ELA NÃO DESISTE: Dilma recorre e pede anulação do impeachment no STF

Presidente cassada Dilma Rousseff
Presidente cassada Dilma Rousseff

O advogado da ex-presidenta Dilma Rousseff no processo de impeachment, José Eduardo Cardozo, deu entrada na manhã de hoje (1º) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede uma liminar para anular a sessão do Senado que aprovou o impedimento de Dilma. A defesa também pede que seja realizado um novo julgamento.

Dilma foi destituída do cargo ontem (31) pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos no pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra.

O mandado de segurança foi protocolado às 9h14 desta quinta-feira (1°) e foi distribuído por sorteio para a relatoria do ministro Teori Zavascki. Na peça, Cardozo ressalta que não questiona o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo e erros em sua condução. São dois os argumentos principais.

O primeiro argumento põe em dúvida a adequação de dos artigos 10 e 11 da Lei de Impeachment (1079/1950) à Constituição de 1988. Neles são descritos os crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento, mas eles possuem uma redação mais ampla do que o atual texto constitucional. Cardozo pede que os ministros declarem os artigos inconstitucionais, o que retiraria a base legal para incriminar Dilma e exigiria novo julgamento.

O segundo argumento alega que o relator do processo no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), incluiu em sua acusação contra Dilma um decreto a mais do que os que constavam no relatório aprovado na Câmara dos Deputados. Isso teria alterado a acusação em uma etapa do processo em que não é mais possível fazer alterações, prejudicando a defesa.

“Não houve mera alteração na classificação jurídica dos fatos: houve verdadeira alteração dos fatos”, escreve Cardozo.

Novos recursos

A defesa de Dilma afirma que entrará com ao menos mais um recurso no Supremo no qual fará uma argumentação mais ampla, alegando falta de justa causa para o impeachment.

O STF já negou recursos anteriores que pediam a nulidade do processo devido a erros procedimentais. Questionado ontem (31) o que lhe daria esperanças de que os ministros da Corte poderiam agora proferir decisão favorável a Dilma, Cardozo respondeu: “o senso de justiça e a noção de que não vamos jogar a toalha antes da hora”.

Fonte: EBC

Cármen Lúcia é a 2ª mulher eleita presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministra Carmen Lúcia é a 2ª mulher a presidir o STF
Ministra Carmen Lúcia é a 2ª mulher a presidir o STF

A ministra Cármen Lúcia foi eleita hoje (10) presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e vai ocupar o cargo pelos próximos dois anos. A partir do dia 10 de setembro, a ministra ficará no lugar do atual presidente, Ricardo Lewandowski. A eleição foi simbólica, porque a ministra já ocupa o cargo de vice-presidente da Corte.

Cármem Lúcia Antunes Rocha foi indicada para o Supremo pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tomou posse em 2006. A ministra nasceu em Montes Claros (MG) e formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC), em 1977. Ela será a segunda mulher a assumir o cargo. A primeira foi a ex-ministra Ellen Gracie.

Após a eleição, a ministra agradeceu a confiança de seus pares e reiterou o juramento de cumprir a Constituição. Ela também afirmou que fará o melhor para o Judiciário, como a ajuda dos colegas de Supremo.

Com a posse da ministra, marcada para o dia 12 de setembro. o vice-presidente da Corte será o ministro Dias Toffoli.

Em tempo…

Em meio a um julgamento nesta quarta, Lewandowski passou a palavra à colega e perguntou: “Concedo a palavra à ministra Cármen Lúcia, nossa presidenta eleita… ou presidente?”

“Eu fui estudante e eu sou amante da língua portuguesa. Acho que o cargo é de presidente, não é não?”, disse, rindo.

“É bom esclarecer desde logo, não é?”, brincou Lewandowski.

Com informações de: Agência Brasil

STF entra em ação e derruba bloqueio do WhatsApp

Foto reprodução
Foto reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, atendeu a um pedido apresentado pelo PPS na tarde desta terça-feira (19) e decidiu derrubar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado em todo o Brasil desde as 14h.

A decisão de suspensão foi da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, de Duque de Caxias, que pediu ao Facebook, dono do WhatsApp, que desviasse mensagens trocada por investigados antes que fossem criptografadas.

Em uma nota em inglês, o Facebook solicitou informações sobre a investigação e disse não ter acesso nem arquivar as mensagens. Em entrevista, a juíza criticou o texto e questionou por que as operadoras e o Google obedecem as ordens judiciais, menos o WhatsApp.

O diretor presidente da empresa considerou “chocante” a decisão do bloqueio. “Menos de dois meses depois que o povo brasileiro e legisladores rejeitaram o bloqueio dos serviços como WhatsApp, a história se repete”, publicou Jan Koum em sua página no Facebook.

Do Brasil 247

Teori Zavascki envia à Justiça Federal de Brasília denúncia contra Lula

Lula teria tentando comprar o silêncio de Nestor Cerveró
Lula teria tentando comprar o silêncio de Nestor Cerveró

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) o envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas

Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato.

Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o suposto crime foi consumado, em Brasília.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o caso fosse remetido para o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato no Paraná, por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção na Petrobras. Segundo Janot, alguns dos denunciados, como o empresário José Carlos Bumlai, o filho dele Maurício Bumlai e o próprio Cerveró já são alvos de processo no Paraná.

Advogados de defesa dos acusados, no entanto, contestaram o pedido de envio ao Paraná. O banqueiro André Esteves, um dos denunciados, argumentou que o suposto crime foi cometido em Brasília. Já o ex-presidente Lula afirmou que o caso deveria ir para Justiça Federal de São Paulo porque fatos narrados ocorreram naquele estado.

O ministro Teori Zavascki reconheceu que o que permitia que o inquérito seguisse no Supremo era o foro privilegiado de Delcídio. Mas, depois que ele foi cassado, o caso deve continuar na primeira instância, frisou o ministro.

Mas ele entendeu que o próprio Supremo já decidiu que não há a chamada “prevenção” para o que não se referir especificamente à corrupção na estatal. Segundo o ministro, a definição do juízo que deve tocar o caso deve ser feita conforme o local onde o crime foi cometido.

Conforme o ministro, os delitos ocorreram no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, “com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade”.
Teori Zavascki também frisou que foi em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.

Denúncia

Para denunciar Lula e os outros seis, a Procuradoria usou as delações premiadas do senador cassado Delcídio do Amaral e do chefe de gabinete dele, Diogo Ferreira, e apresentou extratos bancários, telefônicos e passagens aéreas.

Para Janot, há provas de que Lula se juntou ao amigos, o pecuarista José Carlos Bumlai, e que eles pagaram R$ 250 mil para comprar o silêncio de Cerveró.

Na denúncia, a Procuradoria afirmou que Lula “impediu e/ou embaraçou investigação criminal que envolve organização criminosa , ocupando papel central , determinando e dirigindo a atividade criminosa praticada por Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, José Carlos Bumlai” e pede a condenação dos denunciados por obstrução da Justiça.

Do G1, Brasília

Deputado Jair Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao crime de estupro

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça (21), o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) passará à condição de réu, perante a Corte, pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A maioria dos ministros recebeu denúncia (Inquérito 3932) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Com o acolhimento da denúncia, o inquérito – referente à incitação ao crime de estupro – e a queixa-crime – quanto ao crime de injúria – serão convertidos em ação penal.

Conforme os processos, os crimes teriam sido cometidos pelo deputado em dezembro de 2014 durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, quando teria dito que a deputada “não merecia ser estuprada”. Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as declarações do deputado Bolsonaro não têm relação com o exercício do mandato. “O conteúdo não guarda qualquer relação com a função de deputado, portanto não incide a imunidade prevista na Constituição Federal”, disse. Ele acrescentou que, apesar de o Supremo ter entendimento sobre a impossibilidade de responsabilização do parlamentar quanto às palavras proferidas na Câmara dos Deputados, as declarações foram veiculadas também em veículo de imprensa, não incidindo, assim, a imunidade. Observou, ainda, que não importa o fato de o parlamentar estar no gabinete durante a entrevista, uma vez que as declarações se tornaram públicas.

Segundo o relator, para que possam ser relacionadas ao exercício do mandato, as afirmações devem revelar “teor minimamente político”, referindo-se a fatos que estejam sob o debate público e sob investigação do Congresso Nacional ou da Justiça, ou ainda sobre qualquer tema relacionado a setores da sociedade, do eleitorado, organizações ou grupos representados no Parlamento ou com a pretensão à representação democrática.

O ministro também salientou que o deputado disse, implicitamente, que deve haver merecimento para ser vítima de estupro, uma vez que o emprego do vocábulo “merece” conferiu o atributo de “prêmio” à mulher que merece ser estuprada por suas aptidões e qualidades físicas. “As palavras do parlamentar podem ser interpretadas com o sentido de que uma mulher não merece ser estuprada quando é feia ou não faz o gênero do estuprador”, afirmou. “Nesse sentido, dá a entender que o homem estaria em posição de avaliar qual mulher poderia e mereceria ser estuprada”, disse, ressaltando que tal declaração menospreza a dignidade da mulher.

Para o ministro, “ao menos em tese, a manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral”, afirmou. “Um parlamentar não pode desconhecer os tipos penais de lei, oriunda da Casa Legislativa onde ele próprio exerce seu múnus público”.

Segundo Fux, “não se pode subestimar os efeitos dos discursos que reproduzem um rebaixamento da dignidade da mulher e que podem gerar perigosas consequências sobre a forma como muitos irão considerar essa hedionda prática criminosa, que é o crime de estupro, podendo efetivamente encorajar a sua prática”.

Quanto à queixa-crime, o relator considerou que o crime de injúria se refere às mesmas declarações analisadas na denúncia, que teriam atingido a honra subjetiva da deputada e, portando, caracterizariam a configuração do delito.

Do STF

STF extingue tramitação oculta de processos contra autoridades

Ricardo Lewandowski, presidente do STF
Ricardo Lewandowski, presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (27) a Resolução 579/2016, pela qual fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos'”.

Na resolução, o ministro Lewandowski considera que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A norma não causa prejuízo às investigações criminais, uma vez que prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada. De acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF.

Com o fim da tramitação oculta será possível verificar a existência de uma investigação, bem como a identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo. Além de satisfazer as garantias constitucionais e a transparência, a medida possibilita que o Tribunal tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos. Desta forma, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas. (Do STF)

Leia aqui a íntegra da Resolução

TCHAU QUERIDO! STF diz sim e Eduardo Cunha perde mandato…

Eduardo Cunha, deixará a presidência da Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha, deixará a presidência da Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato determinou o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória).

Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início da manhã para entregar a notificação para Cunha.

O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.

Segundo o ministro, a medida visa neutralizar os riscos apontados por Janot no pedido de afastamento de Cunha.
Procurado pelo G1, Eduardo Cunha ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. A assessoria de imprensa da Presidência da Câmara informou que não tinha tido conhecimento da liminar.

Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou ” motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para “destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações de qualquer modo”.

Veja quais foram os pontos listados por Janot para afastamento de Cunha:

1- Eduardo Cunha fez uso de requerimentos para pressionar pagamento de propina do empresário Júlio Camargo e o grupo Mitsui. Já havia casos de requerimento para pressionar dirigentes de empresas de petróleo

2 – Eduardo Cunha estava por trás de requerimentos e convocações feitas a fim de pressionar donos do grupo Schahin com apoio do doleiro Lúcio Funaro. Depoimentos de Salim Schahin confirmam isso. Lúcio Funaro pagou parte de carros em nome da empresa C3 Produções Artísticas, que pertence à família de Cunha

3 – Eduardo Cunha atuou para convocar a advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses”

4 – Eduardo Cunha atuou para contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil”

5 – Eduardo Cunha usou a CPI para convocação de parentes de Alberto Youssef, como forma de pressão

6 – Eduardo Cunha abusou do poder com a finalidade de mudar a lei impedir que um delator corrija o depoimento

7 – Eduardo CUnha mostrou que retalia quem o contraria com a demissão do diretor de informática da Câmara, Luiz Eira

8 – Eduardo Cunha usou cargo de deputado para receber vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do banco BTG

9 – Eduardo Cunha fez “manobras espúrias” para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar

10 – Eduardo Cunha fez ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara

11 – Eduardo Cunha teria voltado a reiterar ameaças a Fausto Pinato

Da TV Globo

Processos contra o impeachment terão prioridade no STF, diz Lewandowski

Dilma Rousseff e Ricardo Lewandowski
Dilma Rousseff e Ricardo Lewandowski

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, afirmou, nesta sexta-feira (8), que eventuais recursos que tratem sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso terão prioridade na corte.

Segundo o ministro, isso se justificará pelo momento que o país vive, que traz “apreensão”, e pela expectativa da sociedade de superar rapidamente o processo.

“Evidentemente, como é um procedimento que ocorre no Congresso Nacional –primeiramente na Câmara e eventualmente no Senado– e que causa apreensão para a sociedade, qualquer processo que ingressar a respeito desse tema no Supremo Tribunal Federal terá a prioridade que merece, em função do momento que se vive hoje no Brasil”, disse.

“É um momento importante que o país vive, e a sociedade quer superar esse problema o mais rapidamente possível.”

As declarações do presidente do STF foram dadas durante uma reunião no início da noite com os deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

No encontro, os parlamentares acusaram ilegalidades na condução do processo e apontaram medidas do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para tentar influenciar a votação a favor do processo impeachment da petista.

Entre os casos citados estão a possibilidade de a votação ocorrer num domingo, a ordem de votação a partir da bancada do Rio Grande do Sul, além de cerceamento de defesa.

Lewandowski disse que o STF só poderá analisar questões jurídicas, avaliando se os procedimentos adotados estão ou não de acordo com a Constituição e com o rito do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

“O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais. Se houver lesão nesse sentido, ao direito de defesa, nós vamos examinar e dar a resposta adequada”, disse.

“O que for estritamente político, nós já dissemos várias vezes que é matéria afeita apenas ao Congresso Nacional, nós não podemos pelo princípio da separação dos poderes, ingressar em seara política.”

Os deputados disseram que ainda não decidiram se vão judicializar alguma dessas questões. O deputado Wadih Damous afirmou que isso caberá, provavelmente, ao governo.

“Nós não temos nenhuma decisão tomada de judicialização, até porque quem deve adotar essa decisão é o governo. Mas há de fato elementos que nos preocupam. O presidente da Casa já anunciou que quer colocar a votação do impeachment no domingo. Nós consideramos isso uma irresponsabilidade”, disse.

“O país conflagrado com um cenário de ódio e hostilidade em que até ministro do Supremo vem sendo hostilizado, e se permitir que milhões de pessoas venham para a praça dos Três Poderes num clima de conflagração, isso não é efetivamente um processo democrático. Isso é uma tentativa de condicionar o resultado do processo.”

Fonte: Folha de S. Paulo

STF mantém Moro fora das investigações; uma das gravações pode ser invalidada

Foto reprodução: Correio Braziliense
Foto reprodução: Correio Braziliense

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (31) que as investigações da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem permanecer na Corte.

A maioria dos ministros decidiu manter a decisão anterior do ministro relator, Teori Zavascki. Com a posição do plenário, a parte da investigação que envolve Lula permanecerá no STF e não com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira instância.

No voto, o ministro Zavascki afirmou que, apesar da questão da legitimidade das interceptações das conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não fazer parte do julgamento desta tarde, algumas das provas podem perder validade. O ministro citou o fato de uma das conversas ter sido gravada depois do pedido para que as interceptações fossem suspensas.

Pedido relevante

“Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa, embora aparentemente uma das mais importante conversas tornadas públicas foi gravada depois de ter sido suspensa a ordem de interceptação. De modo que será muito difícil convalidar a validade desta prova. Mas isso, de qualquer forma, não está em questão”, acrescentou Teori.

O relator disse ainda que havia relevância no pedido da Presidência da República para que sejam suspensos os efeitos da decisão que tornou pública as conversas interceptadas.

“São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento de sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa diante da constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstancias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental da garantia de sigilo que tem acento constitucional”, destacou o ministro.

Danos

Teori Zavascki informou também que os efeitos da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação, serão evitados novos danos.

“A esta altura há de se reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas, mas ainda assim cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo contra eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”, concluiu o relator.

Votos

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio divergiram dos demais votos. Eles entenderem que devem tramitar no STF somente fatos relacionados com investigados com foro privilegiado. Na avaliação de Fux, a conversa entre Lula e Dilma não há qualquer ilícito, embora o juiz Sérgio Moro deveria ter feito uma análise prévia da prova.

“Fico a imaginar se o juiz de primeiro grau não tem o mínimo de possibilidade de aferição da seriedade dos fatos que se passam sob seu crivo antes de remeter os áudios ao STF”, acrescentou Fux.

AGU

Antes dos votos dos ministros, o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, fez sustentação oral. O ministro chegou a elogiar a atuação do juiz federal Sérgio Moro na condução da Operação Lava Jato, mas disse que a decisão do juiz de divulgar os áudios entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff ofendeu a Constituição e a legalidade vigente.

Fonte: Agência Brasil

BATE-REBATE: AGU recorre ao STF para garantir Lula na Casa Civil

Lula e o sonho em ser Ministro-chefe da Casa Civil
Lula e o sonho em ser Ministro-chefe da Casa Civil

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar as duas decisões do ministro Gilmar Mendes que suspenderam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chefia da Casa Civil da Presidência da República. No recurso, a AGU sustenta que não há impedimentos legais para que Lula exerça o cargo de ministro.

Para a AGU, Lula não tem nenhuma restrição legal e pode cumprir suas funções na Casa Civil. “Restam igualmente presentes os requisitos constitucionais gerais para o preenchimento do posto de ministro de Estado. Também não está impedido de exercer cargos públicos, na medida em que não se encontra condenado em qualquer instância, muito menos despido de seus direitos políticos”, argumenta a Advocacia da União.

AGU pede urgência na decisão por causa do recesso do Judiciário, que começa quarta-feira (23). Devido ao feriado da Semana Santa, o Supremo não terá sessões nas duas turmas e no plenário nesta semana. De acordo com a Lei 5.010/1966, norma que organizou a Justiça Federal (JF), é feriado na JF e nos tribunais superiores da quarta-feira da Semana Santa até o domingo de Páscoa.

Sérgio Moro

A AGU também recorreu ao Supremo para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que autorizou a divulgação de conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff. Para o órgão, Moro não tem competência para analisar a prova. A reclamação será relatada pelo ministro Teori Zavascki.

No recurso, a AGU sustenta que Moro usurpou a competência do Supremo ao decidir retirar o sigilo da conversa, que envolve a presidenta da República. “Decisão de divulgar as conversas da presidenta – ainda que encontradas fortuitamente na interceptação – não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta. Em vez de decidir, deveria o magistrado ter encaminhado o material colhido para o exame detido do tribunal competente (juízo natural), e não divulgá-lo, possibilitando a exposição na mídia”, sustenta o órgão.

Antes de a AGU protocolar o recurso para anular a decisão de Sérgio Moro, o juiz enviou ao Supremo as interceptações telefônicas nas quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversa com a presidenta Dilma Rousseff e com o então chefe da Casa Civil, e hoje ministro do gabinete pessoal da presidenta, Jaques Wagner.

Agência Brasil