MPMA requer restauração de prédio na Rua Grande, Centro de São Luís

Prédio onde funcionava a Secretaria Municipal de Educação

Uma Ação Civil Pública proposta nesta quinta-feira, 27, pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, requer que o Município de São Luís seja condenado a restaurar um prédio, de sua propriedade, localizado na Rua Oswaldo Cruz, 218, Centro. No local funcionou a Secretaria Municipal de Educação e, anteriormente, o Orfanato Santa Luzia.

O imóvel que está fechado e abandonado, já sofreu desabamento parcial e apresenta risco de ruir completamente, de acordo com inspeção realizada pelo Ministério Público em 21 de janeiro. Tal situação põe em risco o patrimônio cultural, o patrimônio do próprio Município, além da vida e a integridade das pessoas que transitam pela Rua Grande.

Desde 2016, a Prefeitura de São Luís recebeu um projeto arquitetônico de restauração do prédio, mas não o executou. Questionada sobre os motivos de não ter efetivado as obras, a administração municipal nunca ofereceu resposta.

O prédio está localizado na área tombada pelo Decreto Estadual n° 10.089/1986. “Em que pese a especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, os agentes municipais promoveram seu desabamento e se mantém omissos diante do iminente arruinamento, não obstante instados pelo Ministério Público e pela sociedade, através da imprensa e pronunciamentos de integrantes da Câmara de Vereadores”, observa, na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

LIMINAR

Diante da situação encontrada, o Ministério Público pede que a Justiça conceda liminar obrigando a Prefeitura de São Luís a fazer o imediato escoramento, contenção das paredes e estabilização do imóvel para conter o processo de deterioração e, assim, iniciar a restauração do prédio, impedindo o seu completo desabamento.

Também foi pedido o isolamento do imóvel, com manutenção de segurança que evite a sua ocupação indevida ou depredação por terceiros. No caso de descumprimento dos dois itens, o Ministério Público sugere a aplicação de multa ou de outras medidas de apoio, como o bloqueio de recursos do Fundo Municipal de Cultura ou a concessão de diárias.

Além da liminar, a Ação Civil Pública requer a condenação do Município à restauração do imóvel situado na Rua Grande, 218, com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, em prazo fixado na sentença, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura.

Outro item solicitado é que a Prefeitura seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extra patrimoniais causados à sociedade pela deterioração e destruição do imóvel. O cálculo deve ser feito com base em metodologia própria para a valoração de danos ambientais, tomando por mínimo o custo de restauração do imóvel. A ele, deve ser acrescentado o desvalor imposto ao bem cultural com sua deterioração, “inclusive quanto ao provocado desconhecimento público do valor cultural desse bem em decorrência de sua descaracterização”.

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