Rochinha, ex-prefeito de Balsas é condenado por irregularidades em contratações

Rochinha, ex-prefeito de Balsas
Rochinha, ex-prefeito de Balsas

A 1ª Vara da Comarca de Balsas proferiu sentença na qual condena o ex-prefeito Luiz Rocha Filho, mais conhecido como ‘Rochinha’, por atos de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público em 2014. Os pedidos do MP foram julgados procedentes e o ex-gestor foi condenado nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a saber: Ressarcimento do dano causado ao erário municipal, (art. 18 da Lei nº. 8.429/92), valor ainda a ser apurado; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, com a respectiva perda da função pública que ocupe na data da prolação desta sentença; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. Por fim, o ex-prefeito deverá pagar multa civil equivalente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração que recebia no último mês enquanto exercia o cargo público. A sentença tem a assinatura da juíza titular Elaile Silva Carvalho.

De acordo com a denúncia, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, na data de 15 de abril de 2014, foi instaurado Inquérito Civil nº02/2014, com o objetivo de investigar possível ilegalidade em contratações temporárias realizadas pelo Município de Balsas, no ano de 2014, sob a responsabilidade do então chefe do Poder Executivo, Luiz Rocha Filho. Esse inquérito foi instaurado a partir da notícia de que, na gestão do requerido, o Município de Balsas lançou edital de teste seletivo de provas e títulos para contratação de profissionais de várias áreas de atuação, fora das hipóteses legais previstas para contratação temporária por excepcional interesse público.

Narra o MP que, durante as investigações, no dia 9 de maio de 2014 foi firmado Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o órgão ministerial e a administração municipal, a fim de regularizar a situação. Nesse ajuste, o Município se comprometeu a realizar adequações no edital do teste seletivo, limitando as contratações temporárias às previsões de excepcional interesse público descritas na Lei Municipal 922/2006. A administração do Município de Balsas também se comprometeu, até o dia 31 de dezembro de 2014, em publicar edital de concurso público para provimento de cargos a fim de atender as necessidades permanentes da Administração.

Não cumpriu o compromisso – A cláusula sétima do Compromisso de Ajustamento de Conduta dispôs, ainda, sobre a extinção de todos os contratos para atendimento de necessidade temporária até o dia 28 de fevereiro de 2015, à exceção dos agentes de vigilância epidemiológica. Entretanto, não sendo cumprido o acordo, o MP ajuizou Ação de Execução objetivando forçar judicialmente o cumprimento dos termos constantes do título extrajudicial, firmado com o Município de Balsas. O órgão esclareceu que, mesmo após citado, até o dia 30 de junho de 2016, mais de dois anos após a assinatura do compromisso, o então Prefeito de Balsas mantinha, em sua folha de pagamento, servidores contratados sem prévia realização de concurso público, ocupando cargos para os quais existiam candidatos aprovados em concurso público, dentro do prazo de validade para convocação.

O cerne da presente ação paira sobre a apuração se as condutas descritas pelo Ministério Público configuram violação aos princípios e dispositivos legais que regem a atuação da Administração Pública e se, consequentemente, ocasionaram a eventual prática de ato de improbidade administrativa. Em suma, a conduta atribuída ao Requerido é que este, agindo na qualidade de gestor municipal, realizou e manteve contratações temporárias, fora das hipóteses de excepcional interesse público, tipificadas na Lei nº922/2006 do Município de Balsas (…) Basta um simples passar de olhos pelos contratos e folhas de pagamento para que se perceba que se cuidam de funções ordinárias do serviço público”, fundamenta a juíza na sentença.

E segue: “Desse modo, os documentos juntados ao processo levam à conclusão de que as contratações realizas pelo requerido não atendem ao requisito da temporariedade de sua necessidade, uma vez que os contratos exerciam função de necessidade permanente na Administração Pública. Ademais, tampouco foi atendido o requisito da excepcionalidade do interesse público, já que, mais uma vez, cuidam-se de funções de necessidade permanente e ordinária (…) O próprio ex-Prefeito, instado a se manifestar, informou em sua defesa que as contrações foram realizadas com intuito de evitar a descontinuidade na prestação de serviços públicos de caráter essencial à população do Município. Ora, sendo os serviços de caráter contínuo, é evidente que sua necessidade é permanente e não temporária, o que afasta a justificativa das contratações”.

Por fim, a juíza ressalta que “não há espaço para a alegação do Requerido de que empreendeu todos os esforços possíveis para cumprimento das obrigações assumidas no Compromisso de Ajustamento de Conduta, defendendo que poucos casos remanescentes não poderiam dar ensejo a improbidade administrativa, configurando conduta meramente irregular”. E finaliza: “O gestor público, em que pese alegar ter agido em favor do interesse público, a fim de manter a continuidade de serviços públicos à comunidade, deu as costas ao Princípio da Legalidade (…) Isso por que, não se pode esquecer que o gestor público, em todas suas ações, deve sempre executar um exame prévio da legalidade de todas as ordens emanadas em sua gestão, sob pena de responsabilização, tanto administrativa, como civil ou penal”.

Como ainda cabe recurso, somente após o trânsito em julgado devem ser oficiados os órgãos públicos de Controladoria dos Municípios de Balsas, Nova Colinas, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes, que integram a comarca, os órgãos públicos de Controladoria do Estado do Maranhão e da União, comunicando a condenação do réu na proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo acima mencionado. Deverá ser notificado, ainda, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para as providências, bem como o Cadastro do Conselho Nacional de Justiça de condenados por atos de improbidade solicitando a inclusão desta sentença condenatória.

Projeto de Weverton que proíbe cobrança de taxa de religação de água e energia é aprovado no Senado

Senador Weverton Rocha (PDT-MA)

Proibir a cobrança da taxa de religação de água ou luz, quando o corte dos serviços ocorre por atraso no pagamento. Esta é a proposta do Projeto de Lei (PL) 669/2019 apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O texto foi aprovado nesta terça-feira (17) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado em caráter terminativo. O PL prevê o restabelecimento do serviço no prazo máximo de 12 horas contadas a partir da quitação do débito e também proíbe o corte nas vésperas de final de semana e feriados.

Prometi e cumpri! Trabalhei pela aprovação e consegui. O PL é bem simples. Essa família que atrasou vai correr atrás de pagar. Porém, quando pagar, o consumidor não pode ser explorado pagando uma taxa, às vezes, maior que a própria conta. O objetivo é corrigir uma situação injusta. Esta é uma das minhas principais bandeiras. Parece ser simples, mas, para essas pessoas que não tem condições, é muito importante. É um direito de todo cidadão o acesso aos serviços básicos de água e energia”, explicou o parlamentar.

A proibição do corte nas vésperas de feriado e final de semana foi incluída no projeto pelo relator da proposta na CTFC, senador Reguffe (sem partido/DF), a pedido de Weverton. A medida foi uma reivindicação da bancada estadual maranhense, trazida pelos deputados Neto Evangelista e Fernando Pessoa, que conversaram com Weverton e fizera o pedido.

A nossa meta é regular essa prestação de serviço, para que ela fique mais equilibrada em favor do consumidor. Hoje as concessionárias chegam sexta-feira à tardinha e efetuam o corte. Aí a família ou tem dinheiro para pedir uma religação de urgência, ou perde tudo que está na geladeira. Não é justo”, explicou Weverton.

De acordo com o senador, a lei que estabelece as condições em que se pode dar a interrupção ou descontinuidade do serviço unilateralmente, por decisão da empresa concessionária, silencia sobre o restabelecimento do serviço, permitindo um comportamento abusivo das concessionárias na criação indevida da taxa de religação.

O PL altera a lei 8.997 de 1995 que dispõe sobre o regime de concessão de permissão de prestação de serviços públicos. Atualmente, além de regularizar as contas, os usuários também pagam uma taxa extra para que o fornecimento seja normalizado.

Essa taxa acaba sendo uma segunda punição, tem especial efeito danoso sobre os consumidores de menor renda, que além de buscar recursos para quitar a dívida, precisam gastar com a taxa de religação”, ressaltou.

O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados. Weverton disse que vai trabalhar para uma aprovação rápida da proposta na Casa Legislativa.

Diálogo pela Educação: Prefeitura de Paço do Lumiar discute com a comunidade escolar o planejamento para 2020

Foto Divulgação

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar realizou nesta segunda-feira (16/12) um grande planejamento com a comunidade escolar para o ano de 2020. A reunião do Projeto de Políticas Pedagógicas conhecido como dia “P” aconteceu na Escola Pão da Vida, no bairro Vila Cafeteira e na UEB Leda Tajra, na sede do município. A Prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo e o Secretário Municipal de Educação, Marcos Ferreira, participaram dos encontros.

Durante as reuniões, os pais, professores e gestores debateram sobre as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem para o próximo ano. O Secretário de Educação do Município, Marcos Ferreira, ressaltou a importância do planejamento. “Esse planejamento é uma demanda do MEC em parceria com a Umdime,  Secretaria de Estado da Educação e escolas. Ter um PPP bem estruturado, ajuda a escola a ter uma identidade clara, e a equipe, segurança para tomar decisões”, explicou o secretário.

A Prefeita em exercício, Paula Azevedo, reforçou que sua gestão está priorizando o diálogo. “Gosto de trabalhar dialogando com as pessoas. Então é muito importante reunir toda a comunidade nesse trabalho, compartilhando a responsabilidade de definir os rumos da educação em Paço do Lumiar. O PPP se torna um documento vivo e eficiente na medida em que serve de parâmetro para discutir referências, experiências e ações de curto, médio e longo prazos”, disse Paula.

*O que é o Projeto Político Pedagógico (PPP).*

Toda escola tem objetivos que deseja alcançar, metas a cumprir e sonhos a realizar. O conjunto dessas aspirações, bem como os meios para concretizá-las, é o que dá forma e vida ao chamado Projeto Político Pedagógico, o famoso PPP.

* É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo.
* É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir.
* É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.

Ao juntar as três dimensões, o PPP ganha a força de um guia – aquele que indica a direção a seguir não apenas para gestores e professores mas também funcionários, alunos e famílias. Ele precisa ser completo o suficiente para não deixar dúvidas sobre essa rota e flexível o bastante para se adaptar às necessidades de aprendizagem dos alunos.

Pesquisa em Pinheiro: Leonardo Sá e Luciano Genésio, ‘cabeça com cabeça’

Leonardo Sá e Luciano Genésio

O Instituto Quantum divulgou mais uma pesquisa de intenção de votos realizada recentemente na Baixada Maranhense, desta vez na cidade de Pinheiro.

O levantamento foi feito entre os dias 04 a 07 de novembro. O nível de confiabilidade da pesquisa é de 95% com margem de erro de 4%.

Conforme gráfico abaixo Luciano Genésio, atual prefeito e o deputado Leonardo Sá aparecem empatados tecnicamente. Confira.

Foto Divulgação
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Eleição para Conselheiro Tutelar do Cohatrac é cancelada em São Luís

Foto Reprodução

A eleição dos novos conselheiros tutelares de São Luís para o quadriênio 2020/2024 aconteceu no último domingo (15) nas 10 áreas da capital. O processo foi coordenado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

A eleição aconteceu nas áreas Itaqui-Bacanga, Zona Rural, Alemanha/Centro, Vila Luizão/Turu, Coroadinho/João Paulo, Cidade Operária/Cidade Olímpica, São Francisco-Cohama, Anil-Bequimão, São Cristóvão/São Raimundo e Cohab-Cohatrac. A cada quatro anos são eleitos cinco membros. O pleito englobou 41 locais de votação, 157 urnas eletrônicas, 206 mesários, 13 advogados e 41 coordenadores de prédios.

A da área Cohab-Cohatrac foi cancelada e será remarcada em uma nova data ainda não definida. Segundo nos informou a coordenação, houve compra de votos e dois cadernos de votação sumiram.

O Conselho Tutelar é um órgão do Sistema de Garantia de Direitos, vinculado ao Poder Executivo, representado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil.

O órgão é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, agindo preventivamente. Contribuem para o enfrentamento às violações dos direitos das crianças e adolescentes atuando, por exemplo, no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica.

Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas este público, exercendo um papel estratégico na proteção jurídica e social dos direitos da criança e do adolescente.

Atenção: WhatsApp vai parar de funcionar em alguns celulares em 2020

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Se você é usuário de um smartphone antigo, é melhor começar a pensar em um novo aparelho para o ano que vem. Isso porque alguns smartphones não poderão mais rodar o WhatsApp a partir de fevereiro de 2020.

O motivo se deve a incapacidade de sistemas operacionais desatualizados – e que já não recebem novos updates – rodarem as versões mais novas do aplicativo de mensagens.

Segundo o próprio WhatsApp, nos smartphones que utilizam o Android, é preciso estar pelo menos com a versão 4.0.3 do sistema operacional instalada – disponibilizada ainda em outubro de 2011. Usuários de iPhone precisam realizar o update do iOS para a versão 9.0.

Fonte: EXAME

BC avalia permitir que correntistas saquem dinheiro em qualquer banco

Foto Reprodução

O Banco Central estuda permitir que clientes bancários façam saques em caixas eletrônicos de quaisquer bancos, afirmou nesta segunda-feira, 16, o diretor de Organização do Sistema Financeiro do órgão, João Manoel Pinho de Mello. Desde que a pessoa tenha uma conta corrente aberta, outras instituições seriam obrigadas a disponibilizar o sistema de saque.

O tema é alvo de consulta pública lançada nesta segunda pela autoridade monetária. O objetivo da discussão é regulamentar os serviços chamados de saque e aporte de recursos.

Uma vez que a consulta se torne norma, o BC também poderia proibir que redes de caixas eletrônicos, como o Banco 24horas, cobrem taxas diferentes entre as instituições financeiras.

O objetivo da norma é ampliar a concorrência no serviço de saque e aporte e ampliar o acesso a serviços financeiros”, disse Pinho a jornalistas.

Fonte: VEJA

Weverton defende manutenção de recursos para o Sebrae

Senador Weverton Rocha (PDT-MA)

O senador Weverton apresentou uma emenda à Medida Provisória 907/2019, que reformula a Embratur. A MP prevê que a autarquia Instituto Brasileiro de Turismo vire Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com status de serviço social autônomo — o mesmo dos integrantes do Sistema S (Senai, Sebrae, Senac etc.).

Apelidada de “A Hora do Turismo”, a MP prevê que a Embratur receberá 15,75% das alíquotas das contribuições sociais pagas ao Sistema S.

Na prática, a MP retira recursos do Sebrae em favor da Embratur. O próprio segmento do turismo perde com isso, já que a maioria das empresas fornecedoras, registradas no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), são micro e pequenas empresas”, explicou o parlamentar.

A proposta apresentada por Weverton mantém os recursos destinados ao Sebrae.

As contribuições ao Sistema S foram instituídas no texto constitucional como contribuições sociais. Não podem ser alteradas. O Sebrae atua na defesa, promoção, capacitação e fomento dos pequenos negócios, que representam 99% das empresas brasileiras. Uma instituição com tamanha importância não pode deixar de receber recursos”, afirmou o senador.

Até o momento foram apresentadas 108 emendas à Medida Provisória 907. A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, será votada pelo Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

TRE julga procedente desfiliação de Yglésio do PDT; ele deve disputar a Prefeitura de São Luís

Deputado estadual Dr. Yglésio
Deputado estadual Dr. Yglésio

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou na tarde desta segunda-feira (16) procedente a ação declaratória de desfiliação do PDT, que libera o deputado estadual Dr. Yglésio para filiar-se a outro partido.

Participaram do julgamento os Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Tyrone José Silva; os juízes José Gonçalo de Sousa Filho, Júlio Cesar Lima Praseres; e os juristas Bruno Araujo Duailibe Pinheiro e Gustavo Araújo Vilas Boas. A decisão do Tribunal foi unânime garantindo a vitória de 6×0 para o deputado estadual Dr. Yglésio.

Com essa decisão do TRE-MA, o deputado Dr. Yglésio deve avançar nas tratativas partidárias para disputar entrar em definitivo na pré-campanha à Prefeitura de São Luís.

Pena de detenção pode aumentar para quem maltratar animais

Foto Reprodução

O aumento da punição para quem pratica maus-tratos a animais pode ser analisado, hoje (16), pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 1095/19, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, tramita em uma comissão especial e a análise do parecer do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), está na pauta da reunião do colegiado marcada para o final da tarde desta segunda-feira.

O relator recomenda a aprovação texto com algumas modificações. Entre elas, o aumento da pena aplicada a quem pratica, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Atualmente, a pena aplicada nesses casos é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. O relator propõe que a punição seja aumentada para o período de dois a cinco anos, multa e a perda da guarda do animal, se for o caso.

O relator também propõe estender a mesma pena para casos como submeter o animal a experiência dolorosa, ainda que para fins científicos, quando existirem recursos alternativos; a treinamentos e filmagens que causem dor e sofrimento; transportar animal em condições inadequadas; e deixar de prover água, alimentação e assistência veterinária, quando necessária.

O texto também propõe a punição para quem abandona animais, quem organiza ou participa de confronto entre animais (como brigas de galo) e quem pratica ato libidinoso com animal.

Eliminação de animais

Na semana passada, o Plenário do Senado aprovou projeto oriundo da Câmara, proibindo a eliminação de cães, gatos e aves saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos semelhantes.

A justificativa é a de incentivar a adoção desses animais por meio de convênios com o setor público, entidades de proteção animal, entre outras. A proposta só autoriza a eutanásia dos animais em caso de doenças graves ou que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Como o texto sofreu alterações, o projeto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil