ANAPURUS: prefeita Tina Monteles segue condenada à prisão

Tina Monteles, prefeita de Anapurus
Tina Monteles, prefeita de Anapurus

A situação da prefeita de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, está cada vez mais complicada. Em maio do ano passado, a gestora foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por práticas ilegais em processos licitatórios. Mas, apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); no entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura negou provimento ao agravo em recurso especial, ou seja, o recurso não foi aceito e vai prevalecer a decisão final da primeira instância. O parecer do STJ foi publicado no último dia 7.

De acordo com a decisão, a quantidade de contratações irregulares (cinquenta e três, ao todo) deixa claro que Cleomaltina tinha plena consciência das irregularidades, que causou considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus- com a vultosa quantia de R$ 642.611,82- em aquisições de produtos e serviços sem uma prévia análise das propostas mais vantajosas à Administração Pública, no exercício financeiro de 2004.

A dispensa indevida de licitação, crime praticado pela prefeita Cleomaltina, prevê pena de detenção de três a cinco anos, e multa; conforme capitulado no artigo 89 da Lei nº 8.666/93. A decisão do STJ reitera que a elevada quantidade de contratações irregulares, com a dispensa indevida da licitação, implica ausência de concorrência e, consequentemente, prática de preços mais elevados, o que, certamente, onera o tesouro público.

Cleomaltina foi condenada, em primeira instância, à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.

Confira decisão do STJ:

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Blog do Neto Ferreira

TJMA: Suspeita de desvio de mais de R$ 350 mil em obra do Fórum de Caxias

Por Diego Emir

Fórum de Caxias
Fórum de Caxias

Mais uma grave denúncia abala a atual direção do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em documentos expedidos por membros da alta corte do judiciário maranhense – que o jornalista Diego Emir teve acesso – é possível detectar que houve gastos e efetuação de pagamentos de materiais e serviços não realizados no Fórum de Caxias. De acordo as planilhas e ofícios um montante superior a R$ 350 mil pode ter sido desviado.

No dia 12 de agosto de 2015 era para ter início o serviço de reforma do sistema elétrico de proteção contra surtos, quadro de distribuição e sistema de iluminação do Fórum da Comarca de Caxias pela empresa Qualitech Engenharia Ltda. A Ordem de Serviço 09/2015 apresentava que o trabalho desenvolvido custaria R$ 165.207,27 e a obra seria concluída até o dia 15 de setembro de 2015 (conforme planejamento expresso em documento).

Ordem de Serviço 004/2015 autorizando Qualitech Engenharia LTDA realizar obras e manutenção no valor de R$165.207,2
Ordem de Serviço 004/2015 autorizando Qualitech Engenharia LTDA realizar obras e manutenção no valor de R$165.207,2

Entre as atividades descritas pela Ordem de Serviço 004/2015 a serem feitas pela Qualitech estavam obras de demolição, remoção de telhado, tubulações e quadro de energia, assim como impermeabilização e pavimentação de pisos. No entanto, o diretor do Fórum de Caxias, Paulo Afonso Vieira Gomes, aponta em ofício enviado a juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro (Assessora de Gestão Estratégica e Modernização do TJMA) no dia 24 de novembro de 2015, que “nenhum dos serviços de manutenção predial foi executado por parte da empresa Qualitech Engenharia Ltda”.

Ordem de serviço apresenta os prazos: inicio dia 12 de agosto e término dia 15 de setembro
Ordem de serviço apresenta os prazos: inicio dia 12 de agosto e término dia 15 de setembro

Ainda no mesmo ofício de número 872015, o diretor Paulo Afonso aponta outra distorção de gastos e serviços apresentados por planilhas do Tribunal de Justiça do Maranhão. De acordo com o responsável pelo Fórum de Caxias outra ordem de serviço de número 009/2015 que autorizava a compra de materiais de construção no valor de R$235.163,03 não foi cumprida.

Ordem de Serviço que autorizava compra de materiais e realização de serviços no valor de R$235.163,03 é marcada com os produtos adquiridos
Ordem de Serviço que autorizava compra de materiais e realização de serviços no valor de R$235.163,03 é marcada com os produtos adquiridos

No documento expedido a assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do TJMA, Paulo Afonso diz que apenas os seguintes materiais foram entregues: disjuntores (monopolar e tripolar), cabos de cobre, lâmpadas fluorescentes, refletores, reatores e ponto lógico com caneletas. Restando a entrega de cabos de cobre, interruptores, hastes de aterramento, captor em Franklin, além de serviços que seriam desenvolvidos.

O diretor Paulo Afonso em ofício anuncia a não aquisição de parte do material e dos serviços não realizados
O diretor Paulo Afonso em ofício anuncia a não aquisição de parte do material e dos serviços não realizados

Somando os valores dos produtos entregues, houve apenas um gasto efetivo de R$ 46.255,17 na compra do material. Valor bem destoante da nota apresentada de R$ 235.163,03. Dessa forma um valor de R$ 188.907,86 foi irrigado para outra fonte da ordem de serviço 009/2015.

Totalizando os valores em serviços não realizados e materiais não comprados, houve um suposto desvio de R$ 354.115,13 de recursos do Tribunal de Justiça do Maranhão, uma vez que ocorreu a autorização de pagamento das ordens de serviços no valor de R$ 400.370,30. É necessário ressaltar que no dia 20 de novembro de 2015, a juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro enviou um ofício notificando a Comarca de Caxias para que desse o “OK” quanto à realização dos serviços de manutenção no Fórum para efetuar o pagamento. Paulo Afonso teria 10 dias para emitir uma resposta, porém a mesma já foi feita desde o dia 24 e agora cabe apuração.

Ofício da juíza Sônia Maria Amaral
Ofício da juíza Sônia Maria Amaral

Além da negativa da realização dos serviços e da entrega dos materiais em resposta a juíza Sônia Amaral, o diretor do Fórum de Caxias relata que há um “desconforto e desconfiança por parte do jurisdicionado local quanto à segurança na estrutura da obra”, que apresenta uma deterioração predial com presença de rachaduras.

A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleonice Freire, precisa vir a público prestar esclarecimento dos valores apresentados e dos que foram realmente efetuados.

FALOU DEMAIS: TJ decide interpelar o deputado 'DOIDÃO', Fernando Furtado

Deputado Fernando Furtado
Deputado Fernando Furtado

O polêmico deputado Fernando Furtado, que já mostrou não ter medo de ser expulso do Partido Comunista do Brasil e por isso diz o que quer, desta vez se deu mal.

O parlamentar fez sérias acusações envolvendo deputados e o judiciário maranhense, e por isso o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, que Fernando seja interpelado judicialmente pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

A decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador Joaquim Figueiredo, que ressaltou a necessidade de o deputado prestar explicações sobre a denúncia em que afirmou ter presenciado, em um posto de combustível de São Luís, o pagamento de propina a um genro de desembargador, com o objetivo de retornar ao cargo prefeito cassado por corrupção.

A acusação do parlamentar ocorreu durante audiência pública realizada em São João do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns deputados tinham trânsito no TJ para negociar a volta de prefeitos ao cargo pelos valores de R$ 100 e 200 mil.

De acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências, alusões ou frases que inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.

Ouça o que disse o deputado Fernando Furtado sobre o judiciário:

Des. Cleones Cunha é eleito presidente do Judiciário maranhense

Os desembargadores Cleones Cunha, Maria das Graças Duarte e Anildes Cruz foram eleitos por aclamação (Foto: Ribamar Pinheiro)
Os desembargadores Cleones Cunha, Maria das Graças Duarte e Anildes Cruz foram eleitos por aclamação (Foto: Ribamar Pinheiro)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeu, na manhã desta quarta-feira (7), o desembargador Cleones Carvalho Cunha para presidir o Poder Judiciário no biênio 2016/2017. O magistrado foi aclamado pelos colegas, que também aclamaram a desembargadora Maria das Graças Duarte para o cargo de vice-presidente e a desembargadora Anildes Chaves Cruz para corregedora geral da Justiça. A solenidade de posse da nova Mesa Diretora do Judiciário maranhense acontece no dia 18 de dezembro.

Cleones Cunha agradeceu a confiança de cada colega e o apoio dos familiares na realização do sonho de tornar-se presidente do Tribunal, no qual desenvolveu quase toda a sua carreira profissional, e disse que buscará, juntamente com as colegas eleitas, cumprir a missão de comandar o Judiciário. “Estaremos juntos buscando cumprir o dever de servos da Justiça e do povo do Maranhão”, pontuou.

A atual presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, manifestou seus cumprimentos pela justa escolha para os três cargos, ressaltando seu apoio durante o processo de transição e deixando à disposição todos os setores para prestar as informações administrativas, orçamentário-financeiras e jurisdicionais. “Nossos mais sinceros votos por uma gestão fecunda, realizadora e efetivamente proveitosa aos interesses da instituição, dos membros, servidores e, muito especialmente, da sociedade”, frisou.

As desembargadoras Graças Duarte e Anildes Cruz também agradeceram o voto dos membros da Corte e prometendo esforçarem-se e usarem suas experiências no exercício dos cargos, para uma administração justa e transparente para o Poder Judiciário. “Faremos todo o possível para que o nome do Tribunal de Justiça do Maranhão continue a brilhar”, frisou a nova corregedora geral.

Diretoria do Fórum

No segundo item da pauta, a corregedora eleita indicou para diretor do Fórum de São Luís o juiz Sebastião Bonfim, que também foi aclamado pelo Plenário. O magistrado ocupará o cargo pela quarta vez, e afirmou que a indicação continua sendo um desafio em sua carreira. “A direção do Fórum é um desafio constante, onde pretendo continuar o que já foi implementado pelo atual diretor, o juiz Osmar Gomes”, disse.

Fonte: TJMA

Município de Gonçalves Dias é condenado por envolver empresas em fraudes fiscais

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA fixaram indenização de R$ 40 mil
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA fixaram indenização de R$ 40 mil

O município de Gonçalves Dias, comandado pelo prefeito Vilson Andrade Barbosa, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a indenizar duas empresas por danos morais e materiais, após ter envolvido seus nomes em fraudes com falsificação de notas fiscais e recibos. Porém os atos foram cometidos pela gestão anterior à de Vilson. Ainda assim o município está sendo penalizado.

Seguindo entendimento do desembargador Marcelo Carvalho – relator do processo – os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA fixaram a indenização por dano moral em R$ 40 mil para cada empresa, além de danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) a serem apurados em liquidação de sentença.

As empresas acusaram o Município de ter utilizado indevidamente seus nomes para burlar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), forjando inúmeras notas fiscais e recibos com a identificação das empresas, simulando compra e venda de produtos em grande volume, totalizando mais de R$ 200 mil.

O desembargador Marcelo Carvalho considerou comprovada a fraude por parte do Município a fim de tentar justificar, em sua prestação de contas, o desvio de verbas orçamentárias utilizando despesas e gastos inexistentes.

O magistrado ressaltou que a Receita Estadual vem cobrando das empresas os valores de encargos e tributos referentes às notas frias, causando transtornos às mesmas. Ele também citou outros problemas sofridos pelas empresas que justificam a necessidade de indenização, como a perda de negócios e clientes, diminuição das vendas e objeções para a concessão de crédito.

Fonte: TJMA

TJ condena município de Lago da Pedra a pagar R$ 72 mil à paciente que perdeu perna

Hospital Municipal Serra Castro, em Lago da Pedra
Hospital Municipal Serra Castro, em Lago da Pedra

O município de Lago da Pedra pagará indenização de R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), a um motociclista que teve a perna amputada por negligência médica, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que – seguindo voto do desembargador Jamil Gedeon – confirmou sentença da Justiça de 1º Grau pela condenação.

De acordo com autos, o motociclista sofreu acidente ao tentar desviar de um pedestre. Ele perdeu o controle da motocicleta e colidiu com uma calçada. Com uma lesão na perna direita, foi levado ao Hospital Municipal Serra Castro, recebendo naquela unidade de saúde os primeiros atendimentos e se submetendo depois a uma cirurgia.

No segundo dia de internação o motociclista começou a sentir muitas dores no local lesionado, que, segundo ele, já exalava odor. Mesmo com as constantes reclamações, seu pedido de transferência para outra unidade hospitalar só veio a ocorrer no quarto dia de internação, sendo, então, removido para a cidade de São Luís. Como a transferência aconteceu de forma tardia, o quadro infeccioso não foi contido, levando a amputação da sua perna.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o Município de Lago da Pedra contestou o pedido de indenização. Alegou ausência de qualquer prova de falha ou erro médico durante internação do paciente, capaz de responsabilizar o Executivo Municipal pelos fatos ocorridos e pelo pagamento de indenização por dano moral.

Os argumentos do Município não convenceram o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon. O magistrado enfatizou que a sentença de primeira instância foi adequada a partir da análise das provas apresentadas. Apontou a inexistência de dúvidas quanto à internação do paciente com um ferimento na perna direita, cujo quadro evoluiu para uma infecção e consequente amputação da perna do motociclista.

Frisou também que o depoimento de uma técnica de enfermagem deixou clara a negligência no atendimento disponibilizado ao paciente e citou o artigo 37, da Constituição Federal, que define a responsabilidade civil objetiva do Estado, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes, mediante comprovação do nexo de causalidade.

As informações são do TJMA

PEDREIRAS: Justiça retorna Totonho Chicote ao cargo de prefeito

Totonho Chicote, prefeito de Pedreiras
Totonho Chicote, prefeito de Pedreiras

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu retornar ao cargo de prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva, o ‘Totonho Chicote’. Ele havia sido afastado em julho por motivo  de suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013.

Abaixo, um trecho da decisão proferida pelo Desembargador Jamil Gedeon em favor de Totonho:

“Posto isso, por não se encontrar demonstrado qualquer ato concreto praticado pelo Prefeito do Município de Pedreiras, Sr. Francisco Antonio Fernandes da Silva, ora requerente, capaz de impedir ou de dificultar o desenvolvimento da instrução processual referente aos autos da ação civil por ato de improbidade administrativa nº 430-18.2015.8.10.0051 (430/2015), a que responde diante do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida nos autos da dita ação civil por ato de improbidade administrativa que determinou o seu afastamento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, do exercício do cargo de Prefeito do aludido Município”.

AGORA LASCOU! Justiça determina suspensão da greve dos policiais civis no MA

Policiais Civis do Maranhão haviam anunciado greve por tempo indeterminado
Policiais Civis do Maranhão haviam anunciado greve por tempo indeterminado

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Kleber Carvalho, determinou que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) suspenda o movimento grevista, deixando de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação do serviço público inerente à atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação judicial incide em pena de multa diária de R$ 20 mil, além do desconto salarial dos dias não trabalhados daqueles servidores que continuarem em greve após a declaração da ilegalidade. O Sinpol tem 15 dias para apresentar contestação.

A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Estado do Maranhão, após o Sinpol divulgar nos blogs que a categoria por ele representada pretende paralisar, por tempo indeterminado, as atividades da Polícia Civil do Estado do Maranhão, para reivindicar direitos que entendem possuir, como melhores condições de trabalho, ampliação do efetivo de oficiais da corporação e reestruturação do subsídio com base nas tabelas apresentadas pelo Governo do Estado.

Ao deferir o pedido do Estado, o desembargador Kleber Carvalho ressaltou que, mesmo sendo possível atender a pauta reivindicatória do sindicato, haveria de se considerar que, exercendo carreira de Estado, os policiais civis têm a missão de zelar pela manutenção da ordem e segurança pública.

Sendo assim, afirmou o desembargador, as atividades desenvolvidas por seus filiados são marcadas pela essencialidade e, por isso, não são passíveis de paralisação por meio de greve, uma vez que tal direito seria vedado pela Constituição Federal da República.

Fonte: TJMA

Advogado denuncia: “faltam juízes nas comarcas do Maranhão”

Mozart Baldez, advogado
Mozart Baldez, advogado

O Blog mostra a saga do advogado Mozart Baldez que vive em busca de juízes que trabalham nas comarcas de diversos municípios do Maranhão e muitas vezes se depara com os locais vazios, sem a presença de magistrado algum.

Esta é uma realidade da atual administração do Tribunal de Justiça do Maranhão, que tem como presidente a Desembargadora Cleonice Freire.

Na Comarca de Vitória do Mearim, por exemplo, não há juiz titular. O responsável pela vara é o mesmo que responde por Arari. Só no município de Arari o advogado flagrou o juiz na jornada TQQ, uma escala fictícia do TJMA.

Na Comarca de Governador Nunes Freire também não tem juiz e quem está respondendo não aparece. A escala também só funciona no papel. Na prática é uma ficção.

Em Pinheiro, o juiz flagrado na jornada TQQ é o mesmo que responde por outra comarca distante: a de Santa Helena.

Na Comarca de Maracaçumé a ausência de magistrado é igual às demais. Falta juiz titular e aquele designado para responder é fantasma.

Veja os relatos de Mozart Baldez em pelo menos três comarcas do Maranhão:

Novo desembargador do TJMA será escolhido nesta quarta (24)

A sessão para acesso ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada
A sessão para acesso ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada

A eleição para acesso a um cargo vago de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) será realizada nesta quarta-feira (24), durante sessão plenária administrativa. A vaga, a ser preenchida pelo critério de merecimento, surgiu em decorrência da aposentadoria do desembargador Benedito de Jesus Belo.

O prazo de inscrição para acesso ao cargo foi aberto e encerrado em março deste ano.
Estão inscritos os juízes de entrância final Samuel Batista de Souza (5º Juizado Especial Cível), José Eulálio Figueiredo de Almeida (Juizado de Trânsito), José Gonçalo de Sousa Filho (3ª Vara Criminal) Tyrone José Silva (4ª Vara Cível), Maria Francisca Gualberto de Galiza (4ª Vara da Família), Oriana Gomes (8ª Vara Criminal), Luiz de França Belchior Silva (2ª Vara Cível), Lucas da Costa Ribeiro Neto (2ª Vara da Família), José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública), Raimundo Nonato Neris Ferreira (9ª Vara da Fazenda Pública), Manoel Aureliano Ferreira Neto (8º Juizado Cível) e Maria do Socorro Mendonça Carneiro (5ª Vara da Família).

Os juízes Tyrone José Silva e José Jorge Figueiredo dos Anjos já figuraram em listas de merecimento para acesso ao TJMA por duas vezes consecutivas.

Critérios

O merecimento será apurado e aferido nos 48 meses anteriores à abertura da vaga, por critérios objetivos, que terão a seguinte pontuação máxima: desempenho (20 pontos), produtividade (30 pontos), presteza no exercício das funções (25 pontos), aperfeiçoamento técnico (10 pontos) e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (15 pontos).

Na votação por merecimento, os desembargadores deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha. Todos os juízes concorrentes serão pontuados.

Concluída a votação, será feita a relação de todos os concorrentes, obedecida a ordem decrescente de pontos recebidos. Os três primeiros mais pontuados comporão a lista tríplice. Em caso de empate, terá preferência o juiz que tenha figurado mais vezes em listas tríplices anteriores.

Persistindo o empate, a preferência, na ordem decrescente de pontos, será do juiz que tenha obtido maior pontuação em: I – produtividade; II- presteza; III – desempenho; IV adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional; e V – aperfeiçoamento técnico. Se, ainda assim, não houver desempate, terá preferência o juiz mais idoso.

Terá acesso ao cargo de desembargador do Tribunal o juiz que ocupar o primeiro lugar na lista tríplice. Entretanto, é obrigatória a nomeação do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento. Se houver mais de um juiz em igualdade de condições, a nomeação recairá sobre o primeiro, entre eles, da lista tríplice.

A sessão para acesso ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJMA.

Fonte: TJMA