Semed confirma que falta de estrutura nas escolas atrasou ano letivo em São Luís

Eduardo Braide com Caroline Salgado e equipe na UEB Alberto Pinheiro

Ao propagandear a reforma de escolas em São Luís, logo após dizer que adiamento foi por conta da covid-19 e síndromes gripais, a titular da Semed (Secretaria Municipal de Educação), Caroline Marques Salgado, confirmou que falta de estrutura atrasou início do ano letivo. Na Assembleia o assunto foi levantado e deputado defendeu que separação de alunos seja somente de contaminados e não de toda turma ou escola.

Ainda no começo do ano, em 28 de janeiro, a Prefeitura de São Luís adiou o início do ano letivo sob alegação da pandemia provocada pela covid-19.

Segundo a gestão do prefeito Eduardo Braide (Podemos), a medida foi tomada em razão do caso de Covid-19 e outras síndromes gripais.

A decisão foi tomada em conjunto com o Ministério Público do Maranhão com a presença do Sindeducação (Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal).

O argumento foi logo derrubado, o verdadeiro motivo é que de 260 escolas municipais, apenas 60 estariam aptas para receber os alunos. A própria titular da Semed (Secretaria municipal de Educação) revelou que não poderia abrir as escolas do jeito que estão.

Carolne Salgado

Não é prudente retomar as aulas presenciais e pouco tempo depois precisar fechar as escolas para reforma”, disse a secretária municipal de Educação de São Luís, Caroline Marques Salgado, depois de dois anos das escolas fechadas, sendo um, na atual gestão.

A presidente do Sindeducação, Sheila Bordalo, acredita que a equipe de infraestrutura mobilizada ano passado não foi o suficiente e hoje, no primeiro semestre letivo, o cenário é preocupante. “É necessário que as equipes sejam ampliadas e que se faça uma força-tarefa para garantir o ensino presencial com segurança para crianças, jovens e adultos”, pontua.

Repercussão do tema na Assembleia Legislativa do Maranhão

Deputado Yglésio

Na sessão plenária desta terça-feira (08), o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), defendeu que as aulas retornem a sua normalidade. “Nós precisamos voltar para a normalidade, dentro da educação, seja ela básica, ensino médio ou ensino superior. Da mesma forma, digo para a UFMA, Universidade Federal do Maranhão, onde os alunos estão completamente prejudicados, pois já são mais de dois anos sem aulas presenciais de fato”, argumentou.

Quando um aluno testa positivo, as aulas são suspensas por uma semana, o que considero um contrassenso do ponto de vista médico, tendo em vista que a variante ômicron, principalmente entre pessoas mais jovens, praticamente não implica em mortalidade”, explicou, o deputado que também é médico, defendendo que apenas o aluno que testar positivo para a doença passe a assistir às aulas remotamente, como acontece em São Paulo.

Não dá para irmos para o terceiro ano sem aulas em São Luís”, critica secretário estadual de Saúde

Carlos Lula, Secretário de Saúde

Logo após a prefeitura de São Luís adiar o retorno das aulas presenciais, Carlos Lula, da SES, alertou que o adiamento vai na contramão do que aconteceu em diversas capitais do país.

Eu entendo a dificuldade do momento, mas já são praticamente 2 anos sem aulas em São Luís. Isso é preocupante. Uma perda irreparável para nossas crianças. Cidades menores, com bastante cautela, já conseguiram retomar as aulas. Por que a capital do estado não conseguiu?”, questiona o secretário.

Até agora, pelo menos, já iniciaram o ano letivo de 2022 em Belém, Goiânia, Recife, Palmas, Salvador, Fortaleza e Belo Horizonte, em retorno 100% presencial, só para citar algumas.

Todos os professores e demais funcionários ativos já estão vacinados. E o melhor lugar para vacinar crianças e adolescentes rapidamente é na escola, não nas férias eternas ou com atividades remotas. A perda de vidas das crianças é incalculável”, disse ainda.

A CARTA POLÍTICA

SEDUC faz convênio com Braide e doa ESCOLA DIGNA para a prefeitura de SLZ

LÁ VEM O GOLPE! Braide quer imitar Edivaldo e fazer um novo empréstimo

Foto Reprodução

A CARTA POLÍTICA Em reunião com a Agência Francesa de Desenvolvimento (FAD), a Prefeitura de São Luís apresentou, nesta terça-feira (1), um projeto que promete fazer saneamento na área do Anjo da Guarda, Tamancão, Sá Viana e Vila Embratel, Rio das Bicas, na área Itaqui-Bacanga.

Sem ao menos aprovar o Plano Diretor de São Luís, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), pretende gastar com o intitulado de “Pró-Saneamento”, em cinco anos, um total de € 31.250.000,00 milhões, equivalente a R$ 192.812.500,00, sendo que 80% será custeado por um empréstimo feito junto a AFD e 20% com recursos da própria Prefeitura.

Quem vai tocar a obra é a Semispe (Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais) que tem como titular a arquiteta Verônica P. Pires. A auxiliar de Braide também foi responsável por diversas obras da gestão Edivaldo Holanda Júnior, a exemplo do Anel Viário, nunca acabado. A obra milionária também conta com a Semosp, Semurh e Semmam.

Atualmente, a Prefeitura tem um mapeamento de todas as áreas de alagamento na cidade. Nestes locais são feitas ações preventivas para minimizar os danos à população, mas é preciso resolver definitivamente este problema”, prometeu Braide.

Segundo release disparado pela Prefeitura a obra vai implementar “a rede de drenagem das águas das chuvas, rede de esgotamento sanitário, rede de abastecimento d’água e urbanização integrada da região beneficiada com a implantação de equipamentos públicos, como praças, parques, hortas comunitárias e outros espaços verdes”.

Crise no serviço de coleta de lixo em São Luís; garis cruzam os braços

Foto Reprodução

A gestão de Eduardo Braide enfrenta mais uma crise, desta vez na limpeza pública de São Luís. Desde a noite desta quinta-feira (6) que a capital maranhense está sem coleta de lixo por conta de uma paralisação de advertência que está sendo realizada pelos garis durante 24hs.

Cerca de 1500 trabalhadores estão cobrando providências por parte do prefeito com relação a uma diferença de três meses de salário, referente ao período de reajuste salarial concedido a categoria, em 2020, e nunca foi pago pela empresa São Luís Engenharia Ambiental, foi o que afirmou o presidente do Sindicato de Asseio e Conservação (Seac), Maxwell Bezerra.

Caso o pagamento não seja efetuado, os agentes da limpeza pública devem deflagrar greve por tempo indeterminado na próxima quarta-feira (12).

Enquanto isso, Braide diz não saber de nenhuma paralisação…

Abono do Educador de São Luís; confira a tabela de valores

Prefeito Eduardo Braide

A Prefeitura de São Luís publicou no último dia 15 de dezembro publicou no Diário Oficial do município a lei nº 6.939/2021, conhecida como LEI DO ABONO do Educador.

Os dados foram divulgados pelo blog do Professor Antonísio Furtado.

A seguir o documento publicado:

Foto Reprodução

O art. 3º, incisos I, II e III da lei nº 6.939/2021, define o valor do ABONO que deverá ser pago aos servidores efetivos e em cargos comissionados (gestores). No caso dos servidores efetivos do magistério municipal, os valores do ABONO equivalem ao VENCIMENTO que consta no contracheque de cada educador. Para facilitar o entendimento, vamos utilizar a tabela de vencimento vigente para exemplificar algumas situações.

Foto Reprodução

De acordo com a TABELA DE VENCIMENTOS acima, temos:

o valor do ABONO dos educadores PNS/40h, de acordo c/ a LETRA, varia de R$ 4.652,84 a 7.415,93;

o valor do ABONO dos educadores PNS/24h, de acordo c/ a LETRA, varia de R$ 2.791,69 a 4.449,54;

o valor do ABONO dos educadores PNS/20h, de acordo c/ a LETRA, varia de R$ 2.326,42 a 3.707,96.

ATENÇÃO! O profissional da educação detentor de 2 matrículas deverá receber o ABONO em dobro.

OBSERVAÇÃO: No caso dos servidores comissionados da educação, basta observar o valor de sua remuneração no contracheque. Esse deverá ser o valor do seu ABONO.

Do Blog do Diego Emir

Justiça tira controle e gestão da Via Expressa do Estado e entrega ao Município

Avenida Joãozinho Trinta é conhecida como Via Expressa (Foto: Google Earth)

Em resposta à apelação cível da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, apresentada em março de 2018, o Poder Judiciário determinou, em 21 de setembro de 2021, a reforma da sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e que considerava a Via Expressa como rodovia estadual em vez de via municipal.

Motivada por constatação de desvio de finalidade da classificação da via como Estadual e por nulidade da certidão emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) – certidão emitida por força de liminar, quanto às obras da avenida, entregues em 2012 – o acórdão relatado pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, atende à recurso subscrito pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Contrariando parecer apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Via Expressa foi tolerada como rodovia estadual, apesar de interligar bairros da capital maranhense.

Na apelação, o Ministério Público argumentou que a manutenção da Via Expressa como estrada estadual causa prejuízos ao desenvolvimento e ordenamento de São Luís, porque os lotes não têm usos definidos e índices urbanísticos estabelecidos. Ainda de acordo com o órgão, nada pode ser construído ao longo da via, pois ela não existe no zoneamento da cidade.

Além disso, foi argumentado que “na avenida são praticados hoje diversos delitos e infrações de trânsito e o Município não os coíbe, porque a via esta classificada como estadual”, destaca o promotor de Justiça. “O Estado do Maranhão não estava interessado na legalidade e, sim, em executar a obra, pagando indenizações de imóveis. O desvio de finalidade já era evidente”, acrescenta quanto a previsão da via como Estadual.

Reforma

Merece reforma a sentença quanto a titularidade da via, por uma simples razão: a Via Expressa não interliga municípios, mas, sim, bairros da cidade de São Luís e avenidas que compõem a mesma malha viária urbana”, afirma o desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

Ainda de acordo com ele, o texto da Lei nº 9.432/2011, que inseriu a Via Expressa como rodovia estadual, é equivocado e afronta o princípio da autonomia dos municípios e sua não intervenção, previsto nos artigos 30 e 35, da Constituição Federal.

Ação Civil Pública obriga Prefeitura de São Luís a vacinar a população após denúncia do Coletivo Nós

Foto Divulgação

Atendendo a denúncia feita pelo Coletivo Nós (PT), a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de obrigar a Prefeitura de São Luís a vacinar todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação do município, independentemente do local que tenham tomado a primeira dose. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com pedido de Tutela Antecipada (liminar), assinada pelos defensores públicos Cosmo Sobral da Silva e Vinícius Goulart, ambos do Núcleo de Defesa da Saúde, Pessoa com Deficiência e Idoso.

O SUS é um sistema unificado e a vacinação é uma prioridade para combatermos o avanço do Coronavírus no país. A Prefeitura está impedindo que a população complete seu ciclo de imunização, em especial aos que tomaram a primeira dose contra a Covid-19 em unidades de vacinação geridas pelo governo estadual. A saúde pública não deve ser tratada como moeda de troca ou de promoção política. As pessoas não podem ser impedidas de tomar a segunda dose em nenhuma cidade do nosso país. O que preconiza a lei e a resolução do Ministério da Saúde é exatamente que a aplicação da segunda dose deve ser garantida independente da unidade federativa do município em que a primeira dose foi realizada, garantindo, assim o esquema vacinal de toda a população brasileira”, enfatizou o co-vereador do Coletivo Nós, Jhonatan Soares.

Segundo o co-vereador, em casos de excepcionalidade, o Estado deverá enviar relatório ao Ministério da Saúde com as informações necessárias para reanálise da distribuição. “A maioria das pessoas mal tem o dinheiro do transporte para tomar a vacina e, quando chegam, recebem a informação de que não podem ser imunizadas. Todas essas pessoas que são barradas vão a outro local para tomar a segunda dose? Muitas delas não. A prefeitura precisa reconhecer a universalidade do SUS e o direito de todas as pessoas de tomar a segunda dose da vacina, independentemente de onde elas tomaram a primeira. O que a Prefeitura de São Luís está fazendo é crime e é grave. E isso pode custar a vida das pessoas”, completou.

O valor da causa é no valor de R$ 500 mil, sendo acrescido de multa diária de R$ 100 mil caso a Prefeitura descumpra a determinação. O processo determina que o município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS seja obrigado a cumprir a orientação do Ministério da Saúde e aplicar a segunda dose da vacina contra o Coronavírus em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal desta capital, ainda que o paciente tenha recebido a primeira dose em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde estadual, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.

Prefeitura de São Luís anuncia ponto facultativo na segunda, dia 6

Sede da Prefeitura de São Luís

Através do Decreto 57.148, a Prefeitura de São Luís determinou ponto facultativo nos órgãos públicos municipais na próxima segunda-feira, dia 6, véspera dos feriados da Independência (7) e aniversário de São Luís (8).

Apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar.

– Pontos de Vacinação contra a Covid da Prefeitura de São Luís;
– Atendimentos em hospitais e demais unidades de Saúde;
– SAMU;
– Centros de Atendimento às Síndromes Gripais Leves;
– Fiscalização de Trânsito, Defesa Social, Fiscalização Sanitária, Iluminação e Limpeza Pública.

Veja o decreto abaixo.