Ministério Público quer suspender escolha do Conselho do Fundeb de São Luís

Prefeito Eduardo Braide

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou, em 31 de maio, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, na qual requer a suspensão da escolha dos integrantes do Conselho do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) realizada por meio do Edital n° 001/2022, com base no decreto n° 836/2022.

Entre outros pontos, o Ministério Público questiona a interferência da Prefeitura na eleição, que deveria ser independente e realizada pelo próprio Conselho, e o fato de que o mandato do colegiado eleito para o biênio 2020 – 2022 ainda está válido, estendendo-se até dezembro de 2022.

O edital estabeleceu uma comissão eleitoral composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e convocou organizações da sociedade civil para indicação de membros que comporiam o Conselho, estabelecendo a data de 30 de março para a eleição dos membros. Embora previstos na Lei do Fundeb (14.113/2020), não foram nomeados conselheiros tutelares para compor o Conselho. De acordo com informações recebidas pela Promotoria, os próprios conselheiros se recusaram a participar da tal eleição por saberem das irregularidades cometidas.

Trata-se de uma situação tão ilegal quanto esdrúxula, de que o Município de São Luís tem atualmente dois Conselhos do Fundeb e nenhum recebe prestação de contas. A valoração das atitudes relacionadas a essas condutas mostra o propósito deliberado de escamotear o dever constitucional e descumprir os parâmetros rigorosos de controle da administração pública”, avalia o promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.

Para o titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís, a intervenção da Semed na formação do Conselho compromete as suas funções e a neutralidade nas avaliações das contas dos recursos recebidos pela municipalidade. Ele alerta, ainda, que há o risco de bloqueio da transferência de vários fundos por falta de transparência e pela inviabilidade de funcionamento do Conselho do Fundeb.

Como medida liminar, o Ministério Público requereu que a Justiça determine que a Prefeitura de São Luís se abstenha de realizar quaisquer atos de intervenção na formação do Conselho do Fundeb, bem como de receber e validar quaisquer atos ou pareceres de prestação de contas encaminhados pelo Conselho formado com base no decreto n° 57.836/2022.

Também foi pedido o reconhecimento da ilegalidade do Decreto e a sua anulação, resultando na desconstituição do Conselho organizado pelo Executivo Municipal, o que viabilizaria que os membros do Conselho do Fundeb regularmente eleito em 2020 possam adotar as medidas previstas para iniciar o processo de renovação de forma autônoma.

Funcionamento

Em março, o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil Pública, na qual cobrava o efetivo funcionamento do Conselho do Fundeb. De acordo com as apurações realizadas, o Conselho estaria irregular perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pois a Prefeitura não prestou as informações necessárias. A lei municipal que disciplina o funcionamento do Conselho do Fundeb tramitou na Câmara Municipal durante todo o ano de 2021, tendo sido publicizada somente em 23 de dezembro daquele ano.

De acordo com a ACP, o funcionamento do Conselho ainda dependeria da adoção de medidas previstas na lei n° 14.113/2020, não providenciadas pela gestão municipal. Em 2021, o Conselho do Fundeb de São Luís não realizou nenhuma sessão.

O Conselho do Fundeb jamais teve estrutura que materializasse a sua autonomia funcional para deliberar sobre contas. Não teve acesso a nenhum dado ou informação, procedimento, medida, obra, serviços ou qualquer outro domínio relacionado às suas atribuições constitucionais e legais de controle”, explicou o promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.

Ainda de acordo com o membro do MPMA, “há uma construção político-partidária com o propósito de negar a institucionalidade do controle social, em uma política vital para as melhorias dos indicadores sociais, como é a educação pública”.

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