O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus), com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida no Procedimento de Acompanhamento de Decisão 002210-92.2016.2.00.0000, que resultou no deferimento de proposta do Tribunal de Justiça para prorrogação dos prazos e do cronograma estabelecidos para a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
“A decisão do Conselho Nacional de Justiça não alterou a substância do acordo firmado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e pelo Sindjus. Apenas deferiu dilatação do prazo para sua implementação completa, tendo em vista o empenho demonstrado pelo Poder Judiciário do Maranhão no cumprimento das diretrizes expostas pelo CNJ, motivo pelo qual não vislumbro violação a direito líquido e certo do impetrante”, assinalou o ministro Gilmar Mendes.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou o grande esforço do TJMA em encontrar soluções para a satisfação dos critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça na Política de Priorização da primeira instância.
Em contrapartida – disse o ministro – revela-se razoável a prorrogação dos prazos fixados para distribuição interna dos cargos comissionados, a fim de se cumprir a Política.
“Diante de específico pedido formulado pelo Tribunal de Justiça entendo possível a aprovação da proposta do TJMA. Ressalto que a consequência lógica da aprovação da proposta será a relativização da implantação dos dispositivos trazidos na Resolução CNJ nº 219/2016, a teor de seu artigo 26, considerando as circunstâncias e especificidades locais”, destacou o ministro Gilmar Mendes.
Ele ressaltou ainda que, após consulta prévia ao Departamento de Pesquisas Judiciárias, ficou comprovado que a proposta do Tribunal de Justiça do Maranhão não envolve redução dos percentuais previstos na Resolução CNJ 88, mas a prorrogação dos prazos acordados nos autos do PCA 2493-86/2014.