STF manda soltar Zé Dirceu

José Dirceu

O ex-ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu (PT), condenado duas vezes pela Lava Jato e preso em Curitiba desde agosto de 2015, conseguiu relaxamento da prisão nesta terça-feira (2).

É que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 137728) para revogar a prisão preventiva do ex-ministro condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná.

Por maioria, o colegiado do STF entendeu, que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e que sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância, portanto sujeita ainda a apelação. Os ministros ressalvaram, no entanto, a possibilidade de o juízo de origem impor a José Dirceu medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal.

Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que negaram o pedido de soltura.

AGU defende, no Supremo, acesso a dados telefônicos sem autorização judicial

Fachada da AGU em Brasília
Fachada da AGU em Brasília

Questionada no Supremo Tribunal Federal, a Lei 13.344/2016 permite a membros do Ministério Público e delegados de polícia acessarem dados cadastrais telefônicos e de localização, sem autorização judicial e em um prazo de 24 horas, em caso de suspeita de crimes graves, como o de tráfico de pessoas.

Para a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), autora da ação direta de inconstitucionalidade, a lei cria um “mandado genérico” a investigadores e esvazia a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações. A Advocacia-Geral da União, contudo, discorda desse entendimento.

Na visão da AGU, o dispositivo não permite quebra de sigilo de informações protegidas pela Constituição, conforme alegado pela Acel, mas apenas acesso a dados cadastrais e de localização. Nos casos de quebra de sigilo, continua sendo necessária autorização judicial.

Observa-se, pois, que o acolhimento da pretensão da requerente implicaria a modificação da sistemática instituída pela norma impugnada mediante a definição de regra não editada pelo legislador federal. Essa Suprema Corte já decidiu pela impossibilidade jurídica de pleitos dessa natureza”, disse a AGU, em manifestação enviada ao Supremo.

Ainda segundo a AGU, o acesso às informações só é permitido em caso de crimes de alta periculosidade, como investigação de trabalho análogo à escravo, sequestro, extorsão, restrição de liberdade, sequestro internacional de crianças e tráfico de pessoas.

Sobre a segurança dos dados, a AGU lembrou que a mesma norma prevê a obrigação do Ministério Público e da polícia de manter os mesmos dados privados fora do alcance de terceiros e de utilizá-los exclusivamente para desempenho de suas competências de investigação criminal.

Função de legislador

Na ADI, a Acel pediu ainda que o prazo de 24 horas para entrega dos dados fosse alterada para 72 horas. A AGU alerta que o pedido da entidade de estabelecer um prazo diverso da legislação para a concessão de dados coloca o STF na função de legislador, situação que extrapola as competências do judiciário de controle concentrado de constitucionalidade.

“O acolhimento da pretensão da requerente implicaria a modificação da sistemática instituída pela norma impugnada mediante a definição de regra não editada pelo legislador federal. Essa Suprema Corte já decidiu pela impossibilidade jurídica de pleitos dessa natureza”, diz a manifestação. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF, via Consultor Jurídico

Saiba quais são os próximos passos após a abertura de 76 inquéritos no STF

Luiz Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de 76 novos inquéritos ligados à operação. Os despachos foram assinados no dia 4 de abril e divulgados ontem (11).

Com a autorização da abertura dos inquéritos, as 108 pessoas, incluindo 83 políticos, passaram à condição de suspeitos investigados no Supremo. Mas um longo caminho processual ainda deve ser percorrido antes que possam ser, porventura, condenados ou absolvidos.

Investigações

Como os inquéritos são de responsabilidade do STF, caberá agora ao Ministério Público Federal (MPF) conduzir as investigações. Sob a supervisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma equipe de procuradores deverá tomar providências para a produção de novas provas contra os suspeitos. Cada passo da investigação, como a realização de diligências policias, por exemplo, deverá ser autorizado pelo ministro Fachin.

Nos inquéritos abertos agora pelo STF, Janot já havia incluído em suas petições as solicitações de autorização para que, em cada caso, novas diligências fossem realizadas pela Polícia Federal. Fachin deu 30 dias à PF para que cumpra cada uma dessas providências iniciais.

Daqui em diante, outras diligências poderão ser solicitadas pelo MPF, de modo a acrescentar novos elementos aos autos do processo. As defesas dos suspeitos também podem fazer pedidos a Fachin, como por exemplo que se junte provas favoráveis aos suspeitos.

Não há prazo para a conclusão das investigações. No momento em que julgar haver elementos suficientes de que o suspeito de fato cometeu algum crime, a acusação oferece uma denúncia.

Foro privilegiado

No caso dos políticos com foro por prerrogativa de função no STF, somente o procurador-geral da República está apto a oferecer as denúncias. Ele pode também, conforme o caso, considerar que não há elementos suficientes para comprovar o crime, e pedir o arquivamento.

Após a denúncia chegar ao STF, os ministros da Segunda Turma da Corte, colegiado responsável por analisar as questões relativas à Lava Jato, devem analisar se aceitam a acusação ou se ela é improcedente. No caso dos presidentes da Câmara e do Senado, caberá ao plenário do tribunal decidir.

Se a denúncia for aceita, somente então o suspeito passa à condição de réu acusado de ter cometido crime previsto no Código Penal. Se for recusada, o caso é arquivado.

Com a aceitação da denúncia, o inquérito criminal passa à condição de Ação Penal (AP), que possui uma série de prazos específicos para a apresentação de recursos e solicitação de diligências. O primeiro passo da AP é a abertura da fase de instrução, em que o juiz analisa as provas disponíveis, interroga testemunhas de acusação e defesa e avalia a necessidade de coleta de elementos adicionais.

Após o final da fase de instrução do processo, contam-se novos prazos para defesa e acusação se manifestarem em alegações finais e, só então, o caso pode ser julgado em seu mérito pelos ministros do STF.

Fonte: EBC

STF vai investigar 9 ministros, 29 senadores e 42 deputados; veja a lista!

Fachada do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou abertura de investigação contra nove ministros do governo federal, três governadores, 29 senadores e 42 deputados federais. Todos foram citados nos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. O ministro Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho também será investigado

Com a abertura da investigação, os processos devem seguir para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a Polícia Federal (PF) para que sejam cumpridas as primeiras diligências contra os citados. Ao longo da investigação, podem ser solicitadas quebras de sigilo telefônico e fiscal, além da oitiva dos próprios acusados.

Veja a lista dos ministros, senadores e deputados que serão investigados.

Ministros

1. Moreira Franco, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República
2. Roberto Freire, Ministro da Cultura
3 – Bruno Araújo, ministro das Cidades
4 – Aloysio Nunes, ministro das Relações Exteriores
5 – Marcos Antônio Pereira, ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
6 – Blairo Maggi, Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
7 – Helder Barbalho, ministro da Integração Nacional
8 – Eliseu Padilha , ministro da Casa Civil Eliseu Padilha
9 – Gilberto Kassab, ministro da Ciência e Tecnologia

Governadores

1 – Renan Filho, governador de Alagoas
2 – Robinson Faria, governador do Rio Grande do Norte
3 – Tião Viana, governador do Estado do Acre

Senadores

1. Romero Jucá (PMDB-RR)
2. Aécio Neves (PSDB-MG)
3. Renan Calheiros (PMDB-AL)
4. Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
5. Paulo Rocha (PT-PA)
6. Humberto Costa (PT-PE)
7. Edison Lobão (PMDB-PA)
8. Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
9. Jorge Viana (PT-AC)
10. Lidice da Mata (PSB-BA)
11. Agripino Maia (DEM-RN)
12. Marta Suplicy (PMDB-SP)
13. Ciro Nogueira (PP-PI)
14. Dalírio Beber (PSDB-SC)
15. Ivo Cassol (PP-RO)
16. Lindbergh Farias (PT-RJ)
17. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
18. Kátia Abreu (PMDB-TO)
19. Fernando Collor (PTC-AL)
20. José Serra (PSDB-SP)
21. Eduardo Braga (PMDB-AM)
22. Omar Aziz (PSD-AM)
23. Valdir Raupp (PMDB-RR)
24. Eunício Oliveira (PMDB-CE)
25. Eduardo Amorim (PSDB-SE)
26. Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
27. Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
28. Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
29. Antonio Anastasia (PSDB-MG)

Deputados Federais

1 – Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara
2. Marco Maia (PT-RS)
3. Carlos Zarattini (PT-SP)
4. Paulinho da Força (SD-SP)
5. João Carlos Bacelar (PR-BA)
6. Milton Monti (PR-SP)
7. José Carlos Aleluia (DEM-BA)
8. Daniel Almeida (PCdoB-BA)
9. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
10. Nelson Pellegrino (PT-BA)
11. Jutahy Júnior (PSDB-BA)
12. Maria do Rosário (PT-RS)
13. Felipe Maia (DEM-RN)
14. Ônix Lorenzoni (DEM-RS)
15. Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)
16. Vicentinho (PT-SP)
17. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)
18. Yeda Crusius (PSDB-RS)
19. Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)
20. José Reinaldo (PSB-MA)
21. João Paulo Papa (PSDB-SP)
22. Vander Loubet (PT-MS)
23. Rodrigo Garcia (DEM-SP)
24. Cacá Leão (PP-BA)
25. Celso Russomano (PRB-SP)
26. Dimas Fabiano Toledo (PP-MG)
27. Pedro Paulo (PMDB-RJ)
28. Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA)
29. Paes Landim (PTB-PI)
30. Daniel Vilela (PMDB-GO)
31. Alfredo Nascimento (PR-AM)
32. Zeca Dirceu (PT-SP)
33. Betinho Gomes (PSDB-PE)
34. Zeca do PT (PT-MS)
35. Vicente Cândido (PT-SP)
36. Júlio Lopes (PP-RJ)
37. Fábio Faria (PSD-RN)
38. Heráclito Fortes (PSB-PI)
39. Beto Mansur (PRB-SP)
40. Antônio Brito (PSD-BA)
41. Décio Lima (PT-SC)
42. Arlindo Chinaglia (PT-SP)

Fonte: Agência Brasil

PP é o partido com o maior número de deputados investigados no STF

Fachada do STF

Com a quarta maior bancada na Casa, o PP lidera em número de parlamentares investigados no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 46 deputados em exercício, pelo menos 27 integrantes da legenda de Paulo Maluf (PP-SP) respondem a ações penais ou inquéritos, inclusive o ex-prefeito paulistano. Nessa situação estão o novo líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB); e o líder da bancada, Arthur de Lira (PP-AL), já denunciado ao STF por corrupção e lavagem de dinheiro.

O PT, dos ex-presidentes Lula e Dilma, aparece logo na segunda posição com 19 deputados sob investigação. Entre os investigados está o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS). Relator da CPI mista da Petrobras em 2014, ele responde a inquérito que apura sua atuação em um esquema para impedir convocações de empreiteiros na CPI da Petrobras. Lula, por não ter foro privilegiado, é investigado na primeira instância, onde já é réu em cinco denúncias em três operações diferentes.

Em seguida, entre as legendas com mais deputados que respondem por ações penais ou inquéritos no STF está o PMDB do presidente Michel Temer, com 18 deputados investigados. Três deles se encontram licenciados do mandato. Embora não haja investigação em andamento contra o presidente, ele aparece entre os políticos citados como beneficiários de doações de empreiteiras em delações da Odebrecht.

O PR aparece em quarto lugar, com 15 nomes. Na sequência vêm o PSD, com 13 integrantes da Câmara sob investigação, e o PSDB, também com 13. O PTB, PDT, PSB, SD, PRB, PSC, DEM, PTN, PTdoB, PSL, PPS e PCdoB surgem na sequência como bancadas com mais parlamentares acusados de crimes.

Fonte: Congresso em Foco

Ministro do STF manda soltar goleiro Bruno

Goleiro Bruno condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte de Eliza Samudio
Goleiro Bruno condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte de Eliza Samudio

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal de Federal (STF), concedeu o habeas corpus para o goleiro Bruno Fernandes, em liminar deferida na última terça-feira (21). Ele foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, a ex-namorada, e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que Bruno tem direito a responder em liberdade enquanto aguarda o resultado dos recursos à condenação.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, diz trecho da decisão.

A decisão não se aplica a outras eventuais condenações que o jogador esteja sujeito. A medida precisa ser comunicada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi feito nesta sexta-feira (24), e ao juiz de Execução Penal em Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não foi notificado da decisão.

O advogado Lúcio Adolfo informou que já está com uma cópia e que providência a comunicação junto à Apac, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ainda segundo o defensor, o jogador deve deixar o local ainda nesta sexta-feira (24).

“Ele está preso exclusivamente em face do processo pela morte de Eliza. Só advogado neste caso, mas tenho conhecimento que já houve o cumprimento referente à condenação no Rio”, disse Adolfo. Em 2010, Bruno foi condenado por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio.

Condenação

Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador.

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Do G1 MG

PF deflagra ‘Operação Leviatã’ e cumpre mandados expedidos pelo STF

Ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato
Ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta (16) a operação Leviatã para cumprir mandados expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Os seis mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo ministro Edson Fachin, que assumiu a relatoria da Lava Jato no Supremo após a morte de Teori Zavascki em um acidente aéreo em janeiro. Eles estão sendo cumpridos no Rio de Janeiro, em Belém e Brasília nas residências dos investigados e em seus escritório de trabalho.

Entre os alvos das buscas estão Márcio Lobão, filho do senador Edison Lobão (PMDB-MA), e o ex-senador Luiz Otávio de Oliveira Campos, do Pará. Elas são referentes a um Inquérito instaurado a partir de provas obtidas na Operação Lava Jato.

Segundo nota da PF, a operação é consequência de um inquérito que apura pagamento de propina de 1% do valor das obras de Belo Monte, no Pará, a dois partidos políticos. O dinheiro teria sido pago por parte das empresas do consórcio construtor.

Em 2016, reportagem da Folha mostrou que, em delação premiada, executivos da Andrade Gutierrez revelaram que as construtoras responsáveis pela obra de Belo Monte pagaram propina de R$ 150 milhões (o 1% do valor dos contratos) para PT e PMDB. Cada partido ficaria com uma cota de R$ 75 milhões. Os recursos foram pagos, segundo os depoimentos, na forma de doações legais para campanhas de 2010, 2012 e 2014.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Luiz Otávio chegou a ser investigado em 2012 por suspeita de desvio de R$ 12 milhões da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial), mas o caso foi arquivado em 2013. No ano passado, a então presidente Dilma Rousseff o indicou para ser o diretor-geral da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários),

A indicação atendeu aos interesses de Helder Barbalho (PMDB-PA), que era ministro da Secretaria dos Portos na época, e de seu pai, o senador Jader Barbalho — ambos aliados históricos de Luiz Otávio.

Quando Michel Temer assumiu, porém, ele suspendeu as indicações da petista.

Investigação

O nome da operação é uma referência à obra “O Leviatã”, do filósofo Thomas Hobbes. Nela, ele diz que o “homem é o lobo do homem”, comparando o Estado a um ser humano artificial criado para sua própria defesa e proteção.

Em junho do ano passado, o STF autorizou abertura de inquérito para apurar se integrantes da cúpula do PMDB no Senado supostamente receberam propina na construção de Belo Monte. Os investigados são os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Jader Barbalho.

A abertura foi determinada pelo ministro Fachin a pedido da Procuradoria-Geral da República.

A linha de investigação tem como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).

Fonte: Folha de S. Paulo

Luiz Edson Fachin é o novo relator da Lava Jato no STF

Luiz Edson Fachin

Sorteado novo relator da Operação Lava Jato nesta quinta-feira, 2, o ministro Luiz Edson Fachin só chegou à 2ª Turma da Corte e, portanto, entrou na lista da distribuição do caso, na quarta-feira, 1º. Fachin fazia parte da 1ª Turma do STF, mas pediu para migrar para o outro colegiado após a morte de Teori Zavascki. É, portanto, o “novato” no grupo e também em todo o Tribunal. O ministro é hoje considerado um nome de consenso internamente para herdar a Lava Jato, pois é tido como um magistrado discreto.

Antes de Fachin ser indicado ao STF, no entanto, os ministros da Corte fizeram uma articulação interna para evitar que o último ministro nomeado por Dilma Rousseff assumisse uma cadeira na Turma da Lava Jato. Há menos de dois anos, em março de 2015, Toffoli migrou da 1ª para a 2ª Turma para que o novo indicado à Corte não ficasse com o ônus de julgar a Lava Jato. O indicado foi Fachin. Agora, o gesto de Fachin foi visto como uma gentileza ao futuro indicado à Corte.

No Tribunal, Fachin era um dos mais próximos a Teori Zavascki e não escondeu emoção no enterro do colega.

O nome dele foi cotado para o Tribunal já na época do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas só foi consolidado na última indicação de Dilma. Em meio a turbulências políticas no governo da petista, Fachin enfrentou dura resistência no Senado e uma longa sabatina. Era considerado um nome ligado a movimentos sociais. Ao chegar ao Tribunal, no entanto, decepcionou advogados de Dilma Rousseff ao proferir um voto considerado muito rigoroso na sessão que definiu o rito do julgamento do impeachment da então presidente.

Fonte: Estadão

Novo relator da Lava Jato deve sair da 1ª turma do STF; escolha causa divergências

Composição da Plenária do STF
Composição da Plenária do STF

Ainda há dúvidas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quem vai ficar com a relatoria do processo da Lava Jato. Mas vem se firmando a tendência de que o relator venha transferido da primeira turma para a segunda.

A princípio, a substituição da função de relator da Lava Jato, que era atribuição de Teori Zavaski, se daria por indicação do presidente da República. Mas, no sábado, Michel Temer disse em Porto Alegre que vai aguardar a presidente do STF, Carmem Lúcia, escolher o novo relator da Lava Jato antes de fazer sua indicação. O perfil do novo indicado por Temer é de um jurista de escol, reputação ilibada, e nome que venha a acrescer valor no colegiado do Tribunal com virtudes técnicas, discrição e lucidez institucional.

Os ministros do STF tem dito que sabem que é preciso, o mais breve possível, dar ao Tribunal e ao país “um mínimo necessário e imprescindível de estabilidade e segurança jurídica” no processo da Lava Jato. Na primeira turma do STF estão os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin. Com a transferência para a segunda turma, um destes nomes pode herdar a Lava Jato sem a necessidade de um novo sorteio. (Veja aqui a composição das turmas)

Fonte: Os Divergentes

O Brasil perde Teori Zavascki

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki

Confirmada pela família e por equipes de resgate do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro que estão na Ilha Rasa, onde caiu o avião bimotor modelo King Air no início da tarde de hoje em Paraty, a morte do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki.

Nascido em Faxinal dos Guedes, Santa Catarina no dia 15 de agosto de 1948, Teori foi um grande magistrado e professor, ministro do Supremo Tribunal Federal desde 29 de novembro de 2012, nomeado pela presidente Dilma Rousseff.

Antes disso, foi ministro do Superior Tribunal de Justiça de 2003 a 2012, indicado por Fernando Henrique Cardoso e nomeado pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Em fevereiro de 2014, no STF, ainda com pouco tempo de casa, votou pela absolvição dos condenados no que se refere ao crime de formação de quadrilha, durante o processo do mensalão.

Em março de 2015, Teori Zavascki autorizou a abertura de inquérito para investigar 47 políticos suspeitos de participação no esquema de corrupção da Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

Em novembro de 2015, Teori Zavascki determina a Polícia Federal (PF) a cumprir 4 mandados de prisão, com as prisões do senador Delcídio do Amaral, do banqueiro André Esteves, do advogado de Delcídio, Edson Ribeiro, e do chefe de gabinete do senador Diogo Ferreira Rodrigues, por tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

Em março de 2016, Teori homologa delação premiada de Delcídio do Amaral no âmbito da operação. Ainda em março, Zavascki determina que todas as investigações da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e políticos com foro privilegiado, como a atual Presidente da República, sejam remetidas ao Supremo Tribunal Federal. Teori decide também sigilo em interceptações telefônicas que envolvam autoridades com foro privilegiado.

Em maio, o ministro deferiu medida requerida na Ação Cautelar (AC) 4070 que determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados a pedido do PGR.

Ainda em maio, Teori Zavascki negou o pedido do governo para anular o processo de impeachment de Dilma Rousseff. Com a decisão, o Senado mantém a votação que decide pela abertura do processo e afastamento temporário da presidente do Palácio do Planalto.

Em  junho, Teori determinou que a investigação envolvendo o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva fosse devolvida ao juiz Sérgio Moro, e decidiu anular as interceptações telefônicas envolvendo a presidente afastada Dilma Rousseff, por considerá-las ilegais, devido ao fato do grampo ter sido realizado após a Justiça do Paraná determinar o fim da interceptação.

Em junho do ano passado, Teori negou os pedidos de prisão solicitados pela Procuradoria-Geral da República, do presidente do Senado Renan Calheiros, do senador Romero Jucá e do ex-presidente da República José Sarney, sob justificativa de que não houve no pedido “a indicação de atos concretos e específicos” que demonstrem a efetiva atuação dos três peemedebsitas para interferir nas investigações da Lava Jato.

Também em junho, o relator da Operação Lava Jato aceitou uma segunda denúncia da PGR contra Eduardo Cunha. O ministro, em seu voto, destacou que a forma como Cunha recebeu os repasses reforçaram as suspeitas contra ele. De acordo com a denúncia da PGR, o operador João Augusto Henriques fez depósitos, com origem em uma conta na Suíça, para um trust de propriedade de Cunha.Os demais ministros acompanharam o voto do relator, e com isto o deputado Eduardo Cunha se tornou réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica com fins eleitorais.