Comissão do Senado aprova nome de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal

Ministro Flávio Dino

Em longas horas de sabatina realizada nesta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o jurista maranhense indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino teve o nome aprovado pelos para ocupar a cadeira da ministra Rosa Weber no STF.

Em uma sessão que iniciou tensa, o ex-governador do Maranhão e atual Ministro da Justiça e Segurança Pública adotou um tom pacífico e conciliador se esquivando de polêmicas por parte de opositores. Dino também deixou claro, desde o início da sabatina, que esta não se tratava de um debate político, portanto manteve o foco em questões ligadas a Suprema Corte.

Todos nós que aqui estamos temos cores diferentes. Estamos com ternos, gravatas diferentes. Quando temos campanhas eleitorais, vestimos camisas de diferentes cores. No Supremo isso não acontece. Todas as togas são da mesma cor. Ninguém adapta a sua toga ao seu sabor. Todas as togas são iguais“, disse Dino, ao falar sobre a imparcialidade no Supremo e atuação política.

Na mesma sessão de sabatina hoje no Senado Paulo Gonet teve o nome aprovado para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Decisão final será votada no plenário do Senado Federal.

Ministra Rosa Weber é eleita próxima presidente do STF

Ministra Rosa Weber

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quarta-feira (10), a ministra Rosa Weber para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela sucederá o ministro Luiz Fux, presidente da Corte no último biênio. A posse está prevista para 12/9. Na mesma eleição, o ministro Luís Roberto Barroso foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade.

Em nome do Tribunal, o ministro Luiz Fux parabenizou os eleitos, desejando êxito e sucesso na condução do Tribunal.

Tradição

Ao agradecer a confiança dos colegas, a ministra Rosa Weber afirmou que a tradição de décadas de escolher para presidir o Tribunal sempre o ministro mais antigo que ainda não ocupou o posto não ofusca a simbologia do momento, mas realça o que realmente importa, que é a instituição Supremo Tribunal Federal.

“Exercer a chefia do Judiciário e do CNJ, para uma juíza de carreira como eu, na magistratura há 46 anos, é uma honra inexcedível, sobretudo quando se tem a sorte de ter como companhia um ministro generoso, competente e amigo, como o ministro Luís Roberto Barroso”, disse.

A ministra ressaltou ainda que, em tempos tumultuados, o exercício do cargo é um imenso desafio. “Mas vou procurar desempenhá-lo com toda serenidade e com a certeza do apoio de vossas excelências, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático”, declarou.

Ministra Rosa Weber

Natural de Porto Alegre (RS), a ministra Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1981 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT no biênio de 2001 a 2003.

De 2006 a 2011, exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, sendo empossada em 19/12/2011. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020. Ela é autora de diversos artigos, entre eles “Ação Civil Pública, Ministério Público do Trabalho, Legitimidade ativa, Interesses Individuais Homogêneos” e “Acidente de Trabalho, Responsabilidade Subsidiária”.

No último biênio, ao lado do ministro Fux, atuou na vice-presidência da Corte.

Vice-presidente

Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.

O ministro integra o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26/6/2013.

Presidente do STF é internado com pneumonite; teste descarta Covid-19

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Foi internado neste domingo (9), no Hospital DF Star em Brasília, pela terceira vez em menos de três meses, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Ele foi diagnosticado com pneumonite alérgica e testou negativo para a Covid-19.

Segundo comunicado oficial, Toffoli despachará normalmente durante a internação.

A pneumonite é uma inflamação dentro e ao redor dos alvéolos do pulmão e dos bronquíolos causada por exposição e inalação de poeira orgânica ou de substâncias químicas.

Trata-se de uma hipersensibilidade dos pulmões que tem como característica provocar tosse, febre, calafrios e falta de ar algumas horas após o contato com a substância.

Coronavírus: PDT garante no STF autonomia dos Estados e municípios

Foto: Magno Romero

O PDT conseguiu no Supremo Tribunal Federal garantir nesta terça-feira (24) a autonomia dos estados e municípios para tomar providências contra o coronavírus. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, assinada pelo líder do partido no Senado, senador Weverton (PDT-MA). No texto, o PDT pede a declaração de inconstitucionalidade da MP 926/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de março, por entender que a norma desrespeita o preceito constitucional da autonomia dos entes federativos e foi editada com a finalidade política de atingir os governadores. No Maranhão, por exemplo, o governador Flávio Dino fechou rodovias e começou a fazer uma intervenção sanitária no aeroporto, mas o governo federal tentou impedir. O mesmo ocorreu em outros estados.

O momento é de unir esforços e agir no combate ao coronavírus.

Conseguimos uma vitória que agiliza o combate à pandemia. Cada governador sabe a realidade local e precisa poder agir para proteger a população, sem ficar a mercê da postura oscilante do governo federal”, declarou o parlamentar.

A decisão do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, permite que governadores e prefeitos têm poder para determinar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por aeroportos, rodovias e portos.

O PDT argumentou aquilo que todos nós sabemos: a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, estados e municípios. Dessa maneira, seria inconstitucional concentrar somente nas mãos do governo federal as ações para combater o coronavírus”, explicou.

O ministro Marco Aurélio concordou e elogiou a edição da medida.

Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou.

Toffoli autoriza Lula a sair da prisão para se despedir do irmão falecido

Ex-presidente Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de plantão no recesso do Judiciário, autorizou nesta quarta-feira (30) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a deixar a prisão, em Curitiba, para se despedir do irmão em São Bernardo Campo.

Genival Inácio da Silva, o Vavá, como era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos.

Toffoli assegurou o direito de Lula de se encontrar com os familiares em Unidade Militar em São Bernardo, com a possibilidade de que o corpo de Vavá seja levado até lá.

“Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”, decidiu o presidente do Supremo.

O presidente do STF afirma na decisão que eventuais intercorrências apontadas pela PF no relatório no qual recomendou a não liberação de Lula “não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”.

Segundo o pedido apresentado ao STF, o velório ocorre desde terça-feira (29), e o sepultamento será feito às 13h desta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo, em São Paulo.

O ex-presidente teve o mesmo pedido rejeitado por instâncias inferiores, mas reverteu a decisão na Suprema Corte.

‘Direito humanitário’

No pedido apresentado ao STF, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório.

Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

Os advogados do ex-presidente ainda relembraram episódio da década de 1980, quando mesmo preso durante a ditadura militar, Lula obteve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.

O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão em julho de 2017.

Em janeiro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex em Guarujá (SP).

No dia 7 de abril, Lula se entregou à Polícia Federal. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Fonte: G1

Barroso vai decidir se envia inquérito de Temer às instâncias ordinárias

Ministro Luís Roberto Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do Inquérito (INQ) 4621 – no qual o ex-presidente Michel Temer é investigado pela suposta prática de crimes relacionados à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017) -, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que a apuração seja remetida para instâncias inferiores.

Em 19 de dezembro do ano passado, no último dia antes do recesso forense, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ofereceu denúncia contra Temer pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados Rodrigo Santos da Rocha Loures, Antônio Celso Grecco, Ricardo Conrado Mesquita, João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa.

Na ocasião, a PGR também solicitou que, a partir de 1º de janeiro de 2019, fossem remetidas a instâncias inferiores várias denúncias do inquérito, já que Temer perderia o foro por prerrogativa de função quando deixasse a Presidência da República.

O ministro Dias Toffoli avaliou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que cabe ao presidente do Supremo decidir questões urgentes no recesso, e encaminhou o pedido ao ministro Luís Roberto Barroso. (Do STF)

Maioria do STF aprova aumento de salário; quatro ministros foram contra

Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello foram contra o reajuste dos próprios salários
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello foram contra o reajuste dos próprios salários

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, enviar ao Congresso Nacional proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte , para 2019. O salário atualmente é de R$ 33,7 mil e o percentual de reajuste, de 16%.

Caso o reajuste seja aprovado no Orçamento da União, que será votado pelo Congresso, o salário dos ministros poderia chegar a R$ 39 mil, valor que provocaria efeito cascata nos salários do funcionalismo – o subsídio dos ministros é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público.

A inclusão, que foi decidida em uma sessão administrativa, é tratada anualmente e deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 deste mês para compor o Orçamento dos Três Poderes que será analisado pelo Congresso.

Votaram a favor do aumento os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, votou contra o reajuste, assim como os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello.

Sessão

Durante a sessão, os ministros Dias Toffoli e Lewandowski ressaltaram que a proposta não terá impacto financeiro nas contas públicas. Segundo os ministros, foram feitos cortes internos nas despesas para bancar os custos. De acordo com o STF, o impacto no orçamento do tribunal é de R$ 2,8 milhões.

Para defender envio da proposta, Lewandowski disse que os salários dos ministros da Corte estão defasados em 50%. O ministro também demonstrou preocupação com o “estado de penúria” dos aposentados e pensionistas do Supremo, que “não conseguem pagar plano de saúde”.

Contra o reajuste, o decano na Corte, Celso de Mello, disse que “fez uma escolha trágica” ao não enviar a proposta do Congresso. Segundo o ministro, a crise fiscal pela qual o país passa não permite o pedido de aumento.

Fonte: Agência Brasil

Lula longe de ser solto! Defesa desiste de pedido de liberdade no STF

Ex-presidente Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desistiu, nesta segunda-feira (6) da ação em que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da prisão dele para cumprir a pena a que foi condenado na Operação Lava Jato. O pedido havia sido submetido pelo ministro Edson Fachin, do STF, à análise pelo plenário da Corte e ainda não havia data para o julgamento pelos ministros.

Na ação, os advogados de Lula pediam que o Supremo concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário movido contra a condenação dele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, que o levou a prisão. Caso os ministros decidissem nesse sentido, os efeitos da sentença contra o petista, incluindo sua detenção, seriam suspensos.

Na petição em que anuncia a desistência, os defensores de Lula alegam que tomaram a decisão diante de um despacho de Fachin, assinado no final de junho, em que ele sugeriu que o STF poderia analisar, junto com a liberdade do ex-presidente, a inelegibilidade dele a partir da Lei da Ficha Limpa. Os advogados ressaltam que, no pedido original, tratavam apenas da liberdade de Lula, e não de seus direitos políticos.

A Defesa do Requerente fixou os limites do pedido de tutela de urgência na ‘execução provisória da pena’, propugnando pela sua cessação — e, consequentemente, restabelecimento da liberdade plena do Requerente (…) de qualquer forma, diante do mistifório [confusão] entre a pretensão de liberdade plena do Requerente que foi efetivamente deduzida nestes autos e a discussão em torno dos seus direitos políticos — imprevistamente colocada em ribalta (art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90) —, a Defesa do Requerente desiste do feito sem prejuízo de eventual renovação opportuno tempore”, escreveram os defensores.

Na prática, a defesa abriu mão da possibilidade de o petista ganhar liberdade diante da chance de o STF declará-lo inelegível desde já. Condenado por um órgão colegiado, a Oitava Turma do TRF4, a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá, Lula está enquadrado na Ficha Limpa, lei sancionada por ele próprio em 2010. Nesta terça-feira, 7, ele completa quatro meses preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Apesar de virtualmente inelegível, o ex-presidente vai registrar sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o próximo dia 15 de agosto. O PT já definiu que o candidato a vice-presidente nesta chapa a ser registrada é o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e fechou aliança com o PCdoB para que a deputada estadual gaúcha Manuela D’Ávila assuma a vice quando Lula for barrado pelo TSE.

Fonte: VEJA

STF mantém fim do imposto sindical obrigatório

Fachada do STF

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, apresentado ontem (28), quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

O ministro Fux foi o primeiro a divergir do relator dos processos, ministros Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade do fim contribuição sindical obrigatória. Entre os argumentos expostos por Fachin e pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Rosa Weber, o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.

STF decide que conduções coercitivas são inconstitucionais

Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.
Julgamento

O julgamento teve início no último dia 7, com a manifestação das partes e dos amici curiae e com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência das ações. Na continuação, na sessão de ontem (13), a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, entendendo que a condução coercitiva é legítima apenas quando o investigado não tiver atendido, injustificadamente, prévia intimação. O ministro Edson Fachin divergiu em maior extensão. Segundo ele, para decretação da condução coercitiva com fins de interrogatório é necessária a prévia intimação do investigado e sua ausência injustificada, mas a medida também é cabível sempre que a condução ocorrer em substituição a medida cautelar mais grave, a exemplo da prisão preventiva e da prisão temporária, devendo ser assegurado ao acusado os direitos constitucionais, entre eles o de permanecer em silêncio. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.

O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (14) com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator. Para o ministro, é dever do Supremo, na tutela da liberdade de locomoção, “zelar pela estrita observância dos limites legais para a imposição da condução coercitiva, sem dar margem para que se adotem interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir, a garantia do contraditório e da ampla defesa e a garantia da não autoincriminação”.

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou a corrente majoritária, e afirmou que se voltar contra conduções coercitivas nada tem a ver com a proteção de acusados ricos nem com a tentativa de dificultar o combate à corrupção. “Por mais que se possa ceder ao clamor público, os operadores do direito, sobretudo os magistrados, devem evitar a adoção de atos que viraram rotina nos dias atuais, tais como o televisionamento de audiências sob sigilo, as interceptações telefônicas ininterruptas, o deferimento de condução coercitiva sem que tenha havido a intimação prévia do acusado, os vazamentos de conversas sigilosas e de delações não homologadas e as prisões provisórias alongadas, dentre outras violações inadmissíveis em um estado democrático de direito”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, que também votou pela procedência das ações, o artigo 260 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998 quanto à condução coercitiva para interrogatório. O ministro considerou não haver dúvida de que o instituto cerceia a liberdade de ir e vir e ocorre mediante um ato de força praticado pelo Estado. A medida, a seu ver, causa desgaste irreparável da imagem do cidadão frente aos semelhantes, alcançando a sua dignidade.

Votou no mesmo sentido o ministro Celso de Mello, ressaltando que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação. Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandato de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. De acordo com ela, a condução coercitiva interpretada, aplicada e praticada nos termos da lei não contraria, por si só, direitos fundamentais. Ressaltou, entretanto, que não se pode aceitar “qualquer forma de abuso que venha a ocorrer em casos de condução coercitiva, prisão ou qualquer ato praticado por juiz em matéria penal”.