O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os Municípios de Santa Luzia do Paruá, Presidente Médici e Nova Olinda do Maranhão, visando à municipalização do trânsito, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997). O acordo mais recente foi assinado em 19 de dezembro, com o Município de Santa Luzia do Paruá.
Os documentos foram assinados pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, Hagamenon de Jesus Azevedo, e pelos respectivos prefeitos dos municípios.
A proposição do TACs é consequência de audiências públicas sobre o assunto, realizadas em Santa Luzia do Paruá (27.11) e nos Termos Judiciários da Comarca, Nova Olinda do Maranhão (15.12) e Presidente Médici (17.12).
Os TACs assinados em Santa Luzia do Paruá e Nova Olinda do Maranhão têm prazos de cumprimento de um ano. O acordo firmado com o Município de Presidente Médici estabelece prazo de 18 meses para que as cláusulas do documento sejam cumpridas.
Segundo o promotor, o objetivo é solucionar irregularidades verificadas no trânsito dos municípios, como ausência de sinalização e agentes, além de atividades de engenharia e de educação para o trânsito.
“A falta de atuação dos Municípios na fiscalização do trânsito local vem pondo em risco a vida e a segurança de pedestres e condutores. Crianças e adolescentes são frequentemente flagrados conduzindo motocicletas pelas polícias Civil e Militar; pela Guarda Municipal e pelo Conselho Tutelar”, esclarece o promotor.
OBRIGAÇÕES – Entre as determinações do TACs estão a efetivação, pelos municípios, de atividades de engenharia de trânsito e a definição de políticas de circulação e de estacionamento, além de segurança de trânsito para pedestres.
As disposições dos acordos também estabelecem a realização de projetos de área, definindo mãos de direção e as respectivas sinalizações vertical, horizontal e semafórica.
Os Termos de Ajustamento de Conduta definem, ainda, o controle, pelo município, de autorização de obras e eventos que possam gerar impactos no trânsito.
Os Municípios deverão atuar na prevenção e repressão à condução de veículos, principalmente motocicletas conduzidas por crianças e adolescentes. As obrigações previstas nos TACs incluem a regulamentação e fiscalização da circulação de táxis, moto-táxis, vans e micro-ônibus nos municípios.
As multas por descumprimento estipuladas nos TACs são de R$ 1 mil diários, por cada uma das cláusulas dos acordos