Após decisão de ministro do STF, Maluf pode ser preso a qualquer momento

Paulo Maluf

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, manteve decisão da 1ª Turma do STF que condenou o deputado federal Paulo Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro. Fachin rejeitou o recurso da defesa por considerá-los meramente protelatórios e determinou o imediato cumprimento da decisão. Caberá ao juízo de execuções penais expedir a ordem de prisão.

A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin em sua decisão.

Maluf foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crimes cometidos quando ele era prefeito de São Paulo. Segundo a acusação, o parlamentar lavou dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ao exterior. Ainda conforme o MPF, o deputado também participou de esquema de cobrança de propinas na capital paulista.

Com informações de VEJA

STF reconhece contradições e confirma que Weverton não é réu

Deputado federal Weverton Rocha (PDT)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu por unanimidade, nesta terça-feira (12), embargos de declaração no recebimento e denúncia contra o deputado federal Weverton Rocha (PDT), em março deste ano.

Os ministros do Supremo reconheceram que houve contradições no acórdão.

Na prática, isso significa que o parlamentar não figura como réu no STF.

Weverton já anunciou que, após a publicação desta decisão, prevista para março, pretende apresentar outro embargo de declaração com efeito infringente e acredita que poderá até mesmo anular a aceitação da denúncia, que se baseou em erros processuais desconhecidos pelos ministros.

O deputado avalia que a decisão do Supremo é um balde de água fria nos estratégias de adversários que tentavam usar a ação para confundir a população e fazer parecer que ele não poderia concorrer ao Senado, em 2018.

Não encontraram ainda uma forma de me desconstruir politicamente, então inventam mentiras para tentar barrar o meu nome”, declarou o deputado.

Fonte: Blog do Gláucio Ericeira

Maranhão deve receber recursos do FUNDEF, determina STF

Fachada do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou Ação Cível Originária (ACO) ajuizada pelo Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), e determinou que a União Federal faça os repasses financeiros referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) do período compreendido entre os anos de 1998 e 2007. A decisão deve gerar um incremento de aproximadamente R$ 2 bilhões para o Estado.

O relator da ACO foi o Ministro Celso de Mello. Na decisão, o ministro lembrou que o Estado do Maranhão reclamou a ausência de proporcionalidade exigida pela Emenda Constitucional nº 14/96 (de criação do FUNDEF) na definição do valor mínimo nacional a ser investido por aluno. Na prática, a União estava repassando a menor para os Estados daquilo que deveria ser a quantia complementar.

“Em virtude desta diminuição do valor mínimo constatada nacionalmente pelos mais diversos setores da sociedade e conforme noticiado por vários periódicos nacionais, iniciaram os órgãos responsáveis a tomar medidas judiciais no sentido de garantir o cumprimento da Emenda Constitucional nº 14, observando-se o valor mínimo legal, e não arbitrariamente como tem sido a prática do atual Governo Federal”, diz trecho da ação do Estado.

O ministro Celso de Mello, ao apreciar o caso, lembrou o objetivo da criação do FUNDEF e destacou que os valores do Fundo são uma soma da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mais a complementação financeira da União Federal. “[A União] atuará de forma supletiva, ‘sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente”.

Deste modo, a União foi condenada ao pagamento da diferença registrada, entre os anos de 1998 a 2007, nos repasses financeiros devidos ao Estado do Maranhão a título de complementação do FUNDEF. O valor deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional, observando atualização monetária e compensação da mora, em relação às parcelas vencidas até 2009.

Urgente! STF já tem a maioria para restringir foro privilegiado

Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria, ou seja, seis dos onze votos, para restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores a crimes cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que ocupam. A análise do assunto havia sido iniciada em junho e foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até a suspensão, quatro ministros haviam votado, todos favoráveis à restrição do foro: o relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Na sessão de hoje, Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor ao foro, divergindo de Barroso no sentido de que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, devem ser abarcadas pelo foro privilegiado, enquanto infrações antes da diplomação no mandato, não. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux seguiram integralmente o voto do relator.

Ainda votarão os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski está de licença médica.

O caso concreto julgado pelo STF nesta quinta-feira envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.

Em seu voto, dado no início do julgamento, Barroso sustenta que a revisão do alcance do foro é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. O relator entende que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada a ver com a função que o foro quer resguardar é a concessão de um privilégio”.

Ainda para o relator, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.

Da VEJA

Ministra do STF suspende portaria que impõe critérios sobre trabalho escravo

Ministra do STF Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concedeu na manhã desta terça-feira (24) uma liminar à ADPF da Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que impôs novos critérios para fiscalização do trabalho escravo no Brasil, até que o mérito da ação seja julgado em plenário. Com isto, enquanto a liminar vigorar, a polêmica nova portaria do governo Temer fica sem validade.

Na semana passada, o governo de Michel Temer publicou uma portaria, estabelecendo que a divulgação da chamada “lista suja” de empresas e empresas que usam trabalho escravo agora passa a depender de “determinação expressa do ministro do Trabalho”. Antes, não existia necessidade de tal aprovação. A portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

A portaria ainda alterava as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal.

A nova portaria considerava trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

Tais conceitos seriam usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão, e também direcionariam a atuação de auditores do trabalho, responsáveis pelas fiscalizações.

A Comissão Pastoral da Terra, em nota enviada à imprensa, faz duras críticas à portaria na semana passada. “É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite”, diz a nota.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou a revogação imediata da portaria, sob a justificativa de que ela contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que a jornada excessiva ou a condição degradante é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Fonte: Jornal do Brasil

Marco Aurélio será relator de mandado que pede votação separada de denúncias contra Temer

Ministro Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello foi sorteado, nesta segunda-feira (23), relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do mandado de segurança que pede a votação separada das denúncias contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) na Câmara dos Deputados. A análise das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no plenário da Casa legislativa está marcada para quarta-feira (25) e, até agora, será de forma conjunta.

O mandado foi protocolado, também nesta segunda (23), pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). No documento, o parlamentar pede que a Câmara realize quatro votações. “O parecer faz uma avaliação conjunta de todos os denunciados e crimes. Ao nosso ver, isso fere um direito líquido e certo do parlamentar de ter um julgamento individualizado. Por isso, quero a anulação do ato da Mesa. Se existem quatro acusações precisamos ter quatro votações”, explica Rubens Júnior.

A primeira acusação é que Michel Temer é chefe de uma organização criminosa. A segunda e terceira são de que os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha são integrantes dessa quadrilha. A quarta diz que Temer praticou crime de obstrução da Justiça. “São quatro acusações diferentes, contra três autoridades e não podemos votar de uma única forma. Defendemos a votação individualizada”, ressaltou o deputado federal.

Segundo o parlamentar, a ideia não é atrasar a decisão. “Nós desejamos votar a denúncia o quanto antes. O Brasil não pode continuar a pagar o preço caríssimo de manter Temer no poder. Nosso desejo é que seja votado na quarta, mas garantido o direito do julgador de individualizar a responsabilização de cada um. Isso porque um parlamentar pode querer autorizar a denúncia contra o presidente e não contra os ministros; ou vice-versa. Ou acatar um crime e outro não. Estou vendo meu direito de individualizar as condutas sendo ferido e quem vai garantir a preservação do direito do parlamentar é o judiciário”, conclui.

Aécio comemora volta ao Senado e diz que é ‘inocente’

Senador Aécio Neves

O tucano Aécio Neves (PSDB-MG) comemorou o resultado da votação de ontem que suspendeu o afastamento dele no Senado Federal, por 44 votos a 26. Afastamento este que foi imposto pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no final do mês passado, assim como o recolhimento noturno a qual foi submetido, entre outras medidas cautelares.

Através de nota pública, o senador disse que “a decisão dos senadores assegura a ele a oportunidade de comprovar cabalmente na Justiça sua inocência”. Hoje mesmo o mineiro retoma atividades na Casa.

A decisão restabeleceu princípios essenciais de um Estado Democrático, garantindo tanto a plenitude da representação popular, como o devido processo legal, assegurando ao senador a oportunidade de apresentar sua defesa e comprovar cabalmente na Justiça sua inocência em relação às falsas acusações das quais foi alvo”, afirmou a assessoria de Aécio Neves.

O tucano foi afastado pelo STF atendendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F. Ele nega todas as acusações e diz que é ‘inocente’.

Plenário do Supremo julgará se TCU pode determinar bloqueio de bens

Ministro Marco Aurélio Mello, relator
Ministro Marco Aurélio Mello, relator

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu deslocar para o Plenário o julgamento sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas da União determinar o bloqueio de bens. A decisão, desta terça-feira (17), foi tomada pelo colegiado ao analisar recursos de executivos da OAS e da Odebrecht e das próprias empreiteiras, investigadas na “lava jato”.

O deslocamento dos processos foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio, tendo em vista a relevância do caso, e acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da turma. “A importância da matéria é ímpar, daí a proposta que faço desse deslocamento”, afirmou. Ainda não há uma data definida para o julgamento pelo Plenário.

O ministro já havia proferido liminares nos processos em setembro de 2016 para resguardar os direitos patrimoniais dos envolvidos. Segundo o entendimento adotado, o TCU deveria apelar ao Judiciário para obter as ordens de bloqueio, não havendo fundamento legal para fazê-lo de ato próprio.

O vice-decano citou na ocasião a Lei Orgânica do TCU (Lei 4.443/1992). “A norma versada no artigo 61, contido no capítulo que trata da aplicação de multas, exige que o Tribunal de Contas recorra ao Poder Judiciário, por meio do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, visando ao implemento da indisponibilidade de bens dos responsáveis julgados em débito.”

A liminar foi concedida pelo ministro por entender que a manutenção das decisões do TCU poderia levar à destruição das empresas envolvidas e à insolvência das pessoas físicas. Recentemente, o TCU determinou o bloqueio de bens da ex-presidente Dilma Rousseff por causa de prejuízos causados na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras. Também foram bloqueados os bens do ex-ministro Antonio Palocci e do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, que integravam o Conselho de Administração da estatal na época da negociação.

Já em setembro, o TCU, que é um órgão auxiliar do Legislativo no controle das conta do Executivo, determinou o bloqueio de bens de acusados de envolvimento no superfaturamento de obras da central de utilidades do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Segundo a corte, há indícios de que houve sobrepreço de R$ 506 milhões no contrato, que foi de R$ 3,8 bilhões. O contrato foi assinado pela Petrobras com o Consórcio TUC, formado pelas construtoras Odebrecht, UTC e PPI, controlada pela empreiteira japonesa Toyo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STF decide: afastamento de parlamentar precisa de aval do Congresso

Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.

Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária e da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

Leia mais em ISTOÉ e saiba como votou cada ministro.

STF decide hoje se pode afastar e punir parlamentares sem aval do Congresso

Fachada do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (11) se parlamentares podem ser afastados do mandato por meio decisões cautelares da Corte e se as medidas podem ser revistas pelo Congresso. A questão será discutida em uma ação protocolada pelo PP e pelo PSC, e o resultado do julgamento será decisivo na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno. A sessão está prevista para começar às 9h.

Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.

Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.

“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.

No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.

O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.

Fonte: EBC