Pindaré faz aniversário mas quem ganha o presente é o TCE

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Hoje a cidade de Pindaré-Mirim está aniversariando. E justamente neste dia (28), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu suspender as transferências de recursos das contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para outras contas bancárias do município, atendendo uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC).

Mesmo diante da argumentação da defesa de que o município procedia dessa forma visando a uma melhor organização do pagamento de pessoal, e que se trata de conta destinatária aberta com destinação específica para pagamentos da Folha dos funcionários relativos a pasta da Educação do município, o TCE entendeu que o procedimento fere a legislação em vigor sobre a matéria.

A Lei nº 14.113/20, proíbe expressamente que sejam feitas transferências de recursos das contas vinculadas ao Fundo para outras contas bancárias do município. A intenção é assegurar a transparência da movimentação dos recursos do Fundeb. “A instituição financeira disponibilizará, permanentemente, em sítio na internet disponível ao público e em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários referentes à conta do Fundo, incluídas informações atualizadas sobre: movimentação, responsável legal, data de abertura e agência e número da conta bancária”, diz a Lei em seu artigo 21, § 6º.

Ao transferir os recursos para outra conta do município, o gestor representado gere o dinheiro em conta bancária cujas informações não serão disponibilizadas. De outra parte, os recursos correm risco de serem mesclados com o dinheiro de outras fontes, prejudicando o controle, tanto da própria Administração, quanto dos demais órgãos de fiscalização acerca da destinação dos recursos do Fundeb”, diz o MPC na Representação.

Com a medida, a prefeitura do município, além de suspender de imediato as transferências, terá que apresentar extratos bancários à corte, comprovando a integridade dos recursos. Uma vez verificadas irregularidades, o processo será convertido em Tomada de Contas Especial.

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Após 25 anos, Santa Casa é condenada a indenizar mãe de criança desaparecida

Santa Casa, em São Luís

Em julgamento de apelação cível, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, à mãe de uma criança desaparecida do hospital após o parto, há quase 26 anos. Segundo o relator, desembargador Jamil Gedeon, o hospital já havia sido responsabilizado em ação declaratória que transitou em julgado no ano de 2012. Inconformada com sentença de primeira instância em ação de indenização, ajuizada por ela em 2016, a mãe da menina apelou ao TJMA, e os desembargadores do órgão colegiado do Tribunal reformaram a sentença de 1º grau.

Em seu voto, acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Marcelino Everton, o relator afastou a prescrição declarada pelo magistrado de base e, além de condenar o hospital ao pagamento da indenização por danos morais, com valor corrigido monetariamente a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora, ao patamar de 1% ao mês, nos termos da Súmula 54 do STJ, também condenou a Santa Casa de Misericórdia ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Ao analisar a questão da prescrição, o desembargador Jamil Gedeon disse que é certo que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, pois, em caso de responsabilidade civil do Estado, a prescrição de ação indenizatória deve observar o disposto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, havendo prevalência da lei especial sobre a geral. O magistrado citou entendimento do STJ.

Em seguida, o relator verificou que, no caso dos autos, a insurgência dirige-se contra a Santa Casa de Misericórdia, pessoa jurídica de natureza privada, entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos. Observou que, justamente por ter natureza jurídica de direito privado, que o magistrado de base aplicou o prazo prescricional fixado no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil, ou seja, 3 anos.

Contudo, sem desconsiderar a natureza privada do hospital apelado, o desembargador entende que a Santa Casa de Misericórdia é uma entidade privada que presta serviços médicos, pelo que o seu vínculo jurídico com a Administração Pública, representada pelo Ministério da Saúde, consiste em contrato bilateral de prestação de serviços médicos às pessoas carentes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no qual o pagamento por verba pública está condicionado à demonstração dos procedimentos e atendimento médicos efetivamente realizados pela entidade.

Dito isso, entendeu que não deve ser mantida a sentença de base quanto ao emprego do prazo trienal previsto no Código Civil, devendo a questão ser resolvida de acordo com as regras do direito consumerista.

Acrescentou que o atendimento realizado mediante o Sistema Único de Saúde é gratuito apenas ao beneficiário, não ao seu prestador, que é remunerado pelo poder público, mediante repasse de verbas.

Assim sendo, não se pode olvidar que os hospitais, cuidando de pacientes ou disponibilizando suas instalações para a realização de procedimentos mediante remuneração, enquadram-se no conceito de fornecedor de serviço, conforme disposto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Daí, aplicável ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 27 do CDC, que é o mesmo do Decreto n.º 20.910/32”, explicou Jamil Gedeon, citando, posteriormente, entendimento do STJ.

Por fim, disse que a presente ação fora ajuizada em 12 de setembro de 2016, enquanto a sentença que declarou a responsabilidade civil do hospital pelo infortúnio transitou em julgado em 25 de novembro de 2012 e que não transcorreram os cinco anos, entendendo que não se encontra prescrita a pretensão deduzida na inicial, razão pela qual a afastou.

Parto e desaparecimento

O relator rememorou o caso, segundo o qual a apelante hospitalizou-se na Santa Casa de Misericórdia com vistas a realizar cirurgia obstétrica de parto de uma menina. Narra que, após o parto, a apelante viu a criança, que lhe foi apresentada pela enfermeira, com vida, sendo em seguida encaminhada para sala de recuperação e, a partir daí, não teve mais notícias da recém-nascida.

O desembargador acrescentou que, em razão do desaparecimento da criança, a autora e sua família empreenderam diligências junto à direção da casa de saúde, pressionando por um esclarecimento, somente obtendo versões confusas e destoantes de que nascera uma natimorta, culminando com a declaração do hospital de que a criança já estava morta no ventre da mãe havia muitos dias, e que a sepultaram com a autorização da apelante.

Na sequência do voto, o desembargador explica que, por conta da ausência de notícias quanto ao paradeiro de sua filha, no dia 13 de setembro de 1996 a apelante ajuizou Ação Declaratória contra Santa Casa de Misericórdia do Maranhão. Disse que, nos autos, provou-se que a versão dada pelo hospital era inverídica, tendo sido comprovado, mediante laudo grafotécnico, que a assinatura constante na autorização havia sido forjada.

O relator destacou que, aliado a isso, no dia em 15 de abril de 1998, por ordem judicial, foi realizada inspeção judicial na Santa Casa de Misericórdia, onde constatou-se que todos os sepultamentos eram registrados no Livro de Controle Geral da Funerária Maranhense e, conforme cópia dos registros de sepultamento, no mês do nascimento da menina apontada como natimorta, não existe registro de óbito da criança.

Leia mais sobre a condenação em TJMA

PM que matou médico em bar em Imperatriz é preso

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Foi preso na tarde de hoje (27), o policial militar Adonias Sadda. Ele atirou e matou o jovem médico Bruno Calaça Barbosa, de 24 anos, na madrugada desta última segunda-feira (26) durante uma festa no Del Lagoa, bar/boate localizado na Avenida Beira Rio, em Imperatriz.

A prisão foi confirmada pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Jefferson Portela.

TCE e Famem estreitam laços

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O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Erlanio Furtado Luna Xavier, reuniu-se na manhã desta terça-feira, 27/07, com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro Washington Luiz Oliveira.

Erlanio, acompanhado do diretor da Representação da Famem em Brasília, Washington Luís de Oliveira (por coincidência, quase homônimo do presidente do TCE), e do diretor Executivo da Famem, Marcelo Freitas, veio reafirmar a parceria já existente e destacar a importância da atuação coincidente das duas entidades. O assessor da presidência do TCE, João Torres, também esteve presente.

Para o conselheiro Washington Oliveira, o encontro foi proveitoso. “A reunião foi muito produtiva. Discutimos e ratificamos a continuidade de uma cooperação que já é histórica entre o Tribunal de Contas e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão. Vamos planejar algumas ações conjuntas em prol do desenvolvimento do nosso estado”, disse o presidente do TCE.

O presidente da Famem, Erlanio Xavier, também destacou a colaboração entre as duas instituições. “A nossa gestão já vem de uma boa parceria com o ex-presidente Nonato Lago e hoje estamos aqui com o presidente Washington para pensarmos em novas e ampliadas ações conjuntas e avançar ainda mais nesse trabalho que rende tão bons frutos”, avaliou Erlanio.

Por determinação do MP, Pedro Fernandes deve exonerar servidores da Procuradoria de Arame

Pedro Fernandes

A procuradoria geral de justiça do Maranhão, entrou com uma ação contra a prefeitura de Arame requerendo que sejam declarados inconstitucionais os cargos em comissão relativos à Procuradoria do Município, criados pela Lei Municipal 249/2013 e que o prefeito Pedro Fernandes(PTB) exonere os nomeados aos cargos.

A ação pede também que o procurador-geral e o procurador-adjunto sejam escolhidos entre os procuradores jurídicos do município aprovados em concurso público. O documento foi ajuizado após representação da Promotoria de Justiça de Arame. Para a promotoria geral de justiça, as expressões assessor jurídico, auditor-geral, auditor-geral adjunto, assessor administrativo e assessor de contabilidade, inseridas na Lei 249/2013, devem ser declaradas inconstitucionais por ofenderem as Constituições Estadual e Federal.

Na fundamentação, o Ministério Público argumenta que os cargos de assessor jurídico, auditor-geral, auditor-geral adjunto, assessor administrativo e assessor de contabilidade têm natureza “eminentemente técnica e independem de estrita relação de confiança com a autoridade responsável pela escolha dos seus ocupantes (exigível para os cargos em comissão). Dessa forma, no entendimento do MP, tais cargos deveriam ser preenchidos por servidores efetivos, aprovados em concurso público.

A Justiça considera que os cargos de procurador-geral e procurador-adjunto do município de Arame podem ser comissionados, porém os seus ocupantes devem ser, necessariamente, procuradores do município, ou seja, não se pode nomear para o preenchimento dos referidos cargos pessoas estranhas ao quadro da Procuradoria Geral do Município.

Anna Graziella é nomeada juíza titular do TRE-MA

Anna Graziella Neiva

O Diário Oficial da União publicou nesta terça, 27 de julho, a nomeação da advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na vaga aberta em razão da renúncia de Bruno Duailibe em dezembro de 2020 para assumir cargo na Prefeitura de São Luís.

Anna Graziella disputou a vaga com os advogados Megbel Abdalla e Thiago Brhanner Garcês Costa.

Os membros de Cortes Eleitorais da categoria juristas, seja efetivo ou titular, são nomeados pelo presidente da República após os Tribunais de Justiça dos estados formarem lista com 3 nomes para escolha discricionária dele.

A data de posse de Anna Graziella no TRE-MA ainda não está definida.

Em 25 de outubro de 2019, por ocasião dos 87 anos da Justiça Eleitoral do Maranhão, Anna Graziella foi condecorada com a Medalha do Mérito Eleitoral Ministro Arthur Quadros Collares Moreira.

“Fronhas Maranhenses”: Município de Raposa no centro do turismo sustentável

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As belezas naturais do Estado do Maranhão são bem conceituadas e conhecidas. Contudo, um Município tem se destacado no quesito belezas e turismo sustentável. Trata-se de Raposa, a cidade que abriga as chamadas “fronhas maranheses”, em alusão aos famosos lençóis.

Esse final de semana o Deputado Federal Josimar, eleito em 2018 com maioria absoluta dos votos para Federal, fez uma visita com sua família, em especial a esposa que também se destaca no cenário político estadual como a mais votada, Deputada Detinha, para conhecer de perto essa região que está despontando  como rota turística.

Sob os cuidados do Prefeito Eudes e comitiva que fizeram questão de apresentar cada detalhe, discutiram ações e investimentos que poderão tornar essa região ainda mais famosa e visitada. O Deputado Josimar fez questão de tomar nota sobre cada ponto e se comprometeu com a região.

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Segundo ele, o turismo é prioridade e além de resgatar valores locais, ao apresentar o que há de melhor no Município, é uma poderosa ferramenta de transformação e aquecimento da economia local. Investir no turismo é sinônimo de gerar emprego e renda.

Dentre outras pautas, foram discutidas também a melhoria da feira (reforma/construção), aspectos da segurança pública e saneamento.