Cinco novos juízes são empossados no Tribunal de Justiça do Maranhão

Posse dos novos juízes no Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, empossou, nesta quarta-feira (19), após Sessão Plenária Administrativa, cinco novos magistrados no Maranhão. Eles foram aprovados no último concurso público para preenchimento de vagas no cargo de juiz de Direito substituto do Judiciário, homologado em 2015.

Tomaram posse os juízes Alexandre Magno Nascimento de Andrade, Martha Dayanne Almeida de Morais, Alistelman Mendes Dias Filho, Fábio Gondinho de Oliveira e Alexandre Sabino Meira.

Para o presidente do TJMA, Cleones Cunha, a posse é um ato em que cada magistrado pode relembrar o compromisso feito no início da carreira na magistratura. “Hoje, vivenciamos a nossa posse, voltamos ao tempo e pensamos: ‘enfrentamos a luta da magistratura’. É isso o que o senhores vão dizer daqui a 30 anos, quando estiverem neste Tribunal, comandando o Poder Judiciário do Maranhão”, declarou.

O juiz empossado Alexandre Magno Nascimento de Andrade fez o juramento de posse, representando os novos magistrados. Andrade enalteceu a postura do Judiciário maranhense ao manter o compromisso de dar posse a novos juízes, apesar da crise financeira que tem assolado o país. “O Tribunal não mede esforços e vem constantemente nomeando os aprovados no último concurso público da magistratura maranhense”, disse.

É um grande desafio, mas estamos aqui para cumprir o nosso papel de ouvir o jurisdicionado, compreender o seu clamor, e atender à população que está batendo à porta do Judiciário em busca de uma prestação jurisdicional efetiva e séria”, acrescentou. Alexandre Andrade, natural do Rio Grande do Norte.

O magistrado Alexandre Sabino Meira, também empossado como juiz de Direito, ressaltou que a conquista é a concretização de um sonho de infância construído junto com os pais e esposa. A maranhense Martha Dayanne Almeida de Morais, afirmou que exercerá as funções de magistrada com presteza, para poder garantir o direito fundamental do cidadão que é a prestação jurisdicional célere e efetiva.

Alistelman Mendes Dias Filho, de São Luís, foi também empossado como juiz na cerimônia. Ele exercia o cargo promotor de Justiça na Comarca de Mirinzal e na carreira profissional foi assessor jurídico do gabinete do desembargador do TJMA, Marcelo Carvalho. Já o magistrado Fábio Gondinho de Oliveira, natural de Teresina (PI), ocupava anteriormente o cargo de assessor jurídico do desembargador Ribeiro Martins no Tribunal de Justiça do Piauí.

Com a posse de cinco novos magistrados, chega a 21 o número de novos juízes substitutos efetivados no cargo na gestão do presidente Cleones Cunha. Em 2016, o presidente do TJMA empossou 16 juízes, preenchendo quase a totalidade das comarcas vagas no Estado.

Em 2015, a ex-presidente da Corte, desembargadora Cleonice Freire, já havia empossado os 30 primeiros colocados na lista de aprovados no concurso, que tiveram seu vitaliciamento aprovado também na Sessão Plenária desta quarta-feira (19).

Desembargador Vicente de Paula é eleito Membro Substituto do TRE

Desembargador Vicente de Paula, eleito por unanimidade

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Vicente de Paula, foi eleito, por unanimidade, Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na ‘Categoria de Desembargador’, em sessão plenária administrativa da Corte estadual de Justiça, nesta quarta-feira (19).

No Tribunal Regional Eleitoral, ele vai ocupar a vaga da desembargadora Ângela Salazar, cujo biênio na Corte Eleitoral do Maranhão teve encerramento no dia 1º de julho deste ano. A posse do desembargador no TRE ocorrerá nesta quinta-feira (20), às 15 horas.

Vicente de Paula ingressou Magistratura em fevereiro de 1982, quando foi nomeado juiz substituto da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, sendo depois foi titularizado. Trabalhou nas comarcas de Vargem Grande, Timon e Balsas.

Depois de dez anos no interior, foi promovido para a capital, em 1992. Foi juiz auxiliar por quatro anos, até se tornar titular na 2ª Vara da Infância da Juventude. Assumiu a 4ª Vara Cível de São Luís, passou pela 1ª Vara da Infância e da Juventude e, por fim, foi removido, a pedido, para a Auditoria da Justiça Militar, de onde saiu para ser desembargador, pelo critério de antiguidade.

Ex-prefeito de Bacabal é condenado por não prestar contas de convênios

Raimundo Nonato Lisboa preso ano passado

O ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, foi condenado por ato de improbidade administrativa, pelo fato de não haver prestado contas de cinco convênios com o Governo do Estado, quando exercia o cargo. Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentença de primeira instância, que aplicou penas de suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo período de cinco anos; multa civil no valor de dez vezes a remuneração que Lisboa recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Os desembargadores do órgão colegiado entenderam não assistir razão ao ex-prefeito em sua apelação ao TJMA, pois os elementos e provas constantes nos autos atestam a não prestação de contas dos cinco convênios, todos do ano de 2005, firmados com o governo estadual, por meio da Secretaria de Educação do Estado (Seduc).

No recurso de apelação, Lisboa alegou que não praticou ato de improbidade administrativa e que não restou provado que tenha agido de forma dolosa (quando há intenção) com a finalidade de não prestar contas, a fim de ensejar as penalidades impostas.

O desembargador Raimundo Barros (relator) concordou com o entendimento do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, de que a ausência de prestação de contas caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

O relator citou jurisprudência de casos semelhantes, com entendimento no mesmo sentido, e não viu nenhum aspecto da decisão de primeira instância a merecer reparo. Destacou que a conduta tipicada não exige dolo específico e sim genérico.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer do Ministério Público do Maranhão.

TJMA declara nulidade de contratos temporários irregulares em Grajaú

Desembargadora Anildes Cruz, relatora da Ação
Desembargadora Anildes Cruz, relatora da Ação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade das Leis n° 180/2013 e n° 243/2013, ambas do município de Grajaú, reconhecendo ainda a nulidade dos contratos delas decorrentes. A decisão confirmou liminar anteriormente concedida – para suspender os efeitos das leis -, que dispunham sobre a contratação precária de servidores para atender “necessidade temporária de excepcional interesse público”, além de autorizar prorrogação da contratação do cargo de professor, em caráter excepcional e emergencial.

As duas leis foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em desfavor da Câmara Municipal de Grajaú, alegando infração ao primado constitucional do concurso público, daí derivando a inconstitucionalidade das duas leis municipais.

A relatora da ação, desembargadora Anildes Cruz, frisou a determinação expressa na Constituição Estadual sobre a obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargos públicos, com exceção dos casos de contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público.

Para os casos excepcionais, a relatora citou o entendimento da jurisprudência que considera a possibilidade da contratação após a verificação de certos requisitos – previsão em lei, tempo determinado, necessidade temporária e urgente e excepcional interesse público. Ela constatou a ausência do segundo e terceiro requisitos, uma vez que a contratação inicialmente aprazada para o ano de 2013, foi estendida a 2014 e tenderia a perpetuar-se no tempo.

“À Administração foi dada a oportunidade de realizar o necessário concurso público para o preenchimento dos cargos em referência, mas preferiu descurar de seu dever e permaneceu contratando a seu bel prazer, sem a observância do primado da impessoalidade”, destacou a desembargadora Anildes Cruz, entendendo que a contratação de profissionais como professores, motoristas, nutricionistas e serventes, não pode ser qualificada como urgente.

TJMA adota medidas de proteção contra ataques cibernéticos

Fachada do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio de sua Diretoria de Informática, adotou várias medidas de proteção ao ambiente computacional do Judiciário, diante dos ataques cibernéticos que atingiram mais de 70 países no mundo.

O objetivo é diminuir a exposição ao risco de perda de informação, evitando que ataques de softwares impeçam o funcionamento dos sistemas e serviços do Tribunal de Justiça do Maranhão.

As medidas estão alinhadas com a Resolução nº 13/2017, que trata da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário, cuja aprovação ocorreu em Sessão Plenária Administrativa da Corte estadual de Justiça, em março deste ano.

Os procedimentos adotados seguem normas internacionais de segurança da informação (ISO 27000), bem como as melhores práticas adotadas pelos demais tribunais brasileiros.

A aplicação de filtros para acesso à Internet, atualizações automáticas de sistemas operacionais, atualizações automáticas de antivírus e monitoramento de uso de software não licenciado incluem-se entre as medidas adotadas.

De acordo com a Diretoria de Informática do TJMA, até o momento não foram detectadas contaminações nos computadores do Poder Judiciário. A orientação é para que os servidores não abram anexos em e-mails cuja origem seja duvidosa ou desconhecida, pois tais anexos têm sido utilizados como mecanismo de propagação das pragas virtuais.

Judiciário maranhense não adere à greve geral e mantém expediente nesta sexta

Sede do TJMA em São Luís

A Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão informou, através de sua Assessoria de Comunicação, que o expediente do Poder Judiciário Estadual será normal nesta sexta-feira (28), em todas as unidades de 1º Grau e 2º Grau, com exceção do prédio-sede do Tribunal – Palácio Clóvis Bevilácqua –, que terá o expediente suspenso a partir das 12h, devido a uma dedetização previamente agendada, conforme informação já publicada na última quarta-feira (26).

Ainda que seja legítimo o direito de manifestação da sociedade, o Poder Judiciário do Maranhão, como atividade pública essencial, não pode e não irá aderir a qualquer tipo de paralisação.

A partir das 18h desta sexta-feira, funcionará normalmente o plantão judicial – tanto no 1º Grau quanto no 2º Grau -, seguindo até as 8h de terça (2). O expediente fica suspenso na segunda-feira (1º), em decorrência do feriado nacional do Dia do Trabalho.

Tribunal de Justiça revoga decisão que bloqueava bens do ex-prefeito Gil Cutrim

Gil Cutrim

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão proferida nesta última terça-feira (25), tornou sem efeito despacho do juízo de primeiro grau que bloqueou os bens do ex-prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT).

A decisão da 1ª Vara Cível da cidade foi emitida semana passada e atendeu ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

A promotora Elisabeth Mendonça baseou a ação, com pedido de indisponibilidade dos bens de Cutrim, seis funcionários do município e cinco empresários, em supostas irregularidades contidas em um convênio, firmado em 2013, entre prefeitura e governo do estado, através da Secretaria das Cidades, para asfaltamento de vias no município.

O relator do agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito, desembargador Paulo Velten, além de revogar decisão do juízo de primeiro grau, desmontou as alegações feitas pela promotora de Justiça.

Para Velten, “examinando a prova dos autos, não há nenhuma comprovação de que o agravante [Gil Cutrim] tenha autorizado o pagamento integral do valor do objeto do convênio. Ao contrário, conforme se verifica das peças juntadas no inquérito civil e que instruem a ação de improbidade, a informação que exsurge é a de que o Estado do Maranhão somente havia repassado ao município de São José de Ribamar o valor equivalente a 70% do convênio, retendo os 30% finais. Nesse caso, sem ter recebido o valor total, não havia como o agravante efetuar o pagamento integral dos serviços contratados que deveriam ser executados em função do mesmo convênio”.

De acordo com o desembargador, “de mais a mais, o que se verifica também é que tanto o convênio estabelecido com o Estado do Maranhão, quanto o contrato firmado como a empresa responsável pela execução dos serviços, continuam em vigor, motivo pelo qual também não se pode dizer que a obra pública encontra-se inacabada, como reconheceu equivocadamente a decisão agravada”.

Paulo Venten finalizou afirmando que não existem indícios mínimos que apontem ato de improbidade lesivo ao erário público e, por conta disso, está suspensa a ordem para bloqueio dos bens do ex-prefeito.

Desembargador Antônio Bayma assume provisoriamente CGJ do TJMA

Desembargador Antônio Bayma
Desembargador Antônio Bayma

O desembargador Antônio Bayma Araújo, decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, exercerá as funções de corregedor geral da Justiça no período e 26 de abril a 1º de maio de 2017. O magistrado substitui a corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, que ficará afastada das funções nesse período.

A corregedora participará do 74º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), que será realizado nos dias 27 e 28 de abril, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS).

A Portaria de afastamento da corregedora (nº 301/2017) foi assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de abril.

TJMA nega pedido da OAB em suspender lei estadual que aumentou ICMS

Thiago Diaz, presidente da OAB-MA

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão jurisdicional desta quarta-feira (29), indeferiu medida cautelar que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Estadual n° 10.542, de 15 de dezembro de 2016, que aumentou as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo energia elétrica e combustível, alterando a Lei n° 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

A Lei é questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) contra a Assembleia Legislativa do Maranhão, requerendo a suspensão cautelar dos seus efeitos e a declaração final da inconstitucionalidade. A OAB/MA defende a ofensa a princípios constitucionais, como o da seletividade – que determina o valor dos tributos sobre o consumo em virtude da utilidade social de um determinado bem – e o da vedação do confisco – segundo o qual a tributação deve se desenvolver com razoabilidade e proporcionalidade, de forma a não representar uma intromissão indevida e excessivamente exacerbada no patrimônio do particular.

O pedido da OAB/MA afirma, ainda, não ser razoável o aumento da alíquota de bens, como combustível e energia elétrica, face ao caráter de essencialidade para toda a sociedade, e considerando o impacto econômico que produzem em toda a cadeia produtiva, não podendo sofrer exoneração excessiva.

A Assembleia Legislativa do Estado defendeu o indeferimento dos pedidos da OAB/MA, informando que o projeto que resultou na aprovação da Lei n° 10.542/016, de iniciativa do Poder Executivo, tramitou regularmente na Casa, aprovado em sua forma original.

A Procuradoria Geral do Estado também sustentou a constitucionalidade da Lei e não ofensa aos princípios, argumentando que a seletividade do ICMS não seria obrigatória, mas facultativa; que a lei não apresenta nenhuma desproporção nos critérios utilizados para alteração das alíquotas, especialmente quando comparadas com aquelas praticadas em outros Estados, a exemplo dos tributos sobre a gasolina – que em 17 estados tem valor superior aos 26%, agora praticados no Maranhão -, e sobre a comunicação – que em 19 estados possui alíquota superior aos atuais 27%, praticados no Maranhão.

O relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, não verificou a presença dos requisitos legais, na medida cautelar, para suspender os efeitos da lei, ressaltando que a própria norma constitucional a respeito do princípio da seletividade lhe confere o caráter não obrigatório em relação ao ICMS, facultando ao legislador estadual o estabelecimento de alíquotas diferenciadas, em observância à essencialidade das mercadorias e serviços.

Ele ressaltou os limites aos critérios de razoabilidade impostos ao legislador, porém não vislumbrou desproporção na alteração das alíquotas, a ponto de configurar violação ao princípio do não-confisco, que requer um estudo da carga tributária global. “Em comparação a outros Estados da federação, a tributação se mostra proporcional aos padrões nacionais, a exemplo da gasolina, energia elétrica e combustível”, exemplificou.

O desembargador destacou, ainda, o cenário de recessão econômica enfrentado pelo país, de forma que a receita estadual deve ser preservada como forma de evitar situações caóticas e prejudicar serviços públicos essenciais. “Acaso não mantido o incremento da arrecadação, cuja relevância para o orçamento é de elevada envergadura, há risco de grave lesão às ordens pública e econômica do Estado”, observou.

Mantidos bloqueio de bens e quebra de sigilo do ex-secretário Cláudio Trinchão

Ex-secretário Cláudio Trinchão e a ex-governadora Roseana Sarney
Ex-secretário Cláudio Trinchão e a ex-governadora Roseana Sarney

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram a quebra do sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens do ex-secretário estadual da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos, determinando o desbloqueio apenas de suas verbas salariais, desde que devidamente comprovada a origem dos valores. O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Marcelo Carvalho.

Cláudio Trinchão teve as medidas restritivas impostas por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que recebeu ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O órgão ministerial promoveu a ação para apurar atos que teriam gerado prejuízo ao erário em valor superior a R$ 410 milhões, por concessão de isenções fiscais em favor de empresas privadas, por meio de atos administrativos injustificados ou supostamente ilegais ocorridos na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

A decisão considerou a gravidade das acusações do MPMA e os indícios de improbidade administrativa, entendendo que os fatos deveriam ser devidamente apurados visando a eventual ressarcimento ao erário e outras possíveis sanções.

A defesa do réu ajuizou agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que foi negada monocraticamente pelo desembargador Marcelo Carvalho (relator). Em novo recurso, a defesa pediu a suspensão da decisão, alegando a impossibilidade do julgamento monocrático, carência de fundamentação, já que a decisão não teria enfrentado os pontos essenciais, entre outros argumentos contrários.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram o julgamento monocrático, apenas reformando a decisão para suspender o bloqueio em relação aos subsídios do acusado, por se tratar de verbas alimentares impenhoráveis.

Os membros do colegiado observaram a possibilidade de julgamento monocrático com fundamento em jurisprudência dominante – como no caso da possibilidade de bloqueio de bens e quebra de sigilo em ações de improbidade administrativa –, considerando a nova sistemática processual civil que valoriza os precedentes em respeito à resolução de demandas em menor tempo possível, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia. “O legislador quis manter força da jurisprudência, hierarquia, observância e segurança jurídica”, destacou o desembargador Marcelo Carvalho.

Eles também rejeitaram os argumentos de ausência de fundamentação da decisão de 1º Grau, entendendo que as questões de fato e de direito foram adequadamente analisadas e motivadas. “Os pedidos autorais referentes às medidas emergenciais, quanto à indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos, merecem guarida, diante da constatação – já nesta fase preambular – de que os benefícios fiscais concedidos às empresas pelos requeridos feriram a legalidade”, justificou a decisão de 1º Grau.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Antonio Guerreiro Júnior e Ângela Salazar (substituta).