TJ decide: Gleide Santos continuará afastada da prefeitura de Açailândia

Gleide Santos segue afastada da prefeitura e responde a dois processos criminais
Gleide Santos segue afastada da prefeitura e responde a dois processos criminais

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou nesta terça-feira (16) os recursos embargados pelo Ministério Público impedindo que Gleide Santos, a embargante, retorne ao cargo de prefeita municipal de Açailândia.

A decisão negativa à volta da gestora é do relator Desembargador João Santana Sousa. Portanto, permanece no cargo, o vice-prefeito Juscelino Oliveira como prefeito interino da cidade.

Gleide responde a dois processos criminais como prefeita e foi afastada definitivamente do cargo no dia 27 de março, sendo condenada por improbidade administrativa após decisão do desembargador Ricardo Duailibe, da 5ª Câmara Cível do TJMA, que na ocasião, negou apelação interposta por advogados da prefeita.

embargos

BOMBA: TJ terá que pedir R$ 160 milhões a Flávio Dino para fechar a folha de 2015

Governador Flávio Dino e a Des Cleonice Freire, presidente do TJMA
Governador Flávio Dino e a Des Cleonice Freire, presidente do TJMA

Desde 2005 que o Tribunal de Justiça do Maranhão não passava pelo vexame de ter que recorrer ao Palácio dos Leões, com o pires na mão, para não passar vergonha no final do ano e cumprir sua folha de pagamento.

O Blog foi informado de que a diretoria do TJMA terá que ser socorrida com o valor que poderá a chegar a R$ 160 milhões para conseguir pagar seus funcionários e encargos sociais ao final do ano de 2015.

A má administração dos recursos com o orçamento causaram este imenso rombo no final das contas. A direção geral do Tribunal encontra-se totalmente aérea e não conseguiu até agora explicar o que de fato aconteceu.

O  diretor geral do TJMA, Herbet Pinheiro Leite, até tentou explicar, mas seus argumentos não convenceram. Segundo ele, a bola de neve vem rolando desde as administrações anteriores e infelizmente explodiu no colo da atual direção.

Herbet também explicou que, o corte feito na peça orçamentária de 2015 pela Assembleia no final do ano passado, deixou o Tribunal de calças curtas e dependente da benevolência do governador Flávio Dino.

Alguns funcionários já estão cientes da situação e se sentem apavorados e receosos de não receberem seus salários no final do ano.

O certo é que, devido a toda essa inoperância, não restará outra opção à Desembargadora Cleonice Freire, presidente da Casa, que não seja atravessar a Praça Pedro II e rezar para que o governador esteja de bom humor e libere essa “merrequinha” de R$ 160 milhões para os sofridos funcionários do TJ não ficarem sem o peru do natal.

SIMPLES ASSIM

Saiba por que a Justiça afastou Gleide Santos da prefeitura de Açailândia

Gleide Santos foi afastada por uso indevido de máquina pública
Gleide Santos foi afastada por uso indevido de máquina pública

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, por unanimidade, o afastamento da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos, acusada de uso indevido de bens públicos, conforme o Decreto Lei 201/67.

No mesmo julgamento, foi determinado o afastamento do secretário de Obras, Wagner de Castro Nascimento. A Câmara também decidiu pelo encaminhamento da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao vice-prefeito da municipalidade, Juscelino Oliveira e Silva.

Os desembargadores João Santana (relator), e os desembargadores Raimundo Melo e José Bernardo Rodrigues acompanharam, parcialmente, o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado pelo procurador de Justiça, Eduardo Jorge Heluy Nicolau, acatando o afastamento e negando o pedido de prisão.

Ao proferir o voto acompanhando o relator do processo, o desembargador Raimundo Melo citou que a prefeita já responde a outras ações criminais tipificadas no Decreto 201/67.

Fatos

Consta no processo, que vídeos foram encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia com imagens que mostravam a utilização de profissionais e máquinas do Município na fazenda Copacabana de propriedade da gestora e de seu companheiro, Dalvadísio Moreira dos Santos. Entre os serviços citados foram incluídos o melhoramento em estrada que somente dá acesso a nova sede da propriedade.

Na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público também é destacado que os serviços foram utilizados por cerca de 30 dias. Os serviços de mão de obra e das máquinas foram avaliados em R$160 mil.

DANOU-SE: Prefeito Leane de Afonso Cunha, é acusado de falsidade ideológica

Prefeito José Leane também é acusado de uso de documento público falsificado
Prefeito José Leane também é acusado de uso de documento público falsificado

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, por uso de documento público falsificado e falsidade ideológica, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código de Processo Penal. O colegiado acompanhou o voto do desembargador João Santana, relator do processo.

O uso do documento falsificado ocorreu na assinatura do convênio celebrado, em 2011, com a Secretaria de Saúde do Estado, no valor de R$ 525 mil, para implantação do sistema de abastecimento de água.

Consta no processo que o gestor municipal apresentou à Secretaria uma certidão falsa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo em vista que o município de Afonso Cunha não teria atingido os índices constitucionais de gastos com educação e saúde, referente ao exercício de 2010.

Na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) é atribuída ao prefeito a assinatura de uma declaração de próprio punho, em que o gestor afirma que todas as certidões, documentos e declarações apresentadas para efetivação do convênio eram verdadeiros, assumindo as responsabilidades legais por todas as informações prestadas.

Para defender-se das acusações, Borges sustentou que não houve o exame de corpo de delito na certidão, supostamente falsificada. Ele alegou falta de provas técnicas e argumentou que a falsificação não foi comprovada de modo satisfatório.

O desembargador João Santana (relator) entendeu que a denúncia formulada pelo MPMA preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código Penal, por conter a qualificação do acusado, ou outros elementos que possam identificá-los.

Quanto à ausência de corpo de delito, afirmou ser suprida pelas provas de indícios que o gestor inseriu na certidão do TCE como declaração falsa. Com relação aos argumentos pelo não recebimento da denúncia, omagistrado frisou que a conduta do prefeito está adequada ao que foi apresentado pelo MPMA, e que o dolo e a má-fé só poderão ser comprovados no decorrer da instrução criminal.

Acabou a farra: TJ derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos

O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, entende que o pagamento do benefício desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige
O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, entende que o pagamento do benefício desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige

Em decisão tomada nesta quinta-feira (26), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou a concessão de pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de Loreto, Demerval Coelho Silva. Dessa forma a pensionista e ex-primeira dama, Joana Martins Coelho perde o benefício.

Mas não se trata de um caso específico. Para o TJMA é inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concede pensão vitalícia em decorrência da morte de ex-gestores municipais.

Inconformada com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA, alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de fonte de custeio para a concessão da pensão.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a forma de custeio do benefício.

Para o desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige.