Justiça maranhense lidera julgamento de ações penais dos tribunais de médio porte

Foto Reprodução: TJMA

A Justiça de 1º grau do Maranhão ficou em primeiro lugar no ranking dos Tribunais de Justiça de médio porte no cumprimento das metas de persecução penal de ações penais em tramitação nas comarcas. O Conselho Nacional de Justiça divulgou (CNJ), nesta quinta-feira (16) os primeiros resultados do cumprimento das Metas de Persecução Penal da Estratégia de Justiça e Segurança Pública do Poder Judiciário Nacional (ENASP) de 2017.

A magistratura maranhense liderou, com 7,5%, o ranking do percentual de cumprimento das metas de persecução penal de ações penais em tramitação nas dez cortes de Justiça do grupo de médio porte, formado pelos estados de Santa Catarina, Pernambuco, Espírito Santo, Ceará, Mato Grosso, Pará, Bahia, Goiás, Maranhão e Distrito Federal.

Do total de 1.194 ações penais em tramitação nesses tribunais, os juízes maranhenses julgaram 202. Com esse percentual, o Maranhão alcançou o dobro do percentual nacional, de 3.7%. No ranking nacional, ficou em terceiro lugar, abaixo dos estados do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Norte.

Esse resultado corresponde ao desempenho dos juízes de direito no cumprimento das metas ENASP 2017, que incluem os índices da persecução penal de ações penais em tramitação, suspensas e do Mês Nacional do Tribunal do Júri. Os processos incluem crimes contra a pessoa e contra a vida, previstos no Código Penal.

Em São Luís, a 2ª Vara do Tribunal do Júri e a 3ª Vara do Tribunal do Júri lideraram o ranking no número de julgamentos: 16 e 13 julgados, respectivamente. No interior, a 2ª Vara de Caxias e Vara única de Cururupu, com 11 e 10 julgados.

Segundo o coordenador das metas ENASP da Corregedoria Geral da Justiça, juiz Gladiston Cutrim, essa posição de liderança obtida pela Justiça maranhense resulta, principalmente, do compromisso assumido pelos magistrados do primeiro grau na execução das metas de desempenho traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que têm o acompanhamento e o suporte da Corregedoria Geral da Justiça.

Durante o Mês Nacional do Júri, realizado anualmente em novembro, são realizados mutirões de julgamento, utilizando os processos referentes às metas ENASP, com preferência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

As Metas ENASP para o Judiciário nacional foram definidas pelo Comitê Gestor Nacional e pelos gestores dos tribunais de Justiça em março de 2016. As estatísticas são colhidas nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Cemar esclarece decisão do TJMA em desfavor da OI

Fachada da Cemar em São Luís

Considerando a repercussão da notícia divulgada dia 13 de fevereiro por diversos veículos de imprensa no estado do Maranhão (Reveja), a Cemar vem a público esclarecer da forma que segue:

Como concessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, a Cemar detém a obrigação de compartilhar a sua infraestrutura de postes com as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia, TV à cabo e dados/fibra ótica), dever este imposto pela Lei Geral de Telecomunicações.

No caso da OI/TELEMAR, a Cemar, há anos, vem tentando a renovação do vínculo contratual referente a este compartilhamento, no entanto, sem sucesso nesta negociação, pois esta operadora se recusa a arcar com os custos inerentes a este compartilhamento.

Não havendo alternativa, a Cemar buscou a via judicial para garantir o seu direito ao recebimento da devida contraprestação, nos termos da lei, e conforme praticado em todo o território nacional, em especial com outras operadoras no Estado do Maranhão.

Em vista desta inadimplência e com a finalidade de preservar a qualidade do serviço público concedido à Cemar, não houve alternativa, senão realizar o depósito judicial dos valores e respectiva compensação de débitos e créditos mútuos com a OI, na forma prevista em lei, assim como ressalvar os demais direitos desta concessionária em decorrência da ocupação dos postes que permanece sendo realizada pela OI.

Por fim, cabe destacar que a decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão vem confirmar a legalidade do procedimento adotado pela Cemar e, em vista disto, a impossibilidade de suspensão do serviço de telefonia prestado em favor da Cemar.

Ascom Cemar

Custas processuais e emolumentos sofrem reajuste no Maranhão

A Resolução atualiza em 7,39% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº. 9.109/ 2009

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução nº 77/2016, que dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos para o exercício de 2017.

O documento atualiza em 7,39% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº. 9.109/ 2009. O limite geral máximo das custas e emolumentos, previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 10.242,00.

Fica ainda acrescido, aos emolumentos, o percentual de 3%, previsto na Lei Complementar Estadual nº. 130/2009, inclusive sobre o limite geral, previsto no artigo 2o da Resolução no 77/2016.

Custas representam a soma das despesas que resultam da tramitação de um processo. São taxas devidas pela prestação do serviço público de julgamento de uma ação ou recurso. Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, em cartórios de notas e de registro.

A atualização monetária de custas e emolumentos deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No período de dezembro/2015 a novembro/2016 – foi de 7,39%. Esta atualização não constitui majoração de tributo, havendo a possibilidade de o reajuste ser realizado por meio de ato administrativo.

Tribunal de Justiça do Maranhão empossa seis novos juízes

Os novos juízes sendo empossados no TJMA
Os novos juízes sendo empossados no TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão empossou, nesta quarta-feira (7), os seis novos juízes de direito substitutos para atuarem em comarcas vagas do interior do estado. Com os novos magistrados, restarão apenas três comarcas vagas Poder Judiciário estadual. Os juízes foram nomeados no dia 17 de novembro, aprovados no último concurso público do TJMA.

Foram nomeados Felipe Soares Damous, Paulo do Nascimento Junior, Hugo Alves Albarelli Ferreira, Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, Urbanete de Angiolis Silva e Talita de Castro Barreto.

O desembargador Cleones Cunha, presidente do TJMA, falou da alegria em finalizar o ano com apenas três comarcas vagas, informando que o TJMA – a depender da disponibilidade orçamentária – objetiva nomear mais cinco juízes até maio de 2017. Ele alertou os novos juízes sobre os desafios da carreira e o momento delicado vivido pela magistratura, em razão da emenda que pretende criminalizar ações de juízes e promotores, ferindo a autonomia das funções. “São medidas de criminalização não vistas nem mesmo durante o período de ditadura militar”, avaliou.

Posse

O juiz Felipe Soares Damous – que foi servidor do TJMA e atualmente exercia o cargo de juiz no estado do Ceará –, em nome dos empossados, falou da realização de assumir o cargo de magistrado, esperada por eles por muito tempo, ressaltando a importância do apoio da família e amigos.

O juiz também frisou o momento delicado para a carreira diante das investidas que pretendem tolher as atividades e independência dos magistrados. Ele enfatizou a importância de levar à sociedade mais informações sobre a natureza e papel da função judicante, para que todos entendam que o juiz necessita agir de forma livre e consciente. “Esse novo caminho nos trará responsabilidades com vistas ao bem maior, que é o de prestar a jurisdição com o intuito de realizar a Justiça”, assinalou.

Os demais juízes empossados também ressaltaram a honra de assumirem o cargo, quando passam a assumir uma função essencial à garantia dos direitos da população.

O juiz Paulo do Nascimento Junior é natural de Goiânia (GO), e residia em Uberlândia (MG), onde era servidor do Tribunal de Justiça do Trabalho da 3ª Região. “Estou disposto a trabalhar muito para apresentar os resultados desejados”, afirmou.

A juíza Talita Barreto, natural de Natal (RN), chegou a trabalhar por sete meses na Comarca de Pindaré-Mirim como assessora, mas recentemente havia voltado à cidade de origem. “Espero contribuir com a justiça maranhense com celeridade, presteza e dedicação”, disse.

O juiz Ricardo Augusto é natural de São Luís e atuava como advogado, tendo sido aprovado em concursos para técnico e analista do TJMA. “Este é também um momento de reflexão pela responsabilidade que assumimos, espero poder contribuir com a sociedade entregando à população uma prestação adequada, justa e célere”, assegurou.

Hugo Alves é natural de Santo Antônio dos Lopes, onde exercia o cargo de promotor de justiça, carreira que deixará de seguir para cumprir com o compromisso da magistratura. “Também espero assumir minha comarca para prestar um trabalho célere, imparcial e justo”, declarou.

“A sociedade pode esperar que atenderemos o jurisdicionado com todo empenho, dedicação, respeito e humildade e o rigor que o cargo requer, entregando ao povo aquilo que lhe é de direito e levando dignidade às pessoas”, afirmou a juíza Urbanete de Angiolis Silva, que é natural de Maués (AM), foi advogada por 10 anos e trabalhou como assessora jurídica na Comarca de Maracaçumé.

Poder Judiciário abre vagas para estágio remunerado na área de Direito

screenshot-2016-12-05-at-18-17-25O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), torna público o Edital 01/2016 referente ao provimento de vagas para estágio remunerado no Poder Judiciário. Estão sendo oferecidas 50 vagas para estudantes entre o 6º e 9º períodos do curso de Direito, das quais três são destinadas a alunos com deficiência (acesse aqui).

Os aprovados no seletivo desempenharão suas atividades em unidades jurisdicionais ou setores administrativos localizados nas comarcas de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

A prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 22 de janeiro de 2017, no horário de 08h30 às 12h30. O local de aplicação da prova será divulgado no site da Esmam com cinco dias de antecedência da data da prova.

As inscrições serão isentas de cobranças de taxas e ocorrerão no período de 12 a 16 de dezembro, no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br) e no site da Esmam (www.tjma.jus.br/esmam). Os estudantes deverão estar atentos ao formulário, prazos, locais e documentos necessários para a inscrição do seletivo.

O estagiário deverá trabalhar cinco horas por dia, em um único turno, totalizando 25 horas semanais e receberá uma bolsa auxílio no valor equivalente ao salário-mínimo. Terá direito, ainda, ao auxílio-transporte e ao recesso remunerado de trinta dias, que deverá coincidir com suas férias escolares, preferencialmente.

O diretor da Esmam, desembargador Jamil Gedeon, preside e Comissão de Supervisão de Processo Seletivo, que ainda é composta pelo desembargador Paulo Velten (vice-diretor) e os juízes Ronaldo Maciel e Julio Praseres. Atuarão, também, a Comissão Executiva e Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Mais informações sobre o processo seletivo para estágio remunerado do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo telefone: (98)3235 3903 (Coordenação Pedagógica da Esmam).

Confira aqui o EDITAL

Magistrados do Maranhão têm a 5ª maior produtividade entre tribunais do país

Fachada do TJMA
Fachada do TJMA

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) obtiveram, em 2015, uma produtividade de 2.032 processos. Isso significa que os magistrados do Judiciário maranhense conseguiram baixar mais de cinco processos por dia ao longo do ano passado. Esse índice é o maior entre os 10 tribunais classificados de médio porte, categoria que o TJMA faz parte, e o quinto entre todos os 27 tribunais estaduais.

Os dados são do anuário “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, que traça um panorama e faz análises acerca da Justiça brasileira, com informações dos tribunais superiores, Justiça estadual, federal, eleitoral, trabalho e militar. A publicação que tem como base os dados de 2015 foi lançada na tarde dessa segunda-feira (17), em Brasília (DF).

À frente do Maranhão ficaram os tribunais do Rio de Janeiro (3.634), Rio Grande do Sul (2.407), São Paulo (2.217) – três de grande porte – e Roraima (2.188) – de pequeno porte. Na categoria de médio porte, o Maranhão é seguido pelos tribunais Mato Grosso (1.992), Goiás (1.508), Santa Catarina (1.474), Distrito Federal e Territórios (1.450), Espírito Santo (1.221), Ceará (1.202), Bahia (1.152), Pernambuco (1.012) e Pará (800).

De acordo com o levantamento, a média de produtividade nacional ficou em 1.804 processos por magistrado, lembrando que a Justiça Estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário, que em 2015 encerrou com 74 milhões de processos em tramitação.

Reconhecimento – Para o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, o índice é motivo de orgulho para a Justiça maranhense, que mesmo diante de tantas dificuldades, têm apresentado resultados importantes.

“A Justiça maranhense enfrentou grandes dificuldades em 2015 e um grande déficit de magistrados. Mesmo assim, os magistrados maranhenses conseguiram se superar e trabalhar ao máximo, chegando ao resultado de mais de dois mil processos baixados no ano. Muito nos orgulha receber esse resultado”, comentou o presidente Cleones Cunha, ao tomar conhecimento do índice.

Até agosto de 2015, o TJMA contava com cerca de 220 juízes de 1° Grau e os 27 desembargadores do 2° Grau. Com a finalização do concurso e possibilidade de nomeação, 30 novos magistrados foram empossados. Em 2016, mais dez novos juízes foram empossados, totalizando quase 300 magistrados em todo o Judiciário maranhense.

Justiça em Números – O anuário “Justiça em Números” é extenso e, nesta edição, apresenta dados ainda mais detalhados e análises importantes para o Judiciário brasileiro. A publicação está sendo analisada pelo TJMA em cada item detalhado pelo CNJ e servirá como indicador para tratar as dificuldades e melhorar ainda mais os índices positivos.

TJMA mantém condenação da Vale a pagamento de IPTU

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que reconheceu a obrigação da VALE S/A ao pagamento de Imposto Predial Territorial (IPTU), no valor de R$ 13.428,37, referente a imóvel do qual a empresa é arrendatária, localizado em área de porto pertencente à União, em São Luís. A sentença mantida é da 10ª Vara da Fazenda Pública, que rejeitou embargos à execução da empresa.

A Vale embargou de execução referente à cobrança do imposto, alegando ser parte ilegítima por ser mero arrendatário portuário da área, onde explora serviço público, de forma que a obrigação pelo pagamento do IPTU seria do proprietário do imóvel.

O Município de São Luís argumentou que o contribuinte do IPTU, além do proprietário, seria também o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, ressaltando que a área pertencente à União é objeto de cessão à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), que por sua vez arrendou a área para a Vale, com prazo de vinte anos e renovável por igual período.

Em julgamento do recurso da Vale, o desembargador Jorge Rachid – relator – ressaltou normas constitucionais sobre a imunidade recíproca das fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público, que é restrita aos serviços vinculados às finalidades essenciais ou dela decorrentes, não se aplicando ao patrimônio, renda e serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados.

O desembargador entendeu que a exclusão da imunidade recíproca no caso da Vale, que explora atividade lucrativa, justifica-se para evitar tratamento privilegiado, que violaria o princípio constitucional da livre iniciativa, frisando que as concessionárias e permissionárias sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive nas obrigações tributárias. “Permitir que particular faça uso de bem público sem qualquer tipo de ônus atenta contra a moralidade que deve permear a gestão do patrimônio público”, avaliou o desembargador.

O voto foi seguido pelos desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar.

Depois do rombo de R$ 2,5 milhões, TJ decide afastar prefeito de Pio XII

Prefeito de Pio XII, Paulo Veloso
Prefeito de Pio XII, Paulo Veloso

O juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Pio XII, determinou nesta quarta-feira (10) o afastamento do prefeito do Município, Paulo Roberto Sousa Veloso, dos secretários de Educação, Administração e de Finanças, respectivamente Iara Adriana Araújo Portilho, Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, além do procurador geral de Pio XII, Michel Lacerda Ferreira por atos de improbidade caracterizado pela existência de servidores “fantasmas” no Município. De acordo com a decisão, o presidente da Câmara Municipal deve ser comunicado para convocar sessão solene extraordinária e e dar posse ao vice-prefeito. A documentação comprobatória da decisão deve ser encaminhada ao Juízo em até 72h a contar da intimação pessoal.

O juiz determina também a indisponibilidade dos bens – imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias – de todos os citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 2.478.406,88 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de “funcionários fantasmas”. Os outros R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.

O bloqueio de valores existentes nas contas dos citados deve ser feito através do BACENJUD, ficando as contas bloqueadas até ulterior deliberação judicial. Prefeito, secretários e procurador ficam impedidos de realizar quaisquer movimentação nas contas da Prefeitura de Pio XII.

Parentes – A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos anteriormente citados em face da constatação de “funcionários fantasmas” no âmbito do Poder Executivo do Município, entre os quais parentes do prefeito e dos secretários.

Entre os comprovados funcionários do tipo listados pelo magistrado, sobrinhas do prefeito – três das quais residentes em São Luís, Paraguai e Bolívia – supostamente ocupando os cargos de assessoras de secretarias municipais de Pio XII, irmã e ex-genro do administrador municipal, além de esposa, filhas e sobrinhos de secretários, o que caracteriza nepotismo.

Esquema – Raphael Guedes destaca ainda testemunho de servidora da Administração Municipal que comprova a formação de “esquema” praticado pelos gestores municipais, a fim de tentar, após o início das investigações do MP, “criar um aspecto de legalidade à situação de pessoas que recebiam dos cofres públicos e que se encontravam na folha de pagamento sem qualquer portaria de nomeação para ocupar o cargo público”.

O magistrado ressalta também a “farra com o dinheiro da população de Pio XII” praticada pelos gestores públicos e comprovadas quando da apreensão de agenda pessoal do secretário de Finanças, na qual constam, entre outros, o aumento de salário sem lei municipal e “lembrete” para o favorecimento de uma sobrinha do prefeito, o que, segundo o juiz, demonstra o alto controle e intervenção do secretário no esquema municipal”. Ainda segundo o juiz, consta que “a esposa do prefeito e diretora de Divisão de Promoção Social determinou ao secretário de Finanças que realizasse o aumento de vencimentos de alguns ‘funcionários fantasmas'”.

Investigações – De acordo com o juiz, o “esquema” teria sido relatado com detalhes pelo secretário de Administração de Pio XII quando de depoimento perante o Ministério Público. No depoimento, o secretário relatou ainda a participação do procurador geral do Município no “esquema municipal de desvio de verbas”, que teria estaria presente no momento em que ele (secretário) fez a folha de pagamento. O procurador teria ainda praticado “atos no sentido de atrapalhar o desenvolvimento das investigações pelo Ministério Público quando tentou interferir na realização de oitiva de testemunha”, destaca o juiz.

Para a Justiça, o afastamento do prefeito, secretários e procurador visa a evitar, entre outras situações, que os gestores subtraiam ou destruam provas imprescindíveis a fim de prejudicar a continuidade das investigações que já descobriram um prejuízo de aproximadamente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Filha de vítima que morreu após queda no Golden Park receberá pensão; reveja

Luzivânia morreu dias após ser arremessada de brinquedo no Golden Park em São Luís
Luzivânia morreu dias após ser arremessada de brinquedo no Golden Park em São Luís

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu tutela antecipada, para pagamento de pensão alimentícia provisória – até julgamento do mérito – no valor de três salários mínimos, à menor, filha da comerciária Luzivânia Brito, que morreu em razão de traumas, dias depois de um acidente no parque de diversões Golden Park, em São Luís, fato que aconteceu no dia 14 de setembro de 2015.

Luzivânia morreu no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), uma semana depois de ter sido arremessada por um brinquedo conhecido como polvo, onde brincava juntamente com sua filha. A empresa ficará responsável pelo pagamento da pensão até o julgamento definitivo do processo.

O entendimento dos desembargadores José de Ribamar Castro (relator), Raimundo Barros e Ricardo Duailibe foi de que estavam presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, reformando a sentença de primeira instância.

O marido da vítima havia ajuizado, em favor da filha menor, o recurso com pedido de efeito suspensivo, alegando que a garota dependia unicamente da renda da mãe para que fosse mantida e, que a antecipação da pensão era imperiosa, sob pena de que a criança passasse por dificuldades.

O apelante reforçou o argumento, ressaltando que a responsabilidade da empresa se mostra patente em permitir o funcionamento inadequado de equipamento destinado à diversão.

Reveja as primeiras imagens de Luzivânia ao ser socorrida:

Justiça decide: Delmar Sobrinho volta a comandar Nova Olinda do Maranhão

Delmar Sobrinho, de volta à prefeitura
Delmar Sobrinho, de volta à prefeitura

Uma decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão, devolveu a Delmar Sobrinho (DEM) o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão. Sobrinho estava afastado da prefeitura desde o dia 4 de abril, por decisão da 5ª Câmara Cível do TJMA.

No dia 7 deste mês, os advogados do prefeito entraram com um pedido de suspensão da tutela cautelar concedida pela Justiça de Santa Luzia do Paruá (da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário), nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, proposta pelo Ministério Público Estadual.

No pedido, a defesa alega que o afastamento de Sobrinho do cargo, vem causando grave lesão à ordem pública, vez que a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal, principalmente considerando o caráter efêmero do cargo eletivo, acarreta sérios riscos de instabilidade administrativa, ante os atos exarados pelo vice-prefeito Marlon Cutrim, que assumiu a gestão municipal.

“Aduz que o afastamento cautelar importa em invasão de poderes, onde se desfaz a ordem pública, não havendo nos autos da ação civil pública provas que revelem condutas contrárias à instrução processual, indo de encontro ao determinado no art. 20 da Lei n.º 8.429/92”, diz trecho do processo impetrado pelo prefeito.

Ao determinar o retorno de Delmar ao cargo de prefeito, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon, declarou que o afastamento de um mandato eletivo, por ser medida excepcionalíssima, deve ser tomada com a necessária prudência e somente quando demonstrado, através de provas concretas, que o gestor está prejudicando a instrução processual a ponto de prejudicar o andamento normal das investigações ou influenciar no julgamento da ação.

“Diante do exposto, defiro o pedido, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá”, concluiu o magistrado.

Decisão do TJMA
Decisão do TJMA
Decisão do TJMA
Decisão do TJMA

Do Blog do Antônio Martins