízes Adriano Lima Pinheiro (titular da Comarca de Bacuri) para a Comarca de Pastos Bons e Humberto Alves Júnior (titular da Comarca de Arame) para a Comarca de Mirinzal.

Turma Recursal

Na mesma sessão, o juiz Galtieri Mendes de Arruda (titular da Comarca de Buriti), foi indicado como Membro Titular da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na Comarca de Chapadinha.

Washington Oliveira assume presidência do TCE-MA

Foto Divulgação

O conselheiro Joaquim Washington Luiz Oliveira foi eleito, de forma unânime, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para o biênio 2021/2022 na Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira (21). Washington Oliveira sucede no cargo o conselheiro Nonato Lago, que abdicou do exercício da presidência do TCE no último dia 14, em razão de ter atingido a idade limite.

Na mesma sessão, o conselheiro Álvaro César de França Ferreira, também por unanimidade, foi eleito vice-presidente da corte de contas maranhense e passa a integrar o corpo diretivo da instituição ao lado dos conselheiros João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado que exercem, respectivamente, os cargos de corregedor e ouvidor.

O conselheiro Jorge Pavão reafirmou a disposição de todos os membros e servidores da corte de contas em colaborar e compartilhar suas experiências para que a gestão do conselheiro Washington Oliveira seja plenamente exitosa, de forma a contribuir para um salto de qualidade no cumprimento de sua missão como órgão de controle.

Jorge Pavão exaltou também as qualidades gerenciais do conselheiro Nonato Lago, registrando que o TCE maranhense alcançou vários conquistas nos ciclos administrativos em que Nonato Lago foi presidente da instituição.

Em sua intervenção, o conselheiro Caldas Furtado desejo sucesso a Washington Oliveira e afirmou que a história do conselheiro Nonato Lago no TCE maranhense é marcada por avanços que fortaleceram o papel institucional do TCE no cenário do controle externo e contribuíram para o alcance de maior efetividade no cumprimento das atribuições constitucionais da instituição.

O conselheiro Washington Oliveira, em seu discurso de posse, reafirmou seu compromisso de defender os princípios republicanos que devem nortear a conduta de todos os cidadãos e das instituições públicas, ressaltando que sua trajetória pessoal está ligada à firme defesa da democracia e seus valores. “Minha trajetória como homem público está ligada, de forma indissolúvel, às lutas democráticas e do campo social. Foi com esse espírito que assumi a função de membro desta corte e com esse mesmo espírito assumo a Presidência, procurando corresponder tanto à confiança dos meus pares quanto às melhores expectativas da sociedade maranhense”, afirmou Washington Oliveira.

Partidos e candidatos devem ficar atentos ao cronograma do processo eleitoral

Foto Reprodução

Faltando pouco mais de um ano para as Eleições 2022, partidos e candidatos começam a se preparar para concorrer aos cargos que estarão em disputa – deputado estadual, deputado distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Para tanto, é importante ficar atento ao cronograma do processo eleitoral, como os prazos de desincompatibilização, domicílio eleitoral, convenções partidárias e registro de candidatura.

O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, que deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, conforme disposto na Lei das Eleições. Portanto, as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações começam daqui a exatamente um ano.

Até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções, os partidos políticos e as coligações devem apresentar o requerimento de registro de candidatos. Os candidatos à Presidência da República bem como os respectivos vices devem solicitar o registro ao TSE. Já o registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado.

Fim das coligações

O pleito do ano que vem marcará a primeira vez, em eleições gerais, que será aplicada a proibição para formação das coligações proporcionais. Nesse caso, as siglas terão que concorrer de forma isolada às vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, aumentando a disputa entre os candidatos para os parlamentos federal e estadual.

De acordo com a legislação, poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

Regras para se candidatar

Qualquer cidadão pode concorrer a um cargo público eletivo, respeitadas as previsões constitucionais. Para tanto, precisa cumprir as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, ter filiação partidária por igual período de tempo – candidaturas avulsas são expressamente vedadas – e a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, e de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital.

No mesmo sentido, são inelegíveis os inalistáveis e analfabetos; os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Desincompatibilização

O objetivo da desincompatibilização é evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente do cargo.

Em geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino e demais entidades que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe – como sindicatos – e de conselhos de classe como a OAB.

Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito. Para servidores efetivos ou comissionados, por exemplo, esse prazo é de três meses. Mas, nos casos em que há função de chefia, o prazo é dobrado.

Consulte outros prazos de desincompatibilização no Portal do TSE.

REPERCUSSÃO NACIONAL: Estátua do véio da HAVAN pode cair em São Luís

Réplica da Estátua da Liberdade de uma loja da Havan no Rio Grande derrubada por um ciclone em maio deste ano

Muita gente vem reagindo contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma loja Havan que vai ser inaugurada em breve na capital maranhense. Um movimento foi criado em São Luís, denominado de “Aqui Não” e já reuniu mais de três mil assinaturas para tentar impedir, junto à Justiça, que o monumento de 35 metros de altura se instale na Ilha.

Nas redes sociais as críticas são inúmeras. “Alguém consegue imaginar uma Estátua da Liberdade em Olinda, Ouro Preto ou Diamantina? Não dá. A exemplo de São Luís, são cidades tombadas pela Unesco como Patrimônio da Humanidade. Em qualquer um desses sítios urbanos, instituições como o Iphan reagiriam com rigor”, disse a atriz maranhense Claudiana Coutrim

Sem que a população da capital maranhense tenha sido consultada a respeito, a loja de varejo Havan está erguendo esse monumento à cafonice, ao mau gosto, em plena avenida que leva o nome de Daniel de La Touche, o navegador que deu por inaugurada a França Equinocial no Brasil, em 1612”, completa a atriz.

Ontem, o Secretário de Cidades e Desenvolvimento Urbano do Estado, Márcio Jerry, também se manifestou e chegou a xingar o empresário bolsonarista Luciano Hang, dono da rede de lojas, e chamou a estátua de cafona.

Só um imbecil absoluto como esse tal de véio da Havan para querer instalar na histórica e bela São Luís uma réplica da Estátua da Liberdade. A Ilha Rebelde não aceitará a estupidez cafona”.

A loja Havan em São Luís deve ser inaugurada até o fim de agosto e fica localizada na Avenida Daniel de La Touche na Cohama.

TJMA paga cerca de R$ 13 milhões em precatórios do Estado

Tribunal de Justiça do Maranhão
Tribunal de Justiça do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria de Precatórios, realizou, na primeira quinzena de julho, o pagamento de precatórios em que figura como devedor o Estado do Maranhão (Administração Direta e Indireta). Ao todo, foi pago o montante de R$ 12.788.313,09.

Foram pagos 140 (cento e quarenta) direitos à superpreferência, dos quais 11 (onze) de credores portadores de doenças graves, 127 (cento e vinte e sete) de idosos (maiores de 60 anos) e dois de portadores de necessidades especiais.

O valor máximo pago por credor, em cada precatório, a título de superpreferência, corresponde a 100 (cem) salários mínimos (art. 100, § 2º, CF c/c art. 102, § 2º, ADCT). Nos casos em que o valor total do crédito supere o valor pago a título de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Próximos pagamentos

Ainda integra a programação do TJMA, sem prejuízo de novos direitos de superpreferência, o pagamento de 267 (duzentos e sessenta e sete) precatórios da lista cronológica do Estado do Maranhão e 189 (cento e oitenta e nove) precatórios oriundos de acordo direto com o referido ente, o que deve ocorrer nas semanas seguintes.

Do procedimento para pagamento

Visando conferir maior agilidade à liberação dos créditos, a Coordenadoria de Precatórios recomenda às partes e procuradores que apresentem os dados necessários para o recebimento do pagamento mediante transferência eletrônica: Banco, Agência, Conta (especificar se é corrente ou poupança) e CPF/CNPJ.

A opção pela transferência eletrônica possibilita o recebimento do precatório sem a necessidade de comparecimento à Coordenadoria (para buscar o alvará) e, posteriormente, à instituição financeira, medida salutar nesse momento de pandemia, pois previne a disseminação do novo coronavírus.

Os credores que não optarem por receber seus créditos por meio de transferência bancária, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail [email protected] para: obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios; encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento e agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança. A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível.

Conforme a Coordenadoria de Precatórios, não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à saúde das pessoas.

Coelho Neto paga R$ 5,7 milhões para empresa localizada em terreno baldio

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A Prefeitura de Coelho Neto realizou pelo menos seis contratos com uma empresa que nunca funcionou no endereço informado à Receita Federal. A Locar Empreendimentos Eireli ganhou contrato de R$ 5.793.400,00 para locação de veículos visando atender aos órgãos da administração municipal. Todas as propostas foram assinadas este ano e vencem no dia 31 de dezembro do corrente.

Foto Reprodução

Registrada com CNPJ 11.054.901/0001-82, a empresa sem nome de fantasia deveria funcionar no número 82 da Avenida Rodoviária, Centro de São Raimundo das Mangabeiras.

O problema, entretanto, é que no local informado existe apenas um terreno baldio com nenhuma característica que lembre o funcionamento de uma firma com quase R$ 6 milhões em serviços. Segundo apuramos, a Locar está registrada em nome do ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras, Rodrigo Coelho (PCdoB).

Após a constatação das denúncias, a reportagem faz um importante questionamento aos órgãos de controle externos: como uma empresa foi contratada mesmo sem existir? O que motivou o prefeito Bruno Silva (PP) contratar essa firma mesmo em meio à crise do coronavírus?

Na hora de abertura da “Locar Empreendimentos” (nome que consta na razão social), o representante informou ao fisco nada menos que 20 atividades de atuação. Na atividade econômica principal, diz que atua com transporte escolar.

Na secundária, ela se apresenta como construtora de edifícios; construção de rodovias e ferrovias; pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos; construção de obras de arte especiais; obras de urbanização – ruas, praças e calçadas; construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação; outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente e obras de terraplenagem; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal.

Além disso, também atua com serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; compra e venda de imóveis próprios; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; locação de automóveis sem condutor; locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor; aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador; aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; seleção e agenciamento de mão-de-obra e atividades de limpeza não especificadas anteriormente.

1001 UTILIDADES

Foi com essa “mil e uma utilidades” que a empresa ganhou esses seis contratos em Coelho Neto. No entanto, não é apenas no município coelhonetense que a firma opera. Levantamento da reportagem apontou que ela atua em outras dez cidades e já faturou a bagatela de R$ 21.367.578,00. Curioso é que em alguns casos, por exemplo, existem contratos fracionados para prestação de serviços de um mesmo objeto. Esse, entretanto, é um assunto para a próxima matéria.

Os contratos em Coelho Neto:

R$ 409.000,00
Contratação para Locação de Máquinas Pesadas em regime de horas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

R$ 716.400,00
Contratação para prestação de serviços de Locação de veículos (Tipo Ambulância) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 2.855.460,00
Contratação para prestação de serviços de Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

R$ 593.940,00
Contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

R$ 993.600,00
Contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 225.000,00
Contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

MARANHÃO DE VERDADE

TUDO LIBERADO…

Governador Flávio Dino

Em coletiva de imprensa realizada virtualmente na manhã de hoje (20), o governador Flávio Dino anunciou queda nos índices de casos e óbitos por Covid-19 no Maranhão e então decidiu flexibilizar medidas liberando o fluxo de pessoas e horário normais em comércios, indústrias, supermercados, igrejas, academias, bares e restaurantes. Ele também anunciou a abertura de cinemas e teatros e aumentou a capacidade de pessoas em eventos em locais abertos e ventilados permitindo até 400 e fechados até 200.

Mas o governador deixou claro que as medidas de prevenção devem ser seguidas e que o uso de máscara continua sendo indispensável, mesmo com a queda de casos do coronavírus.