O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), negou o primeiro habeas corpus intentado pelo atual Prefeito Rubens Lava Jato (PCdoB) ora acusado de ser um dos mandantes do assassinato do seu antecessor o ex-Pprefeito Ivanildo Paiva.
De oito acusados do crime, seis tiveram suas prisões temporárias de 30 dias, transformadas em prisões preventivas, todos por crime tipificado no artigo 121, § 2°, itens II e III, por homicídio triplamente qualificado e dois foram colocados em liberdade. A pena para esse tipo de crime com as qualificadoras, é de até 30 anos de prisão em regime fechado.
O delegado Praxísteles Martins, titular da Delegacia Homicídio e Proteção a Pessoa-DHPP, informou que não tem dúvidas de que um dos mandantes é Rubem Lava Jato sendo que um do motivos foi em razão de promessas não cumpridas por Ivanildo Paiva, como o pagamento de R$ 300 mil após a reeleição da chapa, além de Ivanildo não ter entregue o controle político da Secretaria de Educação do município a José Rubem. Esses acordos teriam sido feitos a época da campanha quando ambos buscavam a reeleição.
Dentre as provas que pesam contra Rubem Lava Jato, além de depoimento de testemunhas e envolvidos no crime, está um caderno de anotações, com a caligrafia do próprio Rubem, de contas bancárias pertencentes a Francisco de Assis Bezerra Soares, conhecido como “Tita”, um dos executores do ex-prefeito.
Fonte: Nopolis Davi – Facebook