Veja confirma morte de Teori Zavascki em queda de avião; não há sobreviventes

Bombeiros em resgate aos corpos

O site da Revista Veja confirmou há pouco a morte do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, na queda do avião bimotor modelo King Air no início da tarde de hoje em Paraty, na região da Costa Verde.

Havia quatro pessoas a bordo na aeronave pertence a Emiliano Empreendimentos e Participações Hoteleiras. Três morreram, sendo uma delas o ministro. Mas teria um sobrevivente que estaria sendo retirado das ferragens.

O avião caiu no mar, próximo à Ilha Rasa e está parcialmente submerso. Além dos bombeiros da cidade, homens do quartel de buscas e salvamento da Barra da Tijuca estão realizando o resgate.

Segundo eles já houve outros acidente fatais no local. O tempo chuvoso pode ter facilitado a queda.

Em tempo…

Uma pessoa do sexo feminino que estava presa às ferragens foi encontrada viva mas acabou não resistindo e morreu afogada.

Há dificuldades no resgate de um sobrevivente
Há dificuldades no resgate de um sobrevivente

Não é piada! Renan diz que decisão do STF é “para se cumprir”

Renan Calheiros, presidente do Senado
Renan Calheiros, presidente do Senado

Dois dias após não acatar a liminar do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou seu afastamento, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou hoje que decisão da Corte máxima do país “é para se cumprir”. Perguntado se havia falado com o presidente Michel Temer sobre a decisão do STF, Renan disse que decisão judicial “não dá para comentar”.

“A decisão do [plenário do] Supremo fala por si só. Não dá para comentar decisão judicial. Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é para se cumprir”, disse o peemedebista.

Na última segunda-feira (5), o ministro Marco Aurélio decidiu afastar Renan da presidência do Senado, atendendo a um pedido liminar feito pela Rede Sustentabilidade. No mesmo dia, Renan Calheiros negou-se a receber de um oficial de Justiça a notificação sobre a decisão liminar.

Na terça, após manifestação da Mesa Diretora da Casa, mais uma vez Renan negou-se a receber a notificação e decidiu aguardar a decisão do plenário do STF sobre o afastamento. Ontem (7), a maioria dos ministro decidiu manter Renan no cargo ao derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio.

Votações

De volta ao plenário da Casa, Renan manteve a agenda de votações aprovada pelos líderes, com a previsão de análise da PEC do Teto de Gastos em segundo turno no próximo dia 13. “Vamos cumprir a nossa pauta, encerrar os trabalhos no dia 15 e vamos retornar os trabalhos em 1° de fevereiro. Vamos votar a PEC do Gasto, em segundo turno, no dia 13 e, se for o caso, promulgá-la no dia 15”, disse o peemedebista.

Sobre o projeto de lei do abuso de autoridade, que criou um impasse ente Legislativo e o Judiciário, o presidente do Senado disse que a decisão cabe ao plenário da Casa.

“Qualquer decisão com relação à urgência de alguma matéria tem que ser decisão do plenário, não é do presidente. O presidente pauta, mas quem decide se é urgente ou se não é urgente é o plenário. Tenho feito exatamente isso: quando tentaram apreciar aquela matéria, as medidas [anticorrupção] que vieram da Câmara, estava claro que o requerimento não seria aprovado para apreciação em caráter de urgência, fiz questão de concluir a votação porque o plenário me daria uma noção de espaço temporal com a tramitação da matéria.”

Fonte: Agência Brasil

EITA BRASIL! Maioria do STF decide manter Renan na Presidência do Senado

Ministra Carmen Lúcia, presidente do STF e Renan Calheiros, afastado de Senado
Ministra Carmen Lúcia, presidente do STF e Renan Calheiros, afastado de Senado

Em sessão plenária no Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quarta-feira (7), ministros decidiram manter na Presidência do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). Foram 6 votos a favor de mantê-lo no cargo e 3 contra.

Renan tinha sido afastado do cargo na última segunda-feira (5) conforme decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, com base no pedido feito pela Rede Sustentabilidade. O partido argumentou que o senador é réu no Supremo e não pode continuar no comando do Senado, em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República. (Reveja)

Ministro Marco Aurélio então acatou e causou um ‘rebuliço’ em Brasília afastando Renan do cargo. Porém, o senador não assinou a liminar e permaneceu no posto de presidente desacatando o Supremo Tribunal Federal.

Ontem mesmo o advogado-geral da Casa, Alberto Cascais, entrou com um recurso no STF para reverter a situação. O pedido foi levado a plenária do Senado hoje e a liminar não foi referendada pela Corte do Supremo. Portanto, Renan Calheiros permanece na Presidência do Senado Federal.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, elogiou o trabalho do ministro Marco Aurélio, mas não vê urgência em afastar o senador do cargo votando apenas pelo impedimento de Renan Calheiros assumir a presidência da República, acompanhando a divergência da grande maioria da Corte.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que “não há nenhuma indicação de que o presidente da República venha a ser substituído pelo presidente do Senado em um futuro próximo” e lembrou que o julgamento da ação que trata da impossibilidade de réus ocuparem cargos na sucessão presidencial ainda não terminou, e que apesar da maioria formada, ministros ainda podem alterar o voto.

VÍDEO: Renan não se afasta do Senado e diz que ‘nenhuma democracia merece isso’

O senador Renan Calheiros falou após a reunião da Mesa do Senado que decidiu não afastá-lo do cargo. Ele voltou a criticar a decisão do ministro Marco Aurélio do STF, que em liminar pediu seu afastamento da Presidência. E disse que a decisão do Senado visa a respeitar a independência dos Poderes.

As informações e imagens são da Agência Senado

Senado entra com recurso no STF e tenta reverter afastamento de Renan

Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deve colocar recurso em pauta e analisar afastamento de Renan Calheiros
Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deve colocar recurso em pauta e analisar afastamento de Renan Calheiros

Em menos de 24 horas da decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, desta segunda-feira (5) que afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, o advogado-geral da Casa, Alberto Cascais, entrou com um recurso no STF na manhã de hoje (6) para reverter a situação.

Mas não vai ser simples assim como a bancada peemedebista imagina. Embora a presidente do Supremo, Ministra Cármen Lúcia dê prioridade à análise do processo, o deferimento do recurso depende do próprio Marco Aurélio, relator da ação que resultou no afastamento de Renan. Caso o ministro não reveja a decisão, o pedido da defesa pode ser levado ao plenário pela ministra.

“É notório o esforço que o Poder Executivo solicitou à sua base para a votação de matérias de enorme relevo institucional, como, por exemplo, a PEC do Teto de Gastos (PEC número 55, de 2016), que poderia restaurar a credibilidade econômica e das finanças do governo. Nesse sentido, a medida impugnada causa enormes prejuízos ao já combalido equilíbrio institucional e político da República”, diz o recurso.

O afastamento de Renan da presidência do Senado foi um pedido da Rede Sustentabilidade que argumentou que a maioria dos ministros do STF já decidiu que um réu não pode ocupar um cargo na linha sucessória da Presidência da República.

STF bate o martelo e decide: aborto até o terceiro mês não é crime!

Pleno do Supremo Tribunal Federal
Pleno do Supremo Tribunal Federal

A maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento, nesta terça-feira (29), de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.

A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato, desde que no início da gravidez.

Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.

O relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada.

Em agosto deste ano, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista. Em seu voto, nesta terça, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.

As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. “Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não”, escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero.

“O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher”, afirmou também o ministro.

Além disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares.

Ainda de acordo com o voto de Barroso, que foi acompanhado por Weber e Fachin, os principais países democráticos e desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda, não criminalizam o aborto na fase inicial da gestação. O prazo de três meses foi tirado da comparação com esses países.

Os dois outros ministros da primeira turma, Marco Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto no início da gravidez. No caso específico, eles também votaram pela revogação das prisões preventivas, com base apenas na ausência dos requisitos legais para mantê-las.

Barroso destaca, em sua decisão, que o aborto não é algo bom, e que o papel do Estado deve ser evitá-lo, mas com educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez, mas que não tenham condições.

O que foi julgado na primeira turma foi um habeas corpus para reverter a prisão preventiva dos cinco acusados. O mérito desse caso continua a ser julgado na Justiça do Rio.

No próximo dia 7, o plenário do Supremo julgará a possibilidade de aborto em casos em que mulher for infectada pelo vírus da zika.

Em 2012, a corte decidiu, por 8 votos a 2, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Na ocasião, Barroso, que ainda não era ministro, advogou a favor da descriminalização.

Fonte: Folha de S. Paulo

Ex-prefeito Neto Carvalho tem Habeas Corpus negado e pode acabar preso

Ex-prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho
Ex-prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho

O ex-prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho, apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse suspensa a execução da pena imposta a ele, mas a corte indeferiu o pedido de Habeas Corpus.

Neto Carvalho foi condenado à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, com a decretação da perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.

O ex-prefeito foi acusado pelos crimes de responsabilidade e desvio de verbas. As denúncias foram feitas pelo Ministério Público Federal e encaminhadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proferiu a sentença condenatória.

Neto Carvalho tem pretensões políticas para o ano de 2018, mas para isso precisa barrar a condenação imposta a ele. Caso contrário, será impedido de assumir qualquer cargo político. Ele recorreu ao STJ, mas não logrou êxito.

No pedido de Habeas Corpus, Neto Carvalho alegou constrangimento ilegal na exasperação da pena-base, sem fundamentação para tanto e de forma exacerbada.

Na decisão, o ministro relator do processo, Sebastião Reis Júnior, enfatizou que em juízo de cognição sumária, afigura-se inviável acolher-se a pretensão, porquanto, não se mostra possível mensurar matematicamente o aumento da pena-base, de forma a se atribuir igual acréscimo de pena para cada circunstância judicial considerada negativa.

“Com essas considerações, não tendo, por ora, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora pretendida, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a”, concluiu o relator.

O ex-prefeito tem articulado de todas as formas para se projetar em 2018. Conseguiu eleger prefeitos em várias cidades, inclusive o próprio filho. Mas, o cenário não está favorável a ele.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que quem for condenado já em 2ª estância poderá ser preso a qualquer momento. Isso só corrobora a hipótese de que Neto Carvalho será detido a qualquer momento.

Decisão: Foto Reprodução Blog do Neto Ferreira
Decisão: Foto Reprodução Blog do Neto Ferreira
Decisão: Foto Reprodução Blog do Neto Ferreira
Decisão: Foto Reprodução Blog do Neto Ferreira

Do Blog do Neto Ferreira

Agora lascou! Servidor público em greve pode ter salário cortado; decide STF

Foto Reprodução
Foto Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.

Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.

Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho.

Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.

A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.

No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.

Relator do caso e primeiro a votar quando começou o julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao Judiciário.

“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou na sessão.

Primeiro a se manifestar contra o desconto, Fachin defendeu que a suspensão do pagamento só ocorresse após uma decisão judicial que reconhecesse a ilegalidade da greve.

“A suspensão do pagamento se dá no momento da própria gênese do movimento paredista. Está se interpretando que o trabalhador deve ir a juízo para um obter direito que lhe é assegurado constitucionalmente [salário]”, argumentou.

Em vários momentos, ministros que defendem o corte na remuneração alertaram para os prejuízos causados à população com a paralisação dos serviços.

“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Roberto Barroso.

O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos os países, servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve.

Do G1 Brasília

Imagem do Dia: O ABRAÇO DO PODER

Flávio Dino participa da posse de Cármen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal
Flávio Dino participa da posse de Cármen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal