GAME OVER: acaba o sonho de Gleide Santos de voltar a comandar Açailândia

Gleide Santos, prefeita cassada
Gleide Santos, prefeita cassada

A ex-prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB), cassada, perdeu mais uma, e dez vez o sonho de voltar a comandar o Município chega ao fim. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido dela e a peemedebista naõ voltará ao cargo de prefeita.

Abaixo um trecho da decisão:

“Trata-se de suspensão de liminar ajuizada pela então Prefeita do Município de Açailândia, Gleide Lima Santos, contra decisão proferida pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos autos da Suspensão de Liminar 0006412- 69.2015.8.10.0000, que suspendeu os efeitos da decisão prolatada na Ação Cautelar inominada 2143-18.2015.8.10.0022.

Consta dos autos que a Câmara de Vereadores instaurou Procedimento Político-Administrativo n. 01/2015 de cassação do mandato da Prefeita municipal, por meio da comissão processante instituída pela Resolução n. 001/2015, alterada pela Resolução n. 002/2015, para apurar oito infrações supostamente praticadas pela requerente no exercício do mandato de Prefeita municipal de Açailândia….

….É o relatório.

Nos termos do art. 3º do CPC, é necessário que a parte, ao ajuizar ou contestar ação, possua interesse e legitimidade, motivo pelo qual o art. 267, VI, do mesmo dispositivo legal ordena a extinção do processo sem o julgamento do mérito quando ausente uma das condições necessárias ao seu prosseguimento, como a possibilidade jurídica do pedido, o interesse processual e a legitimidade das partes.

Constato, assim, a perda superveniente do objeto da contracautela ante o julgamento da ação principal que resultou na revogação da decisão liminar proferida na ação cautelar inominada, posteriormente extinta sem resolução de mérito, cujos efeitos buscava-se restabelecer com a suspensão da decisão proferida no pedido de contracautela requerido à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, inexistindo interesse processual na pretensão da requerente, perdendo, assim, a utilidade do deferimento do pedido de suspensão do ponto de vista prático.

Isso posto, constatada a perda superveniente do objeto do pedido de suspensão, julgo extinto o feito.”

Publique-se.

Brasília, 10 de dezembro de 2015.

STF decide: Gleide Santos reassume prefeitura de Açailândia

Prefeita Gleide Santos está de volta
Prefeita Gleide Santos está de volta

Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, Gleide Santos (PMDB) retorna ao cargo de prefeita de Açailândia.

O STF suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão contra Gleide que responde a dois processos criminais como prefeita e foi afastada definitivamente do cargo no dia 27 de março. Na ocasião, ela foi condenada por improbidade administrativa após decisão do desembargador Ricardo Duailibe, da 5ª Câmara Cível do TJMA, acusada de usar máquinas públicas em benefício pessoal.

Na semana passada a Primeira Câmara Criminal do TJ negou os recursos embargados pelo Ministério Público impedindo que Gleide Santos, a embargante, retornasse ao cargo. Mas com a decisão do STF, ela já está de volta ao comando da cidade.

“Defiro a medida liminar, para possibilitar o retorno da requerente ao cargo que exercia como Prefeito do Município de Açailândia/MA, sem prejuízo de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fixe outras medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP, conforme entender necessário e suficiente”, despachou Lewandowski.

STF decide que Ministério Público tem poder investigação criminal

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o MP tem legitimidade para investigar
Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o MP tem legitimidade para investigar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) que o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais.

A questão foi decidida em um caso concreto, no qual um ex-prefeito, denunciado por crime de responsabilidade, questionou investigação conduzida exclusivamente pelo MP, sem participação da polícia.

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para investigar por conta própria, desde que os procedimentos sejam autorizados por um juiz e que as garantias individuais sejam respeitadas.

De acordo com tese firmada pela Corte, “o Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias dos investigados”.

O julgamento teve início em 2012 e foi finalizado hoje. Além de votos que tinham sido proferidos anteriormente, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram contra o poder exclusivo de investigação do MP, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor.

Para Marco Aurélio, o MP deve atuar somente no controle da atividade policial. Segundo o ministro, a Constituição é clara em definir a atribuição das polícias para atuarem na investigação. “O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armando-se e investigar. Sendo titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas”, disse.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o objetivo do MP é trabalhar em conjunto com as polícias. “O Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo em que é próprio, e não se nega que a polícia pode contribuir muito com a investigação. Atingiremos um trabalho cooperado. Não se trata aqui de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra, mas que o trabalho seja integrado, seja cooperado.”, disse Janot.

No caso julgado, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele. Com a decisão do Supremo, o ex-prefeito continuará respondendo pelos crimes. O entendimento firmado pelos ministros terá impacto em 177 decisões que estavam paradas, aguardando decisão da Corte.

A polêmica sobre a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais não é nova. Promotores e procuradores divergem de delegados civis e da Polícia Federal, que pretendem ter exclusividade nas investigações. Em 2013, a proposta de emenda constitucional (PEC) 37 entrou em tramitação na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada pelo plenário da Casa. A PEC previa que o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis.

As informações são da Agência Brasil

Loteria municipal de Caxias fere as leis e é denunciada no STF

Léo Coutinho, prefeito de Caxias
Léo Coutinho, prefeito de Caxias

A lei do Município de Caxias (MA) que criou uma loteria local com o objetivo de angariar recursos financeiros para a assistência social está sendo questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 337), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Janot afirma que a Lei municipal 1.566/2005 usurpa a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos termos do que dispõe o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, caracterizando “patente descumprimento do pacto federativo”.

A lei prevê que a execução do serviço municipal de concurso de prognóstico numérico de múltiplas chances será explorado pelo próprio município, através da Secretaria Municipal de Solidariedade e Desenvolvimento Social, podendo também ser delegado a entidade privada por meio de licitação.

Para Janot, “ao se imiscuir em matéria reservada ao ente federal, o município de Caxias invadiu o espaço da reserva legal (artigo 5º, II, da Constituição da República) e subverteu o sistema de distribuição de competências consagrado pelo constituinte”.

O procurador-geral acrescenta que o Decreto-Lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967, define a atividade de loteria como serviço público a ser exercido exclusivamente pela União.

“Com efeito, o Decreto-Lei 204/67 criou o ‘monopólio’ da União sobre o serviço público de loteria, destituindo os demais entes políticos de explorar esse tipo de atividade. Cabe ressaltar, ainda, que o artigo 32 deste decreto-lei veda ‘a criação de novas loterias estaduais’, o que corrobora o argumento de que os demais entes políticos não possuem competência para criar e manter a atividade prevista na lei municipal”, finalizou.

O procurador pede liminar para suspender os efeitos da lei municipal até o julgamento do mérito da ADPF, quando pede que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

Reajuste de servidores do Judiciário é aprovado na Câmara

111004_camara1A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25), em votação simbólica, o projeto que reajusta os salários dos servidores do Judiciário.

O objetivo seria reduzir os gastos e redobrar a cautela na apreciação de projetos que aumentam as despesas, já que o reajuste  prevê um impacto anual de R$ 1,4 bilhão nos cofres públicos no orçamento de 2015.

Para o cargo de analista judiciário, o salário deve variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883, 07, dependendo da progressão na carreira. Para o cargo de técnico judiciário, os salários variam de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12. Para o cargo de auxiliar judiciário, a previsão é de que os salários variem de R$ 2.584,50 a R$ 3.928,39.

O aumento será concedido em parcelas: 20% a partir de junho deste ano; 40% a partir de dezembro; 55% em julho de de 2016; 70% a partir de dezembro de 2016; 85% em julho de 2017 . Somente a partir de dezembro de 2017 os servidores terão 100% dos salários reajustados com o aumento.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de reajuste pretende corrigir a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Judiciário, que estão defasadas em relação a outras carreiras.

Segundo a proposta, no prazo de um ano, os órgãos do Poder Judiciário devem reduzir gastos com as funções de confiança, racionalizando suas estruturas.

Caso não seja apresentado nenhum recurso, o texto conclusivo segue para votação no Senado Federal.

BARBOSA MANDA RETIRAR ADVOGADO DE GENOINO DO PLENÁRIO DO SUPREMO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, mandou que os seguranças da corte retirassem o advogado do ex-deputado José Genoino (PT-SP) do plenário durante a sessão desta quarta-feira (11) – veja no vídeo acima.

Depois de Barbosa ter anunciado o início do julgamento de ações sobre mudança nas bancadas dos estados na Câmara, o advogado Luiz Fernando Pacheco foi à tribuna e pediu autorização para falar.

Pacheco não estava inscrito para falar, mas ele subiu à tribuna mesmo assim. O advogado   reivindicou que fosse colocado na pauta desta quarta recurso de Genoino que pede para sair do presídio da Papuda e voltar para a prisão domiciliar. Nesta segunda (10), a defesa já tinha pedido que o caso fosse analisado com “urgência” em razão da suposta piora do estado de saúde do ex-deputado.

“Execuções penais têm precedência sobre outras ações”, argumentou Pacheco. Barbosa disse, então: “Isso não está pautado”. E o advogado retrucou: Não está pautado e por isso mesmo é…” Barbosa interrompeu: “Vossa excelência veio pautar?”

Fonte: G1