Qual a culpa da Prefeitura de São Luís e SMTT nos acidentes no Jaracati?

Dois graves acidentes na Ponte Bandeira Tribuzzi provocaram estragos e mortes
Dois graves acidentes na Ponte Bandeira Tribuzzi provocaram estragos e mortes

Não é de hoje que acidentes graves têm ocorrido sobre a Ponte Bandeira Tribuzzi, na área do Jaracati/Camboa, em São Luís. Mudanças já foram realizadas no trânsito na região para ‘desafogar o tráfego de veículos’ em horários de pico, que pelo visto, estariam favorecendo esse tipo de ocorrência, em vez de evitá-las.

Prova disso são os relatos dos próprios moradores da localidade que se sentem ameaçados com os últimos acontecimentos e um estudo feito por engenheiros para detectar as causas de um acidente registrado no dia 8 de setembro de 2019 que culminou em cinco mortes.

Pois bem. Me refiro ao caso do jovem motorista Victor Yan Barros de Araújo, que capotou o carro e caiu sobre casas provocando a morte de duas pessoas que foram atingidas e mais dois passageiros que estavam com ele no veículo. Mesmo com transtornos do estresse pós-traumático provocado pelo acidente, Yan teve a prisão decretada de imediato mas responde em liberdade por homicídio.

A culpa atribuída ao condutor pela fatalidade não deveria ser da Prefeitura de São Luís e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes da capital? E as mudanças realizadas? De que adiantaram? E as grades de proteção? O que aconteceu de fato?

Neste sábado (11), no mesmo local, a situação se repetiu, porém de forma menos trágica, sem óbitos ou feridos com gravidade, mas aconteceu de novo e sabe-se lá quantos acidentes ainda estão por vir sem nenhuma providência concreta sendo tomada.

Este último caso também não deixa de ser uma experiência traumática ao condutor que precisou desviar de um obstáculo, como mostramos em imagens (reveja), e ainda assim machucou uma pessoa e destruiu uma casa. O sentimento de culpa existe. Porém o motorista, em ambos os casos, não produziu o resultado sozinho. Correto?

Procurado pelo Blog, o advogado de Yan, Dr Hilton Oliveira, explica que a defesa dele baseia-se também nessas questões do trânsito e omissão dos órgãos públicos. Segundo nos informou, a mudança feita na configuração geométrica da via é que favoreceu a ocorrência, que mesmo numa velocidade não muito alta alguns incidentes seriam inevitáveis.

A seguir o parecer do advogado na íntegra.

Sobre a omissão do poder público na organização no trânsito de São Luís, em especial no que diz respeito aos acidentes ocasionados na área do Jaracaty, nas proximidades da cabeceira da Ponte Bandeira Tribuzzi:

Desesperada em diminuir os congestionamentos de veículos no local, a Prefeitura Municipal de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), remodelou o traçado das vias naquele local. Com uma concepção diferente, houve melhora da fluidez do tráfego de veículos, mas, na contramão do que era realmente exigido pela população, não favoreceu segurança para condutores e muito menos a pedestres, ciclistas, deficientes físicos e visuais etc.

É latente o desrespeito da prefeitura de São Luís e demais órgãos públicos para com a população Ludovicense, pois ignoram completamente o “Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas” do DNIT, publicado pelo IPR, no ano de 2009. Na Avenida Carlos Cunha, a falta de uma geometria correta proporciona repetidamente grande número de acidentes, sendo, portanto, um fator determinante para as tragédias já ocorridas no local.

As últimas intervenções no local (modificação de traçado, reforma de canteiros, instalação de equipamentos de proteção e contenção, entre outros) nos permitem concluir que o Poder Público reconheceu sua falha, tentando dar resolutividade à situação de perigo constante que viviam (pior, continuam a conviver) os condutores de veículos que trafegam rotineiramente pelo local e os moradores. Ficou demonstrado que deve ser elevado o nível de atenção para apresentar resolutividade à realidade local.

Há uma responsabilidade objetiva da prefeitura que encontra-se expressa no código de trânsito brasileiro, de forma explícita no texto legal, no §3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:

Art.1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

É legitimo exigir das autoridades, do senhor prefeito e do senhor secretário da SMTT, a correção dos erros. É legítimo responsabilizá-los pela repetição dos erros e omissões naquela região do bairro do Jaracaty que, ao longo de vários anos, é região conhecida por tragédias. Seus moradores convivem não apenas com os acidentes, mas com a verdadeira omissão e descaso do poder público que, ano após ano, se afasta de cumprir sua missão de garantir real segurança (proteção lateral a margens da pista; recuo para pedestres; deficientes e ciclistas; um projeto geométrico adequado voltado para aquela região) ou providenciar o remanejamento da população para outras moradias em locais adequados.

São Luís/MA, 11 de janeiro de 2020.

Hilton Henrique Souza Oliveira

OAB/MA 14.206 

Ainda sobre o caso Yan

Vale ressaltar que somente poucos dias depois do acidente com 5 mortes é que a SMTT comunicou que seria erguida uma mureta na lateral direita da Avenida Professor Carlos Cunha, no sentido Jaracati/Centro.

Com a palavra a Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes…

1 comentários em “Qual a culpa da Prefeitura de São Luís e SMTT nos acidentes no Jaracati?”

  1. Maria

    4 anos atrás  

    A prefeitura é culpada sim, por todos acidentes q aconteceram nessa região e dos q ainda vão acontecer. Pode esperar q outros virão infelizmente

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